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materia nº 389/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 077/2025 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO .
native_id4965

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TU R A
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Adm 2025/2028
Igarapava/SP, 28 de agosto de 2025.
Ofício nº 389/2025
Assunto: Resposta Requerimento 077/2025 do Vereador limo Sr. José Aguinaldo de Oliveira.
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as
informações prestadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Público da
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, em respostas à solicitação formulada.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ra MON
apoie 0.2.8: pondo
berto Lacerda Rodrigues
ua tu fdp
cia Nua ay Ad
Silvia Mara
PREFEITO MUNICIPAL
Assessora da Presidenci
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - se
RREFEILTURA D E
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Adin 2025/2028
OFÍCIO-RESPOSTA — Requerimento nº 77/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Igarapava/SP.
Resposta ao Requerimento nº 77/2025 — Contrato nº 028/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 77/2025, apresentamos os seguintes esclarecimentos €
documentos relativos ao Contrato nº 028/2025, firmado com a empresa Elite Serviços de
Roçada Ltda, objeto da Dispensa de Licitação nº 011/2025:
1. Gestor e Fiscais do Contrato:
e Gestor atual: Alex Inácio da Cruz, designado pelo 1º Termo de Apostilamento.
- Fiscais: André Luís Clementino de Souza, Jonathan Humberto Souza Marques e
Gabriel Geraldo de Carvalho Gomes.
2. Fundamentação da Contratação:
. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 011/2025.
e Fundamento: art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
e Objeto: serviços de limpeza urbana (desobstrução de bueiros, roçagem, capina €
raspagem).
«Valor: R$ 252.500,00, vigência de 6 meses.
e Publicação: extrato no DOM em 16/04/2025.
3. Pessoa mencionada como “Joana Empreiteira”:
A Administração informa não possuir conhecimento específico acerca da pessoa citada e
tampouco de qualquer vínculo formal desta com a empresa contratada.
PREFEITURA D E
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Adm 2025/2028
Cumpre destacar que a contratação, gestão e substituição de colaboradores são de inteira
responsabilidade da empresa contratada, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021,
cabendo ao Município apenas a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais.
Qualquer ingerência direta da Administração na escolha ou gestão dos empregados da
contratada configuraria indevida interferência na sua autonomia administrativa e poderia
até caracterizar vínculo trabalhista irregular, em afronta à jurisprudência consolidada do
Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 775/2015 — Plenário/TCU) e à Súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho.
4. Relação de Empregados:
Foram apresentados 10 empregados ativos e 4 desligados. com funções e datas de
admissão devidamente registradas em CTPS:
e Exemplo: Francisco Antônio Ferreira, admitido em 02/06/2025.
4.1. Datas de admissão
Constam em planilha anexa, emitida em 02/07/2025.
4.2. FGTS e INSS
Certidões comprobatórias de regularidade foram apresentadas (FGTS, Receita
Federal/PGFN, CNDT, Estadual, Municipal e CGU).
5. Acidente de Trabalho — Sr. Francisco Antônio Ferreira:
e Registrado em 18/06/2025 (CAT emitida).
e Vínculo formal desde 02/06/2025.
e Atendimento inicial na Santa Casa de Igarapava-SP, com posterior
acompanhamento pelo CEREST de Franca/SP.
e O servidor Amilton acompanhou o caso em todo o momento.
e Conforme registrado nas imagens anexas, O trabalhador fazia uso dos EPIs
fornecidos pela contratada no momento do acidente.
PREFEITURA D E
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6. Trabalhadores sem registro:
Não foram constatados até a presente data. Caso identificado, será instaurado processo
administrativo, com aplicação das sanções previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº
14.133/2021.
7, Documentos anexos:
e Contrato nº 028/2025 e apostilamento.
e Publicação do extrato no DOM.
e Relação de empregados.
e CAT do acidente e relatórios médicos.
e Certidões fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
André Luís Clementino de Souza,
Jonathan Humberto Souza Marques.
Fiscais.
