| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GERIATRA PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vtb‘ QQ.O‘\Q CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI N° 26/2025 Dispde sobre a contratagéio de médico geriatra para atendimento de idosos no Municipio de [garapava e da outras providéncias. Art. 1°. Fica determinada a contratagdo de, no minimo, um médico geriatra para o atendimento de idosos no Municipio de Igarapava, devendo ser garantido, ao menos, um atendimento semanal. Paragrafo tinico. A contrata¢@o podera ser realizada por meio de processo seletivo especifico para profissionais com formag&o em geriatria ou mediante a contratagdio de empresa especializada. Art. 2°. O médico geriatra contratado deverd realizar o atendimento aos idosos em unidades de saude basica ou no Centro de especialidade previamente definidos pela Secretaria Municipal de Satide. Art. 3°. O atendimento prestado devera contemplar o acompanhamento e a orientagdo aos 1dosos quanto a prevengdo de doengas e a promogdo da satide, incluindo informagdes sobre praticas de atividades fisicas, alimentagfo sauddvel e uso adequado de medicamentos. Art. 4°. O profissional contratado devera elaborar relatorios periddicos sobre os atendimentos realizados, contendo, inclusive, sugestdes para a melhoria do servigo prestado. Art. 5°. As despesas decorrentes da execugdo desta lei correrfio por conta de dotagdes or¢amentarias proprias do Municipio de Igarapava. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicag?o. _—€Edmara.Municipal de Igarapava, 26 de maio de 2025. .QDU) 4 o, |'r f 0SS A% “-1 | J ( \_ RINALDO GROU GOBBI Vereador da-Camara Municipal de Igarapava — SP 20 famara Municipal de lgarapava a.Q iferia pm’n f‘nfi':ri’ Na hesessora ga bresicendia | ¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. % Telefone: (16) 3172-1023 [# atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br ® Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de |garapava CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ~ SP PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA A populagdo idosa no Municipio de Igarapava vem apresentando um crescimento expressivo nos ultimos anos, o que demanda a adog&o de politicas publicas que assegurem atendimento médico adequado e especializado. A contratagdo de um profissional geriatra ¢ medida essencial para garantir a qualidade de vida e o bem-estar da pessoa idosa, promovendo a prevenc¢do de doengas e reduzindo a necessidade de internagdes hospitalares e tratamentos de maior complexidade. Além disso, trata-se de uma iniciativa de carater preventivo € humanitario, que visa proporcionar aos idosos de Igarapava uma velhice mais saudavel, ativa e digna, conforme preceitos constitucionais e estatutarios que protegem e valorizam a pessoa idosa. _..,.’—\Cémgra)\'luficipal de Igarapava, 26 de maio de 2025. ..I: ||( I'.I ||- . | L r— .;.- ";.1: /\ . | \_RINALDO GROU GOBBI Vereador da CAmara Municipal de Igarapava — SP 29 '.OOW X N (‘.imataMuflfi\?a\.de\ga'?‘)g* Y Amss;m da Presiaencia } ¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 %7 atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br ® Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cdmara Municipal de igarapava