| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 077/2025 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO . |
| native_id | 4965 |
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TU R A igarapava m novo tempo uma nova história! Adm 2025/2028 Igarapava/SP, 28 de agosto de 2025. Ofício nº 389/2025 Assunto: Resposta Requerimento 077/2025 do Vereador limo Sr. José Aguinaldo de Oliveira. Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Público da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, em respostas à solicitação formulada. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente ra MON apoie 0.2.8: pondo berto Lacerda Rodrigues ua tu fdp cia Nua ay Ad Silvia Mara PREFEITO MUNICIPAL Assessora da Presidenci EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - se RREFEILTURA D E igarapava uma nova história! Adin 2025/2028 OFÍCIO-RESPOSTA — Requerimento nº 77/2025. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarapava/SP. Resposta ao Requerimento nº 77/2025 — Contrato nº 028/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 77/2025, apresentamos os seguintes esclarecimentos € documentos relativos ao Contrato nº 028/2025, firmado com a empresa Elite Serviços de Roçada Ltda, objeto da Dispensa de Licitação nº 011/2025: 1. Gestor e Fiscais do Contrato: e Gestor atual: Alex Inácio da Cruz, designado pelo 1º Termo de Apostilamento. - Fiscais: André Luís Clementino de Souza, Jonathan Humberto Souza Marques e Gabriel Geraldo de Carvalho Gomes. 2. Fundamentação da Contratação: . Modalidade: Dispensa de Licitação nº 011/2025. e Fundamento: art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. e Objeto: serviços de limpeza urbana (desobstrução de bueiros, roçagem, capina € raspagem). «Valor: R$ 252.500,00, vigência de 6 meses. e Publicação: extrato no DOM em 16/04/2025. 3. Pessoa mencionada como “Joana Empreiteira”: A Administração informa não possuir conhecimento específico acerca da pessoa citada e tampouco de qualquer vínculo formal desta com a empresa contratada. PREFEITURA D E igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 Cumpre destacar que a contratação, gestão e substituição de colaboradores são de inteira responsabilidade da empresa contratada, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao Município apenas a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. Qualquer ingerência direta da Administração na escolha ou gestão dos empregados da contratada configuraria indevida interferência na sua autonomia administrativa e poderia até caracterizar vínculo trabalhista irregular, em afronta à jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 775/2015 — Plenário/TCU) e à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Relação de Empregados: Foram apresentados 10 empregados ativos e 4 desligados. com funções e datas de admissão devidamente registradas em CTPS: e Exemplo: Francisco Antônio Ferreira, admitido em 02/06/2025. 4.1. Datas de admissão Constam em planilha anexa, emitida em 02/07/2025. 4.2. FGTS e INSS Certidões comprobatórias de regularidade foram apresentadas (FGTS, Receita Federal/PGFN, CNDT, Estadual, Municipal e CGU). 5. Acidente de Trabalho — Sr. Francisco Antônio Ferreira: e Registrado em 18/06/2025 (CAT emitida). e Vínculo formal desde 02/06/2025. e Atendimento inicial na Santa Casa de Igarapava-SP, com posterior acompanhamento pelo CEREST de Franca/SP. e O servidor Amilton acompanhou o caso em todo o momento. e Conforme registrado nas imagens anexas, O trabalhador fazia uso dos EPIs fornecidos pela contratada no momento do acidente. PREFEITURA D E igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 6. Trabalhadores sem registro: Não foram constatados até a presente data. Caso identificado, será instaurado processo administrativo, com aplicação das sanções previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021. 7, Documentos anexos: e Contrato nº 028/2025 e apostilamento. e Publicação do extrato no DOM. e Relação de empregados. e CAT do acidente e relatórios médicos. e Certidões fiscais, previdenciárias e trabalhistas. André Luís Clementino de Souza, Jonathan Humberto Souza Marques. Fiscais. Prefeitura Municipal de Igarapava PRE RUE MIRA D E rapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 me MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA ELITE SERVICOS DE ROÇADA LTDA CONTRATO Nº: /2025 VALOR: R$ 252.500,00 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nº 13200001 SSP/SP e do CPF nº 064.752.708-14, e a empresa ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA, estabelecida à Rua Oito, número 20, bairro Campo de Aviação, município Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14540-000, inscrita no CNPJ sob o nº 40.021.736/0001-60, neste ato, representada por seu proprietário, Petronio Oliveira da Silva, RG nº 3829666-3 SSP/SP, CPF/MF nº 378.869.278-26, residente e domiciliado na Rua Oito, número 20, bairro Campo de Aviação, município Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14540-000, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município no dia 16/04/2025, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, inciso VIII, Decreto Municipal nº 2.723/2024, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: Foco LA PRIMEIRA - OBJETO (art. RE : | 1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, SENDO ELES: DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL E MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos. 1.2. Objeto da contratação: tem) 01 |Desobstrução e limpeza de bueiros. | 300 UN R$ 145,00 R$ 43.500,00 Roçagem manual e mecanizada, com limpeza, ensacamento. Capina e raspagem manual de 03 lguias, sarjetas, calçadas, vicinais el 70.000 M2 R$ 0,70 R$ 49.000,00 demais espaços. 02 400.000 Mº R$ 0,40 R$ 160.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 1 | 12 RIR posse do RA DE igarapava m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar (ou justificativa de sua ausência); 1.3.3. A Proposta da CONTRATADA; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 24.A prestação dos serviços somente poderá ocorrer mediante apresentação, pela CONTRATANTE, da autorização de fornecimento ou empenho, emitida com antecedência mínima de 02 (dois) dias, devendo essa ser realizada de acordo com a demanda do Município, conforme solicitado no Termo de Referência. 21.1, A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 2.2.0 contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, ou até a conclusão de novo processo licitatório. 2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. tao Sites 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ou justificativa de sua ausência), anexos a este contrato. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.1.0 valor total da contratação é de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.li mail.com Página 2/12 PREFEITURA DE Igarapava Gg Um novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 6.1.0 pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, seguindo a ordem cronológica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 7.1. O valor contratado poderá ser reajustado em sua data base pela variação dos últimos 12 (doze) meses de vigência deste instrumento, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme negociação entre as partes. 7.1.1. O reajuste deverá observar o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do artigo 107 da LLic. 7.1.1.1. A data base de possível reajustamento de preços está vinculada à data do orçamento estimado (artigo 25, 87º da LLic). 7.2. O valor poderá ainda ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso II, da alínea “d”, da LLic. 7214.As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. 7.3. O reajuste será realizado por apostilamento. 7.4. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem como de eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em legislação vigente. 8.1. São obrigações do CONTRATANTE: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.3. Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações pela CONTRATADA. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 3 | 12 PARCER ET U RA DE fdrapava Um novo tempo, uma nova história! Adim 2025/2028 a rsss 8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência. 8.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato. 8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA. 8.11. Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 811.1. As decisões serão emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021. 8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado, dentro do mesmo prazo estipulado na cláusula supra. 8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.14. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 8.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. E LÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRAI e 9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. 9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, pela entrega e descarregado dos produtos e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução. 9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente à embalagem e transporte para a execução dos serviços no local indicado pelo CONTRATANTE. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 TelefoneAWhatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 4 | 12 PREFELTURA DE rapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 mm eme 9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, Il) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 9.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou dos materiais empregados. 9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou O acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.9. Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.11. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE. 9.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Dgmailcom Página 5 | 12 gg PREFEATURA DE rapav Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 ese 9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116). 9.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único). 9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso O previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, ||, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço ou da entrega. 9.21. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 9.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE. 9.283. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo aCONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 9.24. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. 9.25. Não efetuar a subcontratação a terceiros de quaisquer obrigações a que está obrigada. 10.1. As partes deverão cumprir a einº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Oamail.com Página 6 | 12 PREFEITURA DE ardpava Um novo tempo, uma nova história! Adim 2025/2028 E E rr rsrsr 10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de,05 (cinco) dias úteis, sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelaCONTRATADA. 10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7. ACONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9. ACONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 10.12. Os contratos e convênios de que trata o 8 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3 gmail.com Página 7 | 12 PERES RA TU RA DE srapav Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 a rr em d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “bp”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f', “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “pr, “cº e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: (1)Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias; (2)Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lein. 14.133, de 2021. (3)Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h" do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do contrato. (4)Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea (ca 11.1, de 15% a 30% do valor do contrato. (5)Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% a 20% do valor do contrato. (6)Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato. (7)Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. do subitem Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Damail.com Página 8 | 12 RLIRSE ok dot A Ro A DE arapava Um novo tempo, uma nova história! Adim 2025/2028 a resemmm 11.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, 89º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133, de 2021). 114.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 114.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE àCONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, 88º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.43. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure O contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para O Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.8. A personalidade jurídica daCONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade noCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 9 | 12 PORCE FEM TU RA DE rapava Um novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 eee (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. ÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.22. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). (1 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENT: RIA | 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutencao Servicos Obras e Fiscalizaçao 591 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmailcom Página 10 | 12 RIR CEVPSE ET URA BuE igarapava m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 Fonte de recurso: Própria. 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos cl apostilamento. ÁUSULA DÉCIMA QUART 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáve réditos correspondentes, mediante is e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Mott dum dE cuoo 15.2. ACONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipó tese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na for 2021. 16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente ma do art. 136 da Lei nº 14.133, de instrumento no Portal Nacional de ContrataçõesPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, 82º, da Lein. 12.527, de 2011, clc art. 7º, 83º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. RAR “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-FORO (art. 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º, da Lei nº 14.133/21. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 11 | 12 PREFEITURA DE rapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 mm Igarapava/SP, na data da assinatura digital. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA CONTRATADA BENEDITO MANOEL DUARTE GESTOR DO CONTRATO CPF: 897.512.568-87 ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO CPF: 305.736.348-23 CPF: 480.168.218-98 GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES LYNK FUZATO LIMAS FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO CPF: 369.550.488-99 CPF: 473.254.578-55 Testemunhas: 1. Giovana Gabrieli Campos Lenny CPF: 406.540.438-09 2. Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33 CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Página 12 | 12 | Prefeitura Municipal de Igarapava TE SERVICOS DE ROCADA LTDA Página: 1/1 RELAÇÃO DE EMPREGADOS - PROFISSIONAL 11 Emissão: 02/07/2025 Horas: 08:36:13 digo Nome Cargo Nome Vin Cat Fog H.mes Admissão ST Data ST ibalhando 16 CARLOS APARECIDO DA COSTA 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 25/06/2025 1 9 CARLOS HENRIQUE ALVES 54 CONSERVADOR DE VIA 1/1 D 220,00 18/11/2024 1 10/05/2025 4 CAUA EDUARDO QUINTANA DA SILVA 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 31/03/2025 1 30/05/2025 15 FRANCISCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 02/06/2025 1 8 FRANCISCO SOUSA PEREIRA 54 CONSERVADOR DE VIA 1/1 D 220,00 05/07/2023 1 31/05/2025 12 HENRIQUE RAMOS DIAS RENOVATO 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 02/06/2025 1 11 HERON OLIVEIRA SILVA 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 02/06/2025 1 10 LOURIVAN DE LIMA MATOS 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 13/12/2024 1 5 MARCELO ANTONIO JUNIOR CRISPIM DA SILV? 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 31/03/2025 1 16/04/2025 6 NIVALDO PEREIRA DE SOUSA 54 CONSERVADOR DE VIA 1/1 D 220,00 25/02/2025 1 30/05/2025 Total situação: 10 mitido 1 BLENICE ALVES RODRIGUES 4 LIDER 1 1 D 220,00 15/12/2023 8 19/06/2024 2 ELIZIARIO DE OLIVEIRA 20 PILOTO COMERCIAL 1 1 D 220,00 15/02/2024 8 30/08/2024 3 JOAO LUCAS SILVA DOS SANTOS 20 PILOTO COMERCIAL 1/1 D 220,00 26/02/2024 8 15/04/2024 7 MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO 54 CONSERVADOR DE VIA 1/1 D 220,00 31/03/2025 8 09/06/2025 Total situação: 4 Total de empregados: 14 at: CATEGORIA in: VINCULO EMPREGATÍCIO ng: FORMA DE PAGAMENTO T : MOTIVO T : SITUAÇÃO 1 - Trabalhando 12 - Novo afast. mesma doenca 2 - afastado Direitos Integrais 13 - Exercicio de mandato sindical 3 - Acid. Trabalho periodo superior a 15 dias 14 - Aposent. por invalid. acidente de trabalho 4 - Servico Militar 15 - Aposent. por invalid. doenca profissional 5 - Licenca maternidade 16 - Aposent. por invalid. exceto acid. trab. e doenca profissional 6 - Doenca periodo superior a 15 dias 17 - Acid. Trabalho periodo igual ou inferior a 15 dias 7 - Licenca sem Vencimento 18 - Doenca periodo igual ou inferior a 15 dias 8 - Demitido 19 - Aborto nao criminoso 9 - Ferias 20 - Licenca maternidade adocao 1 ano 0 - Novo afast. mesmo acid. trabalho 21 - Licenca maternidade adocao 1 a 4 anos 11 - Prorrogacao licenca maternidade 22 - Licenca maternidade adocao 4 a 8 anos 23 - Transferido 24 - Qutros motivos de afastamento Sistema licenciado para LEANDRO ANGELO EUSTAQUIO 28615729816 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria da Dívida Ativa Certidão Negativa de Débitos Inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo CNPJ Base: 40.021.736 Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado: de São Paúlo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica/fisiça acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). Tratando-se de CRDA-emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, de modo que a certidão negativa abrange. todos os estabelecimentos. do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja aquela acima informada. Certidão nº 70957682 Folha 1 de 1 Data e hora da emissão 08/08/2025 15:35:10 (hora de Brasília) Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio http:/Awww..dividaativa.pge.sp.gov.br BR EE Edo RA rap Um novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA ELITE SERVICOS DE ROÇADA LTDA CONTRATO Nº: 028/2025 VALOR: R$ 252.500,00 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nº 13200001 SSP/SP e do CPF nº 064.752.708-14, e a empresa ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA, estabelecida à Rua Oito, número 20, bairro Campo de Aviação, município Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14540-000, inscrita no CNPJ sob o nº 40.021.736/0001-60, neste ato, representada por seu proprietário, Petronio Oliveira da Silva, RG nº 3829666-3 SSP/SP, CPF/MF nº 378.869.278-26, residente e domiciliado na Rua Oito, número 20, bairro Campo de Aviação, município Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14540-000, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Município no dia 16/04/2025, sujeitando-se os espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, inciso VIII, Decreto Municipal nº 2.723/2024, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes contratantes às normas da legislação aplicável à cláusulas e condições: 1.1. O objeto do pres PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZ DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM M OBJETO: TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA A URBANA, SENDO ELES: ANUAL E MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos. 1.2. Objeto da contratação: CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO 01 |Desobstrução e limpeza de bueiros. | 300 UN R$ 145,00 R$ 43.500,00 Roçagem manual e mecanizada, a com limpeza, ensacamento. 400.000 Me R$ 0,40 R$ 160.000,00 Capina e raspagem manual de 03 lguias, sarjetas, calçadas, vicinais e; 70.000 demais espaços. R$ 0,70 R$ 49.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 1/12 ficacao/90F 8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33DO-DA6S A RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES É HUMBERTO LACERD) or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1 doc.com.briveri SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS] Assinado p: E) PAR REED TCU IRA PE igarapava m novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2, O Estudo Técnico Preliminar (ou justificativa de sua ausência); 1.3.3. A Proposta da CONTRATADA; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.1.A prestação dos serviços somente poderá ocorrer mediante apresentação, pela CONTRATANTE, da autorização de fornecimento ou empenho, emitida com antecedência mínima de 02 (dois) dias, devendo essa ser realizada de acordo com a demanda do Município, conforme solicitado no Termo de Referência. PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES 2.4.1. A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, ou até a conclusão de novo processo licitatório. -DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65 2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. /90F 8-00B6-33D0. Fan d 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ou justificativa de sua ausência), anexos a este contrato. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.1. O valor total da contratação é de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, OUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava lic3Ogmail.com Página2|12 1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1 doc.com.briverificacao! Assinado s Re RE RES) rap Um novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 ad da A 6.1.0 pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, seguindo a ordem cronológica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 7.1. O valor contratado poderá ser reajustado em sua data base pela variação dos últimos 12 (doze) meses de vigência deste instrumento, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme negociação entre as partes. 7.1.1. O reajuste deverá observar o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do artigo 107 da LLic. 714.11. A data base de possível reajustamento de preços está vinculada à data do orçamento estimado (artigo 25, 87º da LLic). 7.2. O valor poderá ainda ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso II, da alínea “d”, da LLic. 721. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. 7.3. O reajuste será realizado por apostilamento. 7.4. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem como de eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em legislação vigente. 8.1. São obrigações do CONTRATANTE: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.3. Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações pela CONTRATADA. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 3/12 ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO É HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverificacao/90F8-00B6 -33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65 GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Assinado por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS| a Ber E ER CA REA DE à Um novo tempo, uma nova histórial Acim 2025/2028 8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência. 8.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato. 8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA. 8.11. Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.11.1. As decisões serão emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021. 8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado, dentro do mesmo prazo estipulado na cláusula supra. 8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.14. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 8.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. “CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CO! DA (art. 92, XIV, XVL e XVII) 9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. 9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, pela entrega e descarregado dos produtos e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução. 9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente à embalagem e transporte para a execução dos serviços no local indicado pelo CONTRATANTE. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Teleftone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 4/12 or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE St SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVAI OUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO LHO GOMES DA6S5 e informe o código 90F8-00B6-33D0O-DA65 Pp Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/90F 8-00B6-33D0-! Assinado FERBER ESSTU RA DE Igarapava uma nova história! Acim 2025/2028 9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 9.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou dos materiais empregados. 9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.9. Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.11. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT; 9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE. 9.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 IS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LU Assinado pi IGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRI -DA65 e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverificacao/90F8-00B6-33D0- E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 5/12 PRESS ERA DE rap Um novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 mm 9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116). 9.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único). 9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, |l, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço ou da entrega. 9.21. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 9.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE. 9.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo aCONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 9.24. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. 9.25. Não efetuar a subcontratação a terceiros de quaisquer obrigações a que está obrigada. EE Sia - OBRIGAÇÕES PERTINEN' E 10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 6| 12 S IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO É HUMBERTO LACERDA ROD) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. tdoc.com.briverificacao! or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPO: Assinado pt RIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS! /90F 8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33DO-DA65 Ei e dio Po RA Db E farapava Um novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 ea sr 10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de,05 (cinco) dias úteis, sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelaCONTRATADA. 10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7. ACONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9. ACONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 10.12. Os contratos e convênios de que trata o 8 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3 gmail.com Página 7|12 É LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO Assinado por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRE 'OUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRII st EL GERALDO DE CARVALHO GOMES ficacao/90F8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA6S Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1doc.com.briveri | e PERSESE EE TU RA DE rão Um novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 e eeeeeeeeeeeeeemememmem d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “p”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, S 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “9” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “bp”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: (1)Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias; (2)Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lein. 14.133, de 2021. (3)Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “Nº do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do contrato. (4)Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 15% a 30% do valor do contrato. (5)Para infração descrita na alínea “p” do subitem 11.1, a multa será de 10% a 20% do valor do contrato. (6)Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato. (7)Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 8/12 DA65 e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA6S GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO .briverificacao/90F 8-00B6-33D0-| É HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Assinado por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com, SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS! O| PRE E Es POUR A DE arapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 a erra rir 11.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, 89º. da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE àCONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, 88º, da Lei nº 14.133, de 2021). 114.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure O contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º, da Leinº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos n e 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, lesivos na Lei nº observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.8. A personalidade jurídica daCONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Leinº 14.133, de 2021). 11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade noCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 9/12 S IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO RIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES ificacao/90F 8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33DO-DA6S or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPO: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.briveri SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA ROD p Assinado o PERSE GSE RT U RA D E igarapav m novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 122.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 123.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (s 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 020801 15 451 0280 2028 0000 Manutencao Servicos Obras e Fiscalizaçao | 591 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 110.000 GERAL Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 10] 12 VALHO GOMES r 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS, JONATHAN HUMBERTO ficacao/90F8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65 MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CAR! poi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briveri Assinado SOUZA E i Te FEITURA DB E g Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 Fonte de recurso: Própria. 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14.1. Os casos omiss na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. ACONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133. de 2021. 16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de ContrataçõesPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, 82º, da Lein. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, 83º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-FORO (art. 92.81º) 1741. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º, da Lei nº 14.133/21. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Qgmail.com Página 11] 12 GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO É HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA6S Aerificacao/90F 8-00B6-33D0-l Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br Assinado por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS! | PRRT EL BRA nm E farapava Um novo tempo, uma nova história! Acim 2025/2028 Igarapava/SP, na data da assinatura digital. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA CONTRATADA BENEDITO MANOEL DUARTE GESTOR DO CONTRATO CPF: 897.512.568-87 ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO CPF: 305.736.348-23 CPF: 480.168.218-98 GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES LYNK FUZATO LIMAS FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO CPF: 369.550.488-99 CPF: 473.254.578-55 Testemunhas: 1. Giovana Gabrieli Campos Lenny CPF: 406.540.438-09 2. Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33 Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000 Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 12] 12 RÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO 0-DA65 e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65 RIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDÍ SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GAB! [ey Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1 doc.com.briverificacao/90F8-00B6-33D! Assinado E nsulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jst | Voltar | Imprimir | bd CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 40.021.736/0001-60 Rasdo WILSON ROBERTO LIMA Social: Endereço: — R MARIA MOREIRA MACIEL / JARDIM IMPERIAL / IGARAPAVA / SP / 14540-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:20/07/2025 a 18/08/2025 Certificação Número: 2025072003225552736717 Informação obtida em 08/08/2025 15:38:27 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Lofl 08/08/2025, 15:33 2fox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva Co... REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO A 40.021.736/0001.60 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ta ua MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ELITE ROCADA ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 01.61-0-02 - Serviço de poda de árvores para lavouras CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos 47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos 47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos (Dispensada +) 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral (Dispensada *) 49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO ROITO 20 ani CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 14.540-000 CAMPO DE AVIACAO IGARAPAVA sP ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ELITEROCADAQGGMAIL.COM (16) 9786-0238 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) aaa SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 04/12/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL pessoas ceratata *) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 08/08/2025 às 15:31:42 (data e hora de Brasília). Página: 111 Lofl 08/08/2025, 15:32 Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo CNPJ: 40.021.736/0001-60 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Divida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. Certidão nº 25080375939-69 Data e hora da emissão 08/08/2025 15:34:53 Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br Folha 1 de 1 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) Consultado: ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA CPF/CNPJ: 40.021.736/0001-60 Certifica-se que, em consulta aos sistemas ePAD e CGU-PJ e aos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, mantidos pela Corregedoria-Geral da União, NÃO CONSTAM registros de penalidades vigentes ou de procedimentos acusatórios em andamento, relativos ao CPF/CNPJ] consultado. Destaca-se que, nos termos da legislação vigente, os referidos cadastros consolidam informações prestadas pelos entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo. Os Sistemas ePAD e CGU-PJ consolidam os dados sobre o andamento dos processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal. O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram quaisquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente. Certidão emitida às 15:34:02 do dia 08/08/2025 , com validade até o dia 07/09/2025. Link para consulta da verificação da certidão https://certidoes.cgu.gov.br/ Código de controle da certidão: FZWeLhVFPjTiVyyM30Zr Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 11 il de à CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 40.021.736/0001-60 Certidão nº: 45917747/2025 Expedição: 08/08/2025, às 15:34:30 validade: 04/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.021.736/0001-60, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns." 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA CNPJ: 40.021.736/0001-60 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a! a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 02:42:22 do dia 12/02/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 11/08/2025. Código de controle da certidão: D90E.9C6D.E272.AC15 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Secretaria de-Saúde: CEREST- Centro d do Referência em deFrancalSP à Saúde do Trabalhador sa CorestFi aee E ' Ramo de “atividad á : ndereço. E [Explosão / Incêndio / Fogo [LI Corrente Elétrica . [3 Maguina / Ferramenta [7] Queda [1] Queda de Objetos [E veículo de Ti ransporte sê au F Re : Ed Típico. : aa Quenio/ Fria, Ro “E Trajeto [[] Doença Ocupacional [7] Produto Químico E [E Ag. Biológico (secreções / exoreções) a Plantas / ipa Venenosos mc eo Ru perdi a Pra [.] Qutro(s) especificar: ERRA, ks í Po UN ato o Pos SE o : “ATESTADO MÉDICO Partes do Corpo Atingidas 3 Elcabeça ElOlho( JD (E [E] Tórax [ElPelve [] Mão () E [F]Membro SUP ( )D( JE [E] Pescoço LlAbdomen EiColuna [Pê à) e INF. SA D( JE Quiro (s) Diagnóstico: “*Ferimento [7] Entorse [1 Alergia / Contato [71 Esmagamento [1], Perfuração: [3 Politraumatismo Contusão - Dd Fratura - [)-Probl. Respiratório [E] Lombalgia - -[[] Queimadura [) Trauma Visceral [E] Amputaçãol | LERIDORTL.] Intoxicação / Envenenamento [0] Traum. Cran. Encef E usina Mat. Biológico Gravidade: [] Leve [.! Moderada NdºGrave CO Fatal Caso resolvido (Pronto Socorro, | B; PSF dogpital) a >Encaminhamento p/a es; dade: DE de NÉ [Bbinternação - Hospital: E a Bo R N França f / Observação... Ê Rs Giência do: Trabalhador: 2 nec pas A As informações comidas são de Ds E igande a usuário. ou ae Epa companharte A pandi Inconsciente). Ea) — Via branca: Ao CEREST : via rosa: Para empresa providenciar GA: au Via amiáreia? TRABALHADOR Rua Marechal Deodoro, 2097 - Centro - - Franca - SP CEP 14400-440 - Telefone (16) ue -5922 - e-mail: esa PREFEITURA D E igarapava Um novo tempo, uma nova história! Adm 2025/2028 PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA REFERENTE AO CONTRATO Nº 028/2025 ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025. 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 028/2025 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nº 13200001 SSP/SP e do CPF nº 064.752.708- 14, inclui Apostilamento de substituição de Gestor ao CONTRATO Nº 028/2025, oriundo da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025, do qual o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, SENDO ELES: DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL E MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS, de acordo com o solicitado pelo Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, nestes termos: ALTERAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO: de: para: BENEDITO MANOEL DUARTE ALEX INACIO DA CRUZ GESTOR DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO CPF: 897.512.568-87 CPF: 302.174.608-01 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 028/2025, Edital e seus anexos, oriundos da Dispensa de Licitação nº 011/2025, sem quaisquer prejuízos à Contratada. Igarapava/SP, na data da assinatura digital. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE rr Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com Página 1 de 1 OUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES 117F-3149 e informe o código 49DD-60CB; 417F-3149 DRÉ LUIS CLEMENTINO DE S briverificacao/49DD-60CB- .1doc.com.! Assinado por 3 pessoas: JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES, ANI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava E) Pr - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO, o MUNICÍPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM):028/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZ URBANA, SENDO ELES: DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL E ) JONATHAN HUMBER A) MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE GUIAS, E SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS. E Pelopresente TERMO, nós, abaixo identificados: o 1 Estamos CIENTES deque: E > a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão [a] sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerág pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com O estabelecid na Resolução nº 01/2011 do TCESP; UZA, peTRoNto OLIVEIR, A RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente uu ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunalo de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiroz de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código dei Processo Civil; 5 d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratantee interessados estão cadastradas no módulo eletrônico dos “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conformeá “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s); É e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. Ê 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: É a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; E b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, rimar recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL. Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo:Prefeito CPF: 064,752.708-14 Data de nascimento:02/02/1965 E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal:drjosehumbertoQigarapava.sp.gov.br Telefone: (34) 99781-8898 Assinado por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVAI ERTO LACERD; JOSÉ HUMB EB SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, -00B6-33DO-DA65 “Adoc.com.briverificacao/90F 8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava , E É Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo:Prefeito CPF: 064.752.708-14 Data de nascimento:02/02/1965 E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal:drjosehumbertoDigarapava.sp.gov.br Telefone:(34) 99781-8898 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O.AJUSTE; Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo:Prefeito CPF: 064.752.708-14 Data de nascimento:02/02/1965 E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal:drjosehumbertoDigarapava.sp.gov.br Telefone:(34) 99781-8898 Assinatura: Pela Contiatada: Nome:PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA Cargo: Proprietário CPF:378.869.278-26 E-mail Institucional: eliterocadaQ gmail.com E-mail pessoal: eliterocada(O gmail.com Telefone:(16) 9 9786-0238 Assinatura: Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo:Prefeito CPF: 064.752.708-14 Data de nascimento:02/02/1965 E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal:drjosehumbertoOigarapava.sp.gov.br Telefone:(34) 99781-8898 Assinatijrai (a PO E a Ss Ba GESTOR(ES) DO.CONTRATO: Nome:BENEDITO MANOEL DUARTE RÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO É HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES ficacao/90F8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA6S or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, AND Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. tdoc.com.bríveri SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS! Assinado pt E) Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Data de nascimento: 03/04/1955 CPF: 897,512,568-87 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO: Nome:ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA Cargo:CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE Data de nascimento: 19/11/1982 CPF:305.736,348-23 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO: Nome:GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Cargo:ENGENHEIRO AGRÔNOMO Data de nascimento: 11/04/1989 CPF:369.550,488-99 Assinatura: UIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO forme o código 90F8-00B6-33D0-DA65 IGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO: Nome:JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES Cargo:CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO Data de nascimento: 13/01/2000 CPF:480.168.218-98 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO: Nome:LYNK FUZATO LIMAS Cargo:CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS Data de nascimento: 02/02/1999 CPF:473.254.578-55 Assinatura: or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1 doc.com.briverificacao/90F8-00B6-33D0-DA6S ein SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRI Assinado pt (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que E tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de, responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios;á de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos é de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso E signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação é seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: ligarapava.1doc.com.bríveri GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES ficacao/90F8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65 por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, 9 8 E E ã Es ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 028/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, SENDO ELES: DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL E MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS. Nome José Humberto Lacerda Rodrigues Cargo Prefeito Municipal RGnº 13.200.001 SSP/SP CPF nº 064.752.708-14 Endereço (*) Rua Presidente Vargas, nº 290 Telefone (34) 99781-8898 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) driosehumbertoDigarapava.sp.gov.br () Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão elou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO Nome Jose Ramires Neto Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional SEER Igarapava - SP, na data da assinatura digital. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL -33DO-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65 GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, É HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.briverificacao/90F8-00B6: SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS] Assinado p: S| CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA CNPJ Nº: 40.021.736/0001-60 CONTRATO Nº (DE ORIGEM):028/2025 DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 3 LIMPEZA URBANA, SENDO ELES: DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL $ E MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE & GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS. YNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO VALOR: R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão L GERALDO DE CARVALHO GOMES remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Pp SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEI Assinado por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA S! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1 doc.com.briverificacao/90F8-00B6-33DO-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65 E DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 90F8-00B6-33D0O-DA6S Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: A KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 23/04/2025 09:46:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 23/04/2025 09:56:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA (CPF 305.XXX.XXX-23) em 23/04/2025 10:04:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA (CNPJ 40.021.736/0001-60) VIA PORTADOR PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA (CPF 378.XXX.XXX-26) em 23/04/2025 10:24:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) LYNK FUZATO LIMAS (CPF 473.XXX.XXX-55) em 23/04/2025 12:02:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES (CPF 480.XXX.XXX-98) em 23/04/2025 12:03:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 4Doc (Assinatura 1Doc) BENEDITO MANOEL DUARTE (CPF 897.XXX.XXX-87) em 23/04/2025 12:04:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) A JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 23/04/2025 17:49:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «é | GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES (CPF 369.XXX.XXX-99) em 23/04/2025 17:55:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/ligarapava. 1doc.com.briverificacao/90F8-00B6-33D0O-DA65S PREFEITURA DE SÃO PAULO FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Certidão Número: 1572368 - 2025 Ê. CPF/CNPJ Raiz: 40.021.736/ Contribuinte: ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA Liberação: 08/08/2025 NA Validade: 04/02/2026 Tributos Abrangidos: Imposto Sobre Serviços - ISS 6 Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funeio Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA | Taxa de Fiscalização de Estabelecil x Taxa de Resíduos Sólidos de Sei úde - idênci de Jan/2011) Imposto Sobre Transmissão deiBei Unidades Tributárias: inscrever quaisqui das de responsabilidade do sujeito passivo a-qualquer tempoy Inclusive em relação ao período contido neste la Secretaria Municipal.da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa nicípio éscertificado-que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente critos na Dívida Ativa abrangidos por esta certidão, até a presente data é: Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal que vierem a ser apuradas ou que se documento, relativas a tributos adminis Municipal, junto à Procuradoria Ge (o) aos créditos tributários inscritosse não REGULAR. A aceitação desta certid. A pin à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http:/Iwww.prefeitura agido ereariazenda Qualquer rasura “Es ocumento. O CNPJ NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO INSCRITO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O PRESENTE DOCUMENTO NÃO COMPROVA REGULARIDADE NO CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICÍPIO (CPOM). Certidão expedida com base na Portaria Conjunta SF/PGM nº 4, de 12 de abril de 2017, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 6 de abril de 2015, Decreto 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010; Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF nº 182, de 04 de agosto de 2021. Certidão emitida às 15:35:22 horas do dia 08/08/2025 (hora e data de Brasília). Código de Autenticidade: BF379A03 A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda http: /lwww.prefeitura.sp.gov.br/sf PREFEITURA DãgzE igarapava uma nova histórial Adim 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Departamento de Manutenção e Serviços Públicos Registro Fotográfico — Uso de EPI no Acidente de Trabalho Em cumprimento ao Requerimento nº 77/2025 e para fins de comprovação, seguem as imagens que demonstram que o trabalhador acidentado fazia uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no momento do ocorrido. Este registro integra os anexos do Ofício-Resposta referente ao Contrato nº 028/2025. 1 po Fonte: Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarapava. Fonte: Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarapava.