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materia nº 295/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 295 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 063/2025 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO.
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P R E F & 1 T U R A L E icarapava 
uma nova histérial 
A 20265/2028 
lgarapava/SP, 10 de Junho de 2025. 
Oficio n2 295/2025 
Assunto: Resposta Requerimento 063/2025 do Vereador Ilmo Sr. José Aguinaldo de Oliveira 
Com cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as respostas elaboradas pelo 
Diretor do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Igarapava-SP. 
Em sintese, renovamos votos de elevada estima e distinta considerac3o. 
.zo 
ob\"f/ pes . [\ [ N3 “cmgg\fi — \ée\ga\fl 
?c'amfi“‘““\s\?a ottt & Atenciosamente 
" \{ s o Wpricinal g2 121202 r~ 
Msess'ora G Vragigencid 
S o ! 
Dr. Vinicius Antonio M cie@ 
Chefe de Gabinete 
EXCELENTISSIMO SR. 
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
P R E F E I T U R A D E igarapava 
Um novo tempo, 
uma nova histdérial Adm 2025/2028 
OFICIO N2 090/2025 
lgarapava/SP, 10 de Junho de 2025. 
AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA 
Assunto: Resposta ao Requerimento 063/2025. 
Em aten¢do ao Requerimento n? 063/2025 do limo Vereador Sr. José Aguinaldo de 
Oliveira, que solicita informagdes sobre a pista de Skate localizada no Parque de ExposicGes 
“Jorge Alberto Scandiuzzi”, informamos que a mesma ndo foi demolida, apenas os obstdculos 
fixos é que foram retirados e a base mantida. Esse tipo de obsticulo ja estd obsoleto para a 
pratica do Skate, conforme informacgdes dos préprios usuarios da pista. 
A retirada desses obstaculos fixos da referida estrutura ocorreu em razao do processo de 
reestruturacdo e remodelagdo do préprio Parque de Exposicdes e do Gindsio Municipal de 
Esportes. Para o retorno da utilizagdo do Parque em eventos festivos e culturais, dentre eles a 
Festa da Cana, quando se comemora o aniversario da Cidade, e também em outros eventos 
futuros, inclusive em parceria com entidades filantrépicas, viu-se a necessidade de remodelagdo 
daquele espago. 
No mesmo local a remodelagdo contard com uma pista de Skate moderna, com 
obstaculos em mddulos moveis, adequada a pratica desse esporte olimpico. 
Por serem moveis, esses obstaculos também serdo usados em locais nos bairros de 
Igarapava, difundindo essa modalidade esportiva. 
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta 
consideragao. 
Whbir B ver KLEBER BIZARRO MENEZES 
Diretor do Departamento de Engenharia

GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
PROCESSO SELJ N° 1374/2017 
CONVENION® (YO [d01} 
CONVENIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DE SAO 
PAULO, POR INTERMEDIO DA 
SECRETARIA DE ESPORTE, 
LAZER E JUVENTUDE E O 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
OBJETIVANDO A 
FORMALIZACAO DO PROJETO 
100% ESPORTE PARA TODOS, 
DESTINADO A INSTALAGCAO DE 
PISTA DE SKATE 
Aos 1. dias do més de B%flfflbfo ....... de ZQD,’ o Estado de S3o 
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE, neste ato representada pelo Titular da Pasta, PAULO 
GUSTAVO MAIURINO, nos termos da autorizagdo constante do 
Decreto n© 62.938 de 14 de novembro de 2017, doravante designado 
ESTADO, e o Municipio de IGARAPAVA, neste ato representado por 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, R.G. n° 23.646.285, CPF n© 
162.070.128-60, doravante designada apenas CONVENIADA, com base 
nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente 
convénio, em conformidade com as cldusulas e condigbes seguintes. )/\/ 
CLAUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
Constitui objeto do presente a implantacdo do Projeto 100% Esporte 
para Todos, mediante contrapartida do Municipio, destinado a 
instalacdo de "PISTA DE SKATE”, na area de titularidade do Municipio, 
localizada a Av. Sdo Paulo, s/n%, Bairro Jardim Beatriz no Municipio de 
Igarapava - SP. 
Paragrafo Primeiro - O Conveniado se compromete a realizar a contrapartida do Projeto 100% Esporte para Todos, descrita na cldusula .- > -
sexta deste instrumento, com vistas a posterior formalizacdo do Termo 
de Doagao dos equipamentos que compdem a Pista de Skate. 
Paragrafo Segundo - O Conveniado se compromete a destinar os 
bens objeto deste instrumento a consecucao de atividades voltadas a 
saude, esporte e lazer, visando a realizacdo do Projeto “100% Esporte 
para Todos”. 
CLAUSULA SEGUNDA 
Da Execugdo 
Sdo executores do presente convénio: 
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, cuja 
fiscalizacdo serd exercida pelo(a) Gestor(a) Técnico(a) do convénio, 
o(a) servidor(a) Senhor(a) Darcio Luca, CPF 044.994.088-81, 
II - pela CONVENIADA, o responsavel técnico, o(a) Engenheira Maria 
Fernanda Bortoleto, CREA/CAU n° 5060322176. 
CLAUSULA TERCEIRA 
Das Obrigacdes dos Participes 
Para a execucdo do presente convénio, o ESTADO e o CONVENIADO 
terdo as seguintes obrigagoes: 
I - compete ao ESTADO: 
a) analisar e aprovar a documentagdo técnica da obra e a 
documentacdo administrativa para a instrugdo do processo e 
formalizacao do ajuste; 
b) do processo; 
c) supervisionar a execucdo da obra objeto do presente convénio, 
de responsabilidade técnica da CONVENIADA; 
II - compete ao CONVENIADO 
d) Executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva 
responsabilidade, as obras de que cuida a cladusula sexta deste 
convénio, com inicio no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da 
data de assinatura do presente instrumento; 
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdencigrios, 
fiscais, comerciais e outros, resultantes da execucdo do objeto do 
AV 
— 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
-
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
presente convénio, assim como pela guarda da obra até a sua 
conclusao e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, 
isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade; 
f) Colocar e manter placa de identificagdo da obra, de acordo com o 
modelo oficial fornecido pelo ESTADO; 
g) Manter o local onde seréo instalados os equipamentos em 
perfeitas condigbes de uso e acesso; 
h) Executar, as suas expensas, todo e gualquer ato de manutencdo 
e conservagdo dos bens, preferencialmente em estabelecimento 
comercial especializado, ndo cabendo indenizagcdo e/ou ressarcimento 
pelo Doador, em razdo das despesas realizadas. 
i) Acompanhar/fiscalizar a execugdo plena da instalagdo do objeto 
deste convénio, devendo, inclusive, atestar as medicoes da empresa 
contratada pelo Estado e, no final, dar o aceite da conclusdo dos 
servigos contratados. 
CLAUSULA QUARTA 
Da Divulgacao 
Em qualquer acdo promocional relacionada com o objeto do presente 
convénio, devera ser consignada, obrigatoriamente, a participagdo do 
Estado de Sao Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, 
obedecidos os padrbes estipulados por esta ultima, ficando vedada a 
utilizaggdo de nomes, simbolos, imagens ou outros meios que 
caracterizem promo¢do pessoal de autoridades ou servidores publicos, 
nos termos do § 19, do artigo 37 da Constituicdo Federal., 
CLAUSULA QUINTA 
Da entrega do terreno para Termo de Doagéao A 
O Conveniado, em contrapartida, se compromete a preparar o local 
para a instalacdo dos equipamentos, conforme especificagdo: 
I- O terreno a ser fornecido para a implantacdo devera ter as 
seguintes caracteristicas fisicas: 
a) Deverd ser absolutamente plano, horizontal e retangular, em area 
apropriada as praticas esportivas; 
b) Devera ter as seguintes dimensdes: comprimento longitudinal 30m, 
preferencialmente no sentindo Norte-Sul, com largura transversal 15m; 
c) Deverd ter resisténcia suficiente para receber a pista e seus 
acessorios em fundacdo direta, comprovada por 3 (trés) sondagens SPT 
("standar penetration test”) executadas por conta do municipio 
conveniado. 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
II - O terreno a ser fornecido pela Prefeitura para a implantacdo da 
pista devera apresentar, para o inicio das obras pelo Licitante 
contratado, nas seguintes condig¢bes: 
a) A drea deverd estar devidamente demarcada; 
b) Devera haver disponibilidade de adgua e energia elétrica dentro no 
perimetro do terreno; 
c) O terreno deverd estar limpo, isento de vegetacdo compactado, com 
uma camada de pedra britada graduada, espessura h = 5cm (lastro) 
disposta em toda a area de 30m X 15m. 
IIT - A Prefeitura devera indicar no perimetro dessa area o (0s) ponto 
(s) de recolhimento das aguas pluviais (recomenda-se dois pontos nos 
cantos extremos, mais proximos da rua). 
IV - A Prefeitura devera fornecer os seguintes complementos a obra, 
de acordo com o cronograma a ser definido na assinatura do contrato 
com o Licitante vencedor: 
a) Ponto de agua, com cavalete, medidor e abrigo, para uso nas obras 
da pista, para sua limpeza periédica e fornecer dgua potavel para os 
praticantes dos esportes; 
b) Placas de comunicagao visual que identifiquem o PROGRAMA 100% 
ESPORTE PARA TODOS, destacando o convénio da Prefeitura com a 
SELJ (na entrega da obra). 
CLAUSULA SEXTA 
Do Prazo De Vigéncia 
O prazo de vigéncia do presente convénio é de 60 (sessenta) dias, |/\- 
contados da data de sua assinatura. J 
§ 19 - Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente 
convénio podera ter seu prazo de execugdo prorrogado, mediante 
termo aditivo e prévia autorizacdo do Secretario de Esporte, Lazer e 
Juventude. 
§ 20 — A Prefeitura tem ciéncia de todas as condigbes e se compromete 
a executar todas as obrigagdes constantes deste convénio, para receber 
a doagao da PISTA DE SKATE. 
CLAUSULA SETIMA 
Da Denuncia e Da Rescisao 
Este convénio podera ser denunciado pelos participes a qualquer 
tempo, mediante notificacgdo prévia com antecedéncia minima de 30 
(trinta) dias, e sera rescindido por infracdo legal ou descumprimento de 
quaisquer de suas cldusulas. 
Se o terreno nao estiver nas condigbes atestadas pela prefeitura e pelo 
seu Engenheijro da mesma, sera rescindido e automaticamente serd a 
doagdo destinada a outro Municipio da regido. 
CLAUSULA OITAVA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de S&o Paulo, para 
dirimir quaisquer ddvidas ou litigios decorrentes da interpretacdo e 
aplicacdo do presente termo. 
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente 
instrumento, em trés vias de igual teor e forma, na presenca de duas 
testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais. 
£ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
/ Prefeito Municipal 
Testemunhas: 
Nome GPID-P&SOZM] ..................... Nome: %VMKAQ“)\&&V{N 
. \\ ~ N S ' RGno: [5G 5635 RG nO: ...... J/‘XQ\EO\U“"\‘"
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
PROCESSO SELJ N°© 1374/2017 
TERMO DE DOAGAO No-1 Y & /dCi 
TERMO DE DOACAO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DE SAO 
PAULO, POR INTERMEDIO DA 
SECRETARIA DE ESPORTE, 
LAZER E JUVENTUDE E O 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
PARA DOACAO DE 
EQUIPAMENTOS DESTINADOS A 
IMPLANTACAO DO PROJETO 
100% ESPORTE PARA TODOS - 
PISTA DE SKATE 
Aos 7Y dias do més de 'Dezfi,em\aw de 208% , hesta cidade de 
Sao Paulo/SP, de um lado o Estado de S3o Paulo, pela Secretaria de 
Esporte, Lazer e Juventude, neste ato representada pelo Sr. 
Secretdrio, PAULO GUSTAVO MAIURINO, RG n® 24.135.780-9, 
CPF no 248.755.478-97, doravante designado simplesmente 
DOADOR, e, de outro lado, a pPrefeitura Municipal de Igarapava, 
inscrita no CNPJ/MF sob n945.324.290/0001-67, doravante 
designada DONATARIA, neste ato representada pelo seu Prefeito, o 
Sr. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, RG n©23.646.285, CPF f/\ 
n® 162.070.128-60, pelo presente instrumento avengam a doagdo 
de bens, mediante as seguintes clausulas e condigdes que 
reciprocamente outorgam e aceitam: 
CLAUSULA PRIMEIRA 
DO OBJETO 
Constitui objeto da presente doagdo de bens médveis, consistentes 
em equipamentos destinados a implantacdo de “PISTA DE SKATE”, 
na area de titularidade do Municipio, Localizada a vincinal Jodo 
Mateus de Lima, s/n°5, Bairro Centro, no Municipio de Santo Antbnio da 
Alegria - SP. 
§ 1° - A Donatdria aceita receber os bens acima descritos, no valor 
de R$ qg.OOD;\cO (_— __ reais), que sera 
o incorporados ao patrimodnio municipal e destinados a implantagao 
de Pista de Skate bem como declara té-los recebido em perfeito 
estado de funcionamento, conservagao e uso. 
8§ 2° - A Donataria se compromete a destinar 0os bens objeto deste 
instrumento a consecucdo de atividades voltadas a salde, esporte e 
lazer, visando a realizacdo do Projeto “100% Esporte para Todos”. 
CLAUSULA SEGUNDA 
DAS OBRIGACOES DA DONATARIA 
A Donatéria, em observéancia a cldusula primeira, devera: 
I. Realizar a contrapartida no prazo estipulado, através da 
minuta de convénio assinada anteriormente; 
II. Manter em funcionamento e assumir o0 custo operacional dos 
equipamentos, nao alterando sua estrutura original; 
III. Manter o local onde serao instalados os equipamentos em 
perfeitas condigdes de uso e acesso; 
IV. Manter inalterado o texto, em local de facil visualizacdo, das 
placas indicativas de utilizacdo dos equipamentos; 
V. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, 
previdenciarios, fiscais, comerciais, securitdrios e quaisquer outros 
decorrentes da execu¢do do objeto do ajuste, bem como por 
eventuais danos causados a terceiros, isentando o Doador de 
quaisquer responsabilidades; 
VI. Executar, as suas expensas, todo e qualquer ato de 
manutengdo e conservagdo dos bens, preferencialmente emf,/..r ¢ 
estabelecimento comercial especializado, ndo cabendo indenizagdd/ 
e/ou ressarcimento pelo Doador, em razdao das despesas realizad 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
VII. Responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, 
utilizando-os, exclusivamente, para atendimento das finalidades 
previstas neste instrumento. 
CLAUSULA TERCEIRA 
DA REVOGACAO 
Em caso de constatagdo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e 
Juventude, quanto ao descumprimento das obrigacdes pactuadas ou 
a nao utilizacdo do bem doado para os fins e forma a que se propde 
a presente doacdo, podera ser promovida a revogacgao total deste 
termo, ensejando a devolucdo dos bens moveis ao Doador, nas 
mesmas condigoes em que foram doados, ressalvada a depreciagao 
pelo uso natural e constante. 
CLAUSULA QUARTA 
DA DIVULGACAO 
Em qualguer agdo promocional relacionada com o objeto da presente 
dcacdo devera ser consignada, obrigatoriamente, a participagdo do 
Estado de Sdo Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e 
Juventude, obedecidos os padrBes estipulados por esta ultima, 
ficando vedada a utilizacdo de nomes, simbolos, imagens ou outros 
meios que caracterizem promogao pessoal de autoridades ou A 
servidores publicos, nos termos do § 19, do artigo 37 da | 
Constituicao Federal. 
CLAUSULA QUINTA 
DA ENTREGA DOS BENS 
A Donataria recebera os bens apds a formalizacdo do convénio para 
preparagao do terreno, conforme especificagdes constantes da sua 
clausula sexta. 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 
Os equipamentos serdo instalados pela empresa contratada pelo 
DOADOR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do inicio 
da vigéncia do convénio. 
CLAUSULA SEXTA 
DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Sdo Paulo, 
para dirimir quaisquer duavidas ou litigios decorrentes da 
interpretagdo e aplicagao do presente termo. 
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente 
instrumento, em trés vias de igual teor e forma, na presenga de 
duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos 
legais. 
Sa&o Paulo, ........ 
RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal 
Testemunhas: 
- fl Lt ’.\l H . 
Nome: 6‘{’@?155&“’ .................... Nome: %v:h“‘”&lm’l“\a‘*()'"c .......... 
RG no : (0858563 ................................. RG n%: ...~ QZQ\B‘C\OCC\ ........ G ......

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