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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIAS, CELEBRAR CONVÊNVIOS OU ASSOCIAR-SE A ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUVRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4633

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição retirada pelo autor — —
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-02 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-05-27 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-05-27 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 — 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Igarapava-SP, 19 de maio de 2025. 
Oficio n°® 271/2025. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Presidente da Cimara Municipal de Igarapava 
Nesta 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 018/2025, com pedido de 
urgeéncia. 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar, para apreciagdo e deliberagdo dessa Egrégia Camara 
Municipal, o Projeto de Lei n° 018, de 19 de maio de 2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar parcerias, celebrar convénios ou associar-se a 
entidades civis sem fins lucrativos, e da outras providéncias.” 
Trata-se de iniciativa que visa dotar o Municipio de instrumento legal para 
formalizar parcerias administrativas com entidades sem fins lucrativos, com vistas a 
modernizagdo e ao aperfeicoamento da cobranga administrativa da divida ativa, 
conforme diretrizes da Resolugdo CNJ n°® 547/2024, que prevé prazo até 13 de junho 
de 2025 para adog@o de medidas administrativas voltadas a racionalizagdo da 
execugdo fiscal. 
Dada a relevancia da matéria e a necessidade de cumprimento do referido prazo, 
solicitamos que o Projeto de Lei tramite em regime de urgéncia, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa Legislativa. 
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a aten¢éo dispensada, colocando-nos ao 
dispor de Vossa Exceléncia, assim como dos demais nobres vereadores que integram 
esse Egrégio Poder Legislativo, para dirimir quaisquer duvidas que porventura 
possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questdo. 
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protestos de elevada 
estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
. OSE HUMBERTO LACERDA RODRIG 
) PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
P'CiCCOn)oZ/?’Og "2’5 S iR (%/ MM /%/% % 
Camara!\&uwupa\ e \gaxapawa 
««v(.u Ara 
&\ 50880ra 0d V(ES\OU\(‘!B
FLS: 114 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 018 — DE 19 DE MAIO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar parcerias, celebrar convénios ou 
associar-se a entidades civis sem fins 
lucrativos, e dd outras providéncias.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de S&o Paulo, usando das atribui¢des que lhe sdo conferidas por lei, 
FAZ SABER 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, celebrar 
convénios, termos de cooperacdo, ou se associar a entidades civis sem fins lucrativos, com 
a finalidade de promover a melhoria da arrecadagio da divida ativa, a modernizacéo dos 
mecanismos de cobranca administrativa e a recuperacdo de créditos publicos inscritos ou 
ndo em divida ativa. 
Paragrafo winico. As parcerias ou associagdes previstas no caput deverdo observar os 
principios da legalidade, economicidade, moralidade, publicidade e eficiéncia, bem como 
atender ao interesse publico e a legislagdo vigente. 
Art. 2° As agdes decorrentes das parcerias firmadas poder&o incluir: 
I — o intercAmbio de informagdes e tecnologias; 
II — a utilizagdo de sistemas de apoio a cobranga administrativa; 
III - o desenvolvimento de campanhas de conscientizagéo fiscal; 
IV — a prestagdo de apoio técnico ou operacional aos 6rgéos da administragfo tributaria 
municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execucdo desta Lei correrdo por conta das dotacOes 
or¢camentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag3o. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Protocold oZ?‘l 4 floz SW82 xos dezenove dias do més de maio de 2025. 
Camxab?ur\‘cm\ delep W fi@o/% /Q&/a@» 1t 9 
i E HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
- A”“o‘d“ a dia pres! Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 — 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal 
a firmar parcerias, celebrar convénios ou se associar a entidades civis sem fins 
lucrativos com vistas a melhoria da arrecadagfo da divida ativa municipal e a 
modernizagio dos mecanismos administrativos de recuperagio de créditos publicos. 
A recuperago da divida ativa € tema central na boa gestdo das finangas publicas. A 
inadimpléncia compromete a capacidade do Municipio de investir em politicas 
publicas essenciais e prejudica a justica fiscal, penalizando os contribuintes que 
cumprem suas obrigagdes em dia. Assim, ¢ dever da Administragdo buscar 
instrumentos eficazes e legitimos para a redugdo da inadimpléncia e o fortalecimento 
da arrecadacdo municipal, especialmente no cenario atual de conten¢io fiscal e 
crescente demanda por servigos publicos. 
A proposta busca conferir flexibilidade juridica ao Executivo para firmar acordos e 
parcerias com entidades da sociedade civil organizadas, sobretudo sem fins 
lucrativos, que possam prestar apoio técnico, operacional e institucional na cobranga 
administrativa de créditos publicos municipais. Tais parcerias poderdo abranger, por 
exemplo, o intercambio de informagdes, uso de tecnologias de apoio a cobranca, 
campanhas educativas sobre cidadania fiscal e outros meios compativeis com o 
interesse publico. 
Importa destacar que a autorizagdo ora proposta ndo representa delegac@io de 
competéncia tributaria, nem tampouco implica a adog@o imediata de medidas como a 
negativagdo de contribuintes. Trata-se apenas da criagdo de instrumento legal que 
permita, quando oportuno e conveniente, a cooperagdo com entidades civis sem fins 
lucrativos, de forma transparente e alinhada com os principios constitucionais da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia (art. 37 da CF). 
Esclarece-se, ainda, que a presente iniciativa se insere no contexto das diretrizes 
estabelecidas pela Resolugdo CNJ n° 547/2024, que orienta os entes publicos a 
priorizarem meios alternativos de cobranga antes do ajuizamento de execugdes 
fiscais, inclusive por meio de parcerias institucionais que promovam solugdes 
administrativas eficientes e menos onerosas ao Poder Judicidrio. 
Ressalta-se que o Municipio tem até o dia 13 de junho de 2025 para adotar medidas 
administrativas voltadas a adequag@o as diretrizes da referida resolucdo, incluindo a 
triagem de execugdes fiscais de pequeno valor, a atualiza¢do de cadastros e a 
tentativa de conciliagdo prévia, conforme os arts. 1° a 3° da norma do CNIJ. 
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 — 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Diante da urgéncia na ado¢do de medidas que promovam a justica fiscal e 
contribuam para o equilibrio das contas publicas, solicitamos que a presente 
propositura tramite em regime de urgéncia, conforme autoriza o Regimento Interno 
desta Egrégia Camara Municipal, visando a célere implementacdo das ac¢des 
administrativas decorrentes da presente autorizagdo legal. 
A iniciativa se mostra, portanto, necessdria, oportuna e adequada a realidade 
financeira do Municipio, buscando a construgdo de um ambiente de maior 
responsabilidade fiscal, equilibrio or¢amentario e racionalidade administrativa. 
Por essas razdes, submetemos a presente propositura a apreciagdo desta Egrégia 
Camara Municipal, com pedido de urgéncia, confiantes em sua aprovagao. 
HUMBERTO LACERDA RO RIGUE 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
mara Municinal de lgarapava 
Gl s A oy "7," /w“'“’! — 
n2s0ta da Presien cia

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