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materia nº 27/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaEMENDA ADITIVA INSERIR O PARÁGRAFO 7 NO ARTIGO 8 DO PROJETO DE LEI N°23/2025.
native_id4971

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T22:29:55.513551-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 27/2025
PROJETO DE LEI Nº 23/2025
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 84º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 23/2025, que “Dispõe sobre a
adoção de espaços púbicos por particulares e recebimento de doações pela Administração
Pública e dá outras providências”.
Art. 1º. Insere o 87º ao art. 8º, do Projeto de Lei nº 23/2025, com a seguinte redação:
87º Constitui cláusula necessária ao edital previsto no caput a previsão
de multa pelo inadimplemento imputado ao adotante, que não será
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta
por cento) do valor estimado no termo de adoção, sem prejuízo do dever
de ressarcimento ao erário pelos prejuízos causados.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa prever a responsabilização daqueles que eventualmente firmem termo de
adoção com a Administração Pública e venham a não cumprir com suas obrigações.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025.
ED DA COSTA
Presidé missão de Justiça e Redação
MARIANA IT AGINO SACONATO CORREIA ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Presidente Membra
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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