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materia nº 32/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A ENTIDADE LAR E ABRIGO DOS IDOSOS IGARAPAVA/SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 32/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AÀ 
DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA 
A ENTIDADE LAR E ABRIGO DOS 
IDOSOS IGARAPAVA/SP. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a área institucional nº 08, localizada no 
loteamento Jardim Botânico, ao Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, entidade de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.379.746/0001-47, pertencente ao 
Poder Público Municipal, descrito no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, 
medindo 11.071,64m?, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de 
Igarapava, matriculado sob o nº XXX, folhas XXX, livro XXX. 
Parágrafo único. O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade beneficiadas, 
bem como de seus empreendimentos, e está avaliado em R$ XXX.XXX,XX (valor por 
extenso), de acordo com o PVG — Planta de Valores Genéricos do Código Tributário do 
Município. 
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins de 
assistência social, sendo que, caso no prazo de XX anos, não dê a destinação correta ao objeto 
da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público 
municipal. 
Parágrafo único. Eventuais edificações e benfeitorias executadas na área, ainda que 
necessárias, não terão direito de retenção, tampouco de pagamento ou indenização, seja a que 
título for. 
Art. 3°. Além das condições que forem exigidas pelo Poder Executivo, por ocasião da 
assinatura do instrumento de doação, a entidade fica obrigada a: 
I — não utilizar a área para finalidade diversa da ora prevista, bem como não cedê-la, no todo 
ou em parte, a terceiros; 
11 — manter as instalações e a sede construída em perfeitas condições de utilização para os fins 
visados, providenciando, às suas expensas, quais quer obras de manutenção que se fizerem 
necessárias; 
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111 — submeter & prévia aprovação do órgão municipal competente, mediante apresentação de 
projeto e memoriais, eventuais planos de construções ou de ampliação; 
1V — zelar pelo imóvel, não permitindo que terceiros venham a dele se apossar; 
V — responder, perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras, 
serviços ou trabalhos que realizar; 
VI — responder, perante o Poder Público, por todos os impostos, taxas e demais encargos 
referentes ao imóvel e às atividades nele exercidas; 
VII — arcar com todas as despesas oriundas da doação, inclusive as relativas à lavratura e 
registro do competente instrumento. 
Art. 4°. Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessorio do imovel doado por terceiros, 
deverd indenizar o Poder Público Municipal das despesas com retomada, ou indeniza-lo em 
caso de perda total. 
Art. 5°. Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltara automaticamente 
a0 patriménio publico municipal, com as benfeitorias existentes, sem qualquer indenizagdo, não 
prevalecendo qualquer clausula de reversdo em favor de terceiro. 
Art. 6°. Fica assegurado ao Municipio o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigagdes 
estatuidas por esta Lei. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Igarapaya/SP, 31 de julho de 2025. 
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Vereador f /L »ÇCÇ 
Presidente da Câmara Municipal fpal de kyarapava 
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PODER LEGISLATIVO 
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Vereador Ver adora 
Vice-Presidente Primeira Secretaria 
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PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues. 
Apresentamos o Anteprojeto de Lei nº 32/2025, com a finalidade de autorizar a 
doação de área pública à entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, organização sem fins 
lucrativos, que atua na área de assistência social, com especial atenção ao acolhimento, cuidado 
e proteção de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. 
A doação do terreno justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, uma 
vez que a entidade beneficiada pretende utilizar o imóvel para a construção de sua sede e 
instalações adequadas ao atendimento humanizado de idosos que, muitas vezes, encontram-se 
desamparados pela família ou sem condições de prover seus próprios cuidados. 
A atuação da entidade contribui diretamente para o fortalecimento da rede de 
proteção social no Município, atendendo a demandas crescentes por serviços de acolhimento 
institucional e cuidados contínuos à população idosa — especialmente diante do aumento da 
longevidade e do número de idosos em situação de abandono ou negligência. 
Vale ressaltar que a doação aqui proposta está em consonância com os princípios 
da função social da propriedade e com os objetivos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 
10.741/2003), além de representar um investimento social que trará retorno concreto à 
coletividade, por meio da ampliação de serviços assistenciais e da melhoria da qualidade de 
vida de um aparcela vulnerável da população. 
Dessa forma, a presente iniciativa visa não apenas apoiar o trabalho já desenvolvido 
pela entidade, mas também proporcionar condições para sua expansão e regular funcionamento, 
garantindo a efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, em 
especial o direito à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da pessoa idosa. 
Por estes motivos, conto com o apoio de Vossa Excelência para sua propositura na 
forma de Projeto de Lei Ordinária. 
Igarapava/SP, 31 de julho de 2025. 
Vereador 
Presidente da Câmara Municipal 
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PODER LEGISLATIVO 
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Vereador eadora 
Vice-Presidente Primeira Secretária 
Eloisa Helena de Moraes Ana Luiza Rilko Máttar 
Vereadora Vereadora 
Segunda Sgcretária 
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