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materia nº 40/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 40/2025 
Dispõe sobre a criação de parceria entre o Departamento 
Municipal de Meio Ambiente e os profissionais da área 
de poda e supressão de árvores no município de 
Igarapava/SP, e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir parceria entre o Departamento Municipal 
de Meio Ambiente e os profissionais que atuam na área de poda e supressão de árvores no 
município de Igarapava. 
Art. 2º. A parceria de que trata esta lei terá como objetivo: 
I realizar o cadastramento de todos os profissionais que exercem atividades de poda e 
supressão de arvores; £ 
IT — promover reunides, palestras e treinamentos junto aos profissionais cadastrados, visando 
orientagdes técnicas e legais sobre manejo adequado da arborizagao urbana; 
UM — conscientizar os profissionais quanto a preservagdo ambiental e às normas legais 
referentes a poda e supressio; 
IV — evitar a pratica da poda drastica, nociva as arvores e proibida pela legislagdo ambiental. 
Art.3°.0 Departamento Municipal de Meio Ambiente podera expedir normas 
complementares, fixando critérios para o cadastramento, periodicidade das reunides e demais 
procedimentos necessarios para o cumprimento desta lei. 
Art. 4°. O profissional que, após devidamente cadastrado e orientado, realizar poda dréstica 
ou supressio irregular de arvores, ficard sujeito as penalidades previstas na legislação 
ambiental vigente, sem prejuizo de outras sangdes administrativas aplicaveis. 
Art. 5°. Esta lci entrará em vigor na data de sua publicação. 
amara Munigjpal de Igarapava, 21 de agosto de 2025. á f :3o? 
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. O GROU GOBBI 
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP 
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? — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — CAmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
O presente anteprojeto tem por objetivo criar uma parceria institucional entre o Departamento 
Municipal de Meio Ambienté e os profissionais da área de poda e supressão de árvores. 
A arborização urbana é patrimônio ambiental da coletividade, responsável por benefícios diretos 
à qualidade de vida, como sombreamento, redução de poluição, melhoria da umidade do ar, além 
de valor paisagístico. 5 
Entretanto, observa-se que, por falta de informação ou de capacitação técnica, muitos serviços 
de poda ainda são executados de maneira incorreta, resultando na chamada poda drástica, prática 
proibida por lei e extremarmente prejudicial às arvores. 
Ao cadastrar e aproximar os profissionais, será possível promover treinamentos periódicos, 
difundir boas práticas de manejo, e garantir que a arborização da cidade seja tratada com o devido 
cuidado. 
Trata-se, portanto, de medida simples, de baixo custo, mas de grande impacto para a preservação 
ambiental e para a gestão consciente do patrimônio arbóreo de Igarapava. 
Câmara Municipal de Igarapava, 21 de agosto de 2025. 
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DO/GROU GOBBI 
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP 
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? Endereco: Praca João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
5 @ Telefone: (16) 3172-1023 
[M atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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