CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUCAO PRIVATIVA N° 03/2025
INSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE ESTUDOS
E DEFESA DAS FAMILIAS EM SITUACAO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL NO AMBITO DA
CAMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1° Institui, na forma do art. 63 do Regimento Interno, Comissdo Especial de estudos
e protecdo das familias em situagdo de vulnerabilidade social no dambito do Municipio de
Igarapava/SP.
Art. 2°, A Comissfo Especial instituida por esta Resolugdo tem por diretrizes:
I — o enfrentamento de problemas sociais complexos e estruturais demanda solugdes
conjuntas entre os Poderes constituidos;
[I — a intersetorialidade pode ser fator relevante de expansdo, pluralizagdo e
especializagfo no desenvolvimento dos estudos;
Il - a participagfo popular e o tratamento dos membros das familias em situacdio de
vulnerabilidade social como sujeitos de direito e nfio como objetos de direito pode
potencializar a eficdcia das politicas publicas.
Art. 3°. A Comisséo Especial instituida por esta Resolugdo tem por objetivos:
I — identificar o nimero de familias em situagfo de vulnerabilidade social no dmbito do
Municipio de Igarapava/SP, bem como os fatores que as colocam nessa situagéo;
1l — constatar os obstdculos e barreiras enfrentados pelas familias em situagéo de
vulnerabilidade social;
[11 - promover a articulaco intersetorial entre agentes publicos e a sociedade civil com
vistas a modificar a situagio de fato vivenciada pelas familias em situagdo de
vulnerabilidade social;
IV — acompanhar a elaboraggo ¢ execugdo de politicas publicas federais, estaduais e .
municipais pelo Poder Publico Municipal;
V — elaborar parecer final conclusivo, propondo medidas.
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Art. 4°. S3o finalidades da Comisséo instituida por esta Resolugéo:
I - realizar diagnostico da gestéo e execucgéo de politicas piblicas relacionadas as familias
em situacdo de vulnerabilidade social;
II — propor solu¢des para superagdo de barreiras e obstaculos enfrentadas pelas familias
em situacdo de vulnerabilidade social;
[l - ao final, encaminhar a Presidéncia da Camara Municipal o parecer conclusivo, para
comunicag¢éo ao Plenario.
Art. 5° A Comissio sera composta por 05 (cinco) Vereadores, sendo:
[ - 01 (um) Presidente;
I1-01 (um) Relator;
III - 03 (trés) Membro.
Paragrafo unico. Publicada a Resolug#o, a Presidéncia da Camara indicar4, dentro de 10
(dez) dias uteis, os Vereadores que a comporio, na forma do §4°, art 63, do Regimento
Interno.
Art. 6°. A Presidéncia da Comissfo, em ateng@o ao inciso II, art. 2° e inciso I e IV do art.
3°, poderarealizar reunides, semindrios, audiéncias publicas e promover debates em datas
e locais previamente disponibilizados pela Presidéncia da Camara Municipal.
§1°. Dos eventos mencionados no caput deste artigo, a Presidéncia da Comiss&o podera
convidar, sem remunerag#o, agentes publicos e/ ou autoridades no assunto para contribuir
com os objetivos e finalidades da Comiss#o.
§2°. Os eventos mencionados no caput deste artigo serdo publicos, devendo-se proceder
a sua divulgac@o no sitio oficial da Camara Municipal.
Art. 7°. Os trabalhos da Comiss@o deverdo observar o regime juridico administrativo,
especialmente os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiéncia.
Paragrafo anico. A publicidade dos atos, programas e servicos devera ter carater
educativo, informativo ou de orientagdo social, dela nfio podendo constar nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promogéo pessoal de autoridades ou servidores
publicos.
Art. 8". A Comissdo Lspecial de estudos e protegdo das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista funcionara até o dia 31 de dezembro de 2025.
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Art. 9°. Esta Resolug#o entra em vigor na data de sua publicagéo.
/] Igarapava/SP, 12 de maio de 2025.
DR. MARCIO%LLINGTON DA SILVA FABIOLA VASCONCELOS ALCVES
Vereador p Vereadora |' \ L4
LEA Gflf'/El{E RA GASQUI
Vereador”
|
|
Vool 194 10 85128 19 Jo-ho
JUSTIFICATIVA Cimara Municipal de lgarapava
O presente Projeto de Resolugéio visa instituir uma Comisséo Especial para realizar
estudos, diagnosticos e articulagdes voltados & prote¢@io das familias em situagédo de
vulnerabilidade social no Municipio de Igarapava/SP.
Trata-se de uma iniciativa necessaria diante do agravamento das desigualdades sociais,
da inseguranca alimentar e da caréncia de politicas publicas integradas que enfrentem os
multiplos fatores que afetam as familias em situagio de vulnerabilidade.
Ao propor a criagdo desta Comissdo, busca-se fortalecer o papel fiscalizador e propositivo
do Poder Legislativo Municipal, promovendo o dialogo entre os diversos setores da
administragdo publica e a sociedade civil, com vistas a construg@o de solugdes efetivas e
sustentaveis.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovacdo desta iniciativa.
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Igarapava/SP 12 de maio de 2023.
DR. MARCIO WE TON DA SILVA FABIOLA VASCONCELOS
Vereador | Vereadora fl
JO DE OLIVEIRA LEANDRO'P é{fi)fi GASQUI
Vereador Vereador
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