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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA 'VISÃO PARA O FUTURO', QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS PARA CRIANÇAS MATRICULADAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA/SP E O FORNECIMENTO DE SUBSÍDIOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓCULOS, POR MEIO DE TÍQUETES EM PARCEIRIA COM ÓTICAS CREDENCIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4576

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição retirada pelo autor — —
2025-05-20 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-05-16 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-05-15 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DEIGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N°24/2025 
"INSTITUI O PROGRAMA 'VISAO PARA O FUTURO', QUE 
DISPOE SOBRE A REALIZACAO DE CONSULTAS 
OFTALMOLOGICAS PARA CRIANCAS MATRICULADAS 
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA/SP E 
O FORNECIMENTO DE SUBSIDIOS PARA A AQUISICAO 
DE OCULOS, POR MEIO DE TIQUETES EM PARCERIA 
COM OTICAS CREDENCIADAS, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
Art. 1° - Fica instituido no ambito do Municipio de Igarapava/SP o programa denominado "Visdo para 
o Futuro”, com o objetivo de promover a satde ocular e o desempenho escolar das criangas matriculadas 
na rede municipal de ensino, por meio de consultas oftalmoldgicas regulares € apoio na aquisi¢do de 
oculos de grau para os estudantes que necessitarem. 
Art. 2° - O programa "Visdo para o Futuro" serd coordenado pelo Departamento Municipal de Saude, 
em colabora¢@o com o Departamento Municipal de Educagéo, sendo suas atribuigdes: 
I - Planejar e executar agdes de triagem visual inicial nas escolas municipais para identificar sinais de 
dificuldades visuais nas criangas; 
Il - Agendar e realizar consultas oftalmologicas completas para as criangas identificadas com 
necessidade, garantindo que todos os estudantes sejam atendidos pelo menos uma vez a cada dois anos; 
III - Elaborar campanhas educativas sobre a importancia da saide ocular, destinadas a pais, professores 
e estudantes, com foco em prevengdo e diagndstico precoce. 
Art. 3° - Para os estudantes que forem diagnosticados com necessidade de uso de 6culos, o programa 
garantird o fornecimento de subsidios financeiros para a aquisi¢do, nos seguintes termos: 
I - Emissdo de tiquetes de subsidio, com valores variaveis de acordo com critérios socioecondmicos, que 
poderdo ser utilizados em Oticas credenciadas; 
II - Estabelecimento de parcerias formais entre o Departamento Municipal de Satde e oticas do 
municipio ou regido, com a finalidade de ofertar 6culos de qualidade a precos reduzidos; 
III - Prioriza¢io do atendimento a familias em situa¢io de vulnerabilidade social, garantindo que nenhum 
estudante fique sem acesso aos dculos prescritos. 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
' @ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
\ CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO ‘ 
Art. 4° - As Oticas interessadas em participar do programa deverdo se cadastrar no Departamento 
Municipal de Saide, apresentando: 
I - Documentac¢do comprobatdria de regularidade fiscal e juridica; 
IT - Proposta comercial que inclua descontos e condigdes especiais para os beneficiarios do programa; 
I1I - Compromisso de respeitar os valores estipulados nos tiquetes emitidos pelo programa, garantindo a 
entrega de produtos adequados as prescri¢des médicas. 
Art. 5° - Fica o Departamento Municipal de Educagéo responsavel por: 
I - Disponibilizar espagos adequados nas escolas municipais para a realizagdo das triagens visuais e, 
quando necessario, das consultas oftalmologicas; 
IT - Fornecer relatdrios periddicos sobre o impacto do programa no desempenho escolar das criangas 
atendidas; 
I1I - Promover o engajamento das familias e incentivar a adesdo ao programa. 
Art. 6° - O valor do subsidio oferecido pelo programa seré estabelecido anualmente pelo Departamento 
Municipal de Saide, considerando: 
I - A capacidade or¢gamentaria do municipio; 
IT - O custo médio dos 6culos prescritos; 
I1I - O perfil socioecondmico dos beneficiarios, com maior subsidio para familias de baixa renda. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execugdo desta lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias 
préprias do municipio, podendo ser suplementadas se necessario. 
Art. 8° - O Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data de 
sua publicagdo, definindo os critérios especificos para triagem, consultas, fornecimento dos tiquetes e 
monitoramento do programa. 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. 
Camara Municipal de Igarapava, 15 de maio de 2.025. 
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@& Telefone: (16) 3172-1023 
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA: 
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir o programa “Visdo para o Futuro”, com o objetivo 
de promover a saude ocular das criangas matriculadas na rede municipal de ensino de Igarapava, 
assegurando-lhes acesso a consultas oftalmoldgicas e ao fornecimento de dculos de grau, quando 
necessario. 
Diversos estudos demonstram a correlagao direta entre a saude visual e o desempenho escolar. Problemas 
de visdo ndo diagnosticados sdo, frequentemente, causas de dificuldades de aprendizagem, desaten¢do em 
sala de aula e queda no rendimento dos alunos. Muitas vezes, tais dificuldades sdo confundidas com 
desinteresse ou transtornos comportamentais, quando, na realidade, decorrem da simples auséncia de 
corregdo visual adequada. 
Nesse contexto, o programa “Visdo para o Futuro” propde a realizagdo de triagens nas escolas, consultas 
oftalmologicas regulares e apoio financeiro para aquisi¢do de 6culos, com foco especial nas familias em 
situagdo de vulnerabilidade social. A concessdo de tiquetes para uso em Oticas credenciadas visa assegurar 
praticidade, eficiéncia e transparéncia ao processo, além de estimular parcerias publico-privadas no 
ambito da saude e da educacéo. 
A integragdo entre os Departamentos Municipais de Saide e de Educagdo garante uma abordagem 
coordenada, permitindo que as ag¢des do programa sejam realizadas diretamente nas unidades escolares, 
com participagdo ativa da comunidade escolar e engajamento das familias. 
Ao garantir que as criangas tenham acesso a corregdo visual adequada, o Municipio investe de forma 
direta na qualidade do aprendizado, na equidade de oportunidades e na promogdo do bem-estar dos 
estudantes, cumprindo seu papel constitucional de assegurar o direito a educagéo e a saude. 
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovagdo deste importante projeto de lei, que 
representa um avango concreto nas politicas publicas voltadas a infancia, educacéo e satide preventiva no 
municipio de Igarapava. 
Camara Municipal de Igarapava, 15 dg maio de 2.025. 
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VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP 
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& Telefone: (16) 3172-1023 
97 atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 

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