| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | CIÊNCIA A ESTA CASA DE LEIS SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO QUE FOI ASSINADO EM 24 DE JUNHO DE 2025. O 1º ADITIVO AO CONVENIO 01.2024 – SMS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A SANTA CASA DE ITUVERAVA CUJO OBJETO É A PRORROGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, DEFININDO AS RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES E ESTABELECENDO METAS NO PROCESSO DE ASSISTÊNCIA, COM A UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO 01/2025, COM VIGÊNCIA DE 27/06/2025 A 26/06/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 – telef: 3172 3086 Email: igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Igarapava, 26 de junho de 2025 Ofício n. 260/2025 - SMS Exmo Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima Presidente Câmara de Vereadores de Igarapava Igarapava-SP Senhor Presidente: Pelo presente, tendo em vista a Lei 14133 de 01 de abril de 2021, no qual existe a necessidade de dar ciência a esta Casa de Leis sobre a celebração de convênios, informamos que foi assinado em 24 de junho de 2025, o 1º aditivo ao Convenio 01.2024 – SMS, firmado entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e a Santa Casa de Ituverava cujo objeto é a Prorrogação da prestação de serviços de diagnóstico por imagem, definindo as responsabilidades entre as partes e estabelecendo metas no processo de assistência, com a utilização do saldo remanescente, em conformidade com o Plano de Trabalho 01/2025, com vigencia de 27/06/2025 a 26/06/2025 Segue anexa cópia do 1º Aditivo ao Convênio 01/2024 e Plano de Trabalho 01/2025 . Sem mais para o momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Luiz Fernando Carrer Vieira Diretor Departamento Municipal de Saúde Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/99FF-5592-D513-838F e informe o código 99FF-5592-D513-838F Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 – Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 4 1º ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO 01/2024 1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2024 - SMS 1º ADITIVO QAO TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DO OUTRO A SANTA CASA DE ITUVERAVA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, COM OU SEM SEDAÇÃO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 13.200.001 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 064.752.708-14 residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 8080/90, LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA , brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 014.554.451-69 – CPF: 014.554.451-69, residente na Rua Cerqueira Cesar, 315 – Apartamento 03, na cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente, CONVENENTE e de outro lado e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA estabelecida na Praça Monsenhor João Rulli, nº 729, Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 50.304.377/0001-02,com CEBAS vigente até 31/12/2025, conforme Portaria SAES/MS nº 1.053, de 26 de outubro de 2021, neste ato representada por BRUNO BALDO FILHO, R.G. nº 5.318.738-SSP/SP, CPF/MF nº 486.816.798-72, residente e domiciliado na Rua Alameda Irineu Carvalho André, Assinado por 4 pessoas: JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, LUIZ FERNANDO VIEIRA, NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1F14-24AF-5342-A039 e informe o código 1F14-24AF-5342-A039 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 – Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 4 1º ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO 01/2024 186, Bairro Jardim Tropical II, CEP 14.500-000, cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta no Plano de Trabalho 01/2025 , RESOLVEM celebrar o 1º ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento com fundamento, na Lei Municipal 1.167 de 24 de junho de 2024, no artigo 184 da Lei nº 14133/21 e demais disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo de Convênio tem por objeto a PRORROGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, definindo as responsabilidades entre as partes e estabelecendo metas do processo da assistência, com a UTILIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE em conformidade com o Plano de Trabalho 01/2025 que integra o presente instrumento; CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo Aditivo de Convênio totalizam o valor de R$ 502.760,25 (quinhentos e dois mil, setecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos). Desse montante: • R$ 177.958,02 (cento e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos) correspondem ao saldo remanescente já transferido à CONVENIADA no âmbito do convênio inicial; e Assinado por 4 pessoas: JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, LUIZ FERNANDO VIEIRA, NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1F14-24AF-5342-A039 e informe o código 1F14-24AF-5342-A039 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 – Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 3 de 4 1º ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO 01/2024 • R$ 324.802,23 (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e dois reais e vinte e três centavos) referem-se a novos recursos, que serão transferidos à CONVENIADA com base na seguinte dotação orçamentária, a ser especificada abaixo: 02 EXECUTIVO 02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE 020401 Fundo Municipal de Saude 10 Saúde 10 301 Atenção Básica 10 301 0150 Ações Medicas Básicas (UBS) 10 301 0150 2423 0000 Res.SS.155-Serv. de Ter. -PJ - Endoscopia/Colonoscopia 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.19 305.019 SES - RES.SS 155 - Custeio SUS – Ficha 185 Fonte 02 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1 A vigência do presente instrumento será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal permitido, de acordo com os dispositivos legais constantes na Lei 14133/2021, sendo de 27 de junho de 2025 a 26 de junho de 2026. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICACÃO E DA INALTERABILIDADE 4.1 - Permanecem reiteradas, ratificadas e em plena vigência todas as demais cláusulas do Termo de Convênio original (Convênio 01/2024 – SMS) celebrado entre os convenentes; Assinado por 4 pessoas: JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, LUIZ FERNANDO VIEIRA, NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1F14-24AF-5342-A039 e informe o código 1F14-24AF-5342-A039 Prefeitura Municipal de Igarapava Rua Dr Gabriel Vilela, 413 – Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 4 de 4 1º ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO 01/2024 E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo aditivo de convênio assinado, em 02 (duas) vias, pelos representantes da CONVENENTE e da CONVENIADA para publicação e execução. Igarapava, 24 de junho de 2025 Jose Humberto Lacerda Rodrigues Prefeito Municipal Luiz Fernando Carrer Vieira Diretor /Gestor do Convênio Departamento Municipal de Saúde Bruno Baldo Filho Presidente Santa Casa de Ituverava TESTEMUNHAS: 1. Andreia Francisco de Paula 2. Neila Cristina Bisinoto Brunelle BRUNO BALDO FILHO:486816 79872 Assinado de forma digital por BRUNO BALDO FILHO:48681679872 Dados: 2025.06.24 10:59:53 -03'00' Assinado por 4 pessoas: JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, LUIZ FERNANDO VIEIRA, NEILA CRISTINA BISINOTO BRUNELLE e ANDREIA FRANCISCO DE PAULA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1F14-24AF-5342-A039 e informe o código 1F14-24AF-5342-A039 pág. 1 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. PLANO DE TRABALHO nº 001/2025 1- Dados Cadastrais do Proponente: Nome da Entidade Santa Casa de Misericórdia de Ituverava CNPJ 50.304.377/0001-02 Endereço Praça Monsenhor João Rulli, 729 Bairro Centro Cidade Ituverava UF SP CEP 14.550- 000 DDD/Telefone (16) 3830 -1266 Email financeiro@santacasaituverava.com.br Nome do Responsável Bruno Baldo Filho CPF 486.816.798-72 Cargo Presidente RG. 5.318.738 - SSP/SP Endereço Residencial Alameda Irineu Carvalho André, 186 – Jd Tropical II Telefone : (16) 3830-1252 Correio eletrônico alternativo: gestor.recep@santacasaituverava.com.br, claudiascmi@yahoo.com.br Diretor Clínico Luiz Gustavo Campos da Silva CPF 298.283.558-41 Público Alvo A prestação de serviços em regime de colaboração destina-se ao atendimento na realização de exames de diagnósticos por imagem, conforme discriminado no presente plano de trabalho, de forma gratuita a população do Município de Igarapava, em conformidade com a Constituição federal, Lei Federal nº 8.080/90 e alterações. Local de Execução Santa Casa de Misericórdia de Ituverava Responsável Técnico do Projeto Bruno Baldo Filho - Presidente financeiro@santacasaituverava.com.br, 16 3830 1266 Assinado por 2 pessoas: BRUNO BALDO FILHO e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B e informe o código E698-2E39-B42A-665B pág. 2 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. I- INTRODUÇÃO Breve Histórico da Instituição Sob a denominação de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA, criada na forma modelo de associação de pessoas, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, além de filantrópica, têm sua representação e administração própria e autônoma. A associação tem por sede e foro jurídico a cidade de Ituverava, estado de são Paulo, funcionado em prédio de sua propriedade, a Praça Monsenhor Rulli, 729. A Santa Casa de Misericórdia de Ituverava tem por fim como instituição manter serviços hospitalares destinados à pessoa humana e para uso público, gratuito, permanente, sem distinção de raça, cor, credo, sexo e religião, segundo sua capacidade econômica e dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos federais e estaduais em vigor, observados os Estatutos sociais, Regimento Interno e do Corpo Clinico, tendo como principal fonte de recurso Convenio com o SUS – Sistema Único de Saúde. Características da Instituição O Hospital que mantêm convênio com “SUS” – Sistema Único de Saúde, que abrange 95,7% (noventa e cinco, sete por cento) de conformidade com o Relatório de Movimento Hospitalar, sendo que, atendimentos particulares e convênios representam tão somente 4,3% (quatro, três por cento). A entidade hospitalar detém perfil de hospital geral, através do atendimento de especialidade cirúrgicas e clinicas, e considerando a sua capacidade física, possui ambulatório e salas de pequenas cirurgias, consultórios médicos, sala de gesso, sala de fisioterapia, serviços de apoio a diagnose e terapia (endoscopia, rx, eletrocardiógrafo, colonoscopia, centro cirúrgico, sala de recuperação, sala de curetagem, sala de parto, sala de pré parto). O número de leitos é distribuído por especialidade, num total de 102 (Médica 37, Pediátrica 16, Cirúrgica 25, Obstetrícia 14, UTI 10). Assinado por 2 pessoas: BRUNO BALDO FILHO e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B e informe o código E698-2E39-B42A-665B pág. 3 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. II - OBJETO DA CONTRATUALIZAÇÃO Prestação de serviços para a realização de exames de diagnóstico por imagem e a inserção da CONVENIADA na Rede de Atenção à Saúde da CONVENENTE, definindo as responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Igarapava Objetivo Geral do Plano de Trabalho : Atendimento aos munícipes de Igarapava que necessitam de diagnóstico por imagem, pelo Sistema Único de Saúde. Objetivos específicos • Realizar os exames de diagnóstico por imagem para os usuários do SUS do Município de Igarapava referenciados pelo Departamento Municipal de Saúde de Igarapava. • Definir as responsabilidades da parceria entre a Santa Casa de Ituverava e o município de Igarapava; • Estabelecer metas quantitativas e qualitativas prevista neste instrumento de contratualização. Das Metas Quantitativas Estão definidos como metas qualitativas os seguintes exames e respectivas quantidades: Assinado por 2 pessoas: BRUNO BALDO FILHO e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B