CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 23/2025.
"DISPOE SOBRE O PROGRAMA "ARTES MARCIAIS NAS
ESCOLAS" DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA”.
Art. 1° Fica instituido, no dmbito das escolas municipais da cidade de Igarapava, o Programa
“Artes Marciais nas Escolas”.
§1° O programa tem como objetivo a promog@o e a divulgagio das artes marciais nas unidades
escolares, por meio de oficinas, aulas praticas, tedricas, demonstragdes e estudos sobre os
fundamentos filosoficos de cada modalidade, .ministrados por profissionais devidamente
habilitados.
§2° A participag@o no programa sera opcional em todas as unidades escolares da rede municipal.
§3° Poderdo ministrar as atividades previstas no programa os profissionais legalmente
habilitados nas respectivas modalidades de artes marciais.
§4° O programa visa promover o bem-estar fisico e emocional dos alunos, contribuindo para a
saude, autoestima, disciplina e desenvolvimento pessoal dos mesmos.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educagdo, em conjunto com as Diretorias de Ensino, ficara
responsavel pela divulgacdo e implementag@o do programa nas unidades escolares.
§1° O Grémio Estudantil podera, com o aval da dire¢do da escola, divulgar, participar,
acompanhar e opinar sobre a programacgao dos eventos relacionados ao programa.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convénios com entidades privadas,
devidamente qualificadas, para fins de viabilizar e assegurar o bom desempenho e o alcance
dos objetivos desta Lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
@ unicipal de Igarapava, 15 de maio de 2.025.
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VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA — SP
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; enge0ra Ud \J'es\c\em\a Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br
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CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar o desenvolvimento cognitivo, fisico e
emocional de criangas e adolescentes por meio da pratica das artes marciais nas escolas publicas
do municipio. Essa proposta é de grande relevéncia, pois além de promover satde e bem-estar,
contribui de forma significativa para a formagéo do carater e da disciplina dos estudantes.
As artes marciais tém profunda influéncia cultural no Brasil desde os anos 1950, notadamente
impulsionadas pela midia e por grandes nomes do cinema. Contudo, sua importincia vai além
do aspecto esportivo ou estético: elas carregam consigo valores éticos e filosoficos
fundamentais, como respeito, solidariedade, autocontrole e responsabilidade.
Diversos estudos na area da psicologia esportiva comprovam que a prética das artes marciais
proporciona beneficios que ultrapassam a esfera fisica, promovendo o desenvolvimento
psicoldgico, social e moral dos praticantes. Tais praticas contribuem para o equilibrio
emocional, o aumento da autoconfianga, da resisténcia mental, da automotiva¢do e da
consciéncia de si mesmo, aspectos essenciais para o crescimento saudavel de criangas e
adolescentes.
Além disso, trata-se de uma importante ferramenta de inclusdo, combate a evasdo escolar e
estimulo a convivéncia harménica no ambiente educacional.
Por tais razdes, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovagdo deste projeto.
nicipal de Igarapava, 15 de maio de 2.025.
O GROU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP
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& Telefone: (16) 3172-1023
%] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br
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