CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI Nº 26/2025
Dispõe sobre a obrigação de fornecimento de
aparelho “FreeStyle Libre” ou de outro
aparelho similar e insumos para o
monitoramento contínuo da glicemia de
pacientes do Sistema Único de Saúde — SUS,
no âmbito do Município de Igarapava/SP.
Art. 1º. Fica instituída a obrigação de fornecimento, pela rede pública municipal de saúde do
Município de Igarapava/SP, do aparelho “FreeStyle Libre” ou outro aparelho similar, com a
mesma finalidade, qual seja de monitoramento dos níveis de glicose, às crianças e demais
pacientes comprovadamente de difícil controle glicêmico diagnosticados como portadores de
diabetes mellitus tipo 1.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 03 de junho de 2025.
À COSTA
aa ts dera
also Carlos Izidoro
Chefe de Secretaria
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Migarapava.sp.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos.
Segundo o Ministério da Saúde, diabetes mellitus é uma sindrome metabólica de
origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desse hormônio exercer
adequadamente os efeitos no organismo.
É caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma
permanente.
O Freestyle Libre representa uma inovação no monitoramento de glicose.
Este sistema permite a leitura dos níveis de glicose através de um sensor aplicado no braço,
oferecendo aos indivíduos com diabetes uma abordagem menos dolorosa para monitorar
seus níveis de açúcar no sangue.
O Freestyle Libre é destinado principalmente a pacientes diabéticos tipo 1,
mas pessoas com diabetes tipo 2 também podem ser elegíveis.
O Monitor FreeStyle Libre é um aparelho de monitoração contínua da glicemia
não disponível pelo SUS. O sensor pode ser usado durante o banho, piscina exercícios e o
mais importante, não requer lancetas.
Benefício, efeitos, resultados do monitoramento através do Monitor Freestyle
Libre é a maior comodidade e facilidade do monitoramento da glicemia várias vezes ao dia,
reduzindo eventos de hipoglicemia ( queda acentuada da glicose no sangue) e hiperglicemia (
aumento da glicose no sangue) principalmente em relação as crianças e adolescentes, que
muitas vezes tem que fazer monitoramento pelo método convencional várias vezes ao dia e
consequentemente fazem uso de lancetas ou das agulhas, o que traz dor e sofrimento para
esses pacientes diabéticos dessa faixa etária e para os familiares.
As crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 precisam saber como está sua
glicemia várias vezes ao dia, tanto para definir as doses corretas de insulina, como para avaliar
as variações da glicemia muito frequentes na infância.
A praticidade dessa tecnologia permite que crianças e adolescentes façam
acompanhamento mais completo da doença, evitandos riscos de hipoglicemia e hiperglicemia
e melhorando sua qualidade de vida.
O monitoramento contínuo da glicose pode ajudar a permitir intervenções
oportunas, como ajustes na administração de insulina, diminuindo o risco de complicações
crônicas.
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Como se sabe, se a Diabetes não for controlada de maneira adequada, pode
causar lesões irreversíveis em órgãos importantes do nosso corpo, atacando principalmente
os rins e assim desenvolvendo um quadro clínico extremamente complicado.
Deve-se destacar, por fim, que está na esfera de disposição legislativa do
parlamentar referida proposição, conforme recentemente o Órgão Especial do Trbiunal de
Justiça do Estado de São Paulo se pronunciou ao apreciar lei com idêntico conteúdo,
reputando-a constitucional:
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA
DEINCONSTITUCIONALIDADE. OBRIGATORIEDADE
DEDISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHO PARA OMONITORAMENTO DE
GLICEMIA DE PACIENTES.IMPROCEDÊNCIA.I. Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Mauá em face da Lei
nº 6.228, de 17 de junho de2024, que estabelece a obrigação de fornecimento de
aparelho 'FreeStyle Libre' ou de outro aparelho similar para o monitoramento
contínuo de glicemia de pacientes do Sistema Único de Saúde SUS no âmbito do
Município de Mauá. Alegação de vício formal por usurpação de competência do
Executivo e ausência de indicação de fonte de custeio.2. A questão em discussão
consiste em saber: (i) se há vício de iniciativa, resultando em inconstitucionalidade
formal por violação ao princípio da separação de poderes; (ii) se a ausência de fonte
de custeio para implementação do programa compromete a validade da norma.3.
Não configurados vício de iniciativa nem ofensa à reserva da Administração, na
medida em que o ato normativo não interfere na estrutura burocrática ou na gestão
do município, constituindo, antes, instrumento para promover a saúde pública e a
proteção à vida, cuja competência é compartilhada entre os entes federativos.4. A
jurisprudência consolidada pelo STF estabelece que a criação de despesa sem
indicação de fonte de custeio não acarreta a inconstitucionalidade da lei, mas apenas
limita sua aplicabilidade à existência de dotação orçamentária no exercício
financeirocorrespondente.S. Tampouco há interferência na autonomia
administrativa do Executivo, uma vez que a norma não trata de organização ou
funcionamento de órgãos públicos, mas de medida geral para proteção à saúde dos
munícipes.6. Pedido julgado improcedente.
(TJ SP, ADI nº 2328706-46.2024.8.26.0000, julgada em 19 de março de 2025).
Por todos estes motivos, proponho à apreciação de Vossas Excelências este
Projeto de Lei, contando com a apreciação e apoio do Plenário desta Egrégia Câmara
Municipal.
/ d Igarapava/SP, 03 de junho de 2025.
j Su
EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA
| RA | Vereadora
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