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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA E PODA DE TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4693

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição retirada pelo autor — —
2025-06-12 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-06-11 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

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1 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 21/2025 
Institui o Calendario Municipal de Limpeza e 
Poda de Terrenos Urbanos no Municipio de 
Igarapava e da outras providéncias. 
Art. 1°. Fica instituido, no ambito do Municipio de Igarapava, o Calendario Oficial de Limpeza 
e Poda de Terrenos, com cronograma mensal por regido/bairro. 
Paragrafo unico. O cronograma mensal por regifio/ bairro sera definido pelo Chefe do Poder 
Executivo, mediante Decreto. 
Art. 2°. Os proprietarios, possuidores ou responsaveis por terrenos urbanos, edificados ou n#o, 
deverao proceder a limpeza e poda de vegetagdo conforme o cronograma oficial. 
Art. 3°. O descumprimento do cronograma estabelecido sujeitara o infrator a multa 
administrativa no valor de R$ 230.00 (duzentos e trinta reais), acrescida dos custos com a 
limpeza executada pela Prefeitura, se necessario. 
Art. 4°, A reincidéncia no descumprimento, dentro de12 meses, implicara dobro do valor da 
multa. 
Art. 5°. O Poder Publico disponibilizara o calendario anualmente por meios oficiais de 
comunicagio. . 
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentara esta Lei. 
Art. 7°. As despesas necessarias a execucdo desta Lei correrdo por conta de dotagGes 
orgamentarias ptoprias. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag3o. 
0 7 = Camara Municipal de Igarapava, 10 de junho de 2025. pas JgoonT | A X protocolo L. - | R A - 
mara Municipa de 1garap e o L O O Cf:“l; 160.245.409:0001:80 \RINALBO GROU GOBBI )60, Vereador da Camara Municipal de Igarapava 
imara Municipel degarapay we Qifna Mana Carvef 
" Assessora Ga Fresigencla Paginalde2 
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
% E-mail: atendimento@igarapava.sp.ieg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA -SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, 
Sras. e Srs. Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos. 
A medida visa organizar e padronizar as agdes de manutengfio urbana, garantindo limpeza, seguranga sanitaria e prevengéo de queimadas e proliferagéio de doengas. Estimula a participagéo cidadd na manutencéo da cidade. 
Conforme se extrai de seu texto, a medida depende de regulamentagéo para sua implementag&o, considerando que o Chefe do Poder Executivo é quem estabelecerd o cronograma. 
Sem mais, proponho & apreciagfo de Vossas Exceléncias, contando com o apoio de todos. 
/_\{‘fl a Mupicipal de Igarapava, 10 de junho de 2025. 
~ N;OOW RINA GROU GOBBI 
[ 06125 / Vereador da Camara Municipal de Igarapava GrROUO — e Vgt A 
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¥ Enderego: Praga Jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava ~ SP. CEP: 14.540-000. 
@& Telefone: (16) 3172-1023 
& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de |garapava

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