| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 050/2025 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO. |
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igarapava uma nova histéoriat Acim 2026/2028
Igarapava/SP, 13 de Maio de 2025.
Oficio n? 254/2025
Assunto: Resposta Requerimento 050/2025 do vereador limo. Sr. José Aguinaldo de Oliveira
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as respostas
elaboradas pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
|garapava-SP.
Em sintese, renovamos votos de elevada estima e distinta consideracgao.
Atenciosamente
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Chefe de Gabinete 2 o 4\6“ 5 I
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protoed? /@m‘;c«“ punieE ) QMR N L o 0L
a} 2t Sifvia Mam? Car Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de lgarapava g'ama‘aM“\\'\(;'\\)a\.de\g'c\"c\?fi‘flp/v/
Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima Asgessorad » bresigencia
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Cerqueira César, 561, Centro, Igarapava/SP
COLENDA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Referéncia: requerimento 50/2025
Exmo. Sr. Presidente Carlos Roberto Rodrigues Lima
Iimo. Sr. José Aguinaldo de Oliveira
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANQS, orgdo da Prefeitura Municipal
de Igarapava, vem muito respeitosamente a presenca dessa colenda Casa de Leis manifestar nos seguintes termos em atengdo ao ato referenciado no predmbuilo.
1. Breve resumo do oficio
Trata-se do Requerimento n® 50/2025, de autoria da nobre José Aguinaldo
de Oliveira, solicitando as seguintes informagbes acerca do Concurso Publico 01/2024
da Prefeitura Municipal de Igarapava:
a) previsao de convocagdo dos candidatos aprovados;
b) em caso negativo, 0s motivos que justificariam a auséncia de previsao.
2. Informagoes
Planeja-se a nomeagao de candidatos aprovados dentro do numero de
vagas previstas no Concurso Publico 01/2024 no prazo de até 2 {dois) anos, contados
da data da homologagdo do edital, passivel de prorrogacao por igua! periodo. Isso nao
exclui a possibilidade de nomeac¢des dentro do cadastro reserva, superada a nomeagao
dos aprovados dentro do numero de vagas caso exsurija tal necessidade.
O momento exato das nomeagoOes, todavia, estd sujeito, via de regra, a
discricionariedade administrativa, ¢ que reflete em juizo de oportunidade e
conveniéncia exercido interna corporis no ambito do Gabinete.
Fato € gue as necessidades de pessoal devem ser conciliadas com a
responsabilidade fiscal, o que impacta diretamente no momento de admisséo de
pessoal.
Segue em anexo lista de investiduras em virtude do Concurso Plblico
01/2024.
3. Encerramento
Diante do exposto, creio haver prestado os esclarecimentos solicitados, colocando-me, contudo, a disposicio, caso haja necessidade de corregdo ou elucidagao
de eventuais questdes complementares.
Consignamos votos de estima e consideragao.
Igarapava/SP, data no timbre d; as 'ngtu:a\c:._letrénica.
AMILTON GESAR CARDOZO Diretor Departameite’ Recursos Humanos
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