Protocolo §_Q_| |Q.Z.£ do 146
Camara Munic
CNPJ 602
kaisy PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA : ESTADO DE SAO PAULO S\ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 28 de abril de 2025.
Of. 214/2025.
Ref.: Projeto de Lei n® 011/2025.
Senhor Presidente e demais edis.
Dirijo-me a Vossa Exceléncia, com os mais cordiais camprimentos, para encaminhar a apreciagio
desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n° 011, de 28 de abril de 2025, que possui a seguinte
ementa: “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$
356.448,17 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E
OITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTACAO
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2024 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A propositura tem como finalidade ajustar o or¢amento vigente, com a abertura de crédito
adicional especial no valor indicado, para atender as necessidades especificas de execucio
orgamentaria no exercicio de 2025, em conformidade com a legislagdo aplicavel.
A medida apresentada € indispensavel para a regularizagdo e implementacdo de despesas
vinculadas ao planejamento fiscal do municipio, assegurando que os recursos sejam aplicados de
forma transparente, eficiente e em conformidade com os objetivos de interesse publico.
Diante da relevancia e da necessidade de aprovagdo desta matéria, solicitamos a atengdo e o
empenho dos Nobres Vereadores na andlise e deliberagdo do presente projeto de lei, que trara
beneficios diretos a4 administragZo publica e, consequentemente, & populagéo de Igarapava.
Colocamo-nos a disposi¢do para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessarios durante o processo legislativo.
L1
pal de \Qa‘apa"a
CamaxaMumupa\de arapava . PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Sifvia !Maria Carret [ |0/
Aggessora da Pros\denma
Exmo. Sr
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Cimara Municipal de Vereadores de Igarapava
Camara de Vereadores de Igarapava
Praca Joio Gomes da Silva, Centro.
FLS:88 Prefeitura Municipal
de lgarapava
PROJETO DE LEI N° 011 DE 28 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORCAMENTO FISCAL PARA O
EXERCICIO DE 2024 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, Estado
de Sédo Paulo, no uso das atribuig¢des legais,
FAZ SABER
Art. 1° = Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orgamento Fiscal do Municipio de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de RS 356.448,17 (Trezentos cinquenta seis
mil quatrocentos quarenta e oito reais e dezessete centavos), destinados a realizacio de
Obras Sistema Lazer — Praia da Revolugdo de 1.932, conforme convénio 102740/2022, 1°
parcela no valor de RS 900.00,00 (Novecentos mil reais), informa que deste valor ja foi
empenhado e pago no exercicio de 2023, o valor de R$ 543.551,83, ficando um valor restante a
ser empenhado no exercicio de 2024 de RS 356.448,17 (Trezentos cinquenta e seis mil
quatrocentos quarenta e oito reais e dezessete centavos), dinheiro que se encontra depositado em
conta bancéaria do Convénio com Recursos Estado o qual sera executado com recurso da
Secretaria de Desenvolvimento Regional, Governo do Estado de Sdo Paulo, conforme dotagéo
or¢amentaria a seguir:
Orgiio_ 02 - PODER EXECUTIVO 7 Unidade 02.07-DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E
Orc¢amentiria TURISMO
02.07.01 - Servicos de Arte Cultura, Desporto e Turismo _ stri
Unidade Executora 22 s 22 695 Turismo
22 695 0346 — Fomento ao Turismo Local
Funcional 22 695 0346 1316 0000 — Obras Sistema Lazer — Praia
Program:tica Revolucio de 1.932 — Convénio 102740/22
Elemento de Despesa [4.4.90.51.00 — Obras e Instalacoes
Fonte 2
Valor Total do Crédito | RS 356.448,17
FLS:89 Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI N° 011 DE 28 DE ABRIL DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 2° — Os recursos necessarios a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1°,
decorrem de recursos a destinados a atender as despesas no valor de RS 356.448,17 (Trezentos
cinquenta e seis mil quatrocentos quarenta e oito reais e dezessete centavos), dinheiro que se
encontra depositado em conta bancaria do Convénio destinado a realizagdo de Obras Sistema
Lazer — Praia da Revolug#io de 1.932, com Recursos Estado, o qual serd executado com recurso
da Secretaria de Desenvolvimento Reégional, Governo do Estado de S#o Paulo, que advém do
excesso de arrecadagéo do exercicio atual, do valor especifico do repasse do recursos recebidos
do convénio, nos termos do art. 43, § 1°, Il da Lei 4.320/64 — Recurso Ordinario.
Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei n® 998/2021 — Plano Plurianual - PPA, Lei
n® 1190/2025 — Lei Or¢amentaria Anual — LOA para o exercicio de 2025 e Lei n® 1173/2024
Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO, para o exercicio de 2025.
Art. 4° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag#o.
Igarapava/SP, 28 de abril de 2025
b Tuiré loew oo /B, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES V4 Prefeito Municipal
0 Jon e
protocolo 20 _0_ ) o_l%ga 10
Camara Municips de \.:garai“m
CNPJ 60,21}3.-’2}%'3;;’30 B
Sifvia Mana Carrat
\ Assessora da Presigencia
Camara Municipal delgarapava @?/L —
¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentissimos Senhores Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo autorizar a criagdio de uma dotagdo orcamentiria
especifica no valor de R$ 356.448,17 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e
oito reais e dezessete centavos), de servico executado e aprovado conforme a medig¢do das obras
do Sistema de Lazer - Praia da Revolugdo de 1.932, conforme estabelecido no Convénio no
102740/2022, firmado entre o Municipio de Igarapava e a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado de S&o Paulo.
O projeto visa a revitalizagdo e modernizagcéo da Praia da Revolugdio, um espago publico de
relevéncia estratégica para o municipio, que tem como foco o desenvolvimento social, econémico
e turistico. A proposta contempla melhorias estruturais, implementacdo de infraestrutura de lazer e
instalacio de equipamentos publicos que beneficiaréio diretamente a populacdo e fomentardo a
economia local.
O Convénio n°102740/2022 estabelece o repasse total de R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais)
pela Secretaria de Desenvolvimento Regional para a execugfio das obras. Até o exercicio de 2023,
ja foi empenhado e pago o valor de R$ 543.551,83 (quinhentos e quarenta e trés mil, quinhentos e
cinquenta € um reais e oitenta e trés centavos), restando R$ 2.456.448,17 (dois milhdes,
quatrocentos € cinquenta e seis mil, quatrocentos ¢ quarenta e 0ito reais e dezessete centavos)
disponiveis para empenho no exercicio de 2025, conforme denotamos que encontra-se executado e
conferido conforme a medi¢fio a importincia de R$ . Esse valor encontra-se integralmente
depositado em conta bancaria especifica vinculada ao convénio.
Para assegurar a regularidade orgamentaria e financeira, faz-se necessario criar uma ficha
especifica para a contabilizagdv das despesas, em conformidade com o art. 43, §1°, inciso II, da
Lei n°4.320/64, que dispde sobre a abertura de créditos adicionais para recursos oriundos de
excesso de arrecadacdio. Esse procedimento é imprescindivel, pois assegura a transparéncia na
aplicag#o dos recursos e atende as exigéncias de prestag@io de contas previstas pela Secretaria de
Desenvolvimento Regional.
E importante destacar que a Praia da Revolugfo ji se encontra devidamente licenciada pelos
drgdos ambientais competentes, conforme documentagéio anexa, o que atesta a viabilidade técnica
e juridica do projeto. O licenciamento garante que as intervengdes respeitam as normas ambientais
vigentes e mitigam quaisquer impactos ao meio ambiente.
A execugdo deste projeto trara beneficios significativos a0 municipio, como a promogdo da
qualidade de vida dos cidaddos, o fomento a0 turismo, o desenvolvimento econdmico e 0
% PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO A\ RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
fortalecimento da infraestrutura publica. A moderniza¢do do espago atraira visitantes,
movimentara o comércio local e gerara empregos diretos e indiretos, tanto na execugdo das obras
quanto nas atividades relacionadas ao turismo e lazer.
Por fim, a aprovagéo desta propositura ¢ fundamental para assegurar a continuidade das obras, o
cumprimento das obrigagdes legais assumidas pelo Municipio e a correta aplica¢do dos recursos
publicos, garantindo que o convénio seja executado em sua totalidade e atenda aos objetivos
estabelecidos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovagéo deste projeto de
lei, que trard grandes beneficios para o municipio de Igarapava e sua populagdo. Colocamo-nos a
disposi¢do para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fagam necessarios.
Atenciosamente.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 28 de abril de 2025
%) s}}fi/f '/Lé/m[ béwab bty . HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
petocldO_10YIRS Lo /6 s
Camara Municipal de lgarapava
NP J60.2:43.400:0004-60
Cémara Municipal de lgarapava
Silvia Maria Carrer
Assessora da Fresidencia
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO
Namero: Sigla/Nimero/Ano do Processo
000002708138 / 2024
eAmbiente CETESB.057446/2024-37
Autorizacdo 0000106348 / 2024
Nome do Interessado CPF ou CNP)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45324290000167
Nome do Empreendimento
Praia-Parque da Revolugdo de 32
Localizagao do Empreendimento (enderego,bairro,distrito,referéncia) CEpP Municipio
Estrada que liga Igarapava e Delta Zona Rural Rio Grande 14540000 IGARAPAVA
Propriedades
{ Denominacio da Proprledade Nimero do CAR l(\:‘-:? total da propriedade ?':‘eza) total da propriedade
Fazenda Vargem Alegre 615,310000 6153100,000000
| Localizagdo da Propriedade P (endereco,bairro, distrito,loteamento) CEP Municipio
E Estrada que liga Igarapava a Delta Zona Rural Zona Rural 14540000 IGARAPAVA
| cart6rio de Registro de Imoveis N°(s) Registro(s)s ou matricula(s)
1000 - IGARAPAVA 12839
Finalidade do Pedido
Regularizagdo de Empreendimento
Descricdo da Finalidade do Pedido
Autorizagdo para regularizagdo de intervengoes ja realizada em area de preservagdo permanente (APP) do Rio Grande e de
nascente difusa, em area total de 57694,80 m2, sem supressao de vegetagdo nativa ou corte de arvores isoladas, objetivando
obras de implantagéo de parque puUblico de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Igarapava (“Parque do Museu da
Revolugdo de 1392%), intervengbes estas que foram objeto do Auto de Infragdo— AIIPM n°® 27001675 (Processo Digital
CETESB.070859/2024-14, sendo (i) 31417,71 m2 de area de intervengdo em APP do Rio Grande, caracterizada conforme artigo
4°, inciso I, alinea d, da Lei Federal n® 12651/2012, havendo sobre tal area ambientalmente protegida a edificagdo de museu,
refeitorio e sanitarios, bem como implantagdo de quadras esportivas, no entorno do ponto de coordenada plana UTM 23 K
210802.00 m €/ 7787317.00 m N, quiosques de lazer e acessos concretados a dgua no entorno do ponto de coordenada plana
UTM 23 K 210735.00 m E/ 7787490.00 m N, além de um tanque escavado, no entorno do ponto de coordenada plana UTM 23 K
210689.00 m E/ 7787414.00 m S e (ii) intervencdo em 26277,09 m2 de APP de nascente difusa, caracterizada nos termos do
Artigo 49, inciso 1V, alinea d, da Lei Federal n® 12651/2012, por meio da implantagio de lago, quiosques e pista concretada de
acesso ao lago, no entorno do ponto de coordenada plana UTM 23 K 210692.00 m E/ 7787177.00 m N.
Classlficacio da Area Protegida por Legislac&o Especifica Nome da Area Protegida por Legislagio Especifica
Outra Area Protegida APP de curso d'agua
Documentos Relacionados
Tipo Ne Data de Emissao
CETESB = TCRA Licenciamento 0000106339 / 2024 13/11/2024
SIGAM - Sistema Integrado de Gestdo Ambiental - Emitido em 13/11/2024 Pag.1/3
Mapa da Autorizagao
Sl
Grande Di
‘Memonal da Re
> Constitucionsi:-
- - Usina Hidrélétricm‘
Femqran Fertiizantes: ~ de lgarapava ™ Vale do Ruo Grande
- b’ — 4 St 115.98949185 -47. 76415)7H T b s, .
GOOg'e : v il - i - Dados cartograficos ©2024 Google 100 m Informar erro no mapa
LEGENDA
l lLimite do Empreendimento ou Propriedade .Limite da Atividade
.Area de Supressao
Autorizagdo para Intervengio em Varzea / Corte de Vegetagéo / Intervencdo de APP
Discriminacao Tipo Vegetac3do Estagio Sucessdo Area Autorizada em (ha) Area Autorizada em (m?)
f Curso d’ agua perene ou intermitente Sem vegetagdo Nao se aplica 3,363082 33630,820000
: Nascente ou olho d' agua Vegetagdo Exética Nao se aplica 2,562382 25623,820000 J
Total (em ha) 5,925464 59254,640000 '
Autorizagdo para Corte de Arvore Isoiada
| Discriminagao Nome Espécie N©¢ de Arvores Volume lenhoso (em m?)
i ] Total (em unidades) 0 0
Autorizagao para Execugdo de Plano de Manejo Florestal
. .. _ . Tipo Estagio Espécie No. Individuos Area Autorizada Area Autorizada
Dischiminacao vegetagao Sucessao Manejada Manejados/ha (em ha) (em m?)
1 | Total o] o] B e - . e
Observacgdes
| A) Esta Autorizagdo refere-se ao projeto apresentado junto ao Processo Digital CETESB.057446/2024-37, referente 3 Anotagdo
| de Responsabilidade Técnica - ART n® 2620241769311. B) Esta Autorizacdo estd sendo emitida com base nos preceitos da Lei n°
12651/2012, em seu Artigo 89, combinado com o disposto no Artigo 3°, inciso IX, alinea c. C) As interferéncias em recursos
l hndr:cos deverao ser dev:damente outorgadas Junto ao DAEE
SIGAM - Sistema Integrado de Gestao Ambiental - Emitido em 13/11/2024 Pag.2/3
Observasdes:
!1° Esta autorizacdo deverd, obrigatoriamente, permanecer no local da atividade para fins de fiscalizagdo.
‘.2° Conforme disposto na Resolugao SMA 58/2009, antes do inicio da intervencdo ora autorizada, devera ser afixada na
propnedade, na testada do terreno voltada para a via de circulagao, placa com o tamanho minimo de 1,50m X 1,70m, com fundo
lbranco e letras pretas, visivel ao piblico durante a execugio da intervengio, com as seguintes informacdes:
| Nimero do Processo CETESB;
Numero de Autorizagao;
Data da emissdo;
Ndmero do Termo de Compromisso de Recuperagao Ambiental, se houver.
‘30 A ndo observancia do estabelecido na presente autorizagdo podera acarretar as seguintes penalidades: multa, embargo,
preensao do produto da infragao, cassagao de autorizacdo, representacio contra o profissional responsavel perante o CREA, enu ao Ministérlo Publico (Cur d do Meio Ambsente) sem pre]unzo das demals penahdades previstas em Lei
H(;:;; da éxpedngao Unl&;;;;mbuental da CETESB -
13/11/2024 CETESB/CGF -~ Agéncia Ambiental de Franca
Data de validade Assinatura do Gerente da Unidade Ambiental
i 13/11/2024 Lo e e - -
-Recursao dc Adv(.vond\/cl icacaoDeYerimioSIGAM - Sistema Integrado de Gestdo Ambiental - Emitido em 13/11/2024 Pag.3/3
e
i [ {1ag) ) it M
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO SECRETAR!A DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVENIO 162740/2022
CONVENIO QUE ENTRE S| CELEBRAM O ESTADO DE SAO PAULO. POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVENIOS COM MUNICIPIOS E
ENTIDADES NAQ GOVERNAMENTAIS, E O MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
Aos 18 dias do més de novembro de 2022, o Estado de S30 Paulo, por intermedio de sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorizagd o constante do
Cecreto n? 61.229, de 17 de abril de 2045. combinado com o Decreto n® 84.058, de 1° de janeiro de 2019 e do
despacho publicado no DOE de 10/11/2022, doravante designado ESTADO, e o Municipio de IGARAPAVA, inscrito no
CNPJMF s0b n® 45.324.280/0001-67, neste aio representado pelo seu Prefeito JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR, doravanie designado apenas MUNICIPIO. com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes,
celebram 0 presente convénio, que se regera pela Lei Federal n® 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n°
6.544. de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as clausulas e condigdes seguintes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convénio tem como objeto a transferéncia de recursos financeiros
parza Sistema de lazer. de acoréo com ¢ correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARAGRAFQO UNICO: O Secretirio de Desenvolvimentc Regional, 2pds manifestagao favordvel ¢o respensavel pela
Subsecretaria de Convénios com Municipios e Entidades nao Governamemntais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, podera autorizar modificagdes incidentes scbre 0 plano de trabalho de que trata o "caput”. para sue
melnor adequagao técnica ou financeira, vedadas a alteragao do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUCAOD E FISCALIZACAO DO CONVENIO: O controle e a fiscalizagac da
execucdo do presente ajuste incumbirao, pelo ESTADO, & Secreiaria de Desenvoyvimento Regional, por sus
Subsecretaria de Convanios com Municipios e Entidades rdo Governamentais (SDR/ISCMENG), e, pelo MUNICIPIO.
a0 seu representante para tanto indicado.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DOS PARTICIPES: Para a execugao do presente convenio, 0 ESTADO
e 0 MUNICIPIO terao as seguintes obrigagdes:
|- COMPETE AO ESTADO:
a) anslisar € aprovar a documentagdo técnica € administrativa exigida previamente a celebragao do convénio, bem
assim as prestactes de contas dos recursos repassados e 0s laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execu¢io da obra objeto do presente convénic, de responsabilidade técnica do MUNICIPIO:
C} repassar recursos financeiros a0 MUNICIPIO, de acordo com as clausulas quarta e quinta do presente CCnvenio;
1 - COMPETE AO MUNICIPIO:
aj executar. direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade. a obra de que cuida a ddusula primeira deste
conrvenio, ¢om inicio no pra20 maxime de 30 {trinta) dias coniados dza data de assinatura do presente instrumento, em
conisrMmidage com o planc ce trabalho € com observancia da legistagdo pertinente. bem como dos melhores padrdes de qualidade e economia aplicdveis & espécie:
g) gqr:prgr o disposto na i.ei estadual n® 9.938. de 17 de zbril de 1988, com relacio a acessibilidade para pessoas com enciencia:
SDRTER2022 102740DM
L
GOVERNO DO ESTADO DE Si0 PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETARIO
C} aphicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convénio;
d} colocar 2 disposigao do ESTADO a documentagdo referente a zplicagdo dos recursos financeiros, penmitindo ampla fiscalizacdo do desenvolvimento da obra otjetivada neste gjuste;
e) prestar contas da aplicagdo dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientacio fornecido pelo ESTADO. sem prejuizo do atendimento &s instru¢des especificas do Tribunal de Contas do Estado de S3o Paulo:
g} responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais. comerciais e outros, resultantes da execucao
do objeto do presente convénio, e por eventuais danas ou prejuizos causados a terceiros. isentando ¢ ESTADO de
qualouer responsabilidade:
h) colocar e manter placa de icentificagdo, de acordo com 0 modelo oficial fomecido pelo ESTADO.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A prestacdo de contas a que se refere a alinea "e" do inciso !l desta dlausula sera
encaminhada pelo MUNICIPIO ao ESTADQ, no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma fisico-financeiro, e sera encartada 20s autos do processo
correspondente para exame por parie do érgao competente,
PARAGRAFO SEGUNDQ: Quande da conclus3o, denuncia, rescisao ou extingdo do presente convénio, ndo tendo
ocornoo a utilizago total cos recursos financeiros recebidos do ESTADQ, fica 0 MUNICIPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogavel de 30 (irinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauragio da tomada de
contas especial do responsavel. 9s saldos financeiros remanescentes, indusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicacdes financeiras, acrescidos da remuneragdo da cademeta de poupanga, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolugao, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depdsito bancarnio a
Secreraria de Desenvolvimento Regional.
