CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 12/2025
Institui o Programa Municipal de Acolhimento e
Diagnéstico Social de Pessoas em Situagdo de Rua no
Municipio de Igarapava, e da outras providéncias.
Art. 1°. Fica instituido, no ambito do Municipio de Igarapava, o Programa Municipal de
Acolhimento e Diagnéstico Social de Pessoas em Situagdo de Rua, com o objetivo de garantir
atendimento humanizado, levantamento de dados e encaminhamento para politicas publicas de
proteg@o e reinsercdo social.
Art. 2°, O programa instituido por esta Lei serd orientado pelas seguintes diretrizes:
I — Observancia do ideal de uma sociedade justa e solidaria na implementagéo e execugdo do
programa;
II - Reconhecimento de que as pessoas em situagdo de rua séo iguais em direitos e obrigagdes;
e
III - Enfrentamento da invisibilidade social das pessoas em situagdo de rua por meio de agdes
que visem desconstruir preconceitos e promover-lhes a dignidade;
Art. 3°. O programa contemplara:
I - Triagem social e de saude no momento do acolhimento;
I - Identificag@o da origem, trajetéria e da situagdo juridica e documental da pessoa acolhida;
III — Encaminhamento para reinserg@o familiar, quando possivel, ou inclusdo em programas de
qualificagdo profissional e geragdo de renda;
IV - Elaboragdo periddica de relatérios com dados sobre movimentagdo, perfis atendidos e
medidas adotadas, resguardando o sigilo das informagdes pessoais.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das dotagles
orcamentdrias proprias, podendo ser suplementadas, se necessario.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Igarapava/SP, 22 de abril de 2025.
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CNPJ 6(.\.2/"3'0'0“"0001'60 Vereadora
famara Mun'lcipal.de |gafapava ¢ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
Sifvia Maria Carr? IN— @ Telefone: (16) 3172-1023
Assessora da Presidencia g E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores...
A presente proposta legislativa tem como finalidade instituir o Programa Municipal
de Acolhimento e Diagnéstico Social de Pessoas em Situagdo de Rua, visando enfrentar de
forma humanizada e eficiente uma realidade social cada vez mais presente nas cidades
brasileiras: a marginalizagdo e invisibilidade de individuos em situacdo de rua.
E dever do poder publico garantir a dignidade da pessoa humana, principio
fundamental previsto na Constitui¢do Federal, por meio de agdes que promovam o acesso aos
direitos sociais, como satide, assisténcia social, habitagdo, educagdo e trabalho. O presente
programa pretende atuar justamente nesse sentido, oferecendo um acolhimento digno, escuta
qualificada e identificagdo da situagdo de cada pessoa, para que possam ser encaminhadas as
politicas publicas adequadas.
Através de triagem social e de satde, identificagdo documental, reinserg¢do familiar
ou inclusdo em programas de qualificagdo e renda, o programa busca ndo apenas mitigar os
efeitos da exclusdo social, mas também promover a autonomia e a cidadania dos individuos
atendidos.
Além disso, o diagnostico social constante, por meio de relatérios periodicos,
permitird ao municipio monitorar a realidade local, embasando a criagéo de politicas publicas
eficazes e garantindo o uso racional e planejado dos recursos publicos.
Portanto, a aprovagdo deste Projeto de Lei representa um passo importante para a
constru¢do de uma Igarapava mais justa, acolhedora e solidéria, reforgando o compromisso da
administragdo Publica com os direitos humanos e a promogédo da dignidade de todos os seus
cidaddos.
Igarapava/SP, 22 de abril de 2025.
oo Anige RS W AULOAL
ANA LUIZA RIEKO MATTAR
Vereadora
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Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava —SP. CEP: 14.540-000.
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E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
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