PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, N° 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava — SP, 15 de Maio de 2025.
Oficio n® 263/2025.
Ref.: Projeto de Lei n° 017/2025
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o Projcto de Lei Ordindria n® 017 de 13
de Maio de 2025, que “INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE CONTROLE
POPULACIONAL E BEM-ESTAR DE CAES E GATOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a aten¢fo dispensada, colocando —
nos ao seu dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio
Poder Legislativo, para dirimir quaisquer dividas que porventura possam surgir a respeito do
Projeto de Lei em questéo.
Seguem anexos:
a) Projeto de Lei n® 017/2025 e,
b) Justificativa.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protestos de
estima e consideragéo.
Atenciosamente,
DR/ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIG
PREFEITO MUNICIPAL
e e
- CamaraMurcipal de kyarapava
Exmo. Sr. " Jailso Carlos Iz,’f{om Carlos Roberto Rodrigues Lima ¥ Chefe de Secretaric
D.D. Presidente da Cimara Municipal de Vereadores de Igarapava
Camara de Vereadores de Igarapava
Praca Jodo Gomes da Silva, Centro.
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Prefeitura Municipal
de lgarapava (
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 017 DE 15 DE MAIO DE 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
“INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE
CONTROLE POPULACIONAL E BEM-ESTAR
DE CAES E GATOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de S&@o Paulo, no uso de suas atribui¢des legais;
Faz saber
Art. 1° Fica instituida no Municipio de Igarapava — SP a Politica Municipal de Controle
Populacional de Caes e Gatos, que serda implementada mediante a realizacdo de
esterilizagdo cirirgica, métodos contraceptivos de comprovada eficacia e outras formas de
controle reprodutivo éticas e humanitérias, vedada a pratica de outros procedimentos
veterinarios com finalidade de controle populacional que ndo os expressamente previstos
nesta Lei, bem como realizar procedimentos médicos veterinarios que compreendam a
consulta generalista que engloba a avaliagdo clinica detalhada, com todos os pardmetros e
procedimentos anotados em prontudrios, aplicacdo de medicamentos € outros
procedimentos que se fizerem necessarios, como também a realizagdo de exames
laboratoriais € complementares (exames de imagem), internagdo, tratamento especifico a
espécies adequado ao tipo de necessidade de atendimento visando sempre a prote¢do € bem
estar do animal em assisténcia.
Art. 2° Esta proibida a pratica de exterminio de cdes e gatos sauddveis como método de
controle populacional e sanitario.
Art. 3° O Poder Publico Municipal promovera, de forma continua e abrangente, a
conscientiza¢dio da populagdo sobre a importidncia da esterilizagdo de cdes e gatos,
inclusive os domiciliados, como medida fundamental para a prevengdo do abandono, da
superpopulagio e de zoonoses.
Art. 4° Cabera ao Orgiio Municipal responsével pelo controle de zoonoses, em colaboragdo
com institui¢des de ensino superior (faculdades e universidades), clinicas e hospitais
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Prefeitura Municipal
de Igarapava L
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 017 DE 15 DE MAIO DE 2025.
veterindrios, organizagdes ndo governamentais de prote¢do animal e a iniciativa privada,
planejar, executar € monitorar um programa permanente e abrangente de controle
reprodutivo de cées e gatos.
§1° O programa incluird a realizagdo periddica de mutirdes de castragdio gratuita,
garantindo as condi¢Oes adequadas de assepsia € bem-estar animal durante e apds os
procedimentos. A participagdo de professores e estudantes de cursos de Medicina
Veterinaria das institui¢des parceiras sera incentivada, sob a supervisio de profissionais
habilitados.
§2° O Poder Executivo Municipal, por meio do orgdo responsavel pelo controle de
zoonoses € em parceria com as instituigdes mencionadas no caput deste artigo, garantira o
acesso a servigos de assisténcia médico-veterinaria para os animais atendidos pelo
programa, incluindo consultas generalistas, aplicagdo de medicamentos, realizagdo de
exames laboratoriais e complementares, internagdes e tratamentos especificos, conforme a
necessidade de cada caso e a disponibilidade de recursos.
§3° O programa permanente de controle reprodutivo de cées e gatos devera incluir, além da
esterilizag#o, a oferta de consultas médicas veterinarias generalistas, abrangendo avaliagdo
clinica detalhada com registro em prontuarios, aplicagio de medicamentos quando
necessario e outros procedimentos clinicos, bem como a possibilidade de realizagdo de
exames laboratoriais € complementares (exames de imagem), internagdo e tratamentos
especificos adequados as necessidades de cada animal, visando sempre a sua protegéo e
bem-estar.
Art. 5° A priorizagio da esterilizagdo e dos servigos de assisténcia médico-veterinaria no
ambito do programa levara em conta:
I — Levantamento técnico realizado pelo Departamento Municipal de Satde, em conjunto
com o Orgdo responsavel pelo controle de zoonoses, que identifique areas com maior
indice de superpopulagio ou risco epidemiologico;
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de lgarapava a
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¥
II — Estimativa do namero de animais a serem esterilizados por localidade para alcangar
uma redugdo populacional efetiva, abrangendo tanto animais domiciliados quanto no
domiciliados;
[11 O tratamento prioritario aos animais pertencentes ou localizados junto as
comunidades de baixa renda e,
IV - A identificagdo de animais que necessitem de atendimento médico-veterinario
prioritario ou emergencial, independentemente da superpopulagio na area.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal implementara um programa continuo de campanhas
educativas, utilizando diversos meios de comunicagZo, para promover a conscientizagio da
populag@o sobre a ética da guarda responsavel, os beneficios da esterilizagfo, a preven¢ao
do abandono € a importincia da identificagZo e registro de animais.
§1° Anualmente, serdo realizadas ag¢des educativas nas escolas da rede municipal,
incluindo palestras, atividades ludicas e distribui¢do de material informativo sobre posse
responsavel de animais e bem-estar animal.
Art. 7° Todos os c@es e gatos residentes no municipio de Igarapava — SP deverfo ser
identificados e registrados no 6rgdo municipal responsavel pelo controle de zoonoses ou
em estabelecimentos veterinarios devidamente credenciados.
§1° Os proprietarios, tutores ou responsaveis por animais terdo o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data de publicagédo desta Lei, para realizar o registro.
§2° Apos o nascimento, os cdes e gatos deverdo ser registrados entre o terceiro € o sexto
més de idade, recebendo, concomitantemente ao registro, a aplicacio da vacina antirrabica,
conforme o calendario oficial de vacinagéo.
Art. 8° E proibido o abandono de cies e gatos em vias e logradouros publicos ou privados.
O descumprimento desta disposi¢do sujeitara o infrator & multa, cujo valor e forma de
aplicacdo serdo definidos em regulamento.
FLS 113 Prefeitura Municipal
PF?FEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 017 DE 15 DE MAIO DE 2025.
Art. 9° Cadelas e gatas prenhes, com filhotes ou em periodo de cio, encontradas
abandonadas em vias ou logradouros publicos, serdo, desde que haja estrutura fisica,
material humano e demais condigdes necessarias, resgatadas pelo Poder Publico ou por
ONGs que deverdo possuir cadastro ativo e regularizado junto aos 6rgdos competentes do
municipio para poder realizar o resgate, receberéo avaliagio médico-veterinaria completa,
sendo realizados os procedimentos clinicos e exames necessarios, além da esterilizagdo,
vermifugagdo e posterior disponibilizagdo para adogdo responsavel, garantindo o
tratamento adequado a sua condig&o.
Art. 10° A Municipalidade sera responsavel pela execugdo da politica estabelecida nesta
Lei, buscando a colaborago e ouvindo as entidades e drgéos de protegdo animal.
Art. 11° O Executivo Municipal regulamentara a presente Lei estabelecendo as condigdes
para implementagdo do programa.
Art. 12° A execugdo desta Lei seré suportada pela dotagdo orgamentaria vigente.
Art. 13° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagéo.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos 15 de Maio de 2025.
DR.,.-JBSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES & PREFEITO MUNICIPAL ' €L
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, na data supra.
Al
=
DR. VINICIUS ANTONIO MACIEEJUNIOR
CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA D igarapav
Um novo tempo,
uma nova historial
Adm 202572028
E
L]
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente ¢ Senhores (as) Vereadores (as):
Ref.: Projeto de Lei Ordinaria n® 017/2025
Dirigimo - nos a Vossas Exceléncias com o propdsito
de apresentar a profunda justificativa que embasa a propositura da Lei que ora submeto a
apreciagio desta Casa Legislativa, visando instituir a Politica Municipal de Controle
Populacional e Bem-Estar de Cées e Gatos no &mbito do nosso municipio.
A presente iniciativa legislativa emerge da crescente
e inegavel necessidade de abordar de forma sistemdtica e eficaz a questio da
superpopulagéo de cdes e gatos em Igarapava, bem como de promover o bem-estar desses
animais, reconhecendo sua importancia em nosso convivio social e a responsabilidade do
Poder Pablico em relagéio & satde publica e a prote¢&io animal.
A superpopulagdo de animais, especialmente em
situacdo de rua, acarreta uma série de problemas que impactam diretamente a qualidade
de vida da nossa comunidade. Dentre eles, destacam-se:
Riscos a Saude Publica: A prolifera¢do descontrolada de cies e gatos aumenta o risco de transmisséo de zoonoses, doengas que podem
afetar a saide humana, gerando custos para o sistema de saide e causando preocupagéo
entre os municipes.
Problemas de Ordem Publica: Animais errantes podem causar acidentes de trinsito, promover a desordem em espagos publicos, gerar conflitos com moradores e comerciantes, além de contribuir para a polui¢do ambiental.
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PREFEITURA D E iqdrapav
Q Um novo tempo
uma nova historial
Adm 2025/2028
Sofrimento Animal: A falta de controle populacional leva a um grande nimero de animais abandonados, expostos a fome, sede, doengas,
maus-tratos e riscos diversos, configurando uma situagdo de profundo sofrimento que
clama por uma intervengdo humanitaria.
Diante deste cenario, a presente Lei propde a
instituicio de uma politica abrangente e estruturada, que prioriza métodos éticos e
humanitarios para o controle populacional, como a esterilizagdo cirirgica e métodos
contraceptivos comprovadamente eficazes. A proibi¢do do exterminio de animais
saudaveis como método de controle reflete 0 compromisso desta administragdo com o
respeito a vida animal e com solugSes mais civilizadas e eficazes.
Ademais, a Lei nfo se limita ao controle
populacional, mas também estabelece diretrizes para a promog¢io do bem-estar animal,
incluindo a oferta de assisténcia médico-veterinaria basica, a realizagdo de campanhas de
conscientizagio sobre a guarda responsavel e a importdncia da identificagéo e registro
dos animais. Acreditamos que a educagdo e a responsabilizagdo dos tutores s@o pilares
fundamentais para a construgéo de uma sociedade mais consciente e respeitosa com 0s
animais.
A colaboragdo com instituigdes de ensino superior,
clinicas e hospitais veterinarios, organizag¢des ndo governamentais de prote¢éo animal e
a iniciativa privada € essencial para o sucesso desta politica. A Lei prevé essa articulagéo,
buscando otimizar recursos e expertise para a implementagdo de um programa
permanente ¢ abrangente.
A regulamentacdo desta Lei, por meio de competente
Decreto, detalhara os protocolos de atendimento, os critérios de priorizagéo, os fluxos de
encaminhamento ¢ os padrdes de qualidade dos servigos, garantindo a efetividade das
agdes e a transparéncia na gestdo da politica. Da mesma forma, a definigéo clara de termos
como "guarda responsavel” e "bem-estar animal" evitara ambiguidades na interpretagio
da norma.
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PREFEITURA igarapava
Um novo 1empo,
uma nova histérial
Adim 2025/2028
Acreditamos firmemente que a implementagdo desta
Politica Municipal de Controle Populacional e Bem-Estar de Cées e Gatos trara beneficios
significativos para a saude publica, para a ordem social e, principalmente, para a
qualidade de vida dos animais em nosso municipio. Ao aprovar por UNANIMIDADE
esta Lei, Vossas Exceléncias demonstraro o compromisso desta Casa Legislativa com
uma causa nobre e urgente, contribuindo para a construgdo de uma Igarapava mais justa,
humana e acolhedora para todos os seus habitantes, incluindo os nossos leais
companheiros de quatro patas.
Contando com a sensibilidade e o apoio de cada um
dos nobres vereadores, coloco-me a disposi¢@o para quaisquer esclarecimentos que se
facam necessarios, na certeza de que esta proposta serd analisada com a atengdo e o
cuidado que a matéria requer.
Valemo — nos na oportunidade para renovar nossos
protestos de estima e consideragéo.
Anexos:
Projeto de Lei Ordinaria n® 017/2025
Igarapava — SP, 15 de Maio de 2025
Dr, Jose Humberto Lacerda Rodngues
Pref 1to Municipal
Edna Faustino Silva Angelo
Chefe de Divisiao de Vigilancia e Controle
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