| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 40/2025 Dispõe sobre a criação de parceria entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente e os profissionais da área de poda e supressão de árvores no município de Igarapava/SP, e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir parceria entre o Departamento Municipal de Meio Ambiente e os profissionais que atuam na área de poda e supressão de árvores no município de Igarapava. Art. 2º. A parceria de que trata esta lei terá como objetivo: I realizar o cadastramento de todos os profissionais que exercem atividades de poda e supressão de arvores; £ IT — promover reunides, palestras e treinamentos junto aos profissionais cadastrados, visando orientagdes técnicas e legais sobre manejo adequado da arborizagao urbana; UM — conscientizar os profissionais quanto a preservagdo ambiental e às normas legais referentes a poda e supressio; IV — evitar a pratica da poda drastica, nociva as arvores e proibida pela legislagdo ambiental. Art.3°.0 Departamento Municipal de Meio Ambiente podera expedir normas complementares, fixando critérios para o cadastramento, periodicidade das reunides e demais procedimentos necessarios para o cumprimento desta lei. Art. 4°. O profissional que, após devidamente cadastrado e orientado, realizar poda dréstica ou supressio irregular de arvores, ficard sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuizo de outras sangdes administrativas aplicaveis. Art. 5°. Esta lci entrará em vigor na data de sua publicação. amara Munigjpal de Igarapava, 21 de agosto de 2025. á f :3o? i L de : | p : . O GROU GOBBI Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP W= Ioaranav ? — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — CAmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto tem por objetivo criar uma parceria institucional entre o Departamento Municipal de Meio Ambienté e os profissionais da área de poda e supressão de árvores. A arborização urbana é patrimônio ambiental da coletividade, responsável por benefícios diretos à qualidade de vida, como sombreamento, redução de poluição, melhoria da umidade do ar, além de valor paisagístico. 5 Entretanto, observa-se que, por falta de informação ou de capacitação técnica, muitos serviços de poda ainda são executados de maneira incorreta, resultando na chamada poda drástica, prática proibida por lei e extremarmente prejudicial às arvores. Ao cadastrar e aproximar os profissionais, será possível promover treinamentos periódicos, difundir boas práticas de manejo, e garantir que a arborização da cidade seja tratada com o devido cuidado. Trata-se, portanto, de medida simples, de baixo custo, mas de grande impacto para a preservação ambiental e para a gestão consciente do patrimônio arbóreo de Igarapava. Câmara Municipal de Igarapava, 21 de agosto de 2025. (¢ < DO/GROU GOBBI Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP p 1t 08 1S dorSor e d e * ÚAM// sicentia / ora ua Fie: ? Endereco: Praca João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 5 @ Telefone: (16) 3172-1023 [M atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava