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materia nº 15/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA 015/2025 AO PL 017/2025 DO EXECUTIVO.
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2025-06-09T20:30:00.782944-03:00 Aprovado 10 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA N° 15/2025 
PROJETO DE LEI N° 17/2025 
A Comissdo Permanente de Justica e Redagio, composta pelos Vereadores 
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, §3°, do Regulamento Interno da Cimara 
Municipal de Igarapava-SP, apresenta & discussdo e deliberagdo do douto Plenério a seguinte 
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei n° 17/2025, que “Institui a 
Politica Municipal de controle populacional e bem-estar de cdes e gatos e da outras 
providéncias”. 
Art. 1°. Substitui o art. 1°, pela seguinte redagio: 
“Art. 1° Fica Instituida, no Municipio de Igarapava/SP, a Politica 
Municipal de Controle Populacional de Cées e Gatos. 
§1°. A Politica instituida por esta Lei sera implementada mediante: 
I — a realizag8o de esterilizagdo cirurgica; 
Il — a utilizagdo de métodos contraceptivos de comprovada eficacia e 
outras formas de controle reprodutivo éticas e humanitarias, vedada a 
pratica de procedimentos veterinarios com finalidade de controle 
populacional que nfio os expressamente previstos nesta Lei. 
§2°. Na execugdo da Politica instituida por esta Lei, o Poder Publico 
podera realizar procedimentos médicos veterinarios que compreendam 
a consulta generalista, compreendendo a avaliag@o clinica detalhada, 
com todos os pardmetros e procedimentos anotados em prontudrios, 
aplicagdo de medicamentos, realizagdo de exames laboratoriais e 
complementares (exames de imagem), internagdo € outros 
procedimentos que se fizerem necessarios. 
§3°. Sera deferido tratamento especifico as espécies, adequando-se ao 
tipo de necessidade, em atengdo a protego e bem-estar do animal em 
assisténcia. 
¥ Endereco: Pracalodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
& site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
bem como tratamento adequado e especifico a espécies, conforme o tipo 
de necessidade de atendimento.” 
Art. 2°. Substitui a numeragio ordinal contida nos arts. 10°, 11°, 12° e 13°, por numeragio 
cardinal, mantendo-se os respectivos textos, conforme redagio abaixo: 
................................................................................................. 
JUSTIFICATIVA 
A proposta de emenda visa adequar a proposigdo & recomendagao juridica exarada no Parecer 
Juridico n°® 67/2025, mantendo-se a esséncia do comando previsto no art. 1° e promovendo 
alteragdo formal em relagfo a enumeragdo dos arts. 10 ao 13, que devem estar expressos em 
numeros cardinais, e ndo ordinais. 
Sala das Sessdes, 03 de junho de 2025. 
& 
/EDINAMAR-AP, ISETE DA COSTA 
i Ifr Comiss3o de Justiga e Redagdo 
MARIANA ITAGINO SACONATO CORREIA ELOISA HELENA DE MORAES 
Vice-Presidente Membra 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava - SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 = Camara Municipal de Igarapava

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