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materia nº 33/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“INSTITUI A BRIGADA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IGARAPAVA/SP, VOLTADA AO ATENDIMENTO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
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(L 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 33/2025 
“Institui a Brigada Municipal de Saúde Mental no âmbito 
do serviço público de Igarapava/SP, voltada ao atendimento 
e promoção da saúde mental dos servidores públicos 
municipais.” 
Art. 1º Fica instituida, no âmbito da administração publica municipal direta e indireta, a 
Brigada Municipal de Saúde Mental, com o objetivo de promover a saúde mental, o bem￾estar emocional e o suporte psicossocial dos servidores públicos municipais de Igarapava. 
Art. 2º A Brigada de Saúde Mental será composta por uma equipe multiprofissional, com 
atuação nas seguintes áreas: 
1 — Psicologia; 
11 - Assisténcia Social; . 
111 — Psiquiatria (quando necessário por meio de convénios); 
1V — Terapias integrativas e praticas complementares reconhecidas pelo SUS. 
Art. 3° São objetivos da Brigada Municipal de Saúde Mental: 
1 — Promover agdes de prevengdo, acolhimento e cuidado em saúde mental para os 
servidores municipais; 
11 — Oferecer escuta qualificada e atendimento psicolégico breve; 
111 — Identificar situagdes de sofrimento psiquico no ambiente de trabalho; 
IV — Propor campanhas de conscientizagdo, palestras, rodas de conversa e oficinas 
terapéuticas; 
V — Encaminhar, quando necessério, os servidores para atendimento especializado via 
SUS. 
Art. 4º A Brigada podera funcionar de forma itinerante nos diversos setores da 
administração pública municipal, ou em local fixo definido pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 5º A coordenação das ações da Brigada será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Saúde, podendo atuar em parceria com a Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos. 
f Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
E atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Igarapava, 04 de agosto de 2025. 
RINALDO GROU GOBBI 
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP 
JUSTIFICATIVA 
O presente anteprojeto de lei visa atender uma necessidade urgente e sensível: a promoção 
da saúde mental dos servidores públicos municipais. 
O ambiente de trabalho pode ser um fator determinante para o bem-estar emocional, e é 
notório que o adoecimento psíquico — como ansiedade, depressão, burnout e estresse 
crônico — tem atingido cada vez mais os profissionais da administração pública. 
A criação de uma Brigada Municipal de Saúde Mental tem como objetivo proporcionar um 
espaço de escuta, acolhimento e cuidado, prevenindo o agravamento de quadros 
emocionais e oferecendo suporte profissional a quem cuida da nossa cidade. 
Além disso, é uma medida preventiva que pode contribuir diretamente na produtividade, 
na humanização dos serviços públicos e na valorização dos servidores. Cuidar de quem 
cuida da população é uma forma de investir em uma gestão pública mais eficiente, solidária 
e humana. 
s de Igarapava, 04 de agosto de 2025. 04 o8 RS 19:00ho s ” 
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP 
cinal nlrízmm @m 
? Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
= atendlmento@lgarapava sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava 

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