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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa“ACRESCENTA O PARAGRAFO 4º, AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 805, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVENIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA”.
native_id4982

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição transformada em lei — —
2025-09-15 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-09-15 Proposição aprovada — —
2025-09-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-09-04 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-09-04 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:05:03.096949-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 03 de setembro de 2025. 
Oficio nº . 400/2025. 
Ref.: Projeto de Lei nº 27/2025. 
Exmo Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Venho, por meio deste, encaminhar para apreciagdo o Projeto de Lei nº 27/2025, que 
“ACRESCENTA O PARAGRAFO 4°, AO ARTIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 805, 
DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAGAO POR 
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, 
A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE 
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SAO PAULO POR MEIO DE 
CONVENIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA™. 
O referido crédito tem por finalidade adequar a legislação municipal, considerando que 
a gratificação paga aos militares que exercem atividade delegada municipal delegada ao 
Estado de São Paulo, tenha natureza indenizatéria e não remuneratoria. 
Renovamos a Vossa Exceléncia nossa distinta consideragdo e estima, certos de 
contarmos com o apoio dos Nobres Vereadores para a célere aprovagdo desta 
importante medida para o municipio. 
PROTOCOLO 
Atenciosamente, 2 /)ATA ã;:R A 
etespaljpna 
fé@(,@{ Qu % ; 
D É HUMBERTO LACERDA ROD IGUES 
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, é com 
satisfagdo que encaminho para analise e deliberação o Projeto de Lei n° 
27/2025, o qual versa sobre a gratificação por desempenho de atividade 
delegada paga aos policiais militares. 
Referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal, 
considerando que a gratificagdo paga aos militares que exercem atividade 
delegada municipal ao Estado de São Paulo, tenha natureza indenizatéria e 
não remuneratoria. 
Solicitamos, portanto, a aprovàção do presente Projeto de Lei, destacando a 
importância e o cumprimento da atividade delegada no Município de Igarapava. 
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Igarapava, 03 de setembro de 2025 
DR %&&%TÉ LÉ%CÉOÉI GÉ ES 
R EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
FLS: 141 
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4º, AO ARTIGO 
1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 805, DE 22 DE AGOSTO 
DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR 
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, 
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA 
AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM 
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO 
ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE 
CONVENIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO 
DE IGARAPAVA”. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber: 
Art. 1°. Acrescenta o pardgrafo 4°, ao artigo 1°, da Lei Municipal nº 805, de 22 de agosto 
de 2018, com a seguinte redação: 
§4° — a gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatéria, ndo será incorporada aos 
vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer 
vantagens pecunidrias, não incidindo sobre ela os descontos previdencidrios, de assisténcia médica 
ou de natureza tributéria. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. 
IGARAPAVA-SP, 03 de setembro de 2025. 
r ulh Loy M) 
D! SE HUMBERTO LACERDA ROD! 
PREFEITO MUNICIPAL 
ª Câmara Municipal de Igarapava - SP 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
ei Ordinária nº 805, de 22 de agosto de 2018 
terado(a) pelo(a) Lei Ordinaria nº 874, de 17 de outubro de 019 
jéncia a partir de 17 de Março de 2021. 
da por Lei Orclinaria nº 934, de 17 de março de 2021 
CRIA A GRATIFICACAO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM 
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE 
CONVENIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA. 
)SE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicdes 
gais, 
\Z SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
rt. 1°. Fica criada a gratificacdo por desempenho de atividade delegada a ser paga mensalmente aos itegrantes da 
olicia Militar do Estado de São Paulo, que exergam a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por forga 
e convénio a ser celebrado com o municipio de Igarapava. 
§1° O instrumento que formaliza o convénio conterá expressamente os deveres de fiscalizacao contidos no art. 83 da Lei 
Complementar nº 56 de 16 de maio de 2018 e das obrigacdes das partes. a 
3 4, de 17 de mà §2° As Atividades Municipais Delegadas ao Estado serão as seguintes: Inclusão feita pelo Art. 1° - Lei Ordindria nº 
de 2021 
a) Vigilancia em logradouros publicos e prédios municipais; Inclusio feita pelo Art 1°. - Lei Ordinária nº 934, de 17 de maico de 2021 
b) Fiscalização de estabelecimentos comerciais, som alto, podendo adotar todas as medidas sancdes administrativa de multas e 
Lei Ordinaria nº 934, de 17 de margo de 2021 demais; indusão feita pelo . 
o) Fiscalização de ambulantes que praticam o comércio ilegal, podendo adotar todas as medidas sanções administrativa de multas 
e demais; Indlusão feita pelo Art. 1°. - Lei Ordinária nº 934, de 17 de marco de 2021 
d) Fiscalização de som alto em residéncias e areas de lazer, podendo adotar todas as medidas sanções administrativa de multas e 
demais; Inclusao feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinaria nº 934, de 17 de março de 2 
e) Fiscalização de construgdes irregulares (invasão de 4reas); Inclusão feita pelo Art. 1° - Lei Orc 34, de 17 de março de 2021 
f) Descartes irregulares de lixos e entulhos, podendo adotar todas as medidas sanções administrativa de multas e demais, 
regulamentado em legislações especificas; Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 934, de 17 de março de 2021 
g) Fiscalização dos veiculos automotores, de qualquer natureza inserviveis ou que apresentem sinais evidentes de abandono, 
considerados "sucatas”, parados em vias publicas desta cidade, deverão ser removidos por seus proprietérios ou responsaveis, sob 
pena de caracterizar infragdo grave e aplicação de multa pecuniaria, na forma da legislação especifica. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei 
Ordlinaria nº 934, de 17 d 021 
h) Auxílio em atividades de risco, que tiverem a necessidade de recursos humanos em estado de alerta e emergéncia; inclusio feita pelo 
st 1°. - Lei Ordinaria nº 934, de 17 de março de 2021 
i) Operar sistema de videomonitoramento, principalmente realização de eventos e fluxos de pessoas; Inclusão feita pelo Art. 1º, - Lei 
Ordindria nº 934, de 17 de março de 2021 
j) Gestão das atividades administrativas proprias para a execução da presente Lei; Inclusao feita pelo Art. 1. - Lei Ordinaria n 
de 2021 
k) Auxiliar o Municipio na fiscalizacdo de atividades afetas ao Codigo de Posturas do Municipio; Indusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinéria nº 
934, de 17 de margo de 2021 
1) Apoio as ações proprias de Servico de Atendimento Móvel de Urgéncia, quando cabiveis e necessérias e de acordo com as 
normas estabelecidas pelo Ministério da Satide e apoio as operacdes fiscalizatorias executadas pelo Municipio; Indusão feita pelo Art. 17 - 
Lei Ordindria nº 934, de 17 de merco de 2021
possíveis alterações referentes as Atividades Municipais Delegadas ao Estado. inclusio feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 934, de 17 de 
março de 2021 
t. 2º, Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e fnanceiras verificadas e levadas em consideração por ocasião 
| assinatura de cada instrumento, o valor da gratificação por desempenho da atividade Delegada será estabelecido 
: acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de convênio. 
$ 1º O valor mensal da gratificação por atividade delegada corresponderá a quantidade de horas despendidas pelo 
servidor no exercício exclusivo da atividade delegada observados os seguintes limites: 
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1. Tenente e 2. Tenente de 1,15 UFESP, por hora trabalhada, 
b) Ao Subsequente, 1. Sargento, 2. Sargento, 3. Sargento de 1,10 UFESP, por hora trabalhada; 
c) Ao Cabo e Soldado de 1,05 UFESP, por hora trabalhada; 
$ 2° O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada seré fixado pelo Executivo. mediante decreto, de 
acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convénio. 
§3° O pagamento da gratificado é incompativel com a percepgéo de outras vantagens de mesma natureza. 
t. 39, Cabera ao Prefeito firmar o convénio a que se refere o "caput” deste artigo, ndo podendo ser delegada a 
lebração desse ajuste. 
t. 4º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na importancia de até R$ 10.529,00 (dez mil e 
linhentos e vinte e nove reais) mensais, nas leis orgamentarias municipais, conforme dotações abaixo especificas: 
§1° Fica incluso nos Anexos da Lei nº 582 de 04.12.2013 que disp&e sobre o Plano Plurianual PPA para o periodo 
2014/2017, o novo programa/Atividade de Projeto e Categoria Econdmica. 
$2º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei n® 724 de 08.06.2016 que dispde sobre as 
Diretrizes Orcamentarias para o Exercicio de 2017, o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econdmica. 
§3° Fica incluso nos Anexos da Lei nº 734 de 01.11.2016 que dispde sobre Orcamento Programa do Municipio de 
Igarapava-SP onde estima a receita e fica a despésa para o exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e Projeto 
Categoria Econômica. a 
FUR ÇÃO - 04 ADMINISTRACAO 
Sub Função: 122 - ADMINISTRACAO GERAL 
Indicação Atividade: 2041 — Manutenção Atividade Delegada dos Servigos da 
Policia Militar 
Fonte de Recursos: Tesouro 
Aplicagdo: 110.000 
Categoria Econômica — 3.1.90.08.00 — Outros Beneficios Assist. do 
Servigo e do Militar. 
rt. 5°. As despesas na forma do artigo anterior, será coberta por conta de recursos proprios definidos de acordo com 
t. 43 e $$ da Lei Federal nº 4.320. 
rt. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicdes em contrério. 
OVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e dois de agosto de 2018. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro préprio, data supra. 
MAURICIO LAURENTE

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