PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 03 de setembro de 2025.
Oficio nº . 400/2025.
Ref.: Projeto de Lei nº 27/2025.
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Câmara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
Venho, por meio deste, encaminhar para apreciagdo o Projeto de Lei nº 27/2025, que
“ACRESCENTA O PARAGRAFO 4°, AO ARTIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 805,
DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAGAO POR
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA,
A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SAO PAULO POR MEIO DE
CONVENIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA™.
O referido crédito tem por finalidade adequar a legislação municipal, considerando que
a gratificação paga aos militares que exercem atividade delegada municipal delegada ao
Estado de São Paulo, tenha natureza indenizatéria e não remuneratoria.
Renovamos a Vossa Exceléncia nossa distinta consideragdo e estima, certos de
contarmos com o apoio dos Nobres Vereadores para a célere aprovagdo desta
importante medida para o municipio.
PROTOCOLO
Atenciosamente, 2 /)ATA ã;:R A
etespaljpna
fé@(,@{ Qu % ;
D É HUMBERTO LACERDA ROD IGUES
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, é com
satisfagdo que encaminho para analise e deliberação o Projeto de Lei n°
27/2025, o qual versa sobre a gratificação por desempenho de atividade
delegada paga aos policiais militares.
Referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal,
considerando que a gratificagdo paga aos militares que exercem atividade
delegada municipal ao Estado de São Paulo, tenha natureza indenizatéria e
não remuneratoria.
Solicitamos, portanto, a aprovàção do presente Projeto de Lei, destacando a
importância e o cumprimento da atividade delegada no Município de Igarapava.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Igarapava, 03 de setembro de 2025
DR %&&%TÉ LÉ%CÉOÉI GÉ ES
R EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
FLS: 141
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4º, AO ARTIGO
1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 805, DE 22 DE AGOSTO
DE 2018, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA
AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO
ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE
CONVENIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO
DE IGARAPAVA”.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1°. Acrescenta o pardgrafo 4°, ao artigo 1°, da Lei Municipal nº 805, de 22 de agosto
de 2018, com a seguinte redação:
§4° — a gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatéria, ndo será incorporada aos
vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer
vantagens pecunidrias, não incidindo sobre ela os descontos previdencidrios, de assisténcia médica
ou de natureza tributéria.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
IGARAPAVA-SP, 03 de setembro de 2025.
r ulh Loy M)
D! SE HUMBERTO LACERDA ROD!
PREFEITO MUNICIPAL
ª Câmara Municipal de Igarapava - SP
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ei Ordinária nº 805, de 22 de agosto de 2018
terado(a) pelo(a) Lei Ordinaria nº 874, de 17 de outubro de 019
jéncia a partir de 17 de Março de 2021.
da por Lei Orclinaria nº 934, de 17 de março de 2021
CRIA A GRATIFICACAO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE
CONVENIO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
)SE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicdes
gais,
\Z SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
rt. 1°. Fica criada a gratificacdo por desempenho de atividade delegada a ser paga mensalmente aos itegrantes da
olicia Militar do Estado de São Paulo, que exergam a atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por forga
e convénio a ser celebrado com o municipio de Igarapava.
§1° O instrumento que formaliza o convénio conterá expressamente os deveres de fiscalizacao contidos no art. 83 da Lei
Complementar nº 56 de 16 de maio de 2018 e das obrigacdes das partes. a
3 4, de 17 de mà §2° As Atividades Municipais Delegadas ao Estado serão as seguintes: Inclusão feita pelo Art. 1° - Lei Ordindria nº
de 2021
a) Vigilancia em logradouros publicos e prédios municipais; Inclusio feita pelo Art 1°. - Lei Ordinária nº 934, de 17 de maico de 2021
b) Fiscalização de estabelecimentos comerciais, som alto, podendo adotar todas as medidas sancdes administrativa de multas e
Lei Ordinaria nº 934, de 17 de margo de 2021 demais; indusão feita pelo .
