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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 95/2025!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Qigarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas?;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo®;
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória;
Considerando que o Poder Legislativo tem como função fiscalizar as ações do Executivo e garantir o cumprimento das normas vigentes;
Considerando que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225, CF);
Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, que estabeleceu princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos sólidos (art. 1);
Considerando a definição de destinação final ambientalmente adequada prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (VTI, art. 3°);
Considerando a transparência e a eficiência nos contratos públicos, assegurando que a contratação de serviços dê coleta e destinação de resíduos sólidos atenda de forma adequada à real demanda do município, evitando deficiências na prestação do serviço ou gastos desproporcionais;
' Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno. ? Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. ? CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36 ed. Baructi [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59. * Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE SEGURANCA — Informações solicitadas pela Câmara dus Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros — Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da decadéncia — Requerimento administrativo feito ha mais de 120 da impetragdo do mandamus — Auséncia de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado — Relação de trato sucessivo que sc renova —Entendimento do STJ — Decadência afastada — Direito liguido e certo identificado - Sentenga reformada: recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8:26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12* Câmara de Direito Público, Data de Publicagao: 24/03/2022).
Requerimento nº 95/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Pégina 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal solicitar as seguintes informações/ documentos:
1. Sobre a Demanda de Resíduos Sólidos:
a) Qual é a média mensal (em toneladas) de residuos sólidos produzidos atualmente
no município de Igarapava?
b) Existe estudo técnico ou levantamento atualizado que comprove essa quantidade?
Em caso afirmativo, encaminhar cópia.
c) Houve aumento ou redução significativa na produção de resíduos nos últimos 5
anos? Qual a projeção para os próximos anos?
2. Sobre o Contrato de Prestação de Serviços:
a) Qual a capacidade contratual (em toneladas) de coleta e transporte de resíduos
prevista no contrato vigente?
b) O contrato atual prevê cláusulas de revisão ou ampliação de capacidade em caso de
aumento da demanda?
c) Qual o valor global do contrato e o prazo de vigéncia?
d) Existem indicadores de desempenho (SLA) estabelecidos no contrato para controle
de qualidade do serviço?
3. Sobre a Destinação Final dos Resíduos:
a) Qual o local de destinação final dos residuos coletados (aterro sanitario licenciado
ou outro)?
b) O municipio realiza algum tipo de triagem ou reciclagem antes da destinação final?
Camara Municipal de Igarapava-SP, 13 de agosto de 2025.
sl 20hm — ANA LUIZA RILKO MATTAR
tocolo iã*º—ík%'ª'l Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
Câmara Muntcipal de Wgarapava
Requerimento nº 95/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 2 de 2
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