CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDQ PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO N° 94/2025!
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOST,
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br’
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiéncia e o dever de prestar contas®;
Considerando a precipua função fiscalizatéria de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo®;
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatoria;
Considerando que o Poder Legislativo tem como fungdo fiscalizar as agdes do
Executivo e garantir o cumprimento das normas vigentes;
Considerando a competéncia concorrente para estabelecer e implantar politica de
educagdo para a seguranga do transito (XII, art. 23, CF);
Considerando a competéncia municipal para veicular normas sobre assuntos de
interesse local (I, art. 30, CF);
Considerando que a gestdo do transito exige ndo apenas plancjamento, mas agdes
rapidas e eficazes diante de dados que apontem situagdes de risco, como vias com altos indices
de acidentes;
Considerando a necessidade de informagdes a fim de subsidiar a atuação legislativa,
que poderd indicar melhorias e veicular normas com estratégias preventivas objetivando
proteger a vida da população igarapavense;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plendrio desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao
' Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Organica Municipal; art. 150 e inciso V e §7° do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informagoes solicitadas, em formato digital, no enderego eletronico apresentado.
? CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36° ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE SEGURANCA - Informacdes solicitadas pela Cimara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros — Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da decadéncia — Requerimento
administrativo feito há mais de 120 da impetragdo do mandamus — Auséncia de resposta da autoridade coatora — Ato
omissivo configurado — Relação de trato sucessivo que se renova— Entendimento do STJ - Decadéncia afastada — Di
liquido e certo identificado - Sentenca reformada: recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12* Camara de Direito
Publico, Data de Publicagdo: 24/03/2022).
Requerimento nº 94/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Pagina 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal solicitar as seguintes informações/ documentos:
1. Existe banco de dados ou relatório com os registros de acidentes de trânsito no
município dos últimos 3 anos (2022, 2023 e 2024)?
1.1 Havendo, favor enviar relatório contendo:
a) Endereços ou pontos de referência;
b) Tipos de acidentes (colisão, atropelamento, capotamento, queda de moto, etc.); c) Datas e horários;
d) Número de vitimas (feridos e/ou óbitos);
¢) Causas apontadas (excesso de velocidade, falta de sinalização, etc.).
. Há mapeamento dos chamados “pontos críticos” ou locais com maior reincidência de
acidentes?
. Quais medidas emergenciais de engenharia de tráfego e sinalização já foram adotadas
nos chamados “pontos críticos”?
. Existe planejamento para:
a) Reforço na sinalização horizontal e vertical?
b) Implantação de redutores de velocidade e faixas de pedestres?
c) Instalação de placas de advertência em áreas escolares ou de tráfego intenso?
d) Aumento da fiscalização e ações educativas nos locais de maior risco?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 13 de agosto de 2025.
Ailho MTS
ANA LUlZ MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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