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materia nº 26/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GERIATRA PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4636

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 26/2025 
Dispde sobre a contratagéio de médico geriatra para 
atendimento de idosos no Municipio de [garapava e 
da outras providéncias. 
Art. 1°. Fica determinada a contratagdo de, no minimo, um médico geriatra para o atendimento de 
idosos no Municipio de Igarapava, devendo ser garantido, ao menos, um atendimento semanal. 
Paragrafo tinico. A contrata¢@o podera ser realizada por meio de processo seletivo especifico para 
profissionais com formag&o em geriatria ou mediante a contratagdio de empresa especializada. 
Art. 2°. O médico geriatra contratado deverd realizar o atendimento aos idosos em unidades de 
saude basica ou no Centro de especialidade previamente definidos pela Secretaria Municipal de 
Satide. 
Art. 3°. O atendimento prestado devera contemplar o acompanhamento e a orientagdo aos 1dosos 
quanto a prevengdo de doengas e a promogdo da satide, incluindo informagdes sobre praticas de 
atividades fisicas, alimentagfo sauddvel e uso adequado de medicamentos. 
Art. 4°. O profissional contratado devera elaborar relatorios periddicos sobre os atendimentos 
realizados, contendo, inclusive, sugestdes para a melhoria do servigo prestado. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execugdo desta lei correrfio por conta de dotagdes 
or¢amentarias proprias do Municipio de Igarapava. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicag?o. 
_—€Edmara.Municipal de Igarapava, 26 de maio de 2025. 
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\_ RINALDO GROU GOBBI 
Vereador da-Camara Municipal de Igarapava — SP 
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famara Municipal de lgarapava 
a.Q iferia pm’n f‘nfi':ri’ Na 
hesessora ga bresicendia | 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
% Telefone: (16) 3172-1023 
[# atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de |garapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ~ SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
A populagdo idosa no Municipio de Igarapava vem apresentando um crescimento expressivo nos 
ultimos anos, o que demanda a adog&o de politicas publicas que assegurem atendimento médico 
adequado e especializado. 
A contratagdo de um profissional geriatra ¢ medida essencial para garantir a qualidade de vida e o 
bem-estar da pessoa idosa, promovendo a prevenc¢do de doengas e reduzindo a necessidade de 
internagdes hospitalares e tratamentos de maior complexidade. 
Além disso, trata-se de uma iniciativa de carater preventivo € humanitario, que visa proporcionar 
aos idosos de Igarapava uma velhice mais saudavel, ativa e digna, conforme preceitos 
constitucionais e estatutarios que protegem e valorizam a pessoa idosa. 
_..,.’—\Cémgra)\'luficipal de Igarapava, 26 de maio de 2025. 
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\_RINALDO GROU GOBBI 
Vereador da CAmara Municipal de Igarapava — SP 
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Amss;m da Presiaencia } 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
%7 atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cdmara Municipal de igarapava

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