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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4556

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição transformada em lei — —
2025-05-12 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-05-12 Proposição aprovada — —
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-12 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-05-12 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:28:33.799708-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUADR.GABRIEL VILELA, 413— CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16)3173 — 8200 
E — MAIL:prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Igarapava/SP, 12 de maio de 2025. 
Oficio n" 2502025. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente daCamaraMunicipal 
Igarapava — SP 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 015/2025 Substitutivo 
Senhor Presidente, 
Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei 
Substitutivo n° 015/2025, que "DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE DO VALE 
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Certo do comprometimento desta Casa com a valorização dos servidores e o fortalecimento 
do serviço público, renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
JOSEHUMBERTO Assinado de forma digital 
porJOSEHUMBERTO LACERDA 
LACERDA 
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 
JOSEHUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Tgarapava 
t2 Io6.12.107 Qo 
DATA f7.‘ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DESAOPAULO 
RUADR.GABRIEL VILELA, 413— CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 — 8200 
E —MAIL:prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
A revisão e o aumento do valor nominal no Vale-alimentação estão previstos 
no artigo 5° da Lei Municipal n°783, de 17 de abril de 2018: 
Art.5. 0 valor do vale-alimentação de que trata esta lei, 
clevererser reajustado anualmente, sempre no mês de abril, de 
acordo com variação do lndice dePrepsao Consumidor - 
IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas —FIFE, 
ou outro que vier substitui-lo. 
0 aumento real do valor do vale-alimentação visa diminuir as diferenças entre 
o beneficio e o custo despendido pelos servidores municipais com alimentação. Além 
disso, é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho 
desenvolvido pelos servidores municipais. 
Dessarte, o valor diário do vale-alimentação passará de R$ 600,00 (seiscentos 
reais) para R$ 700,00 (setecentos reais). 
Na expectativa de contar com a compreensão e o apoio dos membros desse 
Legislativo Municipal, subscrevemo-nos, atenciosamente. 
Assinado de forma digital JOSEHUMBERTO 
porJOSEHUMBERTO 
LACERDA 
RODRIGUES:06475270814 
LACERDA 
RODRIGUES:06475270814 
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N°015 - DE: 12 DE MAIO DE 2025 
FLS: 107 
JOSE Assinado de 
HUMBERTO forma digital 
LACERDA por JOSE 
HUMBERTO 
OR6OD4 7R51267U0E8S1 : RLAOCDERRDiG UA E StO 6 
4 475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
"DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER 
Art. 12 - Fica reajustado o vale alimentação de que trata oart. 12 da Lei 
Municipal n2 783, de 17.04.2018, do valor de R$.600,00 (seiscentos reais), para 
R$.700,00 (setecentos reais). 
Art. 22 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 12 de abril de 2025. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos doze do mês de maio de dois mil de vinte e cinco 
Assinado de forma digital JOSEHUMBERTO 
porJOSEHUMBERTO LACERDA LACERDA RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
PROCESSO ADMINISTRA.TIVO 
----. i 
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro Art.16 — L.R.F. 
EVENTO - LRF,Art.16, "capue_ ( ) Criação ( X ) Expansão ( ) Aperfeiçoamento 
4,<;-5,,,,',---.., ,' 
1 
AUMENTO VALE ALIMENTAÇÃO 
1(-:.4f:.;i0 i 3151-4ÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE 
_ 
1 ORIGEM Z1n5 RECURSOS i_Rir.Art. 17, '3 22. 
PPA - Piano Piurianual - Lei n' 99812021 de 2022 a 2025 ( x ) Previsão Orçam. Inicial 
WO- Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n° 1.108/2023 ( ) Crédito Adicional 
LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei n° 1.141/2023 
.,....,—. 
Conforme os diplomas legais acima mencionados, existe previsão para 
de formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir 
Responsabilidade Fiscal, no que concerne a estimativa do impacto financeiro 
tal, os documentos que o instrui, cuja permissão e metodologia estão 
( ) Superavit Exercício Anterior 
— 
a despesa do gênero. Comefeito, tomamos a iniciativa 
os pressupostos doart. 16 da Lei de 
e orçamentário dessa operação, juntando, para 
fundamentadas da seguinte forma: 
1) Relativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi tomada por base a 
previsão integral da receita para o respectivo exercício, não computando superavit financeiro do exercício anterior, no 
momento, apurado do balanço patrimonial, visto que não houve o fechamento do balanço de 2023. 
2) Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da manutenção de novas 
ações propostas nos termos da Lei. 
3) Em RCL Marco 2025 (B) utilizou-se a Receita Corrente Liquida acumulada nos 12 ultimos meses até o mês de 
Março/25(Consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 4,30% para 2026 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim 
FOCUS07/02/2025) e 3,90% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS07/02/2025). 
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2025 utilizou-se a RCL até o mês de Margo/25 (para fins de 
cálculo do % da despesa com pessoal, utilizamos a RCL consolidada). Nos dois anos subsequentes inflacionou-se 4,30% para 
2026 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim FOCUS07/02/2025) e 3,90% para 2027 (Expectativa de Mercado IPCA, Boletim 
FOCUS07/02/2025). 
5) Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se o aumento do vale-alimentação dos Servidores do Poder Executivo Municipal a 
partir de abril de 2025. Para os anos de 2026 e 2027 considerou-se o valor anual, não considerando demais aumentos. Cálculos 
constantes no anexo I. 
(A) Superávit financeiro do exercício anterior R$ 0,00 0,00 0,00 
(B) Receita prevista no orçamento isolado 135 196.138.500,00 206.945.731,35 218.327.746,57 
(C) Receita Corrente Prevista no Orçamento R$ 160.476.692,69 167.377.190,48 173.904.900,90 
(D) (A+B) Disp. Financ. p/ Despesas 
Fixadas no Orçamento. R$ 
196.138.500,00 206.945.731,35 218.327.746,57 
.. . , 
(E) Costa dri nova despesa increinento" noono.- 781.2.848,75. L444458;34 1:041-558,34. 
. 
, 
(E/B) Estim. do impacto orçamentário % 0,3983% 0,5033% 0,4771% 
(E/D) Estim. do impacto financeiro % 0,3983% 0,5033% 0,4771% 
(E/C) Estim. do impacto sobre a Receita Corrente % 0,4868% 0,6223% 0,5989% 
Igarapava, 12 de maio de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA . Assinado de forma digital por 
JOSEHUMBERTO LACERDA 
RODRIGUES:06475270814 ROoRiGuEs:06475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
.... 
DESCRO0';':_ " 
, 
WAYMORtgal VS-MAW= (14 id 1 ''' 
-,WL(*.ATLIALVADO - 
- ,,-- - , - 
•:- .2.41)"--=!ti!`z4 : 
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istymEnnalyi te),, 
-_ - ,„„ 
' TOTAL MENSAL. (f*e) 
, , 
Vale alimentag5o 868 600,00 16,67% 700,00 100,00 86 796,53 
Incremento Proporcional 2024 (9 meses) 781.168,75 
Incremento Anual 2025 e 2026 1.041.558,34 
igarapava, 12 de maio de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA Assinado de forma digital por 
RODRIGUES:06475270814 JOSEHUMBERTO LACERDA
:- Ru0RI0UES:06475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
DESPACHO ADMINISTRATIVO - (LRF,art.16, inciso I). 
Visto. De acordo com presente procedimento administrativo e ratificando-o integralmente, determino que deste faça parte a declaração 
abaixo, na forma doart. 16, inciso I, da LRF, reputando, cumpridas as formalidades legais. 
