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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS. 3.177.905,57 (TRES MILHÕES, CENTO E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4584

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição retirada pelo autor — —
2025-05-19 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-05-19 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 08 de maio de 2025. 
Of. 261/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n° 14/2025. 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Venho, por meio deste, encaminhar informagdes complementar ao Projeto de Lei n° 14, 
datado de 08 de maio de 2025, destinado a criar "CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE RS. 3.177.905,57 (TRES MILHOES, CENTO E SETENTA E SETE MIL, 
NOVECENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA 
ABERTURA DE DOTAGCAO ORGCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 DO 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, e da outras providéncias”. 
Para fins, reiteramos com fulcro no artigo 161, paragrafo 6°, do Regimento Interno da 
Camara Municipal de Igarapava-SP, que estabelece o seguinte teor: 
“Art. 161. Ressalvada a hipGtese de estar a proposicdo em Regime de Urgéncia 
Especial ou quando assinados pela maioria absoluta da Camara, ndo serdo recebidos 
pela Mesa, substitutivo, emendas ou subemendas, quando a mesma estiver sendo 
discutida em Plendrio no inicio da sessdo, para fins de publicacdo”. 
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada 
pelos Hustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgénica do Municipio. 
Renovamos a Vossa Exceléncia, nossa distinta consideragdo e estima, certo da 
aprovacao deste projeto pelas razdes expostas. 
Atenciosamente. 
. ' { , F)yf /%méu D AQcut rédos 
DR/, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGARAPAVA - 
CAMARA DE VEREADORES DE IGARAPAVA 
PRACA JOAO GOMES DA SILVA, CENTRO, IGARAPAVA/SP. 
i < - ” 
. Camaralbuitipal de kyarapava 
~qailso Carlos Izidoro 
Chefe de Secretaria
PROJETO DE LEI N° 014 DE 08 DE MAIO DE 2025 
FLS: 104 Prefeitura Municipal 
de lgarapava C 
PRéFEITO MUNICIPA 
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL DE RS. 3.177.905,57 (TRES MILHOES, CENTO 
E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS E 
CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA ABERTURA DE 
DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 
2025 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, 
Estado de S3o Paulo, no 
Faz saber: 
uso das atribuigBes legais, 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para 
Pagamento de Verbas de Natureza Salarial, com recurso no valor total de RS. 3.177.905,57 
(trés milhdes, cento e setenta e sete mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e sete 
centavos), proveniente de EXCESSO DE ARRECADAGCAO DE EXERCICIOS ANTERIORES 
(Superavit Financeiro) da Outorga da Concessao da Prestacdo de Servicos de Abastecimento 
de Agua e Esgotamento Sanitario do Municipio de lgarapava/SP, conforme Contrato ne. 
049/2024, oriunda da Concorréncia Publica 002/2023, conforme demonstrativo abaixo: 
Orgao 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentaria 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAGAO 
Unidade Executora 
02.08.01 — Divisao de Fiscalizacdo e Obras 
15 - Urbanismo 
15451 -Infra -Estrutura Urbana 
15451 0280 Desenvolvimento e Expansao Urbana 
Funcional Programatica 15 451 0280 2551 0000 - Despesas com Pessoal - Outorga 
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 
Fonte 1 
Vinculo 100.118 
Valor do Crédito RS. 2.622.905,54 
L 
de Ilgarapava 
PROJETO DE LEI N° 014 DE 08 DE MAIO DE 2025 
| -y FLS: 105 Prefeitura Municipal | 
PREFEITO MUNICIPAL 
Orgdo 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢camentaria 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVACAO 
Unidade Executora 
02.08.01 — Divisao de Fiscalizagdo e Obras 
15 - Urbanismo 
15451 - Infra -Estrutura Urbana 
15451 0280 Desenvolvimento e Expansao Urbana 
Funcional Programatica 15451 0280 2551 0000 - Despesas com Pessoal — Outorga 
Elemento de Despesa 3.1.90.13.00 - Obrigag¢Ges Patronais 
Fonte 1 
Vinculo 100.118 
Valor do Crédito R$. 125.000,00 
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentaria 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVACAO 
Unidade Executora 
02.08.01 — Divisdo de Fiscalizacdo e Obras 
15- Urbanismo 
15451 - Infra -Estrutura Urbana 
15451 0280 Desenvolvimento e Expansao Urbana 
Funcional Programatica 15451 0280 2551 0000 - Despesas com Pessoal — Outorga 
Elemento de Despesa 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variaveis — Pessoal Civil 
Fonte 1 
Vinculo 100.118 
Valor do Crédito RS. 105.000,00 
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentaria 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVACAO 
Unidade Executora 
02.08.01 = Divisdo de Fiscalizagdo e Obras 
15 - Urbanismo 
15451 —Infra-Estrutura Urbana 
15451 0280 Desenvolvimento e Expansdo Urbana 
Funcional Programatica 15451 0280 2551 0000 - Despesas com Pessoal — Outorga 
Elemento de Despesa 3.1.91.13.00 - Obriga¢Ges Patronais — Intra OFSS 
Fonte 1 
Vinculo 100.118 
Valor do Crédito RS$. 323.000,00 
FLS: 106 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
o PROJETO DE LEI N° 014 DE 08 DE MAIO DE 2025 PREEEITO MUNICIPAL 
Art. 22, - Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1°, 
decorrem de superavit financeiro de exercicios anteriores. 
