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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A CAMPANHA "MAIO AMARELO", DEDICADA À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4926

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição transformada em lei — —
2025-10-20 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-10-09 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-06 Proposição retirada de pauta — —
2025-08-22 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-08-22 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-08-14 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-08-13 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:37:42.620722-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N Nº 29/2025 
INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, A CAMPANHA “MAIO AMARELO”, DEDICADA À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: 
Art. 1°. Fica instituida, no &mbito do Municipio de Igarapava, a Campanha “Maio Amarelo”, a ser realizada anualmente durante o més de maio, com o objetivo de promover a conscientizagio da sociedade sobre a importancia da seguranga no trânsito. 
Art. 2°. A Campanha “Maio Amarelo” passa a integrar o calendario oficial de eventos do Municipio de Igarapava. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Igarapava/SP, 12 de agosto de 2025. 
ANA LUIZA RIEKO MATTAR 
Vereadora 
? Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava 
Paginalde 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores... 
O maio amarelo é “um movimento internacional de conscientização para redução de sinistros de trânsito. O trânsito deve ser seguro para todos em qualquer situação.”! 
Esta proposição visa instituir a campanha no âmbito do Município de Igarapava, 
colocando em pauta' o tema de segurança viária, com o objetivo de mobilizar a sociedade em seus mais diversos ófgãos.? 
Esse tipo de política pode salvar vidas. 
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante para a 
construção de uma Igarapava mais segura, reforçando o compromisso da administração Pública 
com os direitos humanos e a promoção da dignidade de todos os seus cidadãos. 
A ’ Igarapava/SP, 12 de agosto de 2025. 
Quc dicisa FHilke i ollon s 
ANA LUIZA RIL! MATTAR 
Vereadora 
013 108 s tolh 
? Disponível em: https://www.onsv.org.br/maioamarelo Acesso em 12.08.2025. 
20p. cit. 
$ Enderego: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
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