PARAGRAFQ TERCEIRO: O ESTADO informara o MUNICIPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestagao de contas, as quais dever3o ser sanadas no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicacio, aplicandc-se 0 mesmo procedimento do paragrafo anterior no ¢aso de recolhimento
de velores utilizados indevidamente.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convénio ¢ de RS 3.066.236,56 (trés milhdes, sesserfta e seis
mil. duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos quais R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais). de
responsabilidade de ESTADO e 0 restante de responsabilidade do MUNICIPIO
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERACAQO DOS RECURSOS FINANCEIROS; Os recursos de responsaoilidade do
ESTADC serao repassacos ac MUNICIPIC, apds a expedigdo da ordem de servigo, em conformidade com Decreto n®
£6.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas 2s formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condigdes:
1® parcela: no valor de RS 900.000.00 (novecentos mil reais), 2 ser paga em até 30 (trinta) dias. apds a expedicdo da
ordem de servigo;
22 parcela: no valor de RS 1.050.000,00 (um milh&o, cinquenta mil reais), a ser page em até 30 (trinta) dias, apds a
aprovagao da prestagdo de contas da etapa;
32 parcela: no valor ge R$ 1.050.000,00 (um milhdo, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apés a
aprovacao da prestagio de contas da etapa;
PARAGRAFQ PRIMEIRQ: Nao sera repassado ao MUNICIPIO qualguer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessario a conclusao ¢o objeto e de cada uma cas etapas previstas no plano de trabalho.
PARAGRAFO SEGUNDO: Devera o MUNICIPID, como condicdo prévia a transferéncia de qualquer recurso do
W AN W
CADTERINIIINI7ANNN
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO SECRETARIA DE DESENVOL VIMENTO REGIONAL GABINETE DO SECRETARIO
Estago. fornecer documentagdo que comprave o custo efetivo final para a execuc2o do objeto do presente convénio.
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICACAO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem iransferidos ao MUNICIPIO sdo originasios do Tesouro do Estado e onerardo a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transfer&ncias a Municipios - Obras, Cdodige 29.01.18 - Subsecretaria de Convénios com Municipios e
Entidades nao Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.G00 - Articulagao Municipal e
Consorcio de Municipios, dotagao orgamentaria do corrente exercicio da SDR/ISCMENG, ac passo que 08 recursos a
cargo do MUNICIPIO onerarao a natureza de despesa n® 449051,
PARAGRAFQ PRIMEIRO: Os recursos transieridos pelo ESTADCQ ao MUNICIPIO, em fungdo deste ajuste, serdo
depositados em conta vinculada ao convénio, no Banco do Brasil S.A.. devendo ser aplicados, exclusivamente. na
execu¢ao do objeto deste convénio.
PARAGRAFO SEGUNDO O MUNICIPIO devera observar ainda:
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberagdo dos recursos e a sua efetiva utilizagao, estes deverao ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupanga, se a previsdo do seu uso for igual ou
superior a um més, ou em fundo de aplicagdo financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto, lasireada em
titulos da divida publica, quando a utilizagac dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um més;
2. as receitas financeiras auferidas serdo obrigatoriamente compuiadas 2 crédito do convénio e aplicacas,
exclusivamente. na execugao da obra objelo deste ajuste;
3. quando da prestagdo de contas de Gue trala a cladusula terceira, inciso Il alinea e, deverao sar apresentados oS
extratos bancarios contendo o movimento diario (histdrico) da conta, juntamente com a documentacao referente a
aplicag3o das disponibilidades financeiras. a serem fornecidos peio 8anco do Brasil S.A.;
4 o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara a MUNICIPIO & reposicio ou restituigdo do numerario
recebido. acrescido da remunerac¢io da caderrela de poupanga o periodo, computada desde a8 data do repasse e ate
2 data do efetivo deposito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serdo emitidas em nome do MUNICIPIO. devendo
mencionar 0 numero deste Convénio.
PARAGRAFQ TERCEIRO Compete ao MUNICIPIO assegurar os recursos necessarios @ execugao integral do objeto a
gue se refere este convénio. nos termos do artigo 116, § 1°. incise VI, da Lei federal n° 8.666. de 21 de junhc de 1993,
com suas alteragdes posteriores.
CLAUSULA SETIMA - DO PRAZO DE VIGENCIA: O prazo de vigéncia do presente convénio € de 720 ( setecentos e
vinte } dias contados da data de sua assinatura.
PARAGRAFO PRIMEIRQ: Havendo motivo relevante € interesse dos participes, o presente convénio podera ter seu
prazo de execug3a prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorizacio do Secretario de Desenvolvimento
Regional. observado o limite maximo de 5 {cinco) anos de vigéncia.
PARAGRAFOC SEGUNDO: A mora na liberagic dos recursos. Guando devidamente comprovada nos autos, ensejara a
prorrogagdo deste convénio. desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo numero de dias de atraso da
respecliva liberag3o. independentemente de termo de aditamentc.
CLAUSULA OITAVA = DA DENUNCIA E DA RESCISAO: Esteconvénio podera ser denunciado pelos particlpes.
mediante NCLIficagao previa com antecedencia minima de 30 (trinta) dias. e sers rescindido por infracdo legal ou
descumprimento de qualguer de suas clausulas, promovendo-se. nessas duas hipdteses. ac competente acerto de
contas.
CLAUSULA NONA - ACAO PROMOCIONAL: £m qualquer 2¢a0 promocional relacionada com o abjeto do presente
SDRTIR? 0221027 40DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PACLO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
convénio, devera ser, obrigatoriamente, consignada & panticipacac dc Estado de Sao Paulo, por sua Secretaria de
Cesenvolvimento Regional, obedecidos os padrdes estiputados por esta {ltima, ficando vedada a utilizagdo de nomes,
simbolos ou imagens que caracierizem promocao pessoal ge auioridaaes ou servidores publicos, nos termos do § 1°
do artigo 37, da Constituigdo Federal.
CLAUSULA DECIMA - DO FORQ: Fics eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litigios oriundos da execuc3o
deste convénio, apds esgotadas as insiancias administrativas.
E. por estarem de acordo. assinam 0 presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
S3a0 Paulo, 18 de novembro de 2022
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
JESSE JAMES LATANCE
Subsecretario
SUBSECRETARIA DE CONVENICS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NAO GOVERNAMENTAIS
Assirado gelo subsituto PAULAITO
RUBENS EMIL CURY
Secretario de Estado
GABINETE DO SECRETARIO
Assinaco com senha por: RUBENS EMIL CURY - 18/11/2022 as 1541:25
Assinado com senh2 porr PAULAITO - 18/11,2022 3s $5:17:58
Assinado com senha par. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - 16/11/2022 as 15:42:23
Documentc N°: 050236A13023543 - consulta ¢ autenticada em: htips:/icemancas.sosempapel.sp.gov. bridemandas/documento/050236A1803543
R
SDRTER20221027400M
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
Construgdo da Praia da Revolugdo de 1832
Tipo da Obra: Prainha - Construcdo/Reforma
Classificagdo: Urbana
Valor solicltado: R$ 3.066.239,56
Enderego: SP 328, n°0- Vargem Alegre - Igarapava, Sao Paulo - SP, 14540-000
JUSTIFICATIVA:
CONSTRUCAO DA PRAIA DA REVOLUGCAO DE 1932 - FAZENDA VARGEM ALEGRE - OBRAS DE ATRATIVOAO
DESENVOLVIMENTO TURISTICO
LOCAL : PRAIA DA REVOLUCAO DE 1932
MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SF
O municipio de Igarapava foi certificado como Muaicipio de Interesse Turistico teado na referida Praia da Revolugdo de 1932 uma de
suas principais atra¢des turisticas e ambientais com a perseverardo nativa da flora e fauna.
O Praia da Revotugdo de 1932 localiza-se as margens do Rio Grande e tem sua fuacionalidade destinada ao Turismo ecologico voltado a
pesca, canoagem, itha ecolégica, enwe outras atividades eco turistcas de grande interagio da populagdo com o meio ambiente.
