| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE COMPROVAREM GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI N° 23/2025 DISPOE SOBRE A ISENCAO DO IPTU AOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS QUE COMPROVEM A GERACAO DE ENERGIA SOLAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° Os proprietarios de imoveis situados no municipio de Igarapava que comprovarem a geragdo de energia solar terdo direito a isen¢do de 15% (quinze por cento) do valor do Imposto Sobre a Propriedade — IPTU, incidente sobre o respectivo imével registrado em seu nome no Cadastro de Imoveis da Prefeitura, desde que atendido os requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento proprio. Paragrafo Gnico. A isengdo de que trata o capur sera vigente enquanto mantida a geragdo de energia solar no imovel. Art. 2° Para ter direito & isengéo prevista nesta Lei, o proprietario deverd, cumulativamente: [ - possuir o imovel registrado em seu nome no cadastro de imoveis da Prefeitura; IT — estar em dia com o pagamento do IPTU do referido imovel; I comprovar a gera¢do de energia solar no imoével, mediante comprovagdo pela concessionaria local de energia elétrica. Art. 3° As despesas decorrentes da execugdo da presente Lei correrdo por conta das dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. "amara Municipal de [garapava, 30 de abril de 2025. o do\oprapad L\ T s gienctd %" pssessoradab® Paginalde2 ¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, |garapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br /secretaria@igarapava.sp.leg.br @ Ssite: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de igarapava CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA A proposta de concessdo de desconto no IPTU aos proprietarios de iméveis com geragdo de energia solar se fundamenta em politicas publicas municipais adotadas por diversos municipios brasileiros, por meio de programas como o IPTU Verde. Essas iniciativas baseiam-se nos principios constitucionais expressos no art. 225 da Constitui¢do Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida. Com o avango das discussoes sobre sustentabilidade e diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil — como o Acordo de Paris —, algumas administra¢des municipais passaram a instituir programas de incentivo fiscal para estimular praticas que minimizem o impacto ambiental, entre elas a geragdo de energia solar. A instalagio de sistemas fotovoltaicos é uma das agdes mais eficazes nesse sentido e, em cidades como Guarulhos (SP), Salvador (BA) e Balneario Camborit (SC), essa pratica ja é contemplada com descontos no valor do IPTU, os quais podem alcangar até vinte por cento, conforme critérios técnicos e ambientais. Diante disso, esta proposigfo visa alinhar 0 Municipio de Igarapava as praticas sustentaveis e incentivar, por meio de beneficio fiscal, a geragdo de energia limpa e renovavel. Shla das Sessdes, Igarapay, SP, 30 de abril de 2025. V - 25177 oLoo @ \(\%\‘33‘3‘“% | V?&\\m\“ “'\c\\fi o 8 ' a . 253 mata N\umc\pa \de gaxa\s @ W/ aapra i ms\dencm Pagina2de2 ¥ Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 #@ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br /secretaria@igarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava