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materia nº 34/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FITAS REAGENTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR AS PESSOAS COM DIABETES TIPO 2 NÃO INSULINO-DEPENDENTES NO MUNÍCIPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 34/2025 
Dispõe sobre a distribuição gratuita de fitas reagentes para 
medição de glicemia capilar as pessoas com diabetes tipo 2 
não insulino-dependentes no munícipio de Igarapava, e da 
outras providencias 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, gratuitamente, fitas reagentes para 
medição de glicemia capilar (popularmente conhecidas como "fitinhas") aos municipes 
diagnosticados com diabetes tipo 2 ndo insulino-dependentes, devidamente cadastrados na 
rede publica de saúde. 
Art. 2° A distribuição do material seré realizada pelas Unidades Basicas de Saude (UBS) 
do municipio, mediante apresentagao de: 
1- Laudo médico com diagnostico de diabetes tipo 2; 
11 - Comprovagdo de acompanhamento regular pelo SUS; 
11 - Documento de identidade e comprovante de residéncia. > 
Art. 3° A quantidade de fitas a ser fornecida por paciente serd definida por critérios técnicos 
da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando as orientagdes medicas. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotação 
orgamentaria propria, podendo ser suplementadas se necessario. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ipa dllgaxapava, 04 de agosto de 2025. 
e 
f — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
SM atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
N Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo garantir o acesso gratuito as fitas reagentes de 
glicemia capilar as pessoas com diabetes tipo 2 não insulino-dependentes. 
Embora a legislação federal e municipal já contemple o fornecimento desse material a pacientes 
insulino-dependentes, e notória a exclusão daqueles que não fazem uso da insulina. 
A automonitorização glicêmica e uma ferramenta essencial para o controle do diabetes. 
Ela permite ao paciente acompanhar a evolução da doença, ajustar hábitos alimentares, identificar 
riscos de hipoglicemia ou hiperglicemia e prevenir complicações graves, como neuropatias, 
problemas renais, cegueira e amputações. 
Oferecer esse recurso e uma forma de promover a saúde preventiva, reduzir a demanda por 
atendimentos de urgência e internações hospitalares, além de contribuir significativamente para a 
qualidade de vida dos cidadãos afetados por essa condição crônica. 
Nesse sentido, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para que este anteprojeto seja 
transformado em projeto de lei e traga benefícios concretos a saúde da população de Igarapava 
Câmara Municipal de Igarapava, 04 de agosto de 2025. / 
o4 to 128 i W 
? E SATIDO GROU GOBBI 
Vereador da Camara Municipal de Igarapava — SP 
i de Mgaragatà. Cãp—iqy(am. NW s 
? —Endereço: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava —SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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