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— SP. 24 de julho de 2025.
DE REQUI CA
Vere dor daCamaraMunicipa c)e Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente a Estrada Pública situada
no trecho compreendido entre a Rua Cel. José Alves Ferreira e a propriedade denominada
Chácara Paraná de propriedade do Senhor Edimar Pimentel, no Município de Igarapava. em
atenção à necessidade administrativa de organização cartográfica e cadastral da malha urbana,
bem como em reconhecimento ao legado do cidadão que contribuiu para o desenvolvimento da
cidade.
A denominação de logradouros públicos é prerrogativa daCamaraMunicipal, nos termos do
artigo 29, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a alteração da nomenclatura de
próprios, vias e logradouros públicos.
A homenagem, aqui proposta buscam preservar a memória do cidadão ilustre, já falecido. cuja
trajetória pessoal e profissional marcou positivamente a história da comunidade igarapavense.
0 nome sugerido de Bevilar Silva Basilio está acompanhado de sua respectiva certidão de óbito.
conforme dispõe oart.40 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, que veda
a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos.
A medida também atende ao principio da impessoalidade previsto noart.37, §10, da
Constituição Federal, assegurando que a atribuição de nomes a bens públicos não configure
promoção pessoal, mas sim um ato legitimo de valorização da história e da cultura local.
Por fim, ressalta-se que a definição clara e oficial dos nomes das vias públicas é de suma
importância para fins de registro imobiliário, localização de endereços, prestação de serviços
públicos e atividades comerciais.
Diante do exposto, submeto a presente proposta à apreciação dos nobres pares, contando com
seu apoio para a aprovação do P4 de Lei.
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9 Endereço: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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