| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 063/2025 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO. |
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P R E F & 1 T U R A L E icarapava
uma nova histérial
A 20265/2028
lgarapava/SP, 10 de Junho de 2025.
Oficio n2 295/2025
Assunto: Resposta Requerimento 063/2025 do Vereador Ilmo Sr. José Aguinaldo de Oliveira
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as respostas elaboradas pelo
Diretor do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Igarapava-SP.
Em sintese, renovamos votos de elevada estima e distinta considerac3o.
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?c'amfi“‘““\s\?a ottt & Atenciosamente
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Msess'ora G Vragigencid
S o !
Dr. Vinicius Antonio M cie@
Chefe de Gabinete
EXCELENTISSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
P R E F E I T U R A D E igarapava
Um novo tempo,
uma nova histdérial Adm 2025/2028
OFICIO N2 090/2025
lgarapava/SP, 10 de Junho de 2025.
AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Assunto: Resposta ao Requerimento 063/2025.
Em aten¢do ao Requerimento n? 063/2025 do limo Vereador Sr. José Aguinaldo de
Oliveira, que solicita informagdes sobre a pista de Skate localizada no Parque de ExposicGes
“Jorge Alberto Scandiuzzi”, informamos que a mesma ndo foi demolida, apenas os obstdculos
fixos é que foram retirados e a base mantida. Esse tipo de obsticulo ja estd obsoleto para a
pratica do Skate, conforme informacgdes dos préprios usuarios da pista.
A retirada desses obstaculos fixos da referida estrutura ocorreu em razao do processo de
reestruturacdo e remodelagdo do préprio Parque de Exposicdes e do Gindsio Municipal de
Esportes. Para o retorno da utilizagdo do Parque em eventos festivos e culturais, dentre eles a
Festa da Cana, quando se comemora o aniversario da Cidade, e também em outros eventos
futuros, inclusive em parceria com entidades filantrépicas, viu-se a necessidade de remodelagdo
daquele espago.
No mesmo local a remodelagdo contard com uma pista de Skate moderna, com
obstaculos em mddulos moveis, adequada a pratica desse esporte olimpico.
Por serem moveis, esses obstaculos também serdo usados em locais nos bairros de
Igarapava, difundindo essa modalidade esportiva.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideragao.
Whbir B ver KLEBER BIZARRO MENEZES
Diretor do Departamento de Engenharia
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
PROCESSO SELJ N° 1374/2017
CONVENION® (YO [d01}
CONVENIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE SAO
PAULO, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE E O
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
OBJETIVANDO A
FORMALIZACAO DO PROJETO
100% ESPORTE PARA TODOS,
DESTINADO A INSTALAGCAO DE
PISTA DE SKATE
Aos 1. dias do més de B%flfflbfo ....... de ZQD,’ o Estado de S3o
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE, neste ato representada pelo Titular da Pasta, PAULO
GUSTAVO MAIURINO, nos termos da autorizagdo constante do
Decreto n© 62.938 de 14 de novembro de 2017, doravante designado
ESTADO, e o Municipio de IGARAPAVA, neste ato representado por
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, R.G. n° 23.646.285, CPF n©
162.070.128-60, doravante designada apenas CONVENIADA, com base
nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente
convénio, em conformidade com as cldusulas e condigbes seguintes. )/\/
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente a implantacdo do Projeto 100% Esporte
para Todos, mediante contrapartida do Municipio, destinado a
instalacdo de "PISTA DE SKATE”, na area de titularidade do Municipio,
localizada a Av. Sdo Paulo, s/n%, Bairro Jardim Beatriz no Municipio de
Igarapava - SP.
Paragrafo Primeiro - O Conveniado se compromete a realizar a contrapartida do Projeto 100% Esporte para Todos, descrita na cldusula .- > -
sexta deste instrumento, com vistas a posterior formalizacdo do Termo
de Doagao dos equipamentos que compdem a Pista de Skate.