Prefeitura Municipal de Igarapava
PRE RUE MIRA D E
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Adm 2025/2028
me
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA E A EMPRESA ELITE SERVICOS DE ROÇADA LTDA
CONTRATO Nº: /2025
VALOR: R$ 252.500,00
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato,
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do
RG nº 13200001 SSP/SP e do CPF nº 064.752.708-14, e a empresa ELITE SERVIÇOS
DE ROÇADA LTDA, estabelecida à Rua Oito, número 20, bairro Campo de Aviação,
município Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14540-000, inscrita no CNPJ sob o nº
40.021.736/0001-60, neste ato, representada por seu proprietário, Petronio Oliveira da
Silva, RG nº 3829666-3 SSP/SP, CPF/MF nº 378.869.278-26, residente e domiciliado na
Rua Oito, número 20, bairro Campo de Aviação, município Igarapava, Estado de São
Paulo, CEP 14540-000, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o
que segue, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025, Termo de
Homologação publicado no Diário Oficial do Município no dia 16/04/2025, sujeitando-se os
contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº
14.133/2021, Art. 75, inciso VIII, Decreto Municipal nº 2.723/2024, Lei Orgânica do
Município, Lei complementar 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes
cláusulas e condições:
Foco LA PRIMEIRA - OBJETO (art. RE : |
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, SENDO ELES:
DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL E MECANIZADA, COM
LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE GUIAS,
SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência e demais anexos.
1.2. Objeto da contratação:
tem)
01 |Desobstrução e limpeza de bueiros. | 300 UN R$ 145,00 R$ 43.500,00
Roçagem manual e mecanizada,
com limpeza, ensacamento.
Capina e raspagem manual de
03 lguias, sarjetas, calçadas, vicinais el 70.000 M2 R$ 0,70 R$ 49.000,00
demais espaços.
02 400.000 Mº R$ 0,40 R$ 160.000,00
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RIR posse do RA DE
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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar (ou justificativa de sua ausência);
1.3.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
24.A prestação dos serviços somente poderá ocorrer mediante apresentação, pela
CONTRATANTE, da autorização de fornecimento ou empenho, emitida com antecedência
mínima de 02 (dois) dias, devendo essa ser realizada de acordo com a demanda do Município,
conforme solicitado no Termo de Referência.
21.1, A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato.
2.2.0 contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, ou até a
conclusão de novo processo licitatório.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
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3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no
Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ou justificativa de sua ausência), anexos a este
contrato.
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.1.0 valor total da contratação é de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e
quinhentos reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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6.1.0 pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, seguindo a ordem cronológica de
pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado à apresentação da documentação
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças.
7.1. O valor contratado poderá ser reajustado em sua data base pela variação dos últimos 12
(doze) meses de vigência deste instrumento, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), conforme negociação entre as partes.
7.1.1. O reajuste deverá observar o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do
orçamento estimado, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de
eventual prorrogação, nos termos do artigo 107 da LLic.
7.1.1.1. A data base de possível reajustamento de preços está vinculada à data do
orçamento estimado (artigo 25, 87º da LLic).
7.2. O valor poderá ainda ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à
manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso II, da alínea “d”, da LLic.
7214.As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de
superveniência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem
como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
7.3. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.4. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem como
de eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em legislação vigente.
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com
o contrato e seus anexos.
8.3. Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às
suas expensas.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA.
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8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021.
8.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência.
8.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato.
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para
adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
8.11. Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
811.1. As decisões serão emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, parágrafo único da
Lei nº 14.133/2021.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
feitos pelo contratado, dentro do mesmo prazo estipulado na cláusula supra.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato.
8.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
E LÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DA CONTRAI e
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, pela entrega e descarregado dos produtos e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. A eventual inadimplência da
CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato
ou restringir sua execução.
9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente à embalagem e transporte para a
execução dos serviços no local indicado pelo CONTRATANTE.
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9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior
(art. 137, Il) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato,
com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às
recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou dos materiais empregados.
9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou O
acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente
aos danos sofridos.
9.9. Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.11. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o
dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do
domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas
as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
9.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116,
parágrafo único).
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso O previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no
art. 124, ||, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no órgão para a execução do serviço ou da entrega.
9.21. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria
profissional.
9.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do
CONTRATANTE.
9.283. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a
não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo aCONTRATADA relatar ao
CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.24. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do
contrato.
9.25. Não efetuar a subcontratação a terceiros de quaisquer obrigações a que está obrigada.
10.1. As partes deverão cumprir a einº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos
os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de
contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
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10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de,05 (cinco) dias úteis, sobre todos os
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelaCONTRATADA.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da
CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em
que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento
de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos
e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. ACONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua
observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,
devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. ACONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD,
inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que
se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado,
com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso,
data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais
omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a
fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na
LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de
dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de
opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o 8 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados
à autoridade nacional.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
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d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
i) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei nº 14.133, de
2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“bp”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, $ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “e”, “f', “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas
“pr, “cº e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei nº
14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1)Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
(2)Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de
atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado
para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lein. 14.133, de 2021.
(3)Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h" do subitem 11.1, de 20%
a 30% do valor do contrato.