Igarapava, 12 de maio de 2025 
JOSEHUMBERTO Assinado de forma digital 
LACERDA porJOSEHUMBERTO 
RODRIGUES:064752708 LACERDA 
14 ROL5RIGUES:06475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - (LRF,art.16, inciso II). 
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa 
de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Igarapava, 12 de maio de 2025 
JOSEHUMBERTO Assinado de forma digital 
LACERDA porJOSEHUMBERTO 
RODRIGUES:064752708 LACERDA 
14 RODRIGUES:06475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
DA DESPESA DE CARATER CONTINUADO - (IRE,art. 17, inciso II). 
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO que a despesa criada e/ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais e que seus 
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de 
despesa. 
Igarapava, 12 de maio de 2025 
JOSEHUMBERTO Assinado de forma digital 
LACERDA porJOSE HUMBERTO 
RODRIGUES:064752708 LACERDA 
14 RODRIGUES:06475270814 
, 
, PREFEITO MUNICIPAL 
FLS: 157 
r"- 
matemmurricipm. 
unicipal 
arapava 
LEI W 783. DE: 17.04.2018 
"DISPÕE ACERCA DA 
SERVIDORES DOODEft!EXECIMVO. OUTRAS.PROVIONCIAS,' 
VALE AUMENTAVA0 AOS 
WAL iflARAPAVA E OA 
JO RODRIGUES MATT Munklpio de 
quethesão 
FAZ 
Promulga 
R QUE: A Cámara Munictpai — aprovatieelesendionae 
Art.1° - Fica o Poder Executivo Murticipat autorizado a conceder 
mensalmente a seus servidores, um vale alimentação, em forma de cartões 
eletrônicos, magnéticos ou outros, ortundos de tecnologia segura e adequada, 
munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferivel, equivalente a 
R$ 100,00 (cem reais) mensais, 
§ 1 - Noscawsde admissito ou demiselko, valor do Vale Alknentação sot 
proporcional aos dias trabalhados durante *me.; 
-Os servidores públicos faojus:AO yose; Alimentação no mês ia0.aetiopOte.,. 
ao que trabalharem assiduldade, istoit,nfio registrarem penhurnafaits, 
ressalvadasas ausãnoissvelos seguintes maims: 
licença,,airde ou Ilpertçavestante homologada per medico indicado pela 
• 
II - autéridas. 
período de um ano contado da data do evento.,.. 
IIIfalta abonada; 
IV - ferias. 
, limitadas ao 
Att. - Nãofad° jUS ao Veda Alimentação 
e pensionistas, o Prefeito, o Vice-Prefeito e Cargos em C 
REGISTRADO:Publidadoe: arquiyadet livro próprio da 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
713 - DE: 17.04.2018 MUNICIPAL 
Art.. 8°:- No.tasia de acúmulo de Cargos, o servidor fará jus apenas a um 
Vale Alimentação. 
Art. 4° - Os servidores públicos do Poder Executivo Munpaffarao¡us.ao 
vale alimentagib:no•mis subsequente at)que trabalharem, : ernvalor proporcional 
as.siduidaderegistrada 
Aft;5° 0 valor do vale-alimentação de quetraitsiestaLekdeverá ser 
atualizado- anualmente, sempre no. más de abril, de acordo tom a, variação do 
indicts.de -Propsao Consumiddr:, wap, da :FundiaçãO instituto de Pesquisas 
Econômicas FIPE, ou outro que vier .a•subeittri4b. 
An. 6° - 0 vai&ehmentaçãO:;Sentt concedido mediante o forneciment0.':de ,
cartão magnético ou Outra forma assemelhada, hábil à aquisição e.xcluslyili de 
gêneros alimentíciosamestabelecimentos comerciais. 
Referido beneficio não se incorporará, em hipótese alguma, ao 
vencimento do servidor ou será considerado como vantagem para quaisquer 
efeitos. 
Art.8° - Fica autorizado o vale-alimentaçãoIetroagir .a data de 1 de abril. 
de 2018. 
Art.99; f:Esta Leiantra OM Vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disoosigiesem.conVárid. 
GOVERN() DO MUNICÍPIO DEI. AVA, 
Aos d- 1 de 2 

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