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materia nº 37/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E O CLUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA PARA APREENSÃO, GUARDA E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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\ CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 37/2025 
Dispde sobre a celebragdo de parceria entre a Prefeitura 
Municipal de Igarapava e o Clube do Cavalo de Igarapava 
para apreensdo, guarda e destinagdo de animais de grande 
porte soltos em vias publicas e dá outras providéncias. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o Clube do 
Cavalo de Igarapava, com vistas à apreensão, guarda, alimentação e destinação de animais 
de grande porte soltos nas vias publicas do municipio. 
Art. 2°, Os animais apreendidos serdo conduzidos ao espago mantido pelo Clube do Cavalo, 
que serd responsavel por: 
1 — Acolhimento e alimentagao adequada dos animais; 
11 — Registro e identificação do animal, com abertura de ficha individual; 
111 — Comunicação ao Poder Público Municipal da apreensdo: 
IV — Adogdo de medidas de seguranga sanitdria e bem-estar animal. 
Atrt. 3º. Para liberagdo do animal ao seu proprietario, será cobrada taxa de diaria, a ser 
fixada por decreto municipal, correspondente aos custos de estadia, alimentagao e manejo. 
Parágrafo único. A liberação do animal estara condicionada à comprovagio de propriedade 
e a0 pagamento integral das despesas. 
Art. 4°. O prazo méximo de permanéncia do animal sob responsabilidade do Clube do 
Cavalo sera de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de apreensão. 
§1° Findo o prazo, e ndo havendo manifestação ou pagamento por parte do proprietario, os 
seguintes destinos poderdo ser dados aos animais: 
I — Cavalos: Doação ao Projeto de Equoterapia do municipio ou entidades conveniadas; 
Il — Bovinos (vacas ou bois): Encaminhamento para leildo publico, doação para 
instituigdes, ou outra destinação definida em regulamento. 
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentaré a presente Lei mediante Decreto, podendo fixar 
valores das diérias, definir procedimentos operacionais, prazos e formas de destinagéo dos 
animais. 
Art. 6°. Esta Lei sera aplicada em consonancia com o Codigo de Posturas Municipal, a Lei 
de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), e as Resolugdes da CIDASC e do 
Ministério da Agricultura e Pecuaria (MAPA). 
9 Enderego: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@& Telefone: (16) 3172-1023 
atendimentu@igarapavaAsp,leg.br/secrctaria@iagarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
á &1 
cipal de Igarapava, 11 de agosto de 2025. 
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‘RINALDO/G, OU GOBBI 
Vereador da á Municipal de Igarapava — SP 
JUSTIFICATIVA 
A presença de animais de grande porte soltos em vias públicas de Igarapava tem se tornado 
um problema recorrente, oferecendo risco à segurança viária, à saúde pública e ao propno 
bem-estar dos animais: A proposta visa estabelecer um protocolo claro e eficaz, por meio 
de parceria com o Clube do Cavalo, entidade com estrutura apropriada e experiência no 
manejo de equinos e bovinos. 
Ao institucionalizar essa atuação, o município garante mais segurança à população, 
proteção aos animais e cumprimento à legislação ambiental e de posturas. O modelo de 
cobrança por diária garante sustentabilidade financeira ao projeto, sem ônus direto ao 
erário, ao passo que os prazos e sanções inibem a reincidência por parte dos proprietários 
negligentes. 
A medida, além de eficiente, poderá fortalecer também o projeto de equoterapia, ao 
possibilitar a destinação de cavalos aptos ao atendimento de crianças e pessoas com 
necessidades terapêuticas. 
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LRINAL 
Vereador da Tâ nicip' de Igarapava — SP 
Céamara Murúcipál de Jgarapava, 11 de agosto de 2025. 
f Endereco: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Camara Municipal de Igarapava

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