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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4538

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição transformada em lei — —
2025-05-19 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-05-16 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-13 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-09 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-05-08 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-05-06 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-05-05 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T20:44:48.156873-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 19/2025 
DISPOE SOBRE A PRATICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1°. Fica reconhecida a préatica de manobras com motocicletas, tais como o wheeling (grau), 
bem como outras praticas semelhantes, como atividade esportiva no ambito do Municipio de 
Igarapava, desde que realizada em local adequado, observando-se, em qualquer caso, as 
disposi¢des normativas que estabelecem o uso de equipamentos de seguranga obrigatorios. 
Paragrafo tdnico. O Poder Executivo regulamentard esta Lei, disciplinando os espagos 
considerados adequados. 
Art. 2°. E indispensével a pratica esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos de 
seguranga obrigatérios, conforme dispde a Lei Federal n® 9.503, de 23 de setembro de 1997 - 
Cddigo Nacional de Transito. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
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Angpssora fa VVBS\(\Eflv\a Pagina1de2 
¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem como objetivo atender a uma crescente demanda social por espagos 
publicos e privados regulamentados para a pratica de esportes urbanos, com destaque para 
manobras com motocicletas (grau, wheeling). 
Trata-se de reconhecer e estruturar praticas jaconsolidadas entre jovens e coletivos culturais da 
cidade, integrando esporte, lazer e ocupagfo positiva do espago urbano. 
A auséncia de espagos especificos e seguros tem contribuido para a realizagio dessas praticas 
em locais inadequados, expondo tanto os praticantes quanto a comunidade a riscos, além de 
configurar infragdes de transito. Com esta Lei, o0 Municipio de Igarapava cria condigdes para 
que tais atividades possam ocorrer em ambiente adequado, supervisionado, e com a devida 
responsabilidade. 
A proposi¢do respeita os limites da competéncia legislativa municipal, deixando a 
regulamentacdo e a execugdo a cargo do Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgénica 
do Municipio e as boas préaticas de legistica. Além disso, atende ao Plano Diretor e ao Codigo 
de Posturas, ao permitir a utilizag8o tanto de espagos publicos como privados autorizados, 
respeitando a legislagdo de transito, ambiental e de uso do solo. 
Ao fomentar os esportes urbanos, 0 municipio promove inclusdo social, reduz conflitos de 
convivéncia no espago publico e estimula a cidadania, a criatividade e o bem-estar dos jovens. 
a, 05 de maio de 2025. 
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¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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