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei n? 998/2021 — Plano 
Plurianual — PPA, Lei n® 1190/25 - Lei Orcamentaria Anual — LOA para o exercicio de 2025 e Lej 
n°® 1173/24 — Lei de Diretrizes Or¢camentérias — LDO, para o exercicio de 2025. 
Art. 42, - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicagdo. 
IGARAPAVA-SP, 08 de Maio de 2025. 
MBERTO LACERDA RODRIGUES 
- ;fié’s /]éf 4 L// oVe'e )@54, 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de abertura de crédito adicional especial tem como objetivo assegurar 
o pagamento da folha salarial dos servidores da municipalidade. A medida se faz necessaria em 
virtude de um déficit inesperado nas contas publicas, resultado de fatores econdmicos que 
afetaram a arrecadagdo municipal de maneira adversa. Diante deste cendrio, a aprovagao deste 
projeto de lei é imperativa para garantir a continuidade dos servigos publicos e o bem-estar dos 
servidores municipais. 
A ndo aprovacdo do crédito adicional especial podera comprometer a regularidade do 
pagamento dos servidores. Isso afetaria diretamente a prestagao de servigos essenciais como 
saide, educagdo, seguranga e limpeza urbana. 
Garantir a remuneragao dos servidores publicos é uma questdo de interesse publico, pois 
envolve a manutencdo da ordem administrativa e social. Os servidores municipais sdo 
fundamentais para a execugdo de politicas publicas e a entrega de servigos essenciais a populagao. 
Embora o pedido de crédito adicional especial visando o equilibrio das contas publicas e 
a responsabilidade fiscal. A adogdo desta medida garantird que as obrigacOes financeiras da 
municipalidade sejam cumpridas, evitando sang¢des e penalidades por atrasos nos pagamentos. 
Os servidores publicos municipais desempenham um papel crucial no funcionamento da 
administragdo publica. Valorizar esses profissionais, assegurando o pagamento em dia de seus 
salarios, é uma demonstragdo de respeito e reconhecimento pelo trabalho desempenhado em prol 
da comunidade. Isso contribui para a manutencao de um ambiente de trabalho saudavel e 
produtivo, refletindo na qualidade dos servigos prestados. 
Cumpre esclarecer que embora exista atualmente, dotagao orgamentaria para fazer frente 
as despesas de pessoal, isso ndo se confunde com recurso financeiro, tendo em vista que a dotagdo 
orcamentaria é somente a permissao para que o autorizador de despesa faga uso dos recursos 
financeiros. Entretanto, pode ocorrer de que exista a dotagdo orgamentdria, mas que ndo acontega 
a efetiva arrecadagdo do recurso financeiro, caso em que, apesar de autorizagdo or¢gamentaria 
existente, a despesa ndo pode ser executada, pela inexisténcia do recurso financeiro. No caso 
presente, 0 que se busca é a autorizagdo para a utilizagdo dos recursos financeiros da Outorga 
Onerosa para pagamento de despesas de pessoal, conforme discriminado no Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Diante dos pontos expostos, a aprovagao do projeto de lei de abertura de crédito adicional 
especial para pagamento da folha salarial da municipalidade é uma medida de carater emergencial 
e de extrema importancia. 
A aprovagdo deste crédito adicional especial é de suma importancia para o cumprimento 
dos compromissos financeiros do municipio e para a manutengdo da harmonia e bem-estar dos 
nossos servidores. Solicitamos, portanto, a apreciagdo e aprovacao deste Projeto de Lei em regime 
de urgéncia. 
Atenciosamente. 
O 
4@&/& b, 
RTO LACERDA RODRI S 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

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