Paragrafo Segundo - O Conveniado se compromete a destinar os
bens objeto deste instrumento a consecucao de atividades voltadas a
saude, esporte e lazer, visando a realizacdo do Projeto “100% Esporte
para Todos”.
CLAUSULA SEGUNDA
Da Execugdo
Sdo executores do presente convénio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, cuja
fiscalizacdo serd exercida pelo(a) Gestor(a) Técnico(a) do convénio,
o(a) servidor(a) Senhor(a) Darcio Luca, CPF 044.994.088-81,
II - pela CONVENIADA, o responsavel técnico, o(a) Engenheira Maria
Fernanda Bortoleto, CREA/CAU n° 5060322176.
CLAUSULA TERCEIRA
Das Obrigacdes dos Participes
Para a execucdo do presente convénio, o ESTADO e o CONVENIADO
terdo as seguintes obrigagoes:
I - compete ao ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentagdo técnica da obra e a
documentacdo administrativa para a instrugdo do processo e
formalizacao do ajuste;
b) do processo;
c) supervisionar a execucdo da obra objeto do presente convénio,
de responsabilidade técnica da CONVENIADA;
II - compete ao CONVENIADO
d) Executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva
responsabilidade, as obras de que cuida a cladusula sexta deste
convénio, com inicio no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da
data de assinatura do presente instrumento;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdencigrios,
fiscais, comerciais e outros, resultantes da execucdo do objeto do
AV
—
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
-
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
presente convénio, assim como pela guarda da obra até a sua
conclusao e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros,
isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
f) Colocar e manter placa de identificagdo da obra, de acordo com o
modelo oficial fornecido pelo ESTADO;
g) Manter o local onde seréo instalados os equipamentos em
perfeitas condigbes de uso e acesso;
h) Executar, as suas expensas, todo e gualquer ato de manutencdo
e conservagdo dos bens, preferencialmente em estabelecimento
comercial especializado, ndo cabendo indenizagcdo e/ou ressarcimento
pelo Doador, em razdo das despesas realizadas.
i) Acompanhar/fiscalizar a execugdo plena da instalagdo do objeto
deste convénio, devendo, inclusive, atestar as medicoes da empresa
contratada pelo Estado e, no final, dar o aceite da conclusdo dos
servigos contratados.
CLAUSULA QUARTA
Da Divulgacao
Em qualquer acdo promocional relacionada com o objeto do presente
convénio, devera ser consignada, obrigatoriamente, a participagdo do
Estado de Sao Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude,
obedecidos os padrbes estipulados por esta ultima, ficando vedada a
utilizaggdo de nomes, simbolos, imagens ou outros meios que
caracterizem promo¢do pessoal de autoridades ou servidores publicos,
nos termos do § 19, do artigo 37 da Constituicdo Federal.,
CLAUSULA QUINTA
Da entrega do terreno para Termo de Doagéao A
O Conveniado, em contrapartida, se compromete a preparar o local
para a instalacdo dos equipamentos, conforme especificagdo:
I- O terreno a ser fornecido para a implantacdo devera ter as
seguintes caracteristicas fisicas:
a) Deverd ser absolutamente plano, horizontal e retangular, em area
apropriada as praticas esportivas;
b) Devera ter as seguintes dimensdes: comprimento longitudinal 30m,
preferencialmente no sentindo Norte-Sul, com largura transversal 15m;
c) Deverd ter resisténcia suficiente para receber a pista e seus
acessorios em fundacdo direta, comprovada por 3 (trés) sondagens SPT
("standar penetration test”) executadas por conta do municipio
conveniado.
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
II - O terreno a ser fornecido pela Prefeitura para a implantacdo da
pista devera apresentar, para o inicio das obras pelo Licitante
contratado, nas seguintes condig¢bes:
a) A drea deverd estar devidamente demarcada;
b) Devera haver disponibilidade de adgua e energia elétrica dentro no
perimetro do terreno;
c) O terreno deverd estar limpo, isento de vegetacdo compactado, com
uma camada de pedra britada graduada, espessura h = 5cm (lastro)
disposta em toda a area de 30m X 15m.
IIT - A Prefeitura devera indicar no perimetro dessa area o (0s) ponto
(s) de recolhimento das aguas pluviais (recomenda-se dois pontos nos
cantos extremos, mais proximos da rua).
IV - A Prefeitura devera fornecer os seguintes complementos a obra,
de acordo com o cronograma a ser definido na assinatura do contrato
com o Licitante vencedor:
a) Ponto de agua, com cavalete, medidor e abrigo, para uso nas obras
da pista, para sua limpeza periédica e fornecer dgua potavel para os
praticantes dos esportes;
b) Placas de comunicagao visual que identifiquem o PROGRAMA 100%
ESPORTE PARA TODOS, destacando o convénio da Prefeitura com a
SELJ (na entrega da obra).
CLAUSULA SEXTA
Do Prazo De Vigéncia
O prazo de vigéncia do presente convénio é de 60 (sessenta) dias, |/\-
contados da data de sua assinatura. J
§ 19 - Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente
convénio podera ter seu prazo de execugdo prorrogado, mediante
termo aditivo e prévia autorizacdo do Secretario de Esporte, Lazer e
Juventude.
§ 20 — A Prefeitura tem ciéncia de todas as condigbes e se compromete
a executar todas as obrigagdes constantes deste convénio, para receber
a doagao da PISTA DE SKATE.
CLAUSULA SETIMA
Da Denuncia e Da Rescisao
Este convénio podera ser denunciado pelos participes a qualquer
tempo, mediante notificacgdo prévia com antecedéncia minima de 30
(trinta) dias, e sera rescindido por infracdo legal ou descumprimento de
quaisquer de suas cldusulas.
Se o terreno nao estiver nas condigbes atestadas pela prefeitura e pelo
seu Engenheijro da mesma, sera rescindido e automaticamente serd a
doagdo destinada a outro Municipio da regido.
CLAUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de S&o Paulo, para
dirimir quaisquer ddvidas ou litigios decorrentes da interpretacdo e
aplicacdo do presente termo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente
instrumento, em trés vias de igual teor e forma, na presenca de duas
testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.
£ RICARDO RODRIGUES MATTAR
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
/ Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome GPID-P&SOZM] ..................... Nome: %VMKAQ“)\&&V{N
. \\ ~ N S ' RGno: [5G 5635 RG nO: ...... J/‘XQ\EO\U“"\‘"
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
PROCESSO SELJ N°© 1374/2017
TERMO DE DOAGAO No-1 Y & /dCi
TERMO DE DOACAO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE SAO
PAULO, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE E O
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
PARA DOACAO DE
EQUIPAMENTOS DESTINADOS A
IMPLANTACAO DO PROJETO
100% ESPORTE PARA TODOS -
PISTA DE SKATE
Aos 7Y dias do més de 'Dezfi,em\aw de 208% , hesta cidade de
Sao Paulo/SP, de um lado o Estado de S3o Paulo, pela Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude, neste ato representada pelo Sr.
Secretdrio, PAULO GUSTAVO MAIURINO, RG n® 24.135.780-9,
CPF no 248.755.478-97, doravante designado simplesmente
DOADOR, e, de outro lado, a pPrefeitura Municipal de Igarapava,
inscrita no CNPJ/MF sob n945.324.290/0001-67, doravante
designada DONATARIA, neste ato representada pelo seu Prefeito, o
Sr. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, RG n©23.646.285, CPF f/\
n® 162.070.128-60, pelo presente instrumento avengam a doagdo
de bens, mediante as seguintes clausulas e condigdes que
reciprocamente outorgam e aceitam:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto da presente doagdo de bens médveis, consistentes
em equipamentos destinados a implantacdo de “PISTA DE SKATE”,
na area de titularidade do Municipio, Localizada a vincinal Jodo
Mateus de Lima, s/n°5, Bairro Centro, no Municipio de Santo Antbnio da
Alegria - SP.
