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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 23/2025
PROJETO DE LEIN? 12/2025
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 83º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 12/2025, que “Dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2026, e dá outras providências”.
Art. 1º. Substitui os incisos I ao V, do art. 31, pela seguinte redação:
I — abrir créditos adicionais suplementares, nos limites fixados na Lei
Orçamentária Anual;
I — realizar operações de crédito, nos limites fixados na Lei
Orçamentária Anual;
HI — transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos
dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso
VI, art. 167, da Constituição Federal, observado o limite de 10% (dez
por cento);
IV — contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos.”
JUSTIFICATIVA
A proposta visa ajustar a proposição ao Parecer Jurídico nº 59/2025, remetendo a possibilidade
de se abrir créditos e realizar operações de crédito a limites que serão fixados na vindoura
proposta de lei orçamentária anual — instrumento adequado para referida autorização.
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FA dai CONCELO ES
Sala das Sessões, 03 de junho de 2025.
ANA LUIZA RIL
Vice-Presidente Membro
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