| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DA CARGA HORÁRIA OU DO VALOR DA HORA TRABALHADA DOS CARGOS DE AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA- ESF,AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO NOMUNICÍPIO DE IGARAPAVA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI N° 25/2025
Dispde sobre a equiparac¢do da carga horaria ou do valor da
hora trabalhada dos cargos de Auxiliar de Cirurgido
Dentista - ESF, Auxiliar de Consultério Dentario no
Municipio de lgarapava.
Art. 1° Fica estabelecida a equiparagdo da carga horaria semanal ou, alternativamente, do valor
da hora trabalhada para os servidores municipais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Cirurgido
Dentista — ESF e Auxiliar de Consultério, considerando a similaridade das fun¢des desempenhadas
e a referéncia salarial comum atribuida a esses cargos.
Art. 2°. Caso a equiparagfo da carga horéria ndo seja viavel, devera ser ajustado o valor da hora
trabalhada, garantindo que nenhum servidor seja prejudicado financeiramente devido a diferenga
na jornada de trabalho.
Art. 3° A adequagdo salarial devera respeitar o principio da proporcionalidade e da isonomia,
conforme disposto no artigo 7°, inciso IV da Constitui¢do Federal, evitando disparidades
injustificaveis entre servidores que desempenham fungdes de igual natureza e responsabilidade.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal devera tomar as medidas necessérias para a implementago
desta equiparagio, promovendo a revisdo da Lei Complementar n° 94/2024 e ajustes na tabela de
vencimentos.
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrfo por conta das dotagdes
or¢amentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfo, revogadas as disposi¢des em contrario.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteragdo da Lei Complementar n® 94/2024 tem por objetivo corrigir uma
disparidade na jornada de trabalho e na remuneragfo de cargos que exercem fung¢des similares,
garantindo equidade salarial e isonomia entre servidores municipais.
Atualmente, o cargo de Auxiliar de Cirurgifio Dentista - ESF possui uma carga horaria semanal de
40 horas, enquanto o cargo de Auxiliar de Consultério Dentario possui uma carga horéria de 30
horas, embora todos estejam classificados na referéncia salarial A do quadro de vencimentos. Essa
situacdo gera uma desigualdade na remunera¢do do valor da hora trabalhada, uma vez que
servidores com a mesma referéncia salarial recebem valores diferentes por hora de servigo.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
PODER LEGISLATIVO
A equiparagéo pode ser feita por meio da uniformizagdo da carga horaria ou, alternativamente,
pelo reajuste proporcional do valor da hora trabalhada, garantindo justica na remuneragio e adequagdo ao principio da isonomia salarial, conforme preceitua o artigo 7°, inciso IV da
Constituigdo Federal, que determina que a remuneragdo deve ser justa e proporcional ao trabalho
executado.
A auséncia de corregdo desse fator pode ser interpretada como inconstitucionalidade, pois viola o
principio da proporcionalidade e da igualdade de direitos entre servidores que exercem funcdes
equivalentes. A Constituigdo Federal estabelece que néo pode haver tratamento diferenciado sem
justificativa razoavel, especialmente quando os cargos tém atribui¢des similares e s80 remunerados
pela mesma referéncia salarial.
Dessa forma, a alterac@o da lei busca:
Garantir a equidade salarial entre servidores que desempenham fung¢des analogas.
Corrigir a desigualdade na remunerag@o por hora trabalhada, adequando-a a jornada efetiva dos
servidores.
Fortalecer o principio da isonomia, evitando distor¢des salariais dentro da administragéo publica
municipal.
Adequar a legislagdo municipal aos preceitos constitucionais, garantindo que a remuneragéo seja
proporcional ao servigo prestado.
Diante do exposto, urge a necessidade de reviséo da legislagdo vigente, visando adequa-la aos
principios fundamentais que regem a administragdio publica e garantindo tratamento justo e
igualitario para todos os servidores municipais.
Camara Municipal de Igarapava — SP, 19 de maio de 2025.
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