| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E O CLUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA PARA APREENSÃO, GUARDA E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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\ CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI N° 37/2025 Dispde sobre a celebragdo de parceria entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e o Clube do Cavalo de Igarapava para apreensdo, guarda e destinagdo de animais de grande porte soltos em vias publicas e dá outras providéncias. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o Clube do Cavalo de Igarapava, com vistas à apreensão, guarda, alimentação e destinação de animais de grande porte soltos nas vias publicas do municipio. Art. 2°, Os animais apreendidos serdo conduzidos ao espago mantido pelo Clube do Cavalo, que serd responsavel por: 1 — Acolhimento e alimentagao adequada dos animais; 11 — Registro e identificação do animal, com abertura de ficha individual; 111 — Comunicação ao Poder Público Municipal da apreensdo: IV — Adogdo de medidas de seguranga sanitdria e bem-estar animal. Atrt. 3º. Para liberagdo do animal ao seu proprietario, será cobrada taxa de diaria, a ser fixada por decreto municipal, correspondente aos custos de estadia, alimentagao e manejo. Parágrafo único. A liberação do animal estara condicionada à comprovagio de propriedade e a0 pagamento integral das despesas. Art. 4°. O prazo méximo de permanéncia do animal sob responsabilidade do Clube do Cavalo sera de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de apreensão. §1° Findo o prazo, e ndo havendo manifestação ou pagamento por parte do proprietario, os seguintes destinos poderdo ser dados aos animais: I — Cavalos: Doação ao Projeto de Equoterapia do municipio ou entidades conveniadas; Il — Bovinos (vacas ou bois): Encaminhamento para leildo publico, doação para instituigdes, ou outra destinação definida em regulamento. Art. 5°. O Poder Executivo regulamentaré a presente Lei mediante Decreto, podendo fixar valores das diérias, definir procedimentos operacionais, prazos e formas de destinagéo dos animais. Art. 6°. Esta Lei sera aplicada em consonancia com o Codigo de Posturas Municipal, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), e as Resolugdes da CIDASC e do Ministério da Agricultura e Pecuaria (MAPA). 9 Enderego: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. @& Telefone: (16) 3172-1023 atendimentu@igarapavaAsp,leg.br/secrctaria@iagarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. á &1 cipal de Igarapava, 11 de agosto de 2025. [,\ Y E ‘RINALDO/G, OU GOBBI Vereador da á Municipal de Igarapava — SP JUSTIFICATIVA A presença de animais de grande porte soltos em vias públicas de Igarapava tem se tornado um problema recorrente, oferecendo risco à segurança viária, à saúde pública e ao propno bem-estar dos animais: A proposta visa estabelecer um protocolo claro e eficaz, por meio de parceria com o Clube do Cavalo, entidade com estrutura apropriada e experiência no manejo de equinos e bovinos. Ao institucionalizar essa atuação, o município garante mais segurança à população, proteção aos animais e cumprimento à legislação ambiental e de posturas. O modelo de cobrança por diária garante sustentabilidade financeira ao projeto, sem ônus direto ao erário, ao passo que os prazos e sanções inibem a reincidência por parte dos proprietários negligentes. A medida, além de eficiente, poderá fortalecer também o projeto de equoterapia, ao possibilitar a destinação de cavalos aptos ao atendimento de crianças e pessoas com necessidades terapêuticas. s ot 25 35! ol LRINAL Vereador da Tâ nicip' de Igarapava — SP Céamara Murúcipál de Jgarapava, 11 de agosto de 2025. f Endereco: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Camara Municipal de Igarapava