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materia nº 28/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A PRIORIDADE ÀS MÃES COM FILHOS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU TUTOR/CURADOR LEGAL NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Anteprojeto de Lei n® 28/2025 
“Dispde sobre a prioridade as mées com filhos portadores do 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou tutor/curador legal 
nos programas habitacionais do Municipio de Igarapava-SP 
¢ da outras providéncias.” 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer prioridade as mies com filhos 
portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou ao tutor/curador legal, nos programas 
habitacionais implementados ou desenvolvidos no ambito do Municipio de Igarapava. 
Paragrafo Unico — Para os efeitos destaLei, considera-se mie de portador do TEA ou tutor/curador legal 
aquele cujo filho ou tutelado/curatelado seja pessoa portadora de deficiéncia ou desenvolvimento 
neuroatipico, mediante apresentagéo de laudo médico que comprove o diagndstico. 
Artigo 2° - A prioridade de que trata o Artigo 1° devera reservar um percentual minimo de 10% (dez por 
cento) das unidades habitacionais a serem implementadas ou desenvolvidas no ambito do Municipio, 
destinadas as mées com filhos portadores do TEA ou seus tutores/curadores legais. 
Artigo 3° - Esta Lei ndo dispensa o preenchimento dos demais requisitos necessarios para a concessao 
dos beneficios dos programas habitacionais municipais. 
Artigo 4° - O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data 
de sua publicagéo. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo 
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir prioridade no acesso a moradia digna as méaes com 
filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus tutores/curadores legais no 
Municipio de Igarapava. 
O autismo €é uma condi¢do que demanda cuidados especiais e suporte continuo, o que torna 
fundamental assegurar politicas publicas que promovam a inclus&o social € a qualidade de vida dessas 
familias. 
¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@& Telefone: (16) 3172-1023 
881 atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
® Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 = Camara Municipal de lgarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
A reserva de 10% das unidades habitacionais para esse publico visa atender as necessidades especificas 
dessas familias, garantindo-lhes acesso facilitado & moradia adequada e adaptada, contribuindo para a 
promogéo da dignidade, seguranga e bem estar. 
Assim, esta proposi¢do busca adequar o municipio as melhores praticas legislativas, ampliando 
direitos e promovendo a incluséo social. 
%fimara Municipal de Igarapava, 27 de maio de 2.025. L, 
0 o020 Thuniep ddes e 9 Carnara o mmm.e 
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hssessorada Presmenma 
9 Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
51 atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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