(4)Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea (ca
11.1, de 15% a 30% do valor do contrato.
(5)Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% a 20% do valor
do contrato.
(6)Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 10% do
valor do contrato.
(7)Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 15% do
valor do contrato.
do subitem
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a resemmm
11.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, 89º, da Lei nº
14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133, de 2021).
114.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
114.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE àCONTRATADA, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente
(art. 156, 88º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.43. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure O
contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para O Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica daCONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de
coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os
casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da
Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade noCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
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eee
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
ÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.22. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos,
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para O reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue
na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de
2021).
(1 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENT: RIA |
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutencao Servicos Obras e Fiscalizaçao
591 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
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Fonte de recurso: Própria.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação
da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos cl
apostilamento.
ÁUSULA DÉCIMA QUART
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas
na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáve
réditos correspondentes, mediante
is e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e
princípios gerais dos contratos.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021.
Mott dum dE cuoo
15.2. ACONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de
justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipó
tese em que a formalização do aditivo
deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na for
2021.
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente
ma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
instrumento no Portal Nacional de
ContrataçõesPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao
art. 8º, 82º, da Lein. 12.527, de 2011, clc art. 7º, 83º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
RAR “CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-FORO (art.
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme
art. 92, 81º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital,
juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
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mm
Igarapava/SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA
ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA
CONTRATADA
BENEDITO MANOEL DUARTE
GESTOR DO CONTRATO
CPF: 897.512.568-87
ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: 305.736.348-23 CPF: 480.168.218-98
GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES LYNK FUZATO LIMAS
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: 369.550.488-99 CPF: 473.254.578-55
Testemunhas:
1. Giovana Gabrieli Campos Lenny CPF: 406.540.438-09
2. Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33
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TE SERVICOS DE ROCADA LTDA Página: 1/1
RELAÇÃO DE EMPREGADOS - PROFISSIONAL 11 Emissão: 02/07/2025
Horas: 08:36:13
digo Nome Cargo Nome Vin Cat Fog H.mes Admissão ST Data ST
ibalhando
16 CARLOS APARECIDO DA COSTA 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 25/06/2025 1
9 CARLOS HENRIQUE ALVES 54 CONSERVADOR DE VIA 1/1 D 220,00 18/11/2024 1 10/05/2025
4 CAUA EDUARDO QUINTANA DA SILVA 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 31/03/2025 1 30/05/2025
15 FRANCISCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 02/06/2025 1
8 FRANCISCO SOUSA PEREIRA 54 CONSERVADOR DE VIA 1/1 D 220,00 05/07/2023 1 31/05/2025
12 HENRIQUE RAMOS DIAS RENOVATO 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 02/06/2025 1
11 HERON OLIVEIRA SILVA 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 02/06/2025 1
10 LOURIVAN DE LIMA MATOS 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 13/12/2024 1
5 MARCELO ANTONIO JUNIOR CRISPIM DA SILV? 54 CONSERVADOR DE VIA 1 1 D 220,00 31/03/2025 1 16/04/2025
6 NIVALDO PEREIRA DE SOUSA 54 CONSERVADOR DE VIA 1/1 D 220,00 25/02/2025 1 30/05/2025
Total situação: 10
mitido
1 BLENICE ALVES RODRIGUES 4 LIDER 1 1 D 220,00 15/12/2023 8 19/06/2024
2 ELIZIARIO DE OLIVEIRA 20 PILOTO COMERCIAL 1 1 D 220,00 15/02/2024 8 30/08/2024
3 JOAO LUCAS SILVA DOS SANTOS 20 PILOTO COMERCIAL 1/1 D 220,00 26/02/2024 8 15/04/2024
7 MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO 54 CONSERVADOR DE VIA 1/1 D 220,00 31/03/2025 8 09/06/2025
Total situação: 4
Total de empregados: 14
at: CATEGORIA
in: VINCULO EMPREGATÍCIO
ng: FORMA DE PAGAMENTO
T : MOTIVO
T : SITUAÇÃO
1 - Trabalhando 12 - Novo afast. mesma doenca
2 - afastado Direitos Integrais 13 - Exercicio de mandato sindical
3 - Acid. Trabalho periodo superior a 15 dias 14 - Aposent. por invalid. acidente de trabalho
4 - Servico Militar 15 - Aposent. por invalid. doenca profissional
5 - Licenca maternidade 16 - Aposent. por invalid. exceto acid. trab. e doenca profissional
6 - Doenca periodo superior a 15 dias 17 - Acid. Trabalho periodo igual ou inferior a 15 dias
7 - Licenca sem Vencimento 18 - Doenca periodo igual ou inferior a 15 dias
8 - Demitido 19 - Aborto nao criminoso
9 - Ferias 20 - Licenca maternidade adocao 1 ano
0 - Novo afast. mesmo acid. trabalho 21 - Licenca maternidade adocao 1 a 4 anos
11 - Prorrogacao licenca maternidade 22 - Licenca maternidade adocao 4 a 8 anos
23 - Transferido
24 - Qutros motivos de afastamento
Sistema licenciado para LEANDRO ANGELO EUSTAQUIO 28615729816
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 40.021.736
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado: de São Paúlo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/fisiça acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
Tratando-se de CRDA-emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange. todos os estabelecimentos. do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 70957682 Folha 1 de 1
Data e hora da emissão 08/08/2025 15:35:10 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http:/Awww..dividaativa.pge.sp.gov.br
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TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E
A EMPRESA ELITE SERVICOS DE ROÇADA LTDA
CONTRATO Nº: 028/2025
VALOR: R$ 252.500,00
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato,
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do
RG nº 13200001 SSP/SP e do CPF nº 064.752.708-14, e a empresa ELITE SERVIÇOS
DE ROÇADA LTDA, estabelecida à Rua Oito, número 20, bairro Campo de Aviação,
município Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14540-000, inscrita no CNPJ sob o nº
40.021.736/0001-60, neste ato, representada por seu proprietário, Petronio Oliveira da
Silva, RG nº 3829666-3 SSP/SP, CPF/MF nº 378.869.278-26, residente e domiciliado na
Rua Oito, número 20, bairro Campo de Aviação, município Igarapava, Estado de São
Paulo, CEP 14540-000, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o
que segue, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025, Termo de
Homologação publicado no Diário Oficial do Município no dia 16/04/2025, sujeitando-se os
espécie, especialmente a Lei Federal nº
14.133/2021, Art. 75, inciso VIII, Decreto Municipal nº 2.723/2024, Lei Orgânica do
Município, Lei complementar 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes
contratantes às normas da legislação aplicável à
cláusulas e condições:
1.1. O objeto do pres
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZ
DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM M
OBJETO:
TAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA
A URBANA, SENDO ELES:
ANUAL E MECANIZADA, COM
LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE GUIAS,
SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência e demais anexos.
1.2. Objeto da contratação:
CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO
01 |Desobstrução e limpeza de bueiros. | 300
UN
R$ 145,00
R$ 43.500,00
Roçagem manual e mecanizada,
a com limpeza, ensacamento.
400.000
Me
R$ 0,40
R$ 160.000,00
Capina e raspagem manual de
03 lguias, sarjetas, calçadas, vicinais e; 70.000
demais espaços.
R$ 0,70
R$ 49.000,00
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
Página 1/12
ficacao/90F 8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33DO-DA6S
A RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
É HUMBERTO LACERD)
or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. 1 doc.com.briveri
SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS]
Assinado p:
E)
PAR REED TCU IRA PE
igarapava
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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2, O Estudo Técnico Preliminar (ou justificativa de sua ausência);
1.3.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.1.A prestação dos serviços somente poderá ocorrer mediante apresentação, pela
CONTRATANTE, da autorização de fornecimento ou empenho, emitida com antecedência
mínima de 02 (dois) dias, devendo essa ser realizada de acordo com a demanda do Município,
conforme solicitado no Termo de Referência.
PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO
GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
2.4.1. A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato.
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, ou até a
conclusão de novo processo licitatório.
-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
/90F 8-00B6-33D0.
Fan d
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no
Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ou justificativa de sua ausência), anexos a este
contrato.
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.1. O valor total da contratação é de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e
quinhentos reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA,
OUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava lic3Ogmail.com
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1 doc.com.briverificacao!
Assinado
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ad
da A
6.1.0 pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, seguindo a ordem cronológica de
pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado à apresentação da documentação
fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças.
7.1. O valor contratado poderá ser reajustado em sua data base pela variação dos últimos 12
(doze) meses de vigência deste instrumento, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), conforme negociação entre as partes.
7.1.1. O reajuste deverá observar o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do
orçamento estimado, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de
eventual prorrogação, nos termos do artigo 107 da LLic.
714.11. A data base de possível reajustamento de preços está vinculada à data do
orçamento estimado (artigo 25, 87º da LLic).
7.2. O valor poderá ainda ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à
manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso II, da alínea “d”, da LLic.
721. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de
superveniência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem
como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
7.3. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.4. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem como
de eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em legislação vigente.
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com
o contrato e seus anexos.
8.3. Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às
suas expensas.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA.
