| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E NEUROLÓGICO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROIJETO DE LEI N° 29/2025 Institui o Programa Municipal de Acompanhamento Psicoldgico e Neuroldgico para Alunos da Rede Municipal de Ensino e da outras providéncias. Art. 1°. Fica instituido no ambito do Municipio de Igarapava o Programa Municipal de Acompanhamento Psicolégico e Neuroldgico de Estudantes, destinado a oferecer suporte emocional e acompanhamento especializado aos alunos da rede publica municipal de ensino que apresentem sinais de sofrimento psiquico, dificuldades de aprendizagem ou suspeita de transtornos do neurodesenvolvimento. Art. 2°. O Programa tem como objetivos: I - Identificar precocemente sinais de sofrimento emocional ou distirbios neuroldgicos nos estudantes; I1 — Garantir atendimento psicoldgico e/ou neurolégico adequado aos alunos que necessitem; III - Promover a inclusfo escolar e o desenvolvimento pleno dos estudantes; IV - Apoiar professores e familias no processo de acompanhamento dos alunos atendidos. Art. 3°. O Programa sera desenvolvido em parceria entre a Secretaria Municipal de Educagéo ¢ a Secretaria Municipal de Saide, podendo contar com: I - Psicdlogos, neurologistas ou neuropediatras, assistentes sociais ¢ pedagogos especializados; II — Equipes multidisciplinares itinerantes para atendimento nas escolas ou em unidades de saude; IIT - A¢des de orientagfo e capacitagdo para professores, gestores escolares e familiares. Art. 4°. A identifica¢do dos alunos sera realizada: I - Por meio de encaminhamentos feitos pelas equipes pedagogicas das escolas; II — A partir de triagens realizadas pelos profissionais do programa; III - Por solicitagdo dos pais ou responsaveis legais. Art. 5°. O atendimento podera ocorrer: Paginalde2 ¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 £¥] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO [ — Dentro do ambiente escolar, em espaco reservado e adequado; II — Em unidades de satde conveniadas ou vinculadas ao SUS; III - Por meio de parcerias com profissionais ou clinicas especializadas, mediante convénio ou contrato administrativo. Art. 6°. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotages or¢amentarias préprias, podendo ser suplementadas, se necessario. Art. 7°. O Poder Executivo regulamentara esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias apos sua eventual aprovagéo. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. Justificativa A presente proposta tem como finalidade garantir um suporte eficaz as criangas € adolescentes matriculados na rede municipal de ensino, visando nfo apenas o desempenho académico, mas também 0 bem-estar psiquico € emocional. O acompanhamento psicoldgico e neurologico € uma medida de prevencao, inclusio e cuidado com a saude piblica, com reflexos diretos na educagdo ¢ no futuro da juventude de Igarapava. 'fi_ —E"fi’mgra Municipgl de Igarapava — SP, 10 de junho de 2025. | | | v s RW& A 8o GO‘BBII N VEREADOR 125 2 0 &\Ofi/w‘?m ?'\0\0 A 0% ) \:\\)‘\\G\\‘ oo 4 \ e arapaid m‘fa\m\\\s\% %m A@1 Uv ot oesora dwesm“"‘ hss pPagina2de2 A EndeYego Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava —SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 = atendlmento@lgarapava sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava