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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 21/2025
Institui o Calendario Municipal de Limpeza e
Poda de Terrenos Urbanos no Municipio de
Igarapava e da outras providéncias.
Art. 1°. Fica instituido, no ambito do Municipio de Igarapava, o Calendario Oficial de Limpeza
e Poda de Terrenos, com cronograma mensal por regido/bairro.
Paragrafo unico. O cronograma mensal por regifio/ bairro sera definido pelo Chefe do Poder
Executivo, mediante Decreto.
Art. 2°. Os proprietarios, possuidores ou responsaveis por terrenos urbanos, edificados ou n#o,
deverao proceder a limpeza e poda de vegetagdo conforme o cronograma oficial.
Art. 3°. O descumprimento do cronograma estabelecido sujeitara o infrator a multa
administrativa no valor de R$ 230.00 (duzentos e trinta reais), acrescida dos custos com a
limpeza executada pela Prefeitura, se necessario.
Art. 4°, A reincidéncia no descumprimento, dentro de12 meses, implicara dobro do valor da
multa.
Art. 5°. O Poder Publico disponibilizara o calendario anualmente por meios oficiais de
comunicagio. .
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentara esta Lei.
Art. 7°. As despesas necessarias a execucdo desta Lei correrdo por conta de dotagGes
orgamentarias ptoprias.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag3o.
0 7 = Camara Municipal de Igarapava, 10 de junho de 2025. pas JgoonT | A X protocolo L. - | R A -
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
% E-mail: atendimento@igarapava.sp.ieg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
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CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA -SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Vereadores, meus sinceros e cordiais cumprimentos.
A medida visa organizar e padronizar as agdes de manutengfio urbana, garantindo limpeza, seguranga sanitaria e prevengéo de queimadas e proliferagéio de doengas. Estimula a participagéo cidadd na manutencéo da cidade.
Conforme se extrai de seu texto, a medida depende de regulamentagéo para sua implementag&o, considerando que o Chefe do Poder Executivo é quem estabelecerd o cronograma.
Sem mais, proponho & apreciagfo de Vossas Exceléncias, contando com o apoio de todos.
/_\{‘fl a Mupicipal de Igarapava, 10 de junho de 2025.
~ N;OOW RINA GROU GOBBI
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¥ Enderego: Praga Jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava ~ SP. CEP: 14.540-000.
@& Telefone: (16) 3172-1023
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CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de |garapava
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