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materia nº 22/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA 022/2025 AO PL. 012/2025 DO EXECUTIVO.
native_id4731

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2025-06-30T21:11:53.304093-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 22/2025
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $3º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 12/2025, que “Dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2026, e dá outras providências”.
Art. 1º. Substitui o art. 17 e seus respectivos incisos pela seguinte redação:
Art. 17, Para fins de atendimento ao disposto nos incisos [e II do 8 1º
do artigo 169 da Constituição Federal, fica autorizada a concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, a admissão
ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, bem como o pagamento de décimo
terceiro aos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo,
conforme previsto, respectivamente, em Lei ou em Resolução editados
com observância do princípio da anterioridade da legislatura, desde que
haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, observadas a
Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o artigo 167-
A da Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa substituir a atual redação do art. 17, que atualmente prevê de forma clara apenas
a possibilidade de o Chefe do Executivo promover as ações mencionadas. Visa, em última
análise, garantir a independência ao Poder Legislativo.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2025.
Qua buiso Re MAUS
ANA LUIZA KO MATTAR
a) da omissão de Fipariças -Orç: ol
vá ds GOBBI
Vice-Presidente Merao
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento ODigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava

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