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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA "ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS" DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA".
native_id4575

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição retirada pelo autor — —
2025-05-16 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-05-15 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 23/2025. 
"DISPOE SOBRE O PROGRAMA "ARTES MARCIAIS NAS 
ESCOLAS" DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA”. 
Art. 1° Fica instituido, no dmbito das escolas municipais da cidade de Igarapava, o Programa 
“Artes Marciais nas Escolas”. 
§1° O programa tem como objetivo a promog@o e a divulgagio das artes marciais nas unidades 
escolares, por meio de oficinas, aulas praticas, tedricas, demonstragdes e estudos sobre os 
fundamentos filosoficos de cada modalidade, .ministrados por profissionais devidamente 
habilitados. 
§2° A participag@o no programa sera opcional em todas as unidades escolares da rede municipal. 
§3° Poderdo ministrar as atividades previstas no programa os profissionais legalmente 
habilitados nas respectivas modalidades de artes marciais. 
§4° O programa visa promover o bem-estar fisico e emocional dos alunos, contribuindo para a 
saude, autoestima, disciplina e desenvolvimento pessoal dos mesmos. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educagdo, em conjunto com as Diretorias de Ensino, ficara 
responsavel pela divulgacdo e implementag@o do programa nas unidades escolares. 
§1° O Grémio Estudantil podera, com o aval da dire¢do da escola, divulgar, participar, 
acompanhar e opinar sobre a programacgao dos eventos relacionados ao programa. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convénios com entidades privadas, 
devidamente qualificadas, para fins de viabilizar e assegurar o bom desempenho e o alcance 
dos objetivos desta Lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
@ unicipal de Igarapava, 15 de maio de 2.025. 
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,;',», ,_,3 O GROU GOBBI 
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA — SP 
mataN\ur\ jeipal de qarapawa , 
Qifvia !afaria (a1 ( e 
; enge0ra Ud \J'es\c\em\a Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar o desenvolvimento cognitivo, fisico e 
emocional de criangas e adolescentes por meio da pratica das artes marciais nas escolas publicas 
do municipio. Essa proposta é de grande relevéncia, pois além de promover satde e bem-estar, 
contribui de forma significativa para a formagéo do carater e da disciplina dos estudantes. 
As artes marciais tém profunda influéncia cultural no Brasil desde os anos 1950, notadamente 
impulsionadas pela midia e por grandes nomes do cinema. Contudo, sua importincia vai além 
do aspecto esportivo ou estético: elas carregam consigo valores éticos e filosoficos 
fundamentais, como respeito, solidariedade, autocontrole e responsabilidade. 
Diversos estudos na area da psicologia esportiva comprovam que a prética das artes marciais 
proporciona beneficios que ultrapassam a esfera fisica, promovendo o desenvolvimento 
psicoldgico, social e moral dos praticantes. Tais praticas contribuem para o equilibrio 
emocional, o aumento da autoconfianga, da resisténcia mental, da automotiva¢do e da 
consciéncia de si mesmo, aspectos essenciais para o crescimento saudavel de criangas e 
adolescentes. 
Além disso, trata-se de uma importante ferramenta de inclusdo, combate a evasdo escolar e 
estimulo a convivéncia harménica no ambiente educacional. 
Por tais razdes, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovagdo deste projeto. 
nicipal de Igarapava, 15 de maio de 2.025. 
O GROU GOBBI 
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP 
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& Telefone: (16) 3172-1023 
%] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ site: wwW.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001- 6_0 ~ Camara Municipal de Igarapava

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