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materia nº 25/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DA CARGA HORÁRIA OU DO VALOR DA HORA TRABALHADA DOS CARGOS DE AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA- ESF,AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO NOMUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 25/2025 
Dispde sobre a equiparac¢do da carga horaria ou do valor da 
hora trabalhada dos cargos de Auxiliar de Cirurgido 
Dentista - ESF, Auxiliar de Consultério Dentario no 
Municipio de lgarapava. 
Art. 1° Fica estabelecida a equiparagdo da carga horaria semanal ou, alternativamente, do valor 
da hora trabalhada para os servidores municipais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Cirurgido 
Dentista — ESF e Auxiliar de Consultério, considerando a similaridade das fun¢des desempenhadas 
e a referéncia salarial comum atribuida a esses cargos. 
Art. 2°. Caso a equiparagfo da carga horéria ndo seja viavel, devera ser ajustado o valor da hora 
trabalhada, garantindo que nenhum servidor seja prejudicado financeiramente devido a diferenga 
na jornada de trabalho. 
Art. 3° A adequagdo salarial devera respeitar o principio da proporcionalidade e da isonomia, 
conforme disposto no artigo 7°, inciso IV da Constitui¢do Federal, evitando disparidades 
injustificaveis entre servidores que desempenham fungdes de igual natureza e responsabilidade. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal devera tomar as medidas necessérias para a implementago 
desta equiparagio, promovendo a revisdo da Lei Complementar n° 94/2024 e ajustes na tabela de 
vencimentos. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrfo por conta das dotagdes 
or¢amentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfo, revogadas as disposi¢des em contrario. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de alteragdo da Lei Complementar n® 94/2024 tem por objetivo corrigir uma 
disparidade na jornada de trabalho e na remuneragfo de cargos que exercem fung¢des similares, 
garantindo equidade salarial e isonomia entre servidores municipais. 
Atualmente, o cargo de Auxiliar de Cirurgifio Dentista - ESF possui uma carga horaria semanal de 
40 horas, enquanto o cargo de Auxiliar de Consultério Dentario possui uma carga horéria de 30 
horas, embora todos estejam classificados na referéncia salarial A do quadro de vencimentos. Essa 
situacdo gera uma desigualdade na remunera¢do do valor da hora trabalhada, uma vez que 
servidores com a mesma referéncia salarial recebem valores diferentes por hora de servigo. 
¥ Enderego: Praga Jodio Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
N atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretarialdiagarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
A equiparagéo pode ser feita por meio da uniformizagdo da carga horaria ou, alternativamente, 
pelo reajuste proporcional do valor da hora trabalhada, garantindo justica na remuneragio e adequagdo ao principio da isonomia salarial, conforme preceitua o artigo 7°, inciso IV da 
Constituigdo Federal, que determina que a remuneragdo deve ser justa e proporcional ao trabalho 
executado. 
A auséncia de corregdo desse fator pode ser interpretada como inconstitucionalidade, pois viola o 
principio da proporcionalidade e da igualdade de direitos entre servidores que exercem funcdes 
equivalentes. A Constituigdo Federal estabelece que néo pode haver tratamento diferenciado sem 
justificativa razoavel, especialmente quando os cargos tém atribui¢des similares e s80 remunerados 
pela mesma referéncia salarial. 
Dessa forma, a alterac@o da lei busca: 
Garantir a equidade salarial entre servidores que desempenham fung¢des analogas. 
Corrigir a desigualdade na remunerag@o por hora trabalhada, adequando-a a jornada efetiva dos 
servidores. 
Fortalecer o principio da isonomia, evitando distor¢des salariais dentro da administragéo publica 
municipal. 
Adequar a legislagdo municipal aos preceitos constitucionais, garantindo que a remuneragéo seja 
proporcional ao servigo prestado. 
Diante do exposto, urge a necessidade de reviséo da legislagdo vigente, visando adequa-la aos 
principios fundamentais que regem a administragdio publica e garantindo tratamento justo e 
igualitario para todos os servidores municipais. 
Camara Municipal de Igarapava — SP, 19 de maio de 2025. 
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¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
[#] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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