e informe o código E698-2E39-B42A-665B pág. 4 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. Metas Qualitativas (100 pontos) Meta Pontuação Máxima 20 pontos cada Agendar os exames solicitados no prazo de até 05 dias úteis, após a solicitação do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava ✓ Atingiu a meta – 20 pontos; ✓ Não atingiu – 0 pontos Disponibilizar os resultados no máximo de 05 dias úteis a partir da data da realização do exames; ✓ Atingiu a meta – 20 pontos; ✓ Não atingiu – 0 pontos Disponibilizar os resultados das biópsias realizadas no prazo máximo de 30 dias uteis após a coleta do material; ✓ Atingiu a meta – 20 pontos; ✓ Não atingiu – 0 pontos Procedimento Quantitativo Valor Unitário Valor Ressonância Magnética sem sedação 450 R$ 221.625,00 492,50 R$ Ressonância Magnėtica com sedação 15 R$ 11.820,00 788,00 R$ Tomografia Computadorizada com contraste 150 R$ 47.962,50 319,75 R$ Tomografia Computadorizada sem contraste 100 R$ 25.701,00 257,01 R$ Colonoscopia 200 R$ 90.000,00 450,00 R$ Endoscopia Digestiva Alta 200 R$ 60.000,00 300,00 R$ Anatomopatológico (03 peças) 341 R$ 41.943,00 123,00 R$ Retossigmoidoscopia 10 R$ 1.000,00 100,00 R$ Angio ressonância Cerebral 5 541,75 R$ 2.708,75 R$ 1471 R$ 502.760,25 Assinado por 2 pessoas: BRUNO BALDO FILHO e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B e informe o código E698-2E39-B42A-665B pág. 5 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. Enviar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento de Saúde ou declaração negativa juntamente com o faturamento mensal; ✓ Atingiu a meta – 20 pontos; ✓ Não atingiu – 0 pontos Apresentar o relatório de faturamento dos exames do período, no prazo máximo de 05 dias uteis, após o fechamento do mês com o valor a ser recebido; ✓ Atingiu a meta – 20 pontos; ✓ Não atingiu – 0 pontos 25 pontos Da tabela de Pontuação x Parecer Pontos Obtidos Parecer Consequencias Menor ou igual a 20 Parecer Negativo e Indesejável Extinção imediata da parceria De 21 a 40 Parecer Negativo e Insatisfatório Extinção imediata da parceria De 41 a 60 Parecer Regular Notificação à Conveniada e análise em conjunto sobre a dificuldade do alcance das metas e permanência da parceria. De 61 a 80 Positivo com Ressalvas Permanece parceria com análise em conjunto sobre a dificuldade do alcance das metas. De 81 a 100 Positivo Permanece parceria Da fonte de recurso: O recurso destinado ao custeio das ações do objeto deste Plano de Trabalho é oriundo de Recurso Estadual Do Plano de Aplicação dos Exames Assinado por 2 pessoas: BRUNO BALDO FILHO e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B e informe o código E698-2E39-B42A-665B pág. 6 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. Os recursos financeiros serão utilizados 100% para realização dos exames objetos deste Plano de Trabalho, conforme % abaixo: Cronograma de execução: O agendamento dos exames serão feitos conforme cronograma de execução abaixo, porém pode ser alterado de acordo com a demanda e a necessidade do município, Procedimento Quantitativo Valor Unitário Valor % Ressonância Mag. sem sedação 450 R$ 221.625,00 492,50 R$ 44,08% Ressonância Mag. com sedação 15 R$ 11.820,00 788,00 R$ 2,35% Tomografia Comp. com contraste 150 R$ 47.962,50 319,75 R$ 9,54% Tomografia Comp.sem contraste 100 R$ 25.701,00 257,01 R$ 5,11% Colonoscopia 200 R$ 90.000,00 450,00 R$ 17,90% Endoscopia Digestiva Alta 200 R$ 60.000,00 300,00 R$ 11,93% Anatomopatológico (03 peças) 341 R$ 41.943,00 123,00 R$ 8,34% Retossigmoidoscopia 10 R$ 1.000,00 100,00 R$ 0,20% Angio ressonância Cerebral 5 541,75 R$ 2.708,75 R$ 0,54% 1471 R$ 502.760,25 100% Procedimento 1ºMês 2ºMês 3ºMês 4ºMês 5ºMês 6ºMês 7ºMês 8ºMês 9ºMês 10ºMês 11ºMês 12ºMês Total Valor Unitário Valor total Ressonância Mag. sem sedação 60 60 60 30 30 30 30 30 30 30 30 30 450 R$ 221.625,00 492,50 R$ Ressonância Mag. com sedação 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 15 R$ 11.820,00 788,00 R$ Tomografia Comp. com contraste 15 15 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 150 R$ 47.962,50 319,75 R$ Tomografia Comp.sem contraste 10 10 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 100 R$ 25.701,00 257,01 R$ Colonoscopia 30 30 30 30 10 10 10 10 10 10 10 10 200 R$ 90.000,00 450,00 R$ Endoscopia Digestiva Alta 30 30 30 30 10 10 10 10 10 10 10 10 200 R$ 60.000,00 300,00 R$ Anatomopatológico (03 peças) 51 40 40 40 40 40 40 10 10 10 10 10 341 R$ 41.943,00 123,00 R$ Retossigmoidoscopia 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 10 R$ 1.000,00 100,00 R$ Angio ressonância Cerebral 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 5 541,75 R$ 2.708,75 R$ 1471 R$ 502.760,25 Assinado por 2 pessoas: BRUNO BALDO FILHO e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B e informe o código E698-2E39-B42A-665B pág. 7 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. Cronograma de Desembolso Os valores serão repassados entre os dias 1º e 5º dia de cada mês, conforme tabela abaixo: Cronograma de Aplicação dos Recursos Financeiros Dos agendamentos Os agendamentos dos exames somente serão realizados com autorização expressa do Departamento de Saúde. DESPESAS 1° mês 2° mês 3° mês 4° mês 5° mês 6° mês 7° mês 8° mês 9° mês 10° mês 11° mês 12° mês Total % EQUIPE MÉDICA PJ EQUIPE MÉDICA PF Recursos Humanos MATERIAL DE USO E CONSUMO 10.067,87 9.864,92 9.643,92 7.427,67 5.177,67 5.096,41 5.096,41 4.542,91 4.542,91 4.661,11 4.646,11 4.646,11 75.414,04 15,00% SERVIÇO HOSPITALAR ( MEDICAMENTOS) 41.613,84 40.774,98 39.861,55 30.701,05 21.401,05 21.065,17 21.065,17 18.777,37 18.777,37 19.265,93 19.203,93 19.203,93 311.711,36 62,00% SERVIÇO HOSPITALAR ( MATERIAS ) 15.437,39 15.126,20 14.787,35 11.389,10 7.939,10 7.814,50 7.814,50 6.965,80 6.965,80 7.147,04 7.124,04 7.124,04 115.634,86 23,00% ENERGIA GÊNERO ALIMENTICIOS ÁGUA E ESGOTO SERVIÇOS TÉCNICOS PF SERVIÇOS TÉCNICOS PJ VALOR TOTAL 67.119,10 65.766,10 64.292,83 49.517,83 34.517,83 33.976,08 33.976,08 30.286,08 30.286,08 31.074,08 30.974,08 30.974,08 502.760,25 100% Cronograma de Aplicação x Percentual de Aplicação Total R$ 502.760,25 Exame 1ºMês 2ºMês 3ºMês * 4ºMês 5ºMês 6ºMês 7ºMês 8ºMês 9ºMês 10ºMês 11ºMês 12ºMês Total RNM sem sedação 29.550,00 R$ 29.550,00 R$ 29.550,00 R$ 14.775,00 R$ 14.775,00 R$ 14.775,00 R$ 14.775,00 R$ 14.775,00 R$ 14.775,00 R$ 14.775,00 R$ 14.775,00 R$ 14.775,00 R$ 221.625,00 R$ RNM com sedação 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 1.576,00 R$ 1.576,00 R$ 1.576,00 R$ 11.820,00 R$ TC com contraste 4.796,25 R$ 4.796,25 R$ 3.837,00 R$ 3.837,00 R$ 3.837,00 R$ 3.837,00 R$ 3.837,00 R$ 3.837,00 R$ 3.837,00 R$ 3.837,00 R$ 3.837,00 R$ 3.837,00 R$ 47.962,50 R$ TC.sem contraste 2.570,10 R$ 2.570,10 R$ 2.056,08 R$ 2.056,08 R$ 2.056,08 R$ 2.056,08 R$ 2.056,08 R$ 2.056,08 R$ 2.056,08 R$ 2.056,08 R$ 2.056,08 R$ 2.056,08 R$ 25.701,00 R$ Colonoscopia 13.500,00 R$ 13.500,00 R$ 13.500,00 R$ 13.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 R$ 90.000,00 R$ EDA 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 60.000,00 R$ Anatomo- (03 peças) 6.273,00 R$ 4.920,00 R$ 4.920,00 R$ 4.920,00 R$ 4.920,00 R$ 4.920,00 R$ 4.920,00 R$ 1.230,00 R$ 1.230,00 R$ 1.230,00 R$ 1.230,00 R$ 1.230,00 R$ 41.943,00 R$ Retossigmoidoscopia 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ - R$ - R$ 1.000,00 R$ Angioressonância 541,75 R$ 541,75 R$ 541,75 R$ 541,75 R$ 541,75 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.708,75 R$ R$ - - R$ 19.220,01 R$ 49.517,83 R$ 34.517,83 R$ 33.976,08 R$ 33.976,08 R$ 30.286,08 R$ 30.286,08 R$ 31.074,08 R$ 30.974,08 R$ 30.974,08 R$ 324.802,23 R$ *Total do 3ºMes : R$ 64.229,83 - Já Repassado R$ 45.009,82 Assinado por 2 pessoas: BRUNO BALDO FILHO e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B e informe o código E698-2E39-B42A-665B pág. 8 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. Dos resultados dos exames Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados em até 05 dias úteis após a realização dos exames, sendo uma via para o paciente e uma via do laudo médico