§ 1° - A Donatdria aceita receber os bens acima descritos, no valor
de R$ qg.OOD;\cO (_— __ reais), que sera
o incorporados ao patrimodnio municipal e destinados a implantagao
de Pista de Skate bem como declara té-los recebido em perfeito
estado de funcionamento, conservagao e uso.
8§ 2° - A Donataria se compromete a destinar 0os bens objeto deste
instrumento a consecucdo de atividades voltadas a salde, esporte e
lazer, visando a realizacdo do Projeto “100% Esporte para Todos”.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGACOES DA DONATARIA
A Donatéria, em observéancia a cldusula primeira, devera:
I. Realizar a contrapartida no prazo estipulado, através da
minuta de convénio assinada anteriormente;
II. Manter em funcionamento e assumir o0 custo operacional dos
equipamentos, nao alterando sua estrutura original;
III. Manter o local onde serao instalados os equipamentos em
perfeitas condigdes de uso e acesso;
IV. Manter inalterado o texto, em local de facil visualizacdo, das
placas indicativas de utilizacdo dos equipamentos;
V. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas,
previdenciarios, fiscais, comerciais, securitdrios e quaisquer outros
decorrentes da execu¢do do objeto do ajuste, bem como por
eventuais danos causados a terceiros, isentando o Doador de
quaisquer responsabilidades;
VI. Executar, as suas expensas, todo e qualquer ato de
manutengdo e conservagdo dos bens, preferencialmente emf,/..r ¢
estabelecimento comercial especializado, ndo cabendo indenizagdd/
e/ou ressarcimento pelo Doador, em razdao das despesas realizad
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
VII. Responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos,
utilizando-os, exclusivamente, para atendimento das finalidades
previstas neste instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA
DA REVOGACAO
Em caso de constatagdo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude, quanto ao descumprimento das obrigacdes pactuadas ou
a nao utilizacdo do bem doado para os fins e forma a que se propde
a presente doacdo, podera ser promovida a revogacgao total deste
termo, ensejando a devolucdo dos bens moveis ao Doador, nas
mesmas condigoes em que foram doados, ressalvada a depreciagao
pelo uso natural e constante.
CLAUSULA QUARTA
DA DIVULGACAO
Em qualguer agdo promocional relacionada com o objeto da presente
dcacdo devera ser consignada, obrigatoriamente, a participagdo do
Estado de Sdo Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude, obedecidos os padrBes estipulados por esta ultima,
ficando vedada a utilizacdo de nomes, simbolos, imagens ou outros
meios que caracterizem promogao pessoal de autoridades ou A
servidores publicos, nos termos do § 19, do artigo 37 da |
Constituicao Federal.
CLAUSULA QUINTA
DA ENTREGA DOS BENS
A Donataria recebera os bens apds a formalizacdo do convénio para
preparagao do terreno, conforme especificagdes constantes da sua
clausula sexta.
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Os equipamentos serdo instalados pela empresa contratada pelo
DOADOR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do inicio
da vigéncia do convénio.
CLAUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Sdo Paulo,
para dirimir quaisquer duavidas ou litigios decorrentes da
interpretagdo e aplicagao do presente termo.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente
instrumento, em trés vias de igual teor e forma, na presenga de
duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos
legais.
Sa&o Paulo, ........
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
Testemunhas:
- fl Lt ’.\l H .
Nome: 6‘{’@?155&“’ .................... Nome: %v:h“‘”&lm’l“\a‘*()'"c ..........
RG no : (0858563 ................................. RG n%: ...~ QZQ\B‘C\OCC\ ........ G ......