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materia nº 23/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE COMPROVAREM GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 23/2025 
DISPOE SOBRE A ISENCAO DO IPTU AOS 
PROPRIETARIOS DE IMOVEIS QUE COMPROVEM A GERACAO DE ENERGIA SOLAR, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Os proprietarios de imoveis situados no municipio de Igarapava que comprovarem a 
geragdo de energia solar terdo direito a isen¢do de 15% (quinze por cento) do valor do Imposto 
Sobre a Propriedade — IPTU, incidente sobre o respectivo imével registrado em seu nome no 
Cadastro de Imoveis da Prefeitura, desde que atendido os requisitos estabelecidos nesta Lei e 
em regulamento proprio. 
Paragrafo Gnico. A isengdo de que trata o capur sera vigente enquanto mantida a geragdo de 
energia solar no imovel. 
Art. 2° Para ter direito & isengéo prevista nesta Lei, o proprietario deverd, cumulativamente: 
[ - possuir o imovel registrado em seu nome no cadastro de imoveis da Prefeitura; 
IT — estar em dia com o pagamento do IPTU do referido imovel; 
I comprovar a gera¢do de energia solar no imoével, mediante comprovagdo pela 
concessionaria local de energia elétrica. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execugdo da presente Lei correrdo por conta das dotagdes 
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
"amara Municipal de [garapava, 30 de abril de 2025. 
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, |garapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br /secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ Ssite: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
A proposta de concessdo de desconto no IPTU aos proprietarios de iméveis com geragdo de 
energia solar se fundamenta em politicas publicas municipais adotadas por diversos municipios 
brasileiros, por meio de programas como o IPTU Verde. 
Essas iniciativas baseiam-se nos principios constitucionais expressos no art. 225 da 
Constitui¢do Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida. 
Com o avango das discussoes sobre sustentabilidade e diante dos compromissos internacionais 
assumidos pelo Brasil — como o Acordo de Paris —, algumas administra¢des municipais 
passaram a instituir programas de incentivo fiscal para estimular praticas que minimizem o 
impacto ambiental, entre elas a geragdo de energia solar. 
A instalagio de sistemas fotovoltaicos é uma das agdes mais eficazes nesse sentido e, em 
cidades como Guarulhos (SP), Salvador (BA) e Balneario Camborit (SC), essa pratica ja é 
contemplada com descontos no valor do IPTU, os quais podem alcangar até vinte por cento, 
conforme critérios técnicos e ambientais. 
Diante disso, esta proposigfo visa alinhar 0 Municipio de Igarapava as praticas sustentaveis e 
incentivar, por meio de beneficio fiscal, a geragdo de energia limpa e renovavel. 
Shla das Sessdes, Igarapay, SP, 30 de abril de 2025. 
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¥ Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
#@ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br /secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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