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materia nº 29/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E NEUROLÓGICO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROIJETO DE LEI N° 29/2025 
Institui o Programa Municipal de 
Acompanhamento Psicoldgico e Neuroldgico 
para Alunos da Rede Municipal de Ensino e da 
outras providéncias. 
Art. 1°. Fica instituido no ambito do Municipio de Igarapava o Programa Municipal de 
Acompanhamento Psicolégico e Neuroldgico de Estudantes, destinado a oferecer suporte emocional e 
acompanhamento especializado aos alunos da rede publica municipal de ensino que apresentem sinais 
de sofrimento psiquico, dificuldades de aprendizagem ou suspeita de transtornos do 
neurodesenvolvimento. 
Art. 2°. O Programa tem como objetivos: 
I - Identificar precocemente sinais de sofrimento emocional ou distirbios neuroldgicos nos estudantes; 
I1 — Garantir atendimento psicoldgico e/ou neurolégico adequado aos alunos que necessitem; 
III - Promover a inclusfo escolar e o desenvolvimento pleno dos estudantes; 
IV - Apoiar professores e familias no processo de acompanhamento dos alunos atendidos. 
Art. 3°. O Programa sera desenvolvido em parceria entre a Secretaria Municipal de Educagéo ¢ a 
Secretaria Municipal de Saide, podendo contar com: 
I - Psicdlogos, neurologistas ou neuropediatras, assistentes sociais ¢ pedagogos especializados; 
II — Equipes multidisciplinares itinerantes para atendimento nas escolas ou em unidades de saude; 
IIT - A¢des de orientagfo e capacitagdo para professores, gestores escolares e familiares. 
Art. 4°. A identifica¢do dos alunos sera realizada: 
I - Por meio de encaminhamentos feitos pelas equipes pedagogicas das escolas; 
II — A partir de triagens realizadas pelos profissionais do programa; 
III - Por solicitagdo dos pais ou responsaveis legais. 
Art. 5°. O atendimento podera ocorrer: 
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
£¥] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
[ — Dentro do ambiente escolar, em espaco reservado e adequado; 
II — Em unidades de satde conveniadas ou vinculadas ao SUS; 
III - Por meio de parcerias com profissionais ou clinicas especializadas, mediante convénio ou contrato 
administrativo. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotages or¢amentarias 
préprias, podendo ser suplementadas, se necessario. 
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias 
apos sua eventual aprovagéo. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. 
Justificativa 
A presente proposta tem como finalidade garantir um suporte eficaz as criangas € adolescentes 
matriculados na rede municipal de ensino, visando nfo apenas o desempenho académico, mas também 
0 bem-estar psiquico € emocional. O acompanhamento psicoldgico e neurologico € uma medida de 
prevencao, inclusio e cuidado com a saude piblica, com reflexos diretos na educagdo ¢ no futuro da 
juventude de Igarapava. 
'fi_ —E"fi’mgra Municipgl de Igarapava — SP, 10 de junho de 2025. 
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A EndeYego Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava —SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
= atendlmento@lgarapava sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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