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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 72/2025!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiência é o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo?)
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória;
Considerando que o Poder Legislativo tem como função fiscalizar as ações do
Executivo e garantir o cumprimento das normas vigentes;
Considerando a existência de relatos e evidências de que os profissionais concursados
como auxiliares de enfermagem estariam desempenhando funções típicas de técnicos de
enfermagem nas unidades de saúde do município, especialmente no Centro de Saúde II;
Considerando que a situação narrada — se confirmada -, pode configurar desvio de
função, o que contraria o ordenamento jurídico e pode gerar responsabilização ao ente público,
além de prejuízos funcionais aos servidores afetados;
Considerando que entre as atividades atribuídas a esses profissionais, destacam-se:
Realização de exames como ECG e coleta de material para exames laboratoriais;
Administração de medicamentos por via parenteral; Participação em campanhas e atividades
de imunização; Execução de curativos e auxílio em procedimentos diagnósticos
especializados; Atribuições técnicas no acolhimento, triagem e agendamento de consultas e
exames;
Considerando a relevância em se resguardar os direitos dos profissionais envolvidos,
bem como qualificar o serviço público e fortalecer a segurança jurídica nas relações de
trabalho da área da saúde;
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV,
art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p.
57/59.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE
SEGURANÇA - Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados
pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros — Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da
decadência — Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de
resposta da autoridade coatora - Ato omissivo configurado — Relação de trato sucessivo que se renova —
Entendimento do STJ — Decadência afastada - Direito líquido e certo identificado - Sentença reformada;
recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator:
J.M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
24/03/2022).
Requerimento nº 72/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao
Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, as seguintes informações/ documentos:
1. Esclarecimento oficial sobre o quadro de servidores concursados como auxiliares de
enfermagem que desempenham funções de técnicos;
2. Informações detalhadas sobre a carga horária, remuneração e atribuições funcionais
dos profissionais afetados;
3. Providências administrativas para adequação das funções ao cargo de origem ou para
eventual reenquadramento legal, considerando a formação técnica já existente entre
muitos destes profissionais;
4. Estudo sobre a viabilidade de aproveitamento funcional ou promoção para os casos
em que haja habilitação compatível e interesse público.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 16 de junho de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
PROTOCOLO
17.
TRI a
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