CAMARA MUNICIPAL DEIGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°24/2025
"INSTITUI O PROGRAMA 'VISAO PARA O FUTURO', QUE
DISPOE SOBRE A REALIZACAO DE CONSULTAS
OFTALMOLOGICAS PARA CRIANCAS MATRICULADAS
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA/SP E
O FORNECIMENTO DE SUBSIDIOS PARA A AQUISICAO
DE OCULOS, POR MEIO DE TIQUETES EM PARCERIA
COM OTICAS CREDENCIADAS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Art. 1° - Fica instituido no ambito do Municipio de Igarapava/SP o programa denominado "Visdo para
o Futuro”, com o objetivo de promover a satde ocular e o desempenho escolar das criangas matriculadas
na rede municipal de ensino, por meio de consultas oftalmoldgicas regulares € apoio na aquisi¢do de
oculos de grau para os estudantes que necessitarem.
Art. 2° - O programa "Visdo para o Futuro" serd coordenado pelo Departamento Municipal de Saude,
em colabora¢@o com o Departamento Municipal de Educagéo, sendo suas atribuigdes:
I - Planejar e executar agdes de triagem visual inicial nas escolas municipais para identificar sinais de
dificuldades visuais nas criangas;
Il - Agendar e realizar consultas oftalmologicas completas para as criangas identificadas com
necessidade, garantindo que todos os estudantes sejam atendidos pelo menos uma vez a cada dois anos;
III - Elaborar campanhas educativas sobre a importancia da saide ocular, destinadas a pais, professores
e estudantes, com foco em prevengdo e diagndstico precoce.
Art. 3° - Para os estudantes que forem diagnosticados com necessidade de uso de 6culos, o programa
garantird o fornecimento de subsidios financeiros para a aquisi¢do, nos seguintes termos:
I - Emissdo de tiquetes de subsidio, com valores variaveis de acordo com critérios socioecondmicos, que
poderdo ser utilizados em Oticas credenciadas;
II - Estabelecimento de parcerias formais entre o Departamento Municipal de Satde e oticas do
municipio ou regido, com a finalidade de ofertar 6culos de qualidade a precos reduzidos;
III - Prioriza¢io do atendimento a familias em situa¢io de vulnerabilidade social, garantindo que nenhum
estudante fique sem acesso aos dculos prescritos.
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br
' @ Site: www.igarapava.sp.leg.br
\ CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
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Art. 4° - As Oticas interessadas em participar do programa deverdo se cadastrar no Departamento
Municipal de Saide, apresentando:
I - Documentac¢do comprobatdria de regularidade fiscal e juridica;
IT - Proposta comercial que inclua descontos e condigdes especiais para os beneficiarios do programa;
I1I - Compromisso de respeitar os valores estipulados nos tiquetes emitidos pelo programa, garantindo a
entrega de produtos adequados as prescri¢des médicas.
Art. 5° - Fica o Departamento Municipal de Educagéo responsavel por:
I - Disponibilizar espagos adequados nas escolas municipais para a realizagdo das triagens visuais e,
quando necessario, das consultas oftalmologicas;
IT - Fornecer relatdrios periddicos sobre o impacto do programa no desempenho escolar das criangas
atendidas;
I1I - Promover o engajamento das familias e incentivar a adesdo ao programa.
Art. 6° - O valor do subsidio oferecido pelo programa seré estabelecido anualmente pelo Departamento
Municipal de Saide, considerando:
I - A capacidade or¢gamentaria do municipio;
IT - O custo médio dos 6culos prescritos;
I1I - O perfil socioecondmico dos beneficiarios, com maior subsidio para familias de baixa renda.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execugdo desta lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias
préprias do municipio, podendo ser suplementadas se necessario.
Art. 8° - O Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data de
sua publicagdo, definindo os critérios especificos para triagem, consultas, fornecimento dos tiquetes e
monitoramento do programa.
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario.
Camara Municipal de Igarapava, 15 de maio de 2.025.
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JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir o programa “Visdo para o Futuro”, com o objetivo
de promover a saude ocular das criangas matriculadas na rede municipal de ensino de Igarapava,
assegurando-lhes acesso a consultas oftalmoldgicas e ao fornecimento de dculos de grau, quando
necessario.
Diversos estudos demonstram a correlagao direta entre a saude visual e o desempenho escolar. Problemas
de visdo ndo diagnosticados sdo, frequentemente, causas de dificuldades de aprendizagem, desaten¢do em
sala de aula e queda no rendimento dos alunos. Muitas vezes, tais dificuldades sdo confundidas com
desinteresse ou transtornos comportamentais, quando, na realidade, decorrem da simples auséncia de
corregdo visual adequada.
Nesse contexto, o programa “Visdo para o Futuro” propde a realizagdo de triagens nas escolas, consultas
oftalmologicas regulares e apoio financeiro para aquisi¢do de 6culos, com foco especial nas familias em
situagdo de vulnerabilidade social. A concessdo de tiquetes para uso em Oticas credenciadas visa assegurar
praticidade, eficiéncia e transparéncia ao processo, além de estimular parcerias publico-privadas no
ambito da saude e da educacéo.
A integragdo entre os Departamentos Municipais de Saide e de Educagdo garante uma abordagem
coordenada, permitindo que as ag¢des do programa sejam realizadas diretamente nas unidades escolares,
com participagdo ativa da comunidade escolar e engajamento das familias.
Ao garantir que as criangas tenham acesso a corregdo visual adequada, o Municipio investe de forma
direta na qualidade do aprendizado, na equidade de oportunidades e na promogdo do bem-estar dos
estudantes, cumprindo seu papel constitucional de assegurar o direito a educagéo e a saude.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovagdo deste importante projeto de lei, que
representa um avango concreto nas politicas publicas voltadas a infancia, educacéo e satide preventiva no
municipio de Igarapava.
Camara Municipal de Igarapava, 15 dg maio de 2.025.
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VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP
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