como parte integrante do faturamento mensal, que deverá ser enviado em até 05 dias uteis do mês subsequente. Os resultados dos exames anatomopatologicos, excepcionalmente serão enviados após 30 dias. Da vigência deste Plano de Trabalho Este plano terá vigência contemplando o período de 12 (doze) meses a contar de 28 de junho de 2025, podendo ser prorrogado nos termos da lei. Da avaliação e monitoramento da Proposição O Departamento Municipal de Saúde será responsável por acompanhar a execução do serviço, bem como a aplicação dos recursos financeiros deste Plano de Trabalho, devendo a Santa Casa de Ituverava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde toda a documentação comprobatória de produção, metas bem como a prestação de contas financeira ao Departamento do Terceiro Setor da Prefeitura Municipal de Igarapava. Das contas bancárias específicas para movimentação dos recursos financeiros • Conta para crédito Recurso Financeiro Estadual Do Valor Global da Proposição: Assinado por 2 pessoas: BRUNO BALDO FILHO e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B e informe o código E698-2E39-B42A-665B pág. 9 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. O valor deste plano de trabalho é no montante de R$ 502.760,25, sendo R$ (R$ 177.958,02 referente ao saldo remanescente e R$ 324.802,23 referente a novos recursos, a serem aplicados única e exclusivamente no objeto deste convênio. Da Declaração do Proponente: Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Órgão Público interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho. Igarapava, 17 de junho de 2025 Bruno Baldo Filho Presidente Santa Casa de Ituverava CPF: 486.816.798-72 _______________________________________________________________________________ DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DE IGARAPAVA DE ACORDO COM O PLANO PROPOSTO LUIS FERNANDO CARRER VIEIRA DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAUDE DATA: ____/____/______ BRUNO BALDO FILHO:4868167 9872 Assinado de forma digital por BRUNO BALDO FILHO:48681679872 Dados: 2025.06.17 08:57:20 -03'00' Assinado por 2 pessoas: BRUNO BALDO FILHO e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B e informe o código E698-2E39-B42A-665B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E698-2E39-B42A-665B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO BALDO FILHO (CPF 486.XXX.XXX-72) em 17/06/2025 08:57:20 GMT-03:00 Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) LUIZ FERNANDO VIEIRA (CPF 014.XXX.XXX-69) em 17/06/2025 16:01:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E698-2E39-B42A-665B pág. 1 Estatutos registrados sob nº 21, pgs. de 34 a 35 do Livro 1 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 13/11/1947. CNPJ-50.304.377/0001-02 Declarada de Utilidade Pública : Federal – Decreto 87.061 de 29/03/1982 Estadual – Lei 5.003 de 28/11/1958 Municipal – Lei 566 de 12/06/1959 Registrada no: - Cons. Nacional de Assist. Social-CNAS – Proc. 25.114/48-60 em 23/01/1952 - Cons. Municipal de Assist. Social-CMAS – Proc. 017/98 em 04/12/1998 Qualificada como OSS –Organização Social de Saúde Processo: SS 001/0001/000.938/2008 de 24/12/2008 – DOE de 30/12/2008. ERRATA Referente ao PLANO DE TRABALHO nº 001/2025 da Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, informamos que, por um equívoco de digitação, foi indicado na seção "Da vigência deste Plano de Trabalho" o início do período como 28 de junho de 2025. Onde se lê: “Este plano terá vigência contemplando o período de 12 (doze) meses a contar de 28 de junho de 2025, podendo ser prorrogado nos termos da lei.” Leia-se: “Este plano terá vigência contemplando o período de 12 (doze) meses a contar de 27 de junho de 2025, podendo ser prorrogado nos termos da lei.” Igarapava, 24 de junho de 2025 _____________________________________ Bruno Baldo Filho Presidente Santa Casa de Ituverava CPF: 486.816.798-72 BRUNO BALDO FILHO:4868167 9872 Assinado de forma digital por BRUNO BALDO FILHO:48681679872 Dados: 2025.06.24 10:59:00 -03'00'