CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 71/2025!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo”;
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória;
Considerando que o Poder Legislativo tem como função fiscalizar as ações do
Executivo e garantir o cumprimento das normas vigentes;
Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais,
especialmente o transporte de pacientes, a saúde, a educação e demais áreas;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao
Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, as seguintes informações/ documentos:
l. Cópia integral do contrato vigente firmado entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e a empresa Prime Benefícios, responsável pela gestão de abastecimento da
frota municipal por meio de cartão corporativo;
2. Relatórios detalhados de abastecimento da frota municipal, discriminando veículo,
data, local (posto de abastecimento), volume abastecido e valor correspondente, km,
motorista responsável, relativos aos últimos anos (2023 a 2025),
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CREB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV,
art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p.
57/59.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, am. 61, LOM; veja também: MANDADO DE
SEGURANÇA - Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados
pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros - Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da
decadência — Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de
resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado — Relação de trato sucessivo que se renova —
Entendimento do STJ — Decadência afastada - Direito líquido e certo identificado - Sentença reformada;
recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator:
J.M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
24/03/2022).
Requerimento nº 71/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2
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3. Informações claras e detalhadas sobre as providências administrativas adotadas pela
Prefeitura diante da recente falha no sistema da empresa Prime, que resultou na
interrupção do fornecimento no Posto Japão (Grupo Zambiasi), incluindo as tratativas
com os postos credenciados e a gestora do contrato;
4. Informações sobre eventuais sanções contratuais aplicadas ou em estudo, caso tenha
havido alguma falha operacional, ou tenha configurado descumprimento de cláusulas
contratuais.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 16 de junho de 2025.
Ou duaga PO Moo)
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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