| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE ÀS MÃES COM FILHOS PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) OU TUTOR/CURADOR LEGAL NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Anteprojeto de Lei n® 28/2025
“Dispde sobre a prioridade as mées com filhos portadores do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou tutor/curador legal
nos programas habitacionais do Municipio de Igarapava-SP
¢ da outras providéncias.”
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer prioridade as mies com filhos
portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou ao tutor/curador legal, nos programas
habitacionais implementados ou desenvolvidos no ambito do Municipio de Igarapava.
Paragrafo Unico — Para os efeitos destaLei, considera-se mie de portador do TEA ou tutor/curador legal
aquele cujo filho ou tutelado/curatelado seja pessoa portadora de deficiéncia ou desenvolvimento
neuroatipico, mediante apresentagéo de laudo médico que comprove o diagndstico.
Artigo 2° - A prioridade de que trata o Artigo 1° devera reservar um percentual minimo de 10% (dez por
cento) das unidades habitacionais a serem implementadas ou desenvolvidas no ambito do Municipio,
destinadas as mées com filhos portadores do TEA ou seus tutores/curadores legais.
Artigo 3° - Esta Lei ndo dispensa o preenchimento dos demais requisitos necessarios para a concessao
dos beneficios dos programas habitacionais municipais.
Artigo 4° - O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data
de sua publicagéo.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir prioridade no acesso a moradia digna as méaes com
filhos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus tutores/curadores legais no
Municipio de Igarapava.
O autismo €é uma condi¢do que demanda cuidados especiais e suporte continuo, o que torna
fundamental assegurar politicas publicas que promovam a inclus&o social € a qualidade de vida dessas
familias.
¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@& Telefone: (16) 3172-1023
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CNPJ: 60.243.409/0001-60 = Camara Municipal de lgarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
A reserva de 10% das unidades habitacionais para esse publico visa atender as necessidades especificas
dessas familias, garantindo-lhes acesso facilitado & moradia adequada e adaptada, contribuindo para a
promogéo da dignidade, seguranga e bem estar.
Assim, esta proposi¢do busca adequar o municipio as melhores praticas legislativas, ampliando
direitos e promovendo a incluséo social.
%fimara Municipal de Igarapava, 27 de maio de 2.025. L,
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hssessorada Presmenma
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