br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO E DIAGNÓSTICO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4527

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição transformada em lei — —
2025-05-19 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-05-16 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-12 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-09 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-05-08 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-04-29 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-28 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:37:45.905758-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 12/2025 
Institui o Programa Municipal de Acolhimento e 
Diagnéstico Social de Pessoas em Situagdo de Rua no 
Municipio de Igarapava, e da outras providéncias. 
Art. 1°. Fica instituido, no ambito do Municipio de Igarapava, o Programa Municipal de 
Acolhimento e Diagnéstico Social de Pessoas em Situagdo de Rua, com o objetivo de garantir 
atendimento humanizado, levantamento de dados e encaminhamento para politicas publicas de 
proteg@o e reinsercdo social. 
Art. 2°, O programa instituido por esta Lei serd orientado pelas seguintes diretrizes: 
I — Observancia do ideal de uma sociedade justa e solidaria na implementagéo e execugdo do 
programa; 
II - Reconhecimento de que as pessoas em situagdo de rua séo iguais em direitos e obrigagdes; 
e 
III - Enfrentamento da invisibilidade social das pessoas em situagdo de rua por meio de agdes 
que visem desconstruir preconceitos e promover-lhes a dignidade; 
Art. 3°. O programa contemplara: 
I - Triagem social e de saude no momento do acolhimento; 
I - Identificag@o da origem, trajetéria e da situagdo juridica e documental da pessoa acolhida; 
III — Encaminhamento para reinserg@o familiar, quando possivel, ou inclusdo em programas de 
qualificagdo profissional e geragdo de renda; 
IV - Elaboragdo periddica de relatérios com dados sobre movimentagdo, perfis atendidos e 
medidas adotadas, resguardando o sigilo das informagdes pessoais. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagles 
orcamentdrias proprias, podendo ser suplementadas, se necessario. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Igarapava/SP, 22 de abril de 2025. 
1o b pg1 00085 090 Claum, .z prtocdo_oLB1= ANA LUIZA%@QI“A%‘XIY\ oon. Camara Municipal de \garapava 
CNPJ 6(.\.2/"3'0'0“"0001'60 Vereadora 
famara Mun'lcipal.de |gafapava ¢ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
Sifvia Maria Carr? IN— @ Telefone: (16) 3172-1023 
Assessora da Presidencia g E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
/ & site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Paginalde 2
it 
ifoa 
" pgsessor 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores... 
A presente proposta legislativa tem como finalidade instituir o Programa Municipal 
de Acolhimento e Diagnéstico Social de Pessoas em Situagdo de Rua, visando enfrentar de 
forma humanizada e eficiente uma realidade social cada vez mais presente nas cidades 
brasileiras: a marginalizagdo e invisibilidade de individuos em situacdo de rua. 
E dever do poder publico garantir a dignidade da pessoa humana, principio 
fundamental previsto na Constitui¢do Federal, por meio de agdes que promovam o acesso aos 
direitos sociais, como satide, assisténcia social, habitagdo, educagdo e trabalho. O presente 
programa pretende atuar justamente nesse sentido, oferecendo um acolhimento digno, escuta 
qualificada e identificagdo da situagdo de cada pessoa, para que possam ser encaminhadas as 
politicas publicas adequadas. 
Através de triagem social e de satde, identificagdo documental, reinserg¢do familiar 
ou inclusdo em programas de qualificagdo e renda, o programa busca ndo apenas mitigar os 
efeitos da exclusdo social, mas também promover a autonomia e a cidadania dos individuos 
atendidos. 
Além disso, o diagnostico social constante, por meio de relatérios periodicos, 
permitird ao municipio monitorar a realidade local, embasando a criagéo de politicas publicas 
eficazes e garantindo o uso racional e planejado dos recursos publicos. 
Portanto, a aprovagdo deste Projeto de Lei representa um passo importante para a 
constru¢do de uma Igarapava mais justa, acolhedora e solidéria, reforgando o compromisso da 
administragdo Publica com os direitos humanos e a promogédo da dignidade de todos os seus 
cidaddos. 
Igarapava/SP, 22 de abril de 2025. 
oo Anige RS W AULOAL 
ANA LUIZA RIEKO MATTAR 
Vereadora 
i de! NN WMfl“TQm ada presigencid 
Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava —SP. CEP: 14.540-000. 
@& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Pagina2de2

open original →