O projeto coasiste em instalagdo de qhiosqucs, instalag3o de piso cimentado como locais destinados a acessos 20 Rio Grande bem como
a pratica de caminbadas no local. pavimentagio de todo arruamento interno, rampa de¢ barcos e iluminagao em LED.
Este projeto tem com finalidade, promover maior conforto aos turistas os quais 30 o ponto principal deste investimento.
REGIME DE EXECUGAO: Administrag3o Indireta
DECLARO ser de responsabilidade do Municipio o atendimento as regras de acesSibilidade previstas nas Normas Técnicas
de Acessibilidade da ABNT 7 NBR 9050 e na Legislagdo Especifica. em especial o Decreto n.° 5296/2004, para os projetos
e obras de construgdo, reforma ou ampliagdo de edificagdes de usc plblico ou coletivo, nos espagos urbanos ou em
mudanga de destinagdo de uso para estes fins.
DECLARO que, apés a celebragio de convenio, o Municipio informara a conta bancéaria especifica vinculada a0 convénio,
bem como Gestor designado para a sua execuglo.
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DECLARO ter pleno conhecimento do que prescreve o artigo 23, §5°, da Lei Federal n®. 8.666/93, o qual estabelece que ?6 vedada a utilizagdo da modalidade ?convite? ou ?tomada de pregos?, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou servigo, ou ainda para obras e servig0s da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e " concomitantemente, sempre que 0 sormatorio de seus valores caracterizar o caso de ?lomada de pregos? ou
?concoméncia?, respectivamanie, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza especifica que possam ser éxecutadas por pessoas ou empresas de ospecialidade diversa daquela do executor de obra Ou servigo?
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. € que a Prefeitura Municipal observara o disposto no processo licitatorio a ser realizado.
Igarapava, 02 de Setembro de 2022
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assinado com senha por: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - 02/69/2022 as 09:18:58
Documento N°: 040447A1624092 - consulta 6 autenticada em:
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/04044 7A16 24092
e T T e
SDRPTA2022011836DM
C Visualizar Pix agrupados
3 Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
(337291612759812009
29/04/2025 16:16:33
Agéncia 419-7
Conta corrente 37453-9 CONSTR PRAIA CV 102096-22
e Periodo do N Més atual
Langamentos
o5 ol Ag. origem Lote Historico Documento Valor R$ Saldo balancete movimento g- org = Ly
19/06/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 6.00C
Invest. Resgate Autom. 515.295,05 C
Saldo 515.285,05 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2025
10F * 0,00
Data de Debito de 10OF 02/05/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF Simp Solidez 515.295,05
Transagio efetuada com sucesso por: J8111322 NILVA DE FATIMA PAULINO.
g l Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G337291612759812013
29/04/2025 16:18:27
Cliente
Agéncia 419-7
Conta 37453-9 CONSTR PRAIA CV 102086/22
Més/ano referéncia ABRIL/2025
BB RF Simp Solidez - CNPJ: 42.592,357/0001-56
Data Histérico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/03/2025 SALDO ANTERIOR 511.359,11 377.180.741616
29/04/2025 SALDO ATUAL 515.295,05 377.180,741616 377.190,741616
Resumo do més
SALDO ANTERIOR 511.359,11
APLICAGOES (+) 0.00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.935,95
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LIQUIDO 3.935,95
SALDO ATUAL = 515.295,05
Disponivel p/ Resg = 515.295,05
Caréncia p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0.00
Aplicacdes em ser
Data
02/09/2022
18/10/2022
03/01/2023
31/07/2023
Valor da Cota
Documento
909.041.902
909.041.918
909.041.903
909.041.931
Valor aplicado
480.156,09
2,75
5.50
2,87
Quantidade cotas
446.276,949080
2,524665
4,941438
2,432358
Saldo cotas
377.180,843155
2524665
4,841438
2,432358
31/03/2025 1.355704295
29/04/2025 1,366139198
Rentabilidade
No més 0,7697
No ano 3,0436
Ultimos 12 meses 8,5064
VALORES LIQUIDOS PARA RESGATE
Projecao para 29/04/2025 - Cota: 1,366139198
Transagéo efetuada com sucesso por: J8111322 NILVA DE FATIMA PAULINO.
Servigo de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088