CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO N° 66/2025'
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA:
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Publico, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiéncia € o dever de prestar contas?;
Considerando a precipua fungdo fiscalizatéria de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo*;
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatéria;
Considerando que o Poder Legislativo tem como fung@o fiscalizar as agdes do
Executivo e garantir o cumprimento das normas municipais;
Considerando que a Constitui¢do Federal consagrou dentro do titulo dos direitos
fundamentais o capitulo II, explicitando os direitos sociais;
Considerando que entre os direitos sociais encontra-se a moradia (art. 6°, CF);
Considerando que é competéncia comum de todos os entes politicos, inclusive o
Municipio, promover programas de constru¢do de moradias e promover melhorias nas
condi¢des habitacionais (IX, 23, CF);
Considerando que o objetivo da politica de desenvolvimento urbano € ordenar o pleno
desenvolvimento das fung&es sociais da cidade (art. 182, CF);
Considerando que se compreende entre as diretrizes gerais estabelecidas para ordenar
o pleno desenvolvimento das fungdes sociais da cidade o direito 4 moradia e o aumento da
oferta de unidades habitacionais (I e XV, Lei n° 10.257/2001);
Considerando a corrosdo da moeda € a manutengdo da perda do poder aquisitivo dos
brasileiros>
Considerando a institui¢do do Programa Municipal de Habitagdo popular denominado
“Boa Moradia” no Municipio de Igarapava/SP, conforme redagdo expressa da Lei n°
1.073/2022;
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° e art. 31 da CRFB; Lei n° 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso X1V, art. 61, da Lei Orgéanica
Municipal; art. 150 e inciso V ¢ §7° do art. 154, Regimento Intemo.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n°® 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informagdes
solicitadas, em formato digital, no enderego eletrdnico apresentado.
* CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36° ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso X1V, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE SEGURANGCA - Informacdes
solicitadas pela CAmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo Jodo Monteiro de Barros
Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da decadéncia — Requerimento administrativo feito ha mais de 120 da impetrag3o do
mandamus = Auséncia de resposta da autoridade coatora ~ Ato emissivo configurado —~ Relagdo de trato sucessivo que se renova
Entendimento do STJ — Decadéncia afastada — Direito ligui rto identificado - Senienga reformada; recurso de apelagidio provido.
(TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 100694 1-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022,
12* Cémara de Direito Publico, Data de Publicagdo: 24/03/2022).
* Disponivel em: https:/gl.globo.com/economia/noticia/2025/01/07/mesmo-com-aumento-real-do-salario-minimo-poder-de-compra-dobrasileiro-seguira-estagnado-ate-2026-mostra-estudo.ghtmi Acesso em 08/05/2025;
¢ Disponivel em: hittps://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/salario- nym-tem-alta-real -mas- poder-de-compra-segulraestagnado-ate-2026-diz-pesquisa/ Acesso em 08/05/2025
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP
PODER LEGISLATIVO
Considerando que esta Casa Legislativa aprovou os projetos de Leis n° 60, 61 e
62/2022;
Considerando que os respectivos projetos, uma vez aprovados, foram sancionados e
publicados, transformando-se em leis vigentes e aplicaveis;
Considerando que a Lei n° 1.077/2022 (Projeto n® 60/2022) dispde sobre a desafetagdo
do uso comum de 4rea no Loteamento “Morada do Verde™, sendo declarado, expressamente,
como area de interesse social destinada a construgdo de unidades habitacionais;
Considerando que a Lei n° 1.078/2022 (Projeto n° 61/2022) disp&e sobre a desafetagdo
do uso comum de area no Loteamento “Morada do Verde”, sendo declarado, expressamente,
como area de interesse social destinada a construgdo de unidades habitacionais;
Considerando que a Lei n° 1.079/2022 (Projeto n® 62/2022) dispe sobre a desafetagio
do uso comum de 4rea no Loteamento “Monte Castelo”, sendo declarado, expressamente,
como érea de interesse social destinada a construgdo de unidades habitacionais;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plendrio desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, as seguintes informagdes/ documentos:
1. O Municipio realiza diagndstico social para fins de precisar ou ao menos ter dados de
quantas pessoas de Igarapava/SP esperam pelo imével proprio?
2. Qual a situagdo dos imoveis desafetados pelas Leis n°s 1.077, 1.078 ¢ 1.079/2022,
declarados como de interesse social e destinados & construgdo de unidades
habitacionais?
3. Existem projetos técnicos prontos ou em fase de construgdo para implementar os
objetivos das Leis n°s 1.077, 1.078 e 1.079/2022?
4. Os desmembramentos j& foram realizados?
5. Qual a fase de execugdo das citadas leis municipais?
6. Sendo positiva qualquer das respostas dos itens anteriores, encaminhar documentos
comprobatérios. Sendo negativa, justificar.
i dmara Mumcnpal de Igar va{SP, 21 de maio de 2025. ,,,,,, 7
| de kgarapava o
Jailso Car[os Izidoro
Chefe de Secretaria
Requerimento n°® 66/2025 — Frederick Requi Mendonga - Pagina 2 de 2