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8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021.
8.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência.
8.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato.
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para
adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
8.11. Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. As decisões serão emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, parágrafo único da
Lei nº 14.133/2021.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
feitos pelo contratado, dentro do mesmo prazo estipulado na cláusula supra.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato.
8.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
“CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CO! DA (art. 92, XIV, XVL e XVII)
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Executar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, pela entrega e descarregado dos produtos e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. A eventual inadimplência da
CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato
ou restringir sua execução.
9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente à embalagem e transporte para a
execução dos serviços no local indicado pelo CONTRATANTE.
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9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato,
com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às
recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou dos materiais empregados.
9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente
aos danos sofridos.
9.9. Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.11. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o
dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do
domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas
as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
9.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116,
parágrafo único).
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato.
9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no
art. 124, |l, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no órgão para a execução do serviço ou da entrega.
9.21. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria
profissional.
9.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do
CONTRATANTE.
9.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a
não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo aCONTRATADA relatar ao
CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.24. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do
contrato.
9.25. Não efetuar a subcontratação a terceiros de quaisquer obrigações a que está obrigada.
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10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos
os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de
contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses
permitidas em Lei.
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10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de,05 (cinco) dias úteis, sobre todos os
contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelaCONTRATADA.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da
CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em
que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento
de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos
e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. ACONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos
deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua
observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula,
devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. ACONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD,
inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que
se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado,
com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso,
data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais
omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a
fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na
LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de
dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de
opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o 8 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados
à autoridade nacional.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
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d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
i) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei nº 14.133, de
2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“p”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, S 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “e”, “f”, “9” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas
“bp”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei nº
14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1)Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
(2)Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de
atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado
para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lein. 14.133, de 2021.
(3)Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “Nº do subitem 11.1, de 20%
a 30% do valor do contrato.
(4)Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem
11.1, de 15% a 30% do valor do contrato.
(5)Para infração descrita na alínea “p” do subitem 11.1, a multa será de 10% a 20% do valor
do contrato.
(6)Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 10% do
valor do contrato.
(7)Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 15% do
valor do contrato.
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11.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, 89º. da Lei nº
14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE àCONTRATADA, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente
(art. 156, 88º, da Lei nº 14.133, de 2021).
114.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure O
contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º, da Leinº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
n e 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
lesivos na Lei nº
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica daCONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de
coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os
casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da
Leinº 14.133, de 2021).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade noCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
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(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
122.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
123.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue
na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de
2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (s
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutencao Servicos Obras e Fiscalizaçao |
591 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
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VALHO GOMES
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MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CAR!
poi
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Assinado
SOUZA
E
i Te FEITURA DB E
g Um novo tempo,
uma nova história!
Adm 2025/2028
Fonte de recurso: Própria.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação
da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante
apostilamento.
14.1. Os casos omiss
na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e
princípios gerais dos contratos.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133, de 2021.
15.2. ACONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de
justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo
deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133. de
2021.
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
ContrataçõesPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao
art. 8º, 82º, da Lein. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, 83º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-FORO (art. 92.81º)
1741. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme
art. 92, 81º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital,
juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Qgmail.com
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GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO
É HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
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SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS!
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PRRT EL BRA nm E
farapava
Um novo tempo,
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Acim 2025/2028
Igarapava/SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA
ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA
CONTRATADA
BENEDITO MANOEL DUARTE
GESTOR DO CONTRATO
CPF: 897.512.568-87
ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: 305.736.348-23 CPF: 480.168.218-98
GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES LYNK FUZATO LIMAS
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: 369.550.488-99 CPF: 473.254.578-55
Testemunhas:
1. Giovana Gabrieli Campos Lenny CPF: 406.540.438-09
2. Kleber Arantes de Sousa CPF: 459.988.908-33
Prefeitura Municipal de Igarapava
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Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP:14540-000
Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
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RÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO
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RIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDÍ
SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GAB!
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Assinado
E
nsulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jst
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bd
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 40.021.736/0001-60
Rasdo WILSON ROBERTO LIMA
Social:
Endereço: — R MARIA MOREIRA MACIEL / JARDIM IMPERIAL / IGARAPAVA / SP /
14540-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/07/2025 a 18/08/2025
Certificação Número: 2025072003225552736717
Informação obtida em 08/08/2025 15:38:27
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Lofl 08/08/2025, 15:33
2fox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva Co...
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A
40.021.736/0001.60 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ta ua
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ELITE ROCADA ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.61-0-02 - Serviço de poda de árvores para lavouras
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos (Dispensada +)
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral (Dispensada *)
49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
ROITO 20 ani
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
14.540-000 CAMPO DE AVIACAO IGARAPAVA sP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ELITEROCADAQGGMAIL.COM (16) 9786-0238
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aaa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/12/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pessoas ceratata
*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/08/2025 às 15:31:42 (data e hora de Brasília). Página: 111
Lofl 08/08/2025, 15:32
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 40.021.736/0001-60
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Divida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidão nº 25080375939-69
Data e hora da emissão 08/08/2025 15:34:53
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Folha 1 de 1
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e
CEPIM)
Consultado: ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA
CPF/CNPJ: 40.021.736/0001-60
Certifica-se que, em consulta aos sistemas ePAD e CGU-PJ e aos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM,
mantidos pela Corregedoria-Geral da União, NÃO CONSTAM registros de penalidades vigentes ou de
procedimentos acusatórios em andamento, relativos ao CPF/CNPJ] consultado.
Destaca-se que, nos termos da legislação vigente, os referidos cadastros consolidam informações prestadas pelos entes
públicos, de todos os Poderes e esferas de governo.
Os Sistemas ePAD e CGU-PJ consolidam os dados sobre o andamento dos processos administrativos de responsabilização
de entes privados no Poder Executivo Federal.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que
sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração
Pública.
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram quaisquer das punições
previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta a relação de entidades privadas sem
fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a
Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos
de parceria firmados anteriormente.
Certidão emitida às 15:34:02 do dia 08/08/2025 , com validade até o dia 07/09/2025.
Link para consulta da verificação da certidão https://certidoes.cgu.gov.br/
Código de controle da certidão: FZWeLhVFPjTiVyyM30Zr
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
11
il de à
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 40.021.736/0001-60
Certidão nº: 45917747/2025
Expedição: 08/08/2025, às 15:34:30
validade: 04/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.021.736/0001-60, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns." 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA
CNPJ: 40.021.736/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a! a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 02:42:22 do dia 12/02/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/08/2025.
Código de controle da certidão: D90E.9C6D.E272.AC15
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Secretaria de-Saúde:
CEREST- Centro d do Referência em
deFrancalSP à
Saúde do Trabalhador sa
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[Explosão / Incêndio / Fogo
[LI Corrente Elétrica .
[3 Maguina / Ferramenta
[7] Queda
[1] Queda de Objetos
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[7] Produto Químico E
[E Ag. Biológico (secreções / exoreções)
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ERRA, ks í Po UN ato o Pos SE
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Partes do Corpo Atingidas 3
Elcabeça ElOlho( JD (E [E] Tórax [ElPelve [] Mão () E [F]Membro SUP ( )D( JE
[E] Pescoço LlAbdomen EiColuna [Pê à) e INF. SA D( JE
Quiro (s)
Diagnóstico:
“*Ferimento [7] Entorse [1 Alergia / Contato [71 Esmagamento [1], Perfuração: [3 Politraumatismo
Contusão - Dd Fratura - [)-Probl. Respiratório [E] Lombalgia - -[[] Queimadura [) Trauma Visceral
[E] Amputaçãol | LERIDORTL.] Intoxicação / Envenenamento [0] Traum. Cran. Encef E usina Mat. Biológico
Gravidade: [] Leve [.! Moderada NdºGrave CO Fatal
Caso resolvido (Pronto Socorro, | B; PSF dogpital) a
>Encaminhamento p/a es; dade: DE de NÉ
[Bbinternação - Hospital: E a Bo R N
França f /
Observação... Ê Rs
Giência do: Trabalhador: 2 nec pas A
As informações comidas são de Ds E igande a usuário. ou ae Epa companharte A pandi Inconsciente). Ea)
— Via branca: Ao CEREST : via rosa: Para empresa providenciar GA: au Via amiáreia? TRABALHADOR
Rua Marechal Deodoro, 2097 - Centro - - Franca - SP
CEP 14400-440 - Telefone (16) ue
-5922 - e-mail: esa
PREFEITURA D E
igarapava
Um novo tempo,
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Adm 2025/2028
PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
REFERENTE AO CONTRATO Nº 028/2025 ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
011/2025.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 028/2025
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 45.324.290/0001-67, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José
Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nº 13200001 SSP/SP e do CPF nº 064.752.708-
14, inclui Apostilamento de substituição de Gestor ao CONTRATO Nº 028/2025, oriundo da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025, do qual o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA,
SENDO ELES: DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL E
MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM
MANUAL DE GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS, de acordo
com o solicitado pelo Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, nestes termos:
ALTERAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO:
de: para:
BENEDITO MANOEL DUARTE ALEX INACIO DA CRUZ
GESTOR DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
CPF: 897.512.568-87 CPF: 302.174.608-01
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 028/2025,
Edital e seus anexos, oriundos da Dispensa de Licitação nº 011/2025, sem quaisquer prejuízos
à Contratada.
Igarapava/SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
rr
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
Página 1 de 1
OUZA e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
117F-3149 e informe o código 49DD-60CB; 417F-3149
DRÉ LUIS CLEMENTINO DE S
briverificacao/49DD-60CB-
.1doc.com.!
Assinado por 3 pessoas: JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES, ANI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava
E)
Pr - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO,
o
MUNICÍPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):028/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZ
URBANA, SENDO ELES: DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL E )
JONATHAN HUMBER
A)
MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE GUIAS, E
SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS. E
Pelopresente TERMO, nós, abaixo identificados: o
1 Estamos CIENTES deque: E
>
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão
[a]
sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerág
pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com O estabelecid
na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
UZA, peTRoNto OLIVEIR,
A RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente
uu
ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunalo
de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiroz
de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código dei
Processo Civil; 5
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratantee interessados estão cadastradas no módulo eletrônico dos
“Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conformeá
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s); É
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. Ê
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: É
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; E
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, rimar
recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
Nome: José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064,752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumbertoQigarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinado por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVAI
ERTO LACERD;
JOSÉ HUMB
EB
SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE,
-00B6-33DO-DA65
“Adoc.com.briverificacao/90F 8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava
, E É
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumbertoDigarapava.sp.gov.br
Telefone:(34) 99781-8898
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O.AJUSTE;
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumbertoDigarapava.sp.gov.br
Telefone:(34) 99781-8898
Assinatura:
Pela Contiatada:
Nome:PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA
Cargo: Proprietário
CPF:378.869.278-26
E-mail Institucional: eliterocadaQ gmail.com
E-mail pessoal: eliterocada(O gmail.com
Telefone:(16) 9 9786-0238
Assinatura:
Nome:José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo:Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento:02/02/1965
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal:drjosehumbertoOigarapava.sp.gov.br
Telefone:(34) 99781-8898
Assinatijrai (a PO E a Ss Ba
GESTOR(ES) DO.CONTRATO:
Nome:BENEDITO MANOEL DUARTE
RÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO
É HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
ficacao/90F8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA6S
or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, AND
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. tdoc.com.bríveri
SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS!
Assinado pt
E)
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Data de nascimento: 03/04/1955
CPF: 897,512,568-87
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome:ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA
Cargo:CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE
Data de nascimento: 19/11/1982
CPF:305.736,348-23
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome:GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
Cargo:ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Data de nascimento: 11/04/1989
CPF:369.550,488-99
Assinatura:
UIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO
forme o código 90F8-00B6-33D0-DA65
IGUES e GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome:JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES
Cargo:CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Data de nascimento: 13/01/2000
CPF:480.168.218-98
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome:LYNK FUZATO LIMAS
Cargo:CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS
Data de nascimento: 02/02/1999
CPF:473.254.578-55
Assinatura:
or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1 doc.com.briverificacao/90F8-00B6-33D0-DA6S ein
SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRI
Assinado pt
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ouCadastro do(s) Responsável(is) deveidentificar as pessoasfísicas que
E
tenhamconcorrido para a prática do atojurídico, nacondição de ordenador da despesa; de partescontratantes;de,
responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processoslicitatórios;á
de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuiçõesprevistasematoslegaisouadministrativos é
de interessadosrelacionados a processos de competênciadeste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso E
signatário do parecerconclusivosejadistintodaquelesjáarroladoscomosubscritores do Termo de Ciência e Notificação é
seráeleobjeto de notificaçãoespecífica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS ,
SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: ligarapava.1doc.com.bríveri
GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
ficacao/90F8-00B6-33D0-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65
por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY,
9
8
E
E
ã
Es
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 028/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA URBANA, SENDO ELES: DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM
MANUAL E MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E
RASPAGEM MANUAL DE GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS.
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo Prefeito Municipal
RGnº 13.200.001 SSP/SP
CPF nº 064.752.708-14
Endereço (*) Rua Presidente Vargas, nº 290
Telefone (34) 99781-8898
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) driosehumbertoDigarapava.sp.gov.br
() Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão elou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser
encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA SILVA, LYNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO
Nome
Jose Ramires Neto
Cargo
Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
SEER
Igarapava - SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
-33DO-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65
GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
or 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY,
É HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.briverificacao/90F8-00B6:
SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOS]
Assinado p:
S|
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: ELITE SERVIÇOS DE ROÇADA LTDA
CNPJ Nº: 40.021.736/0001-60
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):028/2025
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 3
LIMPEZA URBANA, SENDO ELES: DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS; ROÇAGEM MANUAL $
E MECANIZADA, COM LIMPEZA, ENSACAMENTO; BEM COMO CAPINA E RASPAGEM MANUAL DE &
GUIAS, SARJETAS, CALÇADAS, VICINAIS E DEMAIS ESPAÇOS.
YNK FUZATO LIMAS , JONATHAN HUMBERTO
VALOR: R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão
L GERALDO DE CARVALHO GOMES
remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Pp
SOUZA MARQUES, BENEDITO MANOEL DUARTE, JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e GABRIEI
Assinado por 9 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, PETRONIO OLIVEIRA DA S!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava. 1 doc.com.briverificacao/90F8-00B6-33DO-DA6S e informe o código 90F8-00B6-33D0-DA65
E
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 90F8-00B6-33D0O-DA6S
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 23/04/2025 09:46:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 23/04/2025 09:56:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA (CPF 305.XXX.XXX-23) em 23/04/2025 10:04:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA (CNPJ 40.021.736/0001-60) VIA PORTADOR PETRONIO
OLIVEIRA DA SILVA (CPF 378.XXX.XXX-26) em 23/04/2025 10:24:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LYNK FUZATO LIMAS (CPF 473.XXX.XXX-55) em 23/04/2025 12:02:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES (CPF 480.XXX.XXX-98) em 23/04/2025 12:03:31
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 4Doc (Assinatura 1Doc)
BENEDITO MANOEL DUARTE (CPF 897.XXX.XXX-87) em 23/04/2025 12:04:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
A JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 23/04/2025 17:49:53
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«é | GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES (CPF 369.XXX.XXX-99) em 23/04/2025 17:55:16
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/ligarapava. 1doc.com.briverificacao/90F8-00B6-33D0O-DA65S
PREFEITURA DE
SÃO PAULO
FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários
Certidão Número: 1572368 - 2025 Ê.
CPF/CNPJ Raiz: 40.021.736/
Contribuinte: ELITE SERVICOS DE ROCADA LTDA
Liberação: 08/08/2025 NA
Validade: 04/02/2026
Tributos Abrangidos: Imposto Sobre Serviços - ISS 6
Taxa de Fiscalização de Localização Instalação e Funeio
Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA |
Taxa de Fiscalização de Estabelecil x
Taxa de Resíduos Sólidos de Sei úde - idênci de Jan/2011)
Imposto Sobre Transmissão deiBei
Unidades Tributárias:
inscrever quaisqui das de responsabilidade do sujeito passivo
a-qualquer tempoy Inclusive em relação ao período contido neste
la Secretaria Municipal.da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa
nicípio éscertificado-que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente
critos na Dívida Ativa abrangidos por esta certidão, até a presente data é:
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal
que vierem a ser apuradas ou que se
documento, relativas a tributos adminis
Municipal, junto à Procuradoria Ge (o)
aos créditos tributários inscritosse não
REGULAR.
A aceitação desta certid. A pin à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço
http:/Iwww.prefeitura agido ereariazenda
Qualquer rasura “Es ocumento.
O CNPJ NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO INSCRITO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O PRESENTE
DOCUMENTO NÃO COMPROVA REGULARIDADE NO CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICÍPIO
(CPOM).
Certidão expedida com base na Portaria Conjunta SF/PGM nº 4, de 12 de abril de 2017, Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 6 de abril de 2015,
Decreto 50.691, de 29 de junho de 2009, Decreto 51.714, de 13 de agosto de 2010; Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019 e Portaria SF nº 182,
de 04 de agosto de 2021.
Certidão emitida às 15:35:22 horas do dia 08/08/2025 (hora e data de Brasília).
Código de Autenticidade: BF379A03
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda http: /lwww.prefeitura.sp.gov.br/sf
PREFEITURA DãgzE
igarapava
uma nova histórial
Adim 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Departamento de Manutenção e Serviços Públicos
Registro Fotográfico — Uso de EPI no Acidente de Trabalho
Em cumprimento ao Requerimento nº 77/2025 e para fins de comprovação, seguem as
imagens que demonstram que o trabalhador acidentado fazia uso dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) no momento do ocorrido. Este registro integra os anexos do
Ofício-Resposta referente ao Contrato nº 028/2025.
1
po
Fonte: Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarapava.
Fonte: Arquivo da Prefeitura Municipal de Igarapava.

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