PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 08 de maio de 2025.
Of. 261/2025.
Ref.: Projeto de Lei n° 14/2025.
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
Venho, por meio deste, encaminhar informagdes complementar ao Projeto de Lei n° 14,
datado de 08 de maio de 2025, destinado a criar "CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE RS. 3.177.905,57 (TRES MILHOES, CENTO E SETENTA E SETE MIL,
NOVECENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA
ABERTURA DE DOTAGCAO ORGCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 DO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, e da outras providéncias”.
Para fins, reiteramos com fulcro no artigo 161, paragrafo 6°, do Regimento Interno da
Camara Municipal de Igarapava-SP, que estabelece o seguinte teor:
“Art. 161. Ressalvada a hipGtese de estar a proposicdo em Regime de Urgéncia
Especial ou quando assinados pela maioria absoluta da Camara, ndo serdo recebidos
pela Mesa, substitutivo, emendas ou subemendas, quando a mesma estiver sendo
discutida em Plendrio no inicio da sessdo, para fins de publicacdo”.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada
pelos Hustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgénica do Municipio.
Renovamos a Vossa Exceléncia, nossa distinta consideragdo e estima, certo da
aprovacao deste projeto pelas razdes expostas.
Atenciosamente.
. ' { , F)yf /%méu D AQcut rédos
DR/, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IGARAPAVA -
CAMARA DE VEREADORES DE IGARAPAVA
PRACA JOAO GOMES DA SILVA, CENTRO, IGARAPAVA/SP.
i < - ”
. Camaralbuitipal de kyarapava
~qailso Carlos Izidoro
Chefe de Secretaria
PROJETO DE LEI N° 014 DE 08 DE MAIO DE 2025
FLS: 104 Prefeitura Municipal
de lgarapava C
PRéFEITO MUNICIPA
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE RS. 3.177.905,57 (TRES MILHOES, CENTO
E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS E
CINQUENTA E SETE CENTAVOS), PARA ABERTURA DE
DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE
2025 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava,
Estado de S3o Paulo, no
Faz saber:
uso das atribuigBes legais,
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para
Pagamento de Verbas de Natureza Salarial, com recurso no valor total de RS. 3.177.905,57
(trés milhdes, cento e setenta e sete mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e sete
centavos), proveniente de EXCESSO DE ARRECADAGCAO DE EXERCICIOS ANTERIORES
(Superavit Financeiro) da Outorga da Concessao da Prestacdo de Servicos de Abastecimento
de Agua e Esgotamento Sanitario do Municipio de lgarapava/SP, conforme Contrato ne.
049/2024, oriunda da Concorréncia Publica 002/2023, conforme demonstrativo abaixo:
Orgao 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAGAO
Unidade Executora
02.08.01 — Divisao de Fiscalizacdo e Obras
15 - Urbanismo
15451 -Infra -Estrutura Urbana
15451 0280 Desenvolvimento e Expansao Urbana
Funcional Programatica 15 451 0280 2551 0000 - Despesas com Pessoal - Outorga
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte 1
Vinculo 100.118
Valor do Crédito RS. 2.622.905,54
L
de Ilgarapava
PROJETO DE LEI N° 014 DE 08 DE MAIO DE 2025
| -y FLS: 105 Prefeitura Municipal |
PREFEITO MUNICIPAL
Orgdo 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢camentaria 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVACAO
Unidade Executora
02.08.01 — Divisao de Fiscalizagdo e Obras
15 - Urbanismo
15451 - Infra -Estrutura Urbana
15451 0280 Desenvolvimento e Expansao Urbana
Funcional Programatica 15451 0280 2551 0000 - Despesas com Pessoal — Outorga
Elemento de Despesa 3.1.90.13.00 - Obrigag¢Ges Patronais
Fonte 1
Vinculo 100.118
Valor do Crédito R$. 125.000,00
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentaria 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVACAO
Unidade Executora
02.08.01 — Divisdo de Fiscalizacdo e Obras
15- Urbanismo
15451 - Infra -Estrutura Urbana
15451 0280 Desenvolvimento e Expansao Urbana
Funcional Programatica 15451 0280 2551 0000 - Despesas com Pessoal — Outorga
Elemento de Despesa 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variaveis — Pessoal Civil
Fonte 1
Vinculo 100.118
Valor do Crédito RS. 105.000,00
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVACAO
Unidade Executora
02.08.01 = Divisdo de Fiscalizagdo e Obras
15 - Urbanismo
15451 —Infra-Estrutura Urbana
15451 0280 Desenvolvimento e Expansdo Urbana
Funcional Programatica 15451 0280 2551 0000 - Despesas com Pessoal — Outorga
Elemento de Despesa 3.1.91.13.00 - Obriga¢Ges Patronais — Intra OFSS
Fonte 1
Vinculo 100.118
Valor do Crédito RS$. 323.000,00
FLS: 106 Prefeitura Municipal
de Igarapava
o PROJETO DE LEI N° 014 DE 08 DE MAIO DE 2025 PREEEITO MUNICIPAL
Art. 22, - Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1°,
decorrem de superavit financeiro de exercicios anteriores.
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei n? 998/2021 — Plano
Plurianual — PPA, Lei n® 1190/25 - Lei Orcamentaria Anual — LOA para o exercicio de 2025 e Lej
n°® 1173/24 — Lei de Diretrizes Or¢camentérias — LDO, para o exercicio de 2025.
Art. 42, - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicagdo.
IGARAPAVA-SP, 08 de Maio de 2025.
MBERTO LACERDA RODRIGUES
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PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de abertura de crédito adicional especial tem como objetivo assegurar
o pagamento da folha salarial dos servidores da municipalidade. A medida se faz necessaria em
virtude de um déficit inesperado nas contas publicas, resultado de fatores econdmicos que
afetaram a arrecadagdo municipal de maneira adversa. Diante deste cendrio, a aprovagao deste
projeto de lei é imperativa para garantir a continuidade dos servigos publicos e o bem-estar dos
servidores municipais.
A ndo aprovacdo do crédito adicional especial podera comprometer a regularidade do
pagamento dos servidores. Isso afetaria diretamente a prestagao de servigos essenciais como
saide, educagdo, seguranga e limpeza urbana.
Garantir a remuneragao dos servidores publicos é uma questdo de interesse publico, pois
envolve a manutencdo da ordem administrativa e social. Os servidores municipais sdo
fundamentais para a execugdo de politicas publicas e a entrega de servigos essenciais a populagao.
Embora o pedido de crédito adicional especial visando o equilibrio das contas publicas e
a responsabilidade fiscal. A adogdo desta medida garantird que as obrigacOes financeiras da
municipalidade sejam cumpridas, evitando sang¢des e penalidades por atrasos nos pagamentos.
Os servidores publicos municipais desempenham um papel crucial no funcionamento da
administragdo publica. Valorizar esses profissionais, assegurando o pagamento em dia de seus
salarios, é uma demonstragdo de respeito e reconhecimento pelo trabalho desempenhado em prol
da comunidade. Isso contribui para a manutencao de um ambiente de trabalho saudavel e
produtivo, refletindo na qualidade dos servigos prestados.
Cumpre esclarecer que embora exista atualmente, dotagao orgamentaria para fazer frente
as despesas de pessoal, isso ndo se confunde com recurso financeiro, tendo em vista que a dotagdo
orcamentaria é somente a permissao para que o autorizador de despesa faga uso dos recursos
financeiros. Entretanto, pode ocorrer de que exista a dotagdo orgamentdria, mas que ndo acontega
a efetiva arrecadagdo do recurso financeiro, caso em que, apesar de autorizagdo or¢gamentaria
existente, a despesa ndo pode ser executada, pela inexisténcia do recurso financeiro. No caso
presente, 0 que se busca é a autorizagdo para a utilizagdo dos recursos financeiros da Outorga
Onerosa para pagamento de despesas de pessoal, conforme discriminado no Projeto de Lei.
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Diante dos pontos expostos, a aprovagao do projeto de lei de abertura de crédito adicional
especial para pagamento da folha salarial da municipalidade é uma medida de carater emergencial
e de extrema importancia.
A aprovagdo deste crédito adicional especial é de suma importancia para o cumprimento
dos compromissos financeiros do municipio e para a manutengdo da harmonia e bem-estar dos
nossos servidores. Solicitamos, portanto, a apreciagdo e aprovacao deste Projeto de Lei em regime
de urgéncia.
Atenciosamente.
O
4@&/& b,
RTO LACERDA RODRI S
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA