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materia nº 36/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS POR PARTICULARES E RECEBIMENTO DE DOAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 36/2025 
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DE IGARAPAVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º.Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Igarapava, 
instrumento de captação e aplicação de recursos, com o objetivo de proporcionar meios para a 
implementação de ações na área de segurança, em consonância com as legislações municipal, 
«estadual e federal, constituído por: 
F- dotações consignadas no orçamento anual do Município e recursos adicionais ou 
suplementares no transcorrer de cada exercício; 
.11 — doações, auxílios, contribuições e subvenções de entidades nacionais e internacionais, 
governamentais e não governamentais; 
III — parcelas de produtos de arrecadação de receitas próprias, oriundas de financiamentos de 
atividades econômicas, prestação de serviços e de outras transferências a que o Fundo tiver 
direito por força de lei ou convênio; 
IV — doações, auxílios, contribuições e legados, em dinheiro ou bens móveis e imóveis, 
provenientes da iniciativa privada; 
V — recursos do Poder Judiciário oriundos de transações penais e multas pecuniárias 
trabalhistas; 
VI — receitas de outras fontes que venham a ser legalmente instituídas e destinadas ao Fundo; 
VII — juros e rendimentos decorrentes de depósitos e aplicações financeiras de seus recursos. 
Art. 2º. A utilização dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública será orientada, 
preferencialmente, para: 
I — fomento de atividades relacionadas à segurança pública e ações de defesa civil no 
Município; 
II — melhoria da infraestrutura destinada à segurança pública e à defesa civil; 
111 — treinamento e capacitação de profissionais vinculados a segurança pública e aos órgãos 
de defesa civil que prestam serviços ao Município; 
IV — promoção de eventos relacionados à segurança pública e à defesa civil; 
V — aquisição de materiais, bens permanentes ou de consumo destinados a projetos e 
programas dessas áreas; 
VI — execução de ações, cursos, serviços, estudos, pesquisas, projetos, reformas e obras 
voltados à melhoria da segurança pública e da defesa civil; 
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
S7 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
VII — investimentos que visem ao desenvolvimento e execução das atividades da Secretaria 
Municipal de Ordem Pública e da Defesa Civil; 
VIII — projetos e programas específicos voltados à segurança pública e à defesa civil. 
Art. 3º. Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica, em estabelecimento da 
rede bancária oficial. 
$ 1º A movimentação dos recursos será feita em conjunto pelo Presidente do Conselho 
Municipal de Segurança Publica e pelo Secretário Municipal de Planejamento, ou por 
substitutos oficialmente designados, em caso de impedimento dos titulares. 
$ 2º O mandato do Presidente do Fundo será coincidente com o do Presidente do Conselho 
Municipal de Segurança Pública. ; 
Art. 4º. Fica instituído, de forma concomitante, o Conselho Municipal de Segurança Pública 
de Igarapava, órgão de organização da sociedade civil, com o objetivo de discutir ações 
coletivas na área de segurança dos cidadãos. 
Parágrafo único. O Conselho funcionará como órgão auxiliar do Executivo Municipal e de 
entidades ligadas direta ou indiretamente à segurança pública, empreendendo projetos e 
políticas sociais que visem à redução da violência, promovendo a integração com a 
comunidade e observando integralmente os direitos e a dignidade humana. 
Art. 5°. O Conselho Municipal de Segurança Publica será composto por: 
1— 01 (um) representante do Departamento Municipal de Planejamento e Metas; 
11 — 01 (um) representante da Defesa Civil; 
111 -01 (um) representante do Departamento de Obras e Servigos; 
IV -01 (um) representante da OAB do Municipio; 
V — 01 (um) representante da Policia Civil; 
VI-01 (um) representante do Comando do Batalhdo da Policia Militar do Interior; 
VII -01 (um) representante da sociedade civil. 
Parágrafo tnico. As fungdes dos membros do Conselho não serdo remuneradas, sendo 
consideradas de relevante interesse publico. A nomeação seré feita por Portaria, com mandato 
coincidente com o do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 6°. O Poder Executivo poderá ceder espago fisico, estrutura material e pessoal para o 
funcionamento do Conselho Municipal de Seguranga Publica. 
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f Enderego: Praga Jodo Gomes da silva, 548, Centro, |garapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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PODER LEGISLATIVO 
Art. 7º. O regulamento e o funcionamento do Conselho e do Fundo serão estabelecidos por 
Regimento Interno, a ser elaborado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da 
promulgação desta Lei, devendo ser homologado por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para as despesas de constituição do Fundo 
Municipal de Seguranga Pública, vinculado a Secretaria Municipal de Ordem Publica, 
conforme classificagées orgamentérias proprias. 
Paragrafo unico. O crédito a que se refere o caput serd integralmente coberto com receitas 
previstas no art. 1° desta Lei. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Igarapava/SP, 08 de agosto de 2.025. 
DR. MARCIO LINGTON DA SILVA 
VEREADOR 
Municipal de lgar 
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f — Endereço: Praça Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Justificativa 
A presente propositura tem por objetivo instituir o Fundo Municipal de Segurança Pública do 
Município de Igarapava/SP, instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, 
gestão e aplicação de recursos voltados ao fortalecimento das políticas públicas de segurança e 
defesa civil. 
A criação do referido Fundo visa proporcionar meios e recursos financeiros que possibilitem a 
implementação de ações estratégicas voltadas à melhoria da segurança pública municipal, em 
consonância com as legislações municipais, estaduais e federais, além de promover a integração 
com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal de Segurança Pública. 
A estruturação do Fundo Municipal de Segurança Pública tem como principais finalidades: 
« Fomento de atividades e programas relacionados à segurança pública e à defesa civil; 
* Melhoriada infraestrutura destinada aos órgãos de segurança pública e defesa civil do 
município; 
« Capacitação e treinamento de profissionais vinculados às áreas de segurança e defesa 
civil; . 
* Promoção de eventos, campanhas educativas e ações de conscientizagdo junto a 
população; 
e —Aquisição de materiais permanentes, equipamentos e bens de consumo necessários para 
a execução de projetos e programas voltados à segurança pública e defesa civil; 
* Apoio as agdes, estudos, projetos, serviços, cursos e pesquisas que visem à melhoria da 
segurança pública no âmbito municipal; 
« Investimento em obras, reformas e aquisição de tecnologias que contribuam para a 
eficiência e modernização das ações da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da 
Defesa Civil. 
A instituição do Fundo Municipal de Segurança Pública representa uma medida de 
planejamento estratégico e de responsabilidade administrativa, que visa garantir maior 
eficiência na aplicação dos recursos públicos e transparência na execução das políticas de 
segurança e defesa civil. a 
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o interesse público, a preservação da 
ordem, do bem-estar e da integridade da população igarapavense, solicitamos o apoio dos 
o9 2S Jeto° o 
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'M\‘l LV AL 9% Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
i ) @ Telefone: (16) 3172-1023 
st E E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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