| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS POR PARTICULARES E RECEBIMENTO DE DOAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 36/2025 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º.Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Igarapava, instrumento de captação e aplicação de recursos, com o objetivo de proporcionar meios para a implementação de ações na área de segurança, em consonância com as legislações municipal, «estadual e federal, constituído por: F- dotações consignadas no orçamento anual do Município e recursos adicionais ou suplementares no transcorrer de cada exercício; .11 — doações, auxílios, contribuições e subvenções de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais; III — parcelas de produtos de arrecadação de receitas próprias, oriundas de financiamentos de atividades econômicas, prestação de serviços e de outras transferências a que o Fundo tiver direito por força de lei ou convênio; IV — doações, auxílios, contribuições e legados, em dinheiro ou bens móveis e imóveis, provenientes da iniciativa privada; V — recursos do Poder Judiciário oriundos de transações penais e multas pecuniárias trabalhistas; VI — receitas de outras fontes que venham a ser legalmente instituídas e destinadas ao Fundo; VII — juros e rendimentos decorrentes de depósitos e aplicações financeiras de seus recursos. Art. 2º. A utilização dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública será orientada, preferencialmente, para: I — fomento de atividades relacionadas à segurança pública e ações de defesa civil no Município; II — melhoria da infraestrutura destinada à segurança pública e à defesa civil; 111 — treinamento e capacitação de profissionais vinculados a segurança pública e aos órgãos de defesa civil que prestam serviços ao Município; IV — promoção de eventos relacionados à segurança pública e à defesa civil; V — aquisição de materiais, bens permanentes ou de consumo destinados a projetos e programas dessas áreas; VI — execução de ações, cursos, serviços, estudos, pesquisas, projetos, reformas e obras voltados à melhoria da segurança pública e da defesa civil; 9 Página 1 de 4 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 S7 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO VII — investimentos que visem ao desenvolvimento e execução das atividades da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Defesa Civil; VIII — projetos e programas específicos voltados à segurança pública e à defesa civil. Art. 3º. Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica, em estabelecimento da rede bancária oficial. $ 1º A movimentação dos recursos será feita em conjunto pelo Presidente do Conselho Municipal de Segurança Publica e pelo Secretário Municipal de Planejamento, ou por substitutos oficialmente designados, em caso de impedimento dos titulares. $ 2º O mandato do Presidente do Fundo será coincidente com o do Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública. ; Art. 4º. Fica instituído, de forma concomitante, o Conselho Municipal de Segurança Pública de Igarapava, órgão de organização da sociedade civil, com o objetivo de discutir ações coletivas na área de segurança dos cidadãos. Parágrafo único. O Conselho funcionará como órgão auxiliar do Executivo Municipal e de entidades ligadas direta ou indiretamente à segurança pública, empreendendo projetos e políticas sociais que visem à redução da violência, promovendo a integração com a comunidade e observando integralmente os direitos e a dignidade humana. Art. 5°. O Conselho Municipal de Segurança Publica será composto por: 1— 01 (um) representante do Departamento Municipal de Planejamento e Metas; 11 — 01 (um) representante da Defesa Civil; 111 -01 (um) representante do Departamento de Obras e Servigos; IV -01 (um) representante da OAB do Municipio; V — 01 (um) representante da Policia Civil; VI-01 (um) representante do Comando do Batalhdo da Policia Militar do Interior; VII -01 (um) representante da sociedade civil. Parágrafo tnico. As fungdes dos membros do Conselho não serdo remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse publico. A nomeação seré feita por Portaria, com mandato coincidente com o do Chefe do Poder Executivo. Art. 6°. O Poder Executivo poderá ceder espago fisico, estrutura material e pessoal para o funcionamento do Conselho Municipal de Seguranga Publica. Página 2de 4 f Enderego: Praga Jodo Gomes da silva, 548, Centro, |garapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 7º. O regulamento e o funcionamento do Conselho e do Fundo serão estabelecidos por Regimento Interno, a ser elaborado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da promulgação desta Lei, devendo ser homologado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para as despesas de constituição do Fundo Municipal de Seguranga Pública, vinculado a Secretaria Municipal de Ordem Publica, conforme classificagées orgamentérias proprias. Paragrafo unico. O crédito a que se refere o caput serd integralmente coberto com receitas previstas no art. 1° desta Lei. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 08 de agosto de 2.025. DR. MARCIO LINGTON DA SILVA VEREADOR Municipal de lgar Página 3 de 4 f — Endereço: Praça Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de |garapava aa f CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Justificativa A presente propositura tem por objetivo instituir o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Igarapava/SP, instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, gestão e aplicação de recursos voltados ao fortalecimento das políticas públicas de segurança e defesa civil. A criação do referido Fundo visa proporcionar meios e recursos financeiros que possibilitem a implementação de ações estratégicas voltadas à melhoria da segurança pública municipal, em consonância com as legislações municipais, estaduais e federais, além de promover a integração com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal de Segurança Pública. A estruturação do Fundo Municipal de Segurança Pública tem como principais finalidades: « Fomento de atividades e programas relacionados à segurança pública e à defesa civil; * Melhoriada infraestrutura destinada aos órgãos de segurança pública e defesa civil do município; « Capacitação e treinamento de profissionais vinculados às áreas de segurança e defesa civil; . * Promoção de eventos, campanhas educativas e ações de conscientizagdo junto a população; e —Aquisição de materiais permanentes, equipamentos e bens de consumo necessários para a execução de projetos e programas voltados à segurança pública e defesa civil; * Apoio as agdes, estudos, projetos, serviços, cursos e pesquisas que visem à melhoria da segurança pública no âmbito municipal; « Investimento em obras, reformas e aquisição de tecnologias que contribuam para a eficiência e modernização das ações da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Defesa Civil. A instituição do Fundo Municipal de Segurança Pública representa uma medida de planejamento estratégico e de responsabilidade administrativa, que visa garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e transparência na execução das políticas de segurança e defesa civil. a Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o interesse público, a preservação da ordem, do bem-estar e da integridade da população igarapavense, solicitamos o apoio dos o9 2S Jeto° o [ 1292 W Página 4 de 4 'M\‘l LV AL 9% Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. i ) @ Telefone: (16) 3172-1023 st E E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava