| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | “INSTITUI A BRIGADA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IGARAPAVA/SP, VOLTADA AO ATENDIMENTO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.” |
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(L CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 33/2025 “Institui a Brigada Municipal de Saúde Mental no âmbito do serviço público de Igarapava/SP, voltada ao atendimento e promoção da saúde mental dos servidores públicos municipais.” Art. 1º Fica instituida, no âmbito da administração publica municipal direta e indireta, a Brigada Municipal de Saúde Mental, com o objetivo de promover a saúde mental, o bemestar emocional e o suporte psicossocial dos servidores públicos municipais de Igarapava. Art. 2º A Brigada de Saúde Mental será composta por uma equipe multiprofissional, com atuação nas seguintes áreas: 1 — Psicologia; 11 - Assisténcia Social; . 111 — Psiquiatria (quando necessário por meio de convénios); 1V — Terapias integrativas e praticas complementares reconhecidas pelo SUS. Art. 3° São objetivos da Brigada Municipal de Saúde Mental: 1 — Promover agdes de prevengdo, acolhimento e cuidado em saúde mental para os servidores municipais; 11 — Oferecer escuta qualificada e atendimento psicolégico breve; 111 — Identificar situagdes de sofrimento psiquico no ambiente de trabalho; IV — Propor campanhas de conscientizagdo, palestras, rodas de conversa e oficinas terapéuticas; V — Encaminhar, quando necessério, os servidores para atendimento especializado via SUS. Art. 4º A Brigada podera funcionar de forma itinerante nos diversos setores da administração pública municipal, ou em local fixo definido pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º A coordenação das ações da Brigada será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. f Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 E atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Igarapava, 04 de agosto de 2025. RINALDO GROU GOBBI Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto de lei visa atender uma necessidade urgente e sensível: a promoção da saúde mental dos servidores públicos municipais. O ambiente de trabalho pode ser um fator determinante para o bem-estar emocional, e é notório que o adoecimento psíquico — como ansiedade, depressão, burnout e estresse crônico — tem atingido cada vez mais os profissionais da administração pública. A criação de uma Brigada Municipal de Saúde Mental tem como objetivo proporcionar um espaço de escuta, acolhimento e cuidado, prevenindo o agravamento de quadros emocionais e oferecendo suporte profissional a quem cuida da nossa cidade. Além disso, é uma medida preventiva que pode contribuir diretamente na produtividade, na humanização dos serviços públicos e na valorização dos servidores. Cuidar de quem cuida da população é uma forma de investir em uma gestão pública mais eficiente, solidária e humana. s de Igarapava, 04 de agosto de 2025. 04 o8 RS 19:00ho s ” Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP cinal nlrízmm @m ? Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 = atendlmento@lgarapava sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava