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materia nº 19/2025

Tipo Ata das Comissões
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A ENTIDADE LAR ABRIGO DOS IDOSOS IGARAPAVA/SP
native_id4889

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 32/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA
A ENTIDADE LAR E ABRIGO DOS
IDOSOS IGARAPAVA/SP.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a área institucional nº 08, localizada no
loteamento Jardim Botânico, ao Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.379.746/0001-47, pertencente ao
Poder Público Municipal, descrito no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei,
medindo 11.071,64m?, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Igarapava, matriculado sob o nº XXX, folhas XXX, livro XXX.
Parágrafo único. O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade beneficiadas,
bem como de seus empreendimentos, e está avaliado em R$ XXX.XXX,XX (valor por
extenso), de acordo com o PVG — Planta de Valores Genéricos do Código Tributário do
Município.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins de
assistência social, sendo que, caso no prazo de XX anos, não dê a destinação correta ao objeto
da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público
municipal.
Parágrafo único. Eventuais edificações e benfeitorias executadas na área, ainda que
necessárias, não terão direito de retenção, tampouco de pagamento ou indenização, seja a que
título for.
Art. 3º. Além das condições que forem exigidas pelo Poder Executivo, por ocasião da
assinatura do instrumento de doação, a entidade fica obrigada a:
I— não utilizar a área para finalidade diversa da ora prevista, bem como não cedê-la, no todo
ou em parte, a terceiros;
II — manter as instalações e a sede construída em perfeitas condições de utilização para os fins
visados, providenciando, às suas expensas, quais quer obras de manutenção que se fizerem
necessárias;
Anteprojeto de Lei nº 32/2025 - Página 1 de 5
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
6 E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava
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PODER LEGISLATIVO
HI — submeter à prévia aprovação do órgão municipal competente, mediante apresentação de
projeto e memoriais, eventuais planos de construções ou de ampliação;
IV —zelar pelo imóvel, não permitindo que terceiros venham a dele se apossar;
V — responder, perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras,
serviços ou trabalhos que realizar;
VI — responder, perante o Poder Público, por todos os impostos, taxas e demais encargos
referentes ao imóvel e às atividades nele exercidas;
VII — arcar com todas as despesas oriundas da doação, inclusive as relativas à lavratura e
registro do competente instrumento.
Art. 4º. Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros,
deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com retomada, ou indenizá-lo em
caso de perda total.
Art. 5º. Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente
ao patrimônio público municipal, com as benfeitorias existentes, sem qualquer indenização, não
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 6º. Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações
estatuídas por esta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 31 de julho de 2025.
Carlos Roberto à
Vereador 2 //0 AEE FA E 4
Presidente da Câmara Municipal cara a delgrapav q
— Aáef£o Carlos Izidoro
chefe de Secretária
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Raid Arg A Manda RUA Sl 6 Qui
N
Vereador Vergadora
Vice-Presidente Primeira Secretária
flo Mine Movoa
oisa Helena de Moraes Ana Luiza Rilko Mattar
Vereadora Vereadora
Segunda Secretária
Frederick Requi Mendonça
Vereador
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PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues.
Apresentamos o Anteprojeto de Lei nº 32/2025, com a finalidade de autorizar a
doação de área pública à entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, organização sem fins
lucrativos, que atua na área de assistência social, com especial atenção ao acolhimento, cuidado
e proteção de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
A doação do terreno justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, uma
vez que a entidade beneficiada pretende utilizar o imóvel para a construção de sua sede e
instalações adequadas ao atendimento humanizado de idosos que, muitas vezes, encontram-se
desamparados pela família ou sem condições de prover seus próprios cuidados.
A atuação da entidade contribui diretamente para o fortalecimento da rede de
proteção social no Município, atendendo a demandas crescentes por serviços de acolhimento
institucional e cuidados contínuos à população idosa — especialmente diante do aumento da
longevidade e do número de idosos em situação de abandono ou negligência.
Vale ressaltar que a doação aqui proposta está em consonância com os princípios
da função social da propriedade e com os objetivos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº
10.741/2003), além de representar um investimento social que trará retorno concreto à
coletividade, por meio da ampliação de serviços assistenciais e da melhoria da qualidade de
vida de um aparcela vulnerável da população.
Dessa forma, a presente iniciativa visa não apenas apoiar o trabalho já desenvolvido
pela entidade, mas também proporcionar condições para sua expansão € regular funcionamento,
garantindo a efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, em
especial o direito à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da pessoa idosa.
Por estes motivos, conto com o apoio de Vossa Excelência para sua propositura na
forma de Projeto de Lei Ordinária.
Carlos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
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Vereador “Vereadora
Vice-Presidente Primeira Secretária
Eloisa Helena de Moraes Ana Luiza Rilko Mattar
Vereadora Vereadora
Frederick Requi Mendonça
Vereador
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