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materia nº 28/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA DO PARÁGRAFO QUINTO DO ARTIGO OITO E O ARTIGO 21 DO PROJETO DE LEI N°23/2025.
native_id4972

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T22:31:51.856178-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 28/2025
PROJETO DE LEINº 23/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 83º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 23/2025, que “Dispõe sobre
a adoção de espaços púbicos por particulares e recebimento de doações pela Administração
Pública e dá outras providências”.
Art. 1º. Substitui o 85º, art. 8º e o art. 21, do Projeto de Lei nº 23/2025, pela seguinte redação:
85º O encerramento antecipado do termo de adoção por
inadimplemento imputado ao adotante não ensejará indenização ou
remuneração por benfeitorias realizadas, podendo a Administração
Pública, a seu critério, convocar o autor da proposta subsequentemente
melhor classificada pelo prazo remanescente, ou publicar novo edital.
[...]
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa deixar clara a redação do 85º, art. 8º, bem como alterar a designação “Lei
Complementar” que consta do art. 21.
psão de Justiça e Redação
À
ani ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Presidente Membra
? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoQWigarapava.sp.leg.br
Q site: Www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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