o) Fiscalização de ambulantes que praticam o comércio ilegal, podendo adotar todas as medidas sanções administrativa de multas
e demais; Indlusão feita pelo Art. 1°. - Lei Ordinária nº 934, de 17 de marco de 2021
d) Fiscalização de som alto em residéncias e areas de lazer, podendo adotar todas as medidas sanções administrativa de multas e
demais; Inclusao feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinaria nº 934, de 17 de março de 2
e) Fiscalização de construgdes irregulares (invasão de 4reas); Inclusão feita pelo Art. 1° - Lei Orc 34, de 17 de março de 2021
f) Descartes irregulares de lixos e entulhos, podendo adotar todas as medidas sanções administrativa de multas e demais,
regulamentado em legislações especificas; Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 934, de 17 de março de 2021
g) Fiscalização dos veiculos automotores, de qualquer natureza inserviveis ou que apresentem sinais evidentes de abandono,
considerados "sucatas”, parados em vias publicas desta cidade, deverão ser removidos por seus proprietérios ou responsaveis, sob
pena de caracterizar infragdo grave e aplicação de multa pecuniaria, na forma da legislação especifica. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei
Ordlinaria nº 934, de 17 d 021
h) Auxílio em atividades de risco, que tiverem a necessidade de recursos humanos em estado de alerta e emergéncia; inclusio feita pelo
st 1°. - Lei Ordinaria nº 934, de 17 de março de 2021
i) Operar sistema de videomonitoramento, principalmente realização de eventos e fluxos de pessoas; Inclusão feita pelo Art. 1º, - Lei
Ordindria nº 934, de 17 de março de 2021
j) Gestão das atividades administrativas proprias para a execução da presente Lei; Inclusao feita pelo Art. 1. - Lei Ordinaria n
de 2021
k) Auxiliar o Municipio na fiscalizacdo de atividades afetas ao Codigo de Posturas do Municipio; Indusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinéria nº
934, de 17 de margo de 2021
1) Apoio as ações proprias de Servico de Atendimento Móvel de Urgéncia, quando cabiveis e necessérias e de acordo com as
normas estabelecidas pelo Ministério da Satide e apoio as operacdes fiscalizatorias executadas pelo Municipio; Indusão feita pelo Art. 17 -
Lei Ordindria nº 934, de 17 de merco de 2021
possíveis alterações referentes as Atividades Municipais Delegadas ao Estado. inclusio feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 934, de 17 de
março de 2021
t. 2º, Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e fnanceiras verificadas e levadas em consideração por ocasião
| assinatura de cada instrumento, o valor da gratificação por desempenho da atividade Delegada será estabelecido
: acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de convênio.
$ 1º O valor mensal da gratificação por atividade delegada corresponderá a quantidade de horas despendidas pelo
servidor no exercício exclusivo da atividade delegada observados os seguintes limites:
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1. Tenente e 2. Tenente de 1,15 UFESP, por hora trabalhada,
b) Ao Subsequente, 1. Sargento, 2. Sargento, 3. Sargento de 1,10 UFESP, por hora trabalhada;
c) Ao Cabo e Soldado de 1,05 UFESP, por hora trabalhada;
$ 2° O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada seré fixado pelo Executivo. mediante decreto, de
acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convénio.
§3° O pagamento da gratificado é incompativel com a percepgéo de outras vantagens de mesma natureza.
t. 39, Cabera ao Prefeito firmar o convénio a que se refere o "caput” deste artigo, ndo podendo ser delegada a
lebração desse ajuste.
t. 4º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na importancia de até R$ 10.529,00 (dez mil e
linhentos e vinte e nove reais) mensais, nas leis orgamentarias municipais, conforme dotações abaixo especificas:
§1° Fica incluso nos Anexos da Lei nº 582 de 04.12.2013 que disp&e sobre o Plano Plurianual PPA para o periodo
2014/2017, o novo programa/Atividade de Projeto e Categoria Econdmica.
$2º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei n® 724 de 08.06.2016 que dispde sobre as
Diretrizes Orcamentarias para o Exercicio de 2017, o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econdmica.
§3° Fica incluso nos Anexos da Lei nº 734 de 01.11.2016 que dispde sobre Orcamento Programa do Municipio de
Igarapava-SP onde estima a receita e fica a despésa para o exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e Projeto
Categoria Econômica. a
FUR ÇÃO - 04 ADMINISTRACAO
Sub Função: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Indicação Atividade: 2041 — Manutenção Atividade Delegada dos Servigos da
Policia Militar
Fonte de Recursos: Tesouro
Aplicagdo: 110.000
Categoria Econômica — 3.1.90.08.00 — Outros Beneficios Assist. do
Servigo e do Militar.
rt. 5°. As despesas na forma do artigo anterior, será coberta por conta de recursos proprios definidos de acordo com
t. 43 e $$ da Lei Federal nº 4.320.
rt. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicdes em contrério.
OVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e dois de agosto de 2018.