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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
REQUERIMENTO Nº 100/2025'
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br®
0 Vereador do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
i
Considerando a função fiscalizatória do Poder Legislativo, conforme previsão constitucional;
Considerando que este parlamentar apresentou, em 20 de maio de 2025, o Anteprojeto de Lei
nº 25/2025, protocolado junto à Prefeitura Municipal, sugerindo ao Poder Executivo a
equiparação da cargd horria ou do valor da hora trabalhada dos cargos de Auxiliar de
Cirurgido-Dentista — ESF e Auxiliar de Consultério Dentdrio no Municipio de Igarapava;
Considerando que a solicitagio é de extrema relevancia, abrangendo tema que impacta
diretamente a valorizagiio e a equidade entre os profissionais da drea;
Considerando a importancia da transparéncia das informagdes para conhecimento dos
envolvidos e da população em geral;
vem, respeitosamente, diante de Vossa Exceléncia, rogar pela submissdo deste
REQUERIMENTO ao Plenério desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar,
através da Camara Municipal, ao Excelentissimo Senhor Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informagdes/documentos:
1. Informar se há previsdo para a equiparagdo da carga hordria ou do valor da hora
trabalhada dos cargos de Auxiliar de Cirurgido-Dentista — ESF e Auxiliar de
Consultério Dentário;
2. Em caso positivo, indicar a data prevista; em caso negativo, justificar os motivos da não
realização do pleito.
Nl A I&í 1900 ES Câm: unicipal de Igarapava — SP, 27 de agosto de 2025.
Protocoo L
oo de Igarapova : :
O GROU GOBBI
Câmara Municipal de lgarapa! 7 Vereador )
Silvia Mana (@
Assessora | Fundanfentos: inciso XXXIII, art. 5º da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XIV, art. 61 da Lei Orgânica
Municipal; art. 150 e inciso VI e $7º do art. 154 do Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei n 12.527/11 anuem quanto ao
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital, no enderego eletronico apresentado.
? Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
[M E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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