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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 19/2025
DISPOE SOBRE A PRATICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1°. Fica reconhecida a préatica de manobras com motocicletas, tais como o wheeling (grau),
bem como outras praticas semelhantes, como atividade esportiva no ambito do Municipio de
Igarapava, desde que realizada em local adequado, observando-se, em qualquer caso, as
disposi¢des normativas que estabelecem o uso de equipamentos de seguranga obrigatorios.
Paragrafo tdnico. O Poder Executivo regulamentard esta Lei, disciplinando os espagos
considerados adequados.
Art. 2°. E indispensével a pratica esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos de
seguranga obrigatérios, conforme dispde a Lei Federal n® 9.503, de 23 de setembro de 1997 -
Cddigo Nacional de Transito.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
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¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo atender a uma crescente demanda social por espagos
publicos e privados regulamentados para a pratica de esportes urbanos, com destaque para
manobras com motocicletas (grau, wheeling).
Trata-se de reconhecer e estruturar praticas jaconsolidadas entre jovens e coletivos culturais da
cidade, integrando esporte, lazer e ocupagfo positiva do espago urbano.
A auséncia de espagos especificos e seguros tem contribuido para a realizagio dessas praticas
em locais inadequados, expondo tanto os praticantes quanto a comunidade a riscos, além de
configurar infragdes de transito. Com esta Lei, o0 Municipio de Igarapava cria condigdes para
que tais atividades possam ocorrer em ambiente adequado, supervisionado, e com a devida
responsabilidade.
A proposi¢do respeita os limites da competéncia legislativa municipal, deixando a
regulamentacdo e a execugdo a cargo do Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgénica
do Municipio e as boas préaticas de legistica. Além disso, atende ao Plano Diretor e ao Codigo
de Posturas, ao permitir a utilizag8o tanto de espagos publicos como privados autorizados,
respeitando a legislagdo de transito, ambiental e de uso do solo.
Ao fomentar os esportes urbanos, 0 municipio promove inclusdo social, reduz conflitos de
convivéncia no espago publico e estimula a cidadania, a criatividade e o bem-estar dos jovens.
a, 05 de maio de 2025.
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