| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FITAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR AS PESSOAS COM DIABETES TIPO 2 NÃO INSULINO-DEPENDENTES NO MUNÍCIPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 34/2025 Dispõe sobre a distribuição gratuita de fitas reagentes para medição de glicemia capilar as pessoas com diabetes tipo 2 não insulino-dependentes no munícipio de Igarapava, e da outras providencias Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, fitas reagentes para medição de glicemia capilar (popularmente conhecidas como "fitinhas") aos municipes diagnosticados com diabetes tipo 2 ndo insulino-dependentes, devidamente cadastrados na rede publica de saúde. Art. 2° A distribuição do material seré realizada pelas Unidades Basicas de Saude (UBS) do municipio, mediante apresentagao de: 1- Laudo médico com diagnostico de diabetes tipo 2; 11 - Comprovagdo de acompanhamento regular pelo SUS; 11 - Documento de identidade e comprovante de residéncia. > Art. 3° A quantidade de fitas a ser fornecida por paciente serd definida por critérios técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando as orientagdes medicas. Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotação orgamentaria propria, podendo ser suplementadas se necessario. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ipa dllgaxapava, 04 de agosto de 2025. e f — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 SM atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br N Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo garantir o acesso gratuito as fitas reagentes de glicemia capilar as pessoas com diabetes tipo 2 não insulino-dependentes. Embora a legislação federal e municipal já contemple o fornecimento desse material a pacientes insulino-dependentes, e notória a exclusão daqueles que não fazem uso da insulina. A automonitorização glicêmica e uma ferramenta essencial para o controle do diabetes. Ela permite ao paciente acompanhar a evolução da doença, ajustar hábitos alimentares, identificar riscos de hipoglicemia ou hiperglicemia e prevenir complicações graves, como neuropatias, problemas renais, cegueira e amputações. Oferecer esse recurso e uma forma de promover a saúde preventiva, reduzir a demanda por atendimentos de urgência e internações hospitalares, além de contribuir significativamente para a qualidade de vida dos cidadãos afetados por essa condição crônica. Nesse sentido, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para que este anteprojeto seja transformado em projeto de lei e traga benefícios concretos a saúde da população de Igarapava Câmara Municipal de Igarapava, 04 de agosto de 2025. / o4 to 128 i W ? E SATIDO GROU GOBBI Vereador da Camara Municipal de Igarapava — SP i de Mgaragatà. Cãp—iqy(am. NW s ? —Endereço: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava —SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava