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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
REQUERIMENTO N° 74/2025'
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando a fungio fiscalizatoria do Poder Legislativo, conforme previsdo constitucional;
Considerando a vigéncia da Lei Complementar n® 92/2024, de 08 de fevereiro de 2024, com alteragdes
promovidas pela Lei Complementar n® 101/2025, de 30 de abril de 2025;
Considerando as fontes de custeio do PREVIGARAPAVA previstas no art. 48, da retrocitada Lei
Complementar;
Considerando que este parlamentar tem sido questionado por municipes a respeito dos repasses
financeiros efetuados pelo Executivo Municipal ao Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos do
Municipio de Igarapava — PREVIGARAPAVA;
Considerando a importincia dessas informagdes para garantir a transparéncia da gestdo pablica e prestar
esclarecimentos a populagdo, especialmente aos servidores publicos municipais, diretamente
impactados por tais repasses;
vem respeitosamente diante de Vossa Exceléncia rogar pela submissdo deste REQUERIMENTO ao
Plenario desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal, as
seguintes informagdes/ documentos:
1) Informar se a contribuigdo previdencidria patronal (I, art. 48, LC 92/2024), a contribui¢io
previdenciaria mensal dos segurados ativos retida pelo Municipio (11, art. 48, LC 92/2024) € os
aportes mensais (§4°, art. 50, da LC 92/2024, com redagdo dada pela LC 101/2025) estdo sendo
regularmente repassados a autarquia previdenciaria municipal;
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° da CRFB; Lei n°® 12.527/2011; inciso XIV, art. 61 da Lei Organica
Municipal; art. 150 e inciso VI € §7° do art. 154 do Regimento Interno.
* Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n 12.527/11 anuem quanto ao
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital, no enderego eletronico apresentado.
¥ Enderego: Praca JoZo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
& sSite: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
2) Encaminhar demonstrativos comprobatérios dos pagamentos efetuados referentes as obrigagdes
relacionadas no item 1 deste requerimento no ano de 2025;
3) Caso existam pendéncias, informar detathadamente quais repasses ndo foram efetuados, bem como
encaminhar os demonstrativos correspondentes.
Cérr‘lara Municipal de Igarapava — SP, 17 de junho de 2025.
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Camara Wunicipa: de \fga( aga\; ag
onpd 60 243 409000
Camara Municipal d¢lgarapava
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* Assessorada presivensia
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
§ Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
@& site; www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de igarapava
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