| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A ENTIDADE LAR E ABRIGO DOS IDOSOS IGARAPAVA/SP |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 32/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AÀ
DOAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA
A ENTIDADE LAR E ABRIGO DOS
IDOSOS IGARAPAVA/SP.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a área institucional nº 08, localizada no
loteamento Jardim Botânico, ao Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.379.746/0001-47, pertencente ao
Poder Público Municipal, descrito no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei,
medindo 11.071,64m?, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Igarapava, matriculado sob o nº XXX, folhas XXX, livro XXX.
Parágrafo único. O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade beneficiadas,
bem como de seus empreendimentos, e está avaliado em R$ XXX.XXX,XX (valor por
extenso), de acordo com o PVG — Planta de Valores Genéricos do Código Tributário do
Município.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins de
assistência social, sendo que, caso no prazo de XX anos, não dê a destinação correta ao objeto
da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público
municipal.
Parágrafo único. Eventuais edificações e benfeitorias executadas na área, ainda que
necessárias, não terão direito de retenção, tampouco de pagamento ou indenização, seja a que
título for.
Art. 3°. Além das condições que forem exigidas pelo Poder Executivo, por ocasião da
assinatura do instrumento de doação, a entidade fica obrigada a:
I — não utilizar a área para finalidade diversa da ora prevista, bem como não cedê-la, no todo
ou em parte, a terceiros;
11 — manter as instalações e a sede construída em perfeitas condições de utilização para os fins
visados, providenciando, às suas expensas, quais quer obras de manutenção que se fizerem
necessárias;
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111 — submeter & prévia aprovação do órgão municipal competente, mediante apresentação de
projeto e memoriais, eventuais planos de construções ou de ampliação;
1V — zelar pelo imóvel, não permitindo que terceiros venham a dele se apossar;
V — responder, perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras,
serviços ou trabalhos que realizar;
VI — responder, perante o Poder Público, por todos os impostos, taxas e demais encargos
referentes ao imóvel e às atividades nele exercidas;
VII — arcar com todas as despesas oriundas da doação, inclusive as relativas à lavratura e
registro do competente instrumento.
Art. 4°. Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessorio do imovel doado por terceiros,
deverd indenizar o Poder Público Municipal das despesas com retomada, ou indeniza-lo em
caso de perda total.
Art. 5°. Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltara automaticamente
a0 patriménio publico municipal, com as benfeitorias existentes, sem qualquer indenizagdo, não
prevalecendo qualquer clausula de reversdo em favor de terceiro.
Art. 6°. Fica assegurado ao Municipio o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigagdes
estatuidas por esta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapaya/SP, 31 de julho de 2025.
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Vereador f /L »ÇCÇ
Presidente da Câmara Municipal fpal de kyarapava
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Vereador Ver adora
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JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues.
Apresentamos o Anteprojeto de Lei nº 32/2025, com a finalidade de autorizar a
doação de área pública à entidade Lar e Abrigo dos Idosos de Igarapava, organização sem fins
lucrativos, que atua na área de assistência social, com especial atenção ao acolhimento, cuidado
e proteção de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
A doação do terreno justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, uma
vez que a entidade beneficiada pretende utilizar o imóvel para a construção de sua sede e
instalações adequadas ao atendimento humanizado de idosos que, muitas vezes, encontram-se
desamparados pela família ou sem condições de prover seus próprios cuidados.
A atuação da entidade contribui diretamente para o fortalecimento da rede de
proteção social no Município, atendendo a demandas crescentes por serviços de acolhimento
institucional e cuidados contínuos à população idosa — especialmente diante do aumento da
longevidade e do número de idosos em situação de abandono ou negligência.
Vale ressaltar que a doação aqui proposta está em consonância com os princípios
da função social da propriedade e com os objetivos do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº
10.741/2003), além de representar um investimento social que trará retorno concreto à
coletividade, por meio da ampliação de serviços assistenciais e da melhoria da qualidade de
vida de um aparcela vulnerável da população.
Dessa forma, a presente iniciativa visa não apenas apoiar o trabalho já desenvolvido
pela entidade, mas também proporcionar condições para sua expansão e regular funcionamento,
garantindo a efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, em
especial o direito à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da pessoa idosa.
Por estes motivos, conto com o apoio de Vossa Excelência para sua propositura na
forma de Projeto de Lei Ordinária.
Igarapava/SP, 31 de julho de 2025.
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
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Vereador eadora
Vice-Presidente Primeira Secretária
Eloisa Helena de Moraes Ana Luiza Rilko Máttar
Vereadora Vereadora
Segunda Sgcretária
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