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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4534

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição retirada pelo autor — —
2025-05-06 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-04-30 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-04-30 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Protocolo §_Q_| |Q.Z.£ do 146 
Camara Munic 
CNPJ 602 
kaisy PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO S\ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 28 de abril de 2025. 
Of. 214/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n® 011/2025. 
Senhor Presidente e demais edis. 
Dirijo-me a Vossa Exceléncia, com os mais cordiais camprimentos, para encaminhar a apreciagio 
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n° 011, de 28 de abril de 2025, que possui a seguinte 
ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 
356.448,17 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E 
OITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTACAO 
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2024 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A propositura tem como finalidade ajustar o or¢amento vigente, com a abertura de crédito 
adicional especial no valor indicado, para atender as necessidades especificas de execucio 
orgamentaria no exercicio de 2025, em conformidade com a legislagdo aplicavel. 
A medida apresentada € indispensavel para a regularizagdo e implementacdo de despesas 
vinculadas ao planejamento fiscal do municipio, assegurando que os recursos sejam aplicados de 
forma transparente, eficiente e em conformidade com os objetivos de interesse publico. 
Diante da relevancia e da necessidade de aprovagdo desta matéria, solicitamos a atengdo e o 
empenho dos Nobres Vereadores na andlise e deliberagdo do presente projeto de lei, que trara 
beneficios diretos a4 administragZo publica e, consequentemente, & populagéo de Igarapava. 
Colocamo-nos a disposi¢do para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessarios durante o processo legislativo. 
L1 
pal de \Qa‘apa"a 
CamaxaMumupa\de arapava . PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Sifvia !Maria Carret [ |0/ 
Aggessora da Pros\denma 
Exmo. Sr 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
D.D. Presidente da Cimara Municipal de Vereadores de Igarapava 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Praca Joio Gomes da Silva, Centro.
FLS:88 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PROJETO DE LEI N° 011 DE 28 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL JUNTO AO ORCAMENTO FISCAL PARA O 
EXERCICIO DE 2024 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP- E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, Estado 
de Sédo Paulo, no uso das atribuig¢des legais, 
FAZ SABER 
Art. 1° = Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orgamento Fiscal do Municipio de 
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de RS 356.448,17 (Trezentos cinquenta seis 
mil quatrocentos quarenta e oito reais e dezessete centavos), destinados a realizacio de 
Obras Sistema Lazer — Praia da Revolugdo de 1.932, conforme convénio 102740/2022, 1° 
parcela no valor de RS 900.00,00 (Novecentos mil reais), informa que deste valor ja foi 
empenhado e pago no exercicio de 2023, o valor de R$ 543.551,83, ficando um valor restante a 
ser empenhado no exercicio de 2024 de RS 356.448,17 (Trezentos cinquenta e seis mil 
quatrocentos quarenta e oito reais e dezessete centavos), dinheiro que se encontra depositado em 
conta bancéaria do Convénio com Recursos Estado o qual sera executado com recurso da 
Secretaria de Desenvolvimento Regional, Governo do Estado de Sdo Paulo, conforme dotagéo 
or¢amentaria a seguir: 
Orgiio_ 02 - PODER EXECUTIVO 7 Unidade 02.07-DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E 
Orc¢amentiria TURISMO 
02.07.01 - Servicos de Arte Cultura, Desporto e Turismo _ stri 
Unidade Executora 22 s 22 695 Turismo 
22 695 0346 — Fomento ao Turismo Local 
Funcional 22 695 0346 1316 0000 — Obras Sistema Lazer — Praia 
Program:tica Revolucio de 1.932 — Convénio 102740/22 
Elemento de Despesa [4.4.90.51.00 — Obras e Instalacoes 
Fonte 2 
Valor Total do Crédito | RS 356.448,17 
FLS:89 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 011 DE 28 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 2° — Os recursos necessarios a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1°, 
decorrem de recursos a destinados a atender as despesas no valor de RS 356.448,17 (Trezentos 
cinquenta e seis mil quatrocentos quarenta e oito reais e dezessete centavos), dinheiro que se 
encontra depositado em conta bancaria do Convénio destinado a realizagdo de Obras Sistema 
Lazer — Praia da Revolug#io de 1.932, com Recursos Estado, o qual serd executado com recurso 
da Secretaria de Desenvolvimento Reégional, Governo do Estado de S#o Paulo, que advém do 
excesso de arrecadagéo do exercicio atual, do valor especifico do repasse do recursos recebidos 
do convénio, nos termos do art. 43, § 1°, Il da Lei 4.320/64 — Recurso Ordinario. 
Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei n® 998/2021 — Plano Plurianual - PPA, Lei 
n® 1190/2025 — Lei Or¢amentaria Anual — LOA para o exercicio de 2025 e Lei n® 1173/2024 
Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO, para o exercicio de 2025. 
Art. 4° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag#o. 
Igarapava/SP, 28 de abril de 2025 
b Tuiré loew oo /B, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES V4 Prefeito Municipal 
0 Jon e 
protocolo 20 _0_ ) o_l%ga 10 
Camara Municips de \.:garai“m 
CNPJ 60,21}3.-’2}%'3;;’30 B 
Sifvia Mana Carrat 
\ Assessora da Presigencia 
Camara Municipal delgarapava @?/L — 
¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
A presente propositura tem como objetivo autorizar a criagdio de uma dotagdo orcamentiria 
especifica no valor de R$ 356.448,17 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e 
oito reais e dezessete centavos), de servico executado e aprovado conforme a medig¢do das obras 
do Sistema de Lazer - Praia da Revolugdo de 1.932, conforme estabelecido no Convénio no 
102740/2022, firmado entre o Municipio de Igarapava e a Secretaria de Desenvolvimento 
Regional do Governo do Estado de S&o Paulo. 
O projeto visa a revitalizagdo e modernizagcéo da Praia da Revolugdio, um espago publico de 
relevéncia estratégica para o municipio, que tem como foco o desenvolvimento social, econémico 
e turistico. A proposta contempla melhorias estruturais, implementacdo de infraestrutura de lazer e 
instalacio de equipamentos publicos que beneficiaréio diretamente a populacdo e fomentardo a 
economia local. 
O Convénio n°102740/2022 estabelece o repasse total de R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais) 
pela Secretaria de Desenvolvimento Regional para a execugfio das obras. Até o exercicio de 2023, 
ja foi empenhado e pago o valor de R$ 543.551,83 (quinhentos e quarenta e trés mil, quinhentos e 
cinquenta € um reais e oitenta e trés centavos), restando R$ 2.456.448,17 (dois milhdes, 
quatrocentos € cinquenta e seis mil, quatrocentos ¢ quarenta e 0ito reais e dezessete centavos) 
disponiveis para empenho no exercicio de 2025, conforme denotamos que encontra-se executado e 
conferido conforme a medi¢fio a importincia de R$ . Esse valor encontra-se integralmente 
depositado em conta bancaria especifica vinculada ao convénio. 
Para assegurar a regularidade orgamentaria e financeira, faz-se necessario criar uma ficha 
especifica para a contabilizagdv das despesas, em conformidade com o art. 43, §1°, inciso II, da 
Lei n°4.320/64, que dispde sobre a abertura de créditos adicionais para recursos oriundos de 
excesso de arrecadacdio. Esse procedimento é imprescindivel, pois assegura a transparéncia na 
aplicag#o dos recursos e atende as exigéncias de prestag@io de contas previstas pela Secretaria de 
Desenvolvimento Regional. 
E importante destacar que a Praia da Revolugfo ji se encontra devidamente licenciada pelos 
drgdos ambientais competentes, conforme documentagéio anexa, o que atesta a viabilidade técnica 
e juridica do projeto. O licenciamento garante que as intervengdes respeitam as normas ambientais 
vigentes e mitigam quaisquer impactos ao meio ambiente. 
A execugdo deste projeto trara beneficios significativos a0 municipio, como a promogdo da 
qualidade de vida dos cidaddos, o fomento a0 turismo, o desenvolvimento econdmico e 0
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO A\ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
fortalecimento da infraestrutura publica. A moderniza¢do do espago atraira visitantes, 
movimentara o comércio local e gerara empregos diretos e indiretos, tanto na execugdo das obras 
quanto nas atividades relacionadas ao turismo e lazer. 
Por fim, a aprovagéo desta propositura ¢ fundamental para assegurar a continuidade das obras, o 
cumprimento das obrigagdes legais assumidas pelo Municipio e a correta aplica¢do dos recursos 
publicos, garantindo que o convénio seja executado em sua totalidade e atenda aos objetivos 
estabelecidos. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovagéo deste projeto de 
lei, que trard grandes beneficios para o municipio de Igarapava e sua populagdo. Colocamo-nos a 
disposi¢do para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fagam necessarios. 
Atenciosamente. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Igarapava/SP, em 28 de abril de 2025 
%) s}}fi/f '/Lé/m[ béwab bty . HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
petocldO_10YIRS Lo /6 s 
Camara Municipal de lgarapava 
NP J60.2:43.400:0004-60 
Cémara Municipal de lgarapava 
Silvia Maria Carrer 
Assessora da Fresidencia
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGISTICA 
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO 
Namero: Sigla/Nimero/Ano do Processo 
000002708138 / 2024 
eAmbiente CETESB.057446/2024-37 
Autorizacdo 0000106348 / 2024 
Nome do Interessado CPF ou CNP) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45324290000167 
 Nome do Empreendimento 
Praia-Parque da Revolugdo de 32 
Localizagao do Empreendimento (enderego,bairro,distrito,referéncia) CEpP Municipio 
Estrada que liga Igarapava e Delta Zona Rural Rio Grande 14540000 IGARAPAVA 
Propriedades 
{ Denominacio da Proprledade Nimero do CAR l(\:‘-:? total da propriedade ?':‘eza) total da propriedade 
Fazenda Vargem Alegre 615,310000 6153100,000000 
| Localizagdo da Propriedade P (endereco,bairro, distrito,loteamento) CEP Municipio 
E Estrada que liga Igarapava a Delta Zona Rural Zona Rural 14540000 IGARAPAVA 
| cart6rio de Registro de Imoveis N°(s) Registro(s)s ou matricula(s) 
1000 - IGARAPAVA 12839 
Finalidade do Pedido 
Regularizagdo de Empreendimento 
Descricdo da Finalidade do Pedido 
Autorizagdo para regularizagdo de intervengoes ja realizada em area de preservagdo permanente (APP) do Rio Grande e de 
nascente difusa, em area total de 57694,80 m2, sem supressao de vegetagdo nativa ou corte de arvores isoladas, objetivando 
obras de implantagéo de parque puUblico de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Igarapava (“Parque do Museu da 
Revolugdo de 1392%), intervengbes estas que foram objeto do Auto de Infragdo— AIIPM n°® 27001675 (Processo Digital 
CETESB.070859/2024-14, sendo (i) 31417,71 m2 de area de intervengdo em APP do Rio Grande, caracterizada conforme artigo 
4°, inciso I, alinea d, da Lei Federal n® 12651/2012, havendo sobre tal area ambientalmente protegida a edificagdo de museu, 
refeitorio e sanitarios, bem como implantagdo de quadras esportivas, no entorno do ponto de coordenada plana UTM 23 K 
210802.00 m €/ 7787317.00 m N, quiosques de lazer e acessos concretados a dgua no entorno do ponto de coordenada plana 
UTM 23 K 210735.00 m E/ 7787490.00 m N, além de um tanque escavado, no entorno do ponto de coordenada plana UTM 23 K 
210689.00 m E/ 7787414.00 m S e (ii) intervencdo em 26277,09 m2 de APP de nascente difusa, caracterizada nos termos do 
Artigo 49, inciso 1V, alinea d, da Lei Federal n® 12651/2012, por meio da implantagio de lago, quiosques e pista concretada de 
acesso ao lago, no entorno do ponto de coordenada plana UTM 23 K 210692.00 m E/ 7787177.00 m N. 
Classlficacio da Area Protegida por Legislac&o Especifica Nome da Area Protegida por Legislagio Especifica 
Outra Area Protegida APP de curso d'agua 
Documentos Relacionados 
Tipo Ne Data de Emissao 
CETESB = TCRA Licenciamento 0000106339 / 2024 13/11/2024 
SIGAM - Sistema Integrado de Gestdo Ambiental - Emitido em 13/11/2024 Pag.1/3
Mapa da Autorizagao 
Sl 
Grande Di 
‘Memonal da Re 
> Constitucionsi:- 
- - Usina Hidrélétricm‘ 
Femqran Fertiizantes: ~ de lgarapava ™ Vale do Ruo Grande 
- b’ — 4 St 115.98949185 -47. 76415)7H T b s, . 
GOOg'e : v il - i - Dados cartograficos ©2024 Google 100 m Informar erro no mapa 
LEGENDA 
l lLimite do Empreendimento ou Propriedade .Limite da Atividade 
.Area de Supressao 
Autorizagdo para Intervengio em Varzea / Corte de Vegetagéo / Intervencdo de APP 
Discriminacao Tipo Vegetac3do Estagio Sucessdo Area Autorizada em (ha) Area Autorizada em (m?) 
f Curso d’ agua perene ou intermitente Sem vegetagdo Nao se aplica 3,363082 33630,820000 
: Nascente ou olho d' agua Vegetagdo Exética Nao se aplica 2,562382 25623,820000 J 
Total (em ha) 5,925464 59254,640000 ' 
Autorizagdo para Corte de Arvore Isoiada 
| Discriminagao Nome Espécie N©¢ de Arvores Volume lenhoso (em m?) 
i ] Total (em unidades) 0 0 
Autorizagao para Execugdo de Plano de Manejo Florestal 
. .. _ . Tipo Estagio Espécie No. Individuos Area Autorizada Area Autorizada 
Dischiminacao vegetagao Sucessao Manejada Manejados/ha (em ha) (em m?) 
1 | Total o] o] B e - . e 
Observacgdes 
| A) Esta Autorizagdo refere-se ao projeto apresentado junto ao Processo Digital CETESB.057446/2024-37, referente 3 Anotagdo 
| de Responsabilidade Técnica - ART n® 2620241769311. B) Esta Autorizacdo estd sendo emitida com base nos preceitos da Lei n° 
12651/2012, em seu Artigo 89, combinado com o disposto no Artigo 3°, inciso IX, alinea c. C) As interferéncias em recursos 
l hndr:cos deverao ser dev:damente outorgadas Junto ao DAEE 
SIGAM - Sistema Integrado de Gestao Ambiental - Emitido em 13/11/2024 Pag.2/3
Observasdes: 
!1° Esta autorizacdo deverd, obrigatoriamente, permanecer no local da atividade para fins de fiscalizagdo. 
‘.2° Conforme disposto na Resolugao SMA 58/2009, antes do inicio da intervencdo ora autorizada, devera ser afixada na 
propnedade, na testada do terreno voltada para a via de circulagao, placa com o tamanho minimo de 1,50m X 1,70m, com fundo 
lbranco e letras pretas, visivel ao piblico durante a execugio da intervengio, com as seguintes informacdes: 
| Nimero do Processo CETESB; 
Numero de Autorizagao; 
Data da emissdo; 
Ndmero do Termo de Compromisso de Recuperagao Ambiental, se houver. 
‘30 A ndo observancia do estabelecido na presente autorizagdo podera acarretar as seguintes penalidades: multa, embargo, 
preensao do produto da infragao, cassagao de autorizacdo, representacio contra o profissional responsavel perante o CREA, enu ao Ministérlo Publico (Cur d do Meio Ambsente) sem pre]unzo das demals penahdades previstas em Lei 
H(;:;; da éxpedngao Unl&;;;;mbuental da CETESB - 
13/11/2024 CETESB/CGF -~ Agéncia Ambiental de Franca 
Data de validade Assinatura do Gerente da Unidade Ambiental 
i 13/11/2024 Lo e e - - 
-Recursao dc Adv(.vond\/cl icacaoDeYerimio￾SIGAM - Sistema Integrado de Gestdo Ambiental - Emitido em 13/11/2024 Pag.3/3
e 
i [ {1ag) ) it M 
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO SECRETAR!A DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
TERMO DE CONVENIO 162740/2022 
CONVENIO QUE ENTRE S| CELEBRAM O ESTADO DE SAO PAULO. POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVENIOS COM MUNICIPIOS E 
ENTIDADES NAQ GOVERNAMENTAIS, E O MUNICIPIO DE IGARAPAVA. 
Aos 18 dias do més de novembro de 2022, o Estado de S30 Paulo, por intermedio de sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorizagd o constante do 
Cecreto n? 61.229, de 17 de abril de 2045. combinado com o Decreto n® 84.058, de 1° de janeiro de 2019 e do 
despacho publicado no DOE de 10/11/2022, doravante designado ESTADO, e o Municipio de IGARAPAVA, inscrito no 
CNPJMF s0b n® 45.324.280/0001-67, neste aio representado pelo seu Prefeito JOSE RICARDO RODRIGUES 
MATTAR, doravanie designado apenas MUNICIPIO. com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, 
celebram 0 presente convénio, que se regera pela Lei Federal n® 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 
6.544. de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as clausulas e condigdes seguintes. 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convénio tem como objeto a transferéncia de recursos financeiros 
parza Sistema de lazer. de acoréo com ¢ correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. 
PARAGRAFQO UNICO: O Secretirio de Desenvolvimentc Regional, 2pds manifestagao favordvel ¢o respensavel pela 
Subsecretaria de Convénios com Municipios e Entidades nao Governamemntais, amparada em pronunciamento do setor 
técnico da Unidade, podera autorizar modificagdes incidentes scbre 0 plano de trabalho de que trata o "caput”. para sue 
melnor adequagao técnica ou financeira, vedadas a alteragao do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. 
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUCAOD E FISCALIZACAO DO CONVENIO: O controle e a fiscalizagac da 
execucdo do presente ajuste incumbirao, pelo ESTADO, & Secreiaria de Desenvoyvimento Regional, por sus 
Subsecretaria de Convanios com Municipios e Entidades rdo Governamentais (SDR/ISCMENG), e, pelo MUNICIPIO. 
a0 seu representante para tanto indicado. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DOS PARTICIPES: Para a execugao do presente convenio, 0 ESTADO 
e 0 MUNICIPIO terao as seguintes obrigagdes: 
|- COMPETE AO ESTADO: 
a) anslisar € aprovar a documentagdo técnica € administrativa exigida previamente a celebragao do convénio, bem 
assim as prestactes de contas dos recursos repassados e 0s laudos de vistoria técnica da obra; 
b) supervisionar a execu¢io da obra objeto do presente convénic, de responsabilidade técnica do MUNICIPIO: 
C} repassar recursos financeiros a0 MUNICIPIO, de acordo com as clausulas quarta e quinta do presente CCnvenio; 
1 - COMPETE AO MUNICIPIO: 
aj executar. direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade. a obra de que cuida a ddusula primeira deste 
conrvenio, ¢om inicio no pra20 maxime de 30 {trinta) dias coniados dza data de assinatura do presente instrumento, em 
conisrMmidage com o planc ce trabalho € com observancia da legistagdo pertinente. bem como dos melhores padrdes de qualidade e economia aplicdveis & espécie: 
g) gqr:prgr o disposto na i.ei estadual n® 9.938. de 17 de zbril de 1988, com relacio a acessibilidade para pessoas com enciencia: 
SDRTER2022 102740DM
L 
GOVERNO DO ESTADO DE Si0 PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETARIO 
C} aphicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convénio; 
d} colocar 2 disposigao do ESTADO a documentagdo referente a zplicagdo dos recursos financeiros, penmitindo ampla fiscalizacdo do desenvolvimento da obra otjetivada neste gjuste; 
e) prestar contas da aplicagdo dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientacio fornecido pelo ESTADO. sem prejuizo do atendimento &s instru¢des especificas do Tribunal de Contas do Estado de S3o Paulo: 
g} responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais. comerciais e outros, resultantes da execucao 
do objeto do presente convénio, e por eventuais danas ou prejuizos causados a terceiros. isentando ¢ ESTADO de 
qualouer responsabilidade: 
h) colocar e manter placa de icentificagdo, de acordo com 0 modelo oficial fomecido pelo ESTADO. 
PARAGRAFO PRIMEIRO: A prestacdo de contas a que se refere a alinea "e" do inciso !l desta dlausula sera 
encaminhada pelo MUNICIPIO ao ESTADQ, no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos 
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma fisico-financeiro, e sera encartada 20s autos do processo 
correspondente para exame por parie do érgao competente, 
PARAGRAFO SEGUNDQ: Quande da conclus3o, denuncia, rescisao ou extingdo do presente convénio, ndo tendo 
ocornoo a utilizago total cos recursos financeiros recebidos do ESTADQ, fica 0 MUNICIPIO obrigado a restituir, no 
prazo improrrogavel de 30 (irinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauragio da tomada de 
contas especial do responsavel. 9s saldos financeiros remanescentes, indusive os provenientes das receitas obtidas 
das aplicacdes financeiras, acrescidos da remuneragdo da cademeta de poupanga, computada desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devolugao, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depdsito bancarnio a 
Secreraria de Desenvolvimento Regional. 
PARAGRAFQ TERCEIRO: O ESTADO informara o MUNICIPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na 
prestagao de contas, as quais dever3o ser sanadas no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da data de 
recebimento desta comunicacio, aplicandc-se 0 mesmo procedimento do paragrafo anterior no ¢aso de recolhimento 
de velores utilizados indevidamente. 
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convénio ¢ de RS 3.066.236,56 (trés milhdes, sesserfta e seis 
mil. duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos quais R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais). de 
responsabilidade de ESTADO e 0 restante de responsabilidade do MUNICIPIO 
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERACAQO DOS RECURSOS FINANCEIROS; Os recursos de responsaoilidade do 
ESTADC serao repassacos ac MUNICIPIC, apds a expedigdo da ordem de servigo, em conformidade com Decreto n® 
£6.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas 2s formalidades legais e regulamentares 
vigentes, nas seguintes condigdes: 
1® parcela: no valor de RS 900.000.00 (novecentos mil reais), 2 ser paga em até 30 (trinta) dias. apds a expedicdo da 
ordem de servigo; 
22 parcela: no valor de RS 1.050.000,00 (um milh&o, cinquenta mil reais), a ser page em até 30 (trinta) dias, apds a 
aprovagao da prestagdo de contas da etapa; 
32 parcela: no valor ge R$ 1.050.000,00 (um milhdo, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apés a 
aprovacao da prestagio de contas da etapa; 
PARAGRAFQ PRIMEIRQ: Nao sera repassado ao MUNICIPIO qualguer recurso de responsabilidade do ESTADO que 
ultrapasse o valor total necessario a conclusao ¢o objeto e de cada uma cas etapas previstas no plano de trabalho. 
PARAGRAFO SEGUNDO: Devera o MUNICIPID, como condicdo prévia a transferéncia de qualquer recurso do 
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CADTERINIIINI7ANNN
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO SECRETARIA DE DESENVOL VIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETARIO 
Estago. fornecer documentagdo que comprave o custo efetivo final para a execuc2o do objeto do presente convénio. 
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICACAO: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO a serem iransferidos ao MUNICIPIO sdo originasios do Tesouro do Estado e onerardo a Natureza da Despesa 
4.4.40.51.01 - Transfer&ncias a Municipios - Obras, Cdodige 29.01.18 - Subsecretaria de Convénios com Municipios e 
Entidades nao Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.G00 - Articulagao Municipal e 
Consorcio de Municipios, dotagao orgamentaria do corrente exercicio da SDR/ISCMENG, ac passo que 08 recursos a 
cargo do MUNICIPIO onerarao a natureza de despesa n® 449051, 
PARAGRAFQ PRIMEIRO: Os recursos transieridos pelo ESTADCQ ao MUNICIPIO, em fungdo deste ajuste, serdo 
depositados em conta vinculada ao convénio, no Banco do Brasil S.A.. devendo ser aplicados, exclusivamente. na 
execu¢ao do objeto deste convénio. 
PARAGRAFO SEGUNDO O MUNICIPIO devera observar ainda: 
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberagdo dos recursos e a sua efetiva utilizagao, estes deverao ser 
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupanga, se a previsdo do seu uso for igual ou 
superior a um més, ou em fundo de aplicagdo financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto, lasireada em 
titulos da divida publica, quando a utilizagac dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um més; 
2. as receitas financeiras auferidas serdo obrigatoriamente compuiadas 2 crédito do convénio e aplicacas, 
exclusivamente. na execugao da obra objelo deste ajuste; 
3. quando da prestagdo de contas de Gue trala a cladusula terceira, inciso Il alinea e, deverao sar apresentados oS 
extratos bancarios contendo o movimento diario (histdrico) da conta, juntamente com a documentacao referente a 
aplicag3o das disponibilidades financeiras. a serem fornecidos peio 8anco do Brasil S.A.; 
4 o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara a MUNICIPIO & reposicio ou restituigdo do numerario 
recebido. acrescido da remunerac¢io da caderrela de poupanga o periodo, computada desde a8 data do repasse e ate 
2 data do efetivo deposito; 
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serdo emitidas em nome do MUNICIPIO. devendo 
mencionar 0 numero deste Convénio. 
PARAGRAFQ TERCEIRO Compete ao MUNICIPIO assegurar os recursos necessarios @ execugao integral do objeto a 
gue se refere este convénio. nos termos do artigo 116, § 1°. incise VI, da Lei federal n° 8.666. de 21 de junhc de 1993, 
com suas alteragdes posteriores. 
CLAUSULA SETIMA - DO PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigéncia do presente convénio € de 720 ( setecentos e 
vinte } dias contados da data de sua assinatura. 
PARAGRAFO PRIMEIRQ: Havendo motivo relevante € interesse dos participes, o presente convénio podera ter seu 
prazo de execug3a prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorizacio do Secretario de Desenvolvimento 
Regional. observado o limite maximo de 5 {cinco) anos de vigéncia. 
PARAGRAFOC SEGUNDO: A mora na liberagic dos recursos. Guando devidamente comprovada nos autos, ensejara a 
prorrogagdo deste convénio. desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo numero de dias de atraso da 
respecliva liberag3o. independentemente de termo de aditamentc. 
CLAUSULA OITAVA = DA DENUNCIA E DA RESCISAO: Esteconvénio podera ser denunciado pelos particlpes. 
mediante NCLIficagao previa com antecedencia minima de 30 (trinta) dias. e sers rescindido por infracdo legal ou 
descumprimento de qualguer de suas clausulas, promovendo-se. nessas duas hipdteses. ac competente acerto de 
contas. 
CLAUSULA NONA - ACAO PROMOCIONAL: £m qualquer 2¢a0 promocional relacionada com o abjeto do presente 
SDRTIR? 0221027 40DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PACLO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
convénio, devera ser, obrigatoriamente, consignada & panticipacac dc Estado de Sao Paulo, por sua Secretaria de 
Cesenvolvimento Regional, obedecidos os padrdes estiputados por esta {ltima, ficando vedada a utilizagdo de nomes, 
simbolos ou imagens que caracierizem promocao pessoal ge auioridaaes ou servidores publicos, nos termos do § 1° 
do artigo 37, da Constituigdo Federal. 
CLAUSULA DECIMA - DO FORQ: Fics eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litigios oriundos da execuc3o 
deste convénio, apds esgotadas as insiancias administrativas. 
E. por estarem de acordo. assinam 0 presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas. 
S3a0 Paulo, 18 de novembro de 2022 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
JESSE JAMES LATANCE 
Subsecretario 
SUBSECRETARIA DE CONVENICS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NAO GOVERNAMENTAIS 
Assirado gelo subsituto PAULAITO 
RUBENS EMIL CURY 
Secretario de Estado 
GABINETE DO SECRETARIO 
Assinaco com senha por: RUBENS EMIL CURY - 18/11/2022 as 1541:25 
Assinado com senh2 porr PAULAITO - 18/11,2022 3s $5:17:58 
Assinado com senha par. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - 16/11/2022 as 15:42:23 
Documentc N°: 050236A13023543 - consulta ¢ autenticada em: htips:/icemancas.sosempapel.sp.gov. bridemandas/documento/050236A1803543 
R 
SDRTER20221027400M
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAPAVA 
PLANO DE TRABALHO 
OBJETO: 
Construgdo da Praia da Revolugdo de 1832 
Tipo da Obra: Prainha - Construcdo/Reforma 
Classificagdo: Urbana 
Valor solicltado: R$ 3.066.239,56 
Enderego: SP 328, n°0- Vargem Alegre - Igarapava, Sao Paulo - SP, 14540-000 
JUSTIFICATIVA: 
CONSTRUCAO DA PRAIA DA REVOLUGCAO DE 1932 - FAZENDA VARGEM ALEGRE - OBRAS DE ATRATIVOAO 
DESENVOLVIMENTO TURISTICO 
LOCAL : PRAIA DA REVOLUCAO DE 1932 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SF 
O municipio de Igarapava foi certificado como Muaicipio de Interesse Turistico teado na referida Praia da Revolugdo de 1932 uma de 
suas principais atra¢des turisticas e ambientais com a perseverardo nativa da flora e fauna. 
O Praia da Revotugdo de 1932 localiza-se as margens do Rio Grande e tem sua fuacionalidade destinada ao Turismo ecologico voltado a 
pesca, canoagem, itha ecolégica, enwe outras atividades eco turistcas de grande interagio da populagdo com o meio ambiente. 
O projeto coasiste em instalagdo de qhiosqucs, instalag3o de piso cimentado como locais destinados a acessos 20 Rio Grande bem como 
a pratica de caminbadas no local. pavimentagio de todo arruamento interno, rampa de¢ barcos e iluminagao em LED. 
Este projeto tem com finalidade, promover maior conforto aos turistas os quais 30 o ponto principal deste investimento. 
REGIME DE EXECUGAO: Administrag3o Indireta 
DECLARO ser de responsabilidade do Municipio o atendimento as regras de acesSibilidade previstas nas Normas Técnicas 
de Acessibilidade da ABNT 7 NBR 9050 e na Legislagdo Especifica. em especial o Decreto n.° 5296/2004, para os projetos 
e obras de construgdo, reforma ou ampliagdo de edificagdes de usc plblico ou coletivo, nos espagos urbanos ou em 
mudanga de destinagdo de uso para estes fins. 
DECLARO que, apés a celebragio de convenio, o Municipio informara a conta bancéaria especifica vinculada a0 convénio, 
bem como Gestor designado para a sua execuglo. 
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DECLARO ter pleno conhecimento do que prescreve o artigo 23, §5°, da Lei Federal n®. 8.666/93, o qual estabelece que ?6 vedada a utilizagdo da modalidade ?convite? ou ?tomada de pregos?, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou servigo, ou ainda para obras e servig0s da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e " concomitantemente, sempre que 0 sormatorio de seus valores caracterizar o caso de ?lomada de pregos? ou 
?concoméncia?, respectivamanie, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza especifica que possam ser éxecutadas por pessoas ou empresas de ospecialidade diversa daquela do executor de obra Ou servigo? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
. € que a Prefeitura Municipal observara o disposto no processo licitatorio a ser realizado. 
Igarapava, 02 de Setembro de 2022 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Assinado com senha por: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - 02/69/2022 as 09:18:58 
Documento N°: 040447A1624092 - consulta 6 autenticada em: 
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/04044 7A16 24092 
e T T e 
SDRPTA2022011836DM
C Visualizar Pix agrupados 
3 Extrato de Conta Corrente 
Cliente - Conta atual 
(337291612759812009 
29/04/2025 16:16:33 
Agéncia 419-7 
Conta corrente 37453-9 CONSTR PRAIA CV 102096-22 
e Periodo do N Més atual 
Langamentos 
o5 ol Ag. origem Lote Historico Documento Valor R$ Saldo balancete movimento g- org = Ly 
19/06/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 6.00C 
Invest. Resgate Autom. 515.295,05 C 
Saldo 515.285,05 C 
Juros * 0,00 
Data de Debito de Juros 30/04/2025 
10F * 0,00 
Data de Debito de 10OF 02/05/2025 
Saldo de fundos de investimento 
BB RF Simp Solidez 515.295,05 
Transagio efetuada com sucesso por: J8111322 NILVA DE FATIMA PAULINO.
g l Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 
G337291612759812013 
29/04/2025 16:18:27 
Cliente 
Agéncia 419-7 
Conta 37453-9 CONSTR PRAIA CV 102086/22 
Més/ano referéncia ABRIL/2025 
BB RF Simp Solidez - CNPJ: 42.592,357/0001-56 
Data Histérico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 
31/03/2025 SALDO ANTERIOR 511.359,11 377.180.741616 
29/04/2025 SALDO ATUAL 515.295,05 377.180,741616 377.190,741616 
Resumo do més 
SALDO ANTERIOR 511.359,11 
APLICAGOES (+) 0.00 
RESGATES (-) 0,00 
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.935,95 
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 
IOF (-) 0,00 
RENDIMENTO LIQUIDO 3.935,95 
SALDO ATUAL = 515.295,05 
Disponivel p/ Resg = 515.295,05 
Caréncia p/ Resg = 0,00 
IR Estimado = 0,00 
IR complementar = 0,00 
IOF estimado = 0.00 
Aplicacdes em ser 
Data 
02/09/2022 
18/10/2022 
03/01/2023 
31/07/2023 
Valor da Cota 
Documento 
909.041.902 
909.041.918 
909.041.903 
909.041.931 
Valor aplicado 
480.156,09 
2,75 
5.50 
2,87 
Quantidade cotas 
446.276,949080 
2,524665 
4,941438 
2,432358 
Saldo cotas 
377.180,843155 
2524665 
4,841438 
2,432358 
31/03/2025 1.355704295 
29/04/2025 1,366139198 
Rentabilidade 
No més 0,7697 
No ano 3,0436 
Ultimos 12 meses 8,5064 
VALORES LIQUIDOS PARA RESGATE 
Projecao para 29/04/2025 - Cota: 1,366139198 
Transagéo efetuada com sucesso por: J8111322 NILVA DE FATIMA PAULINO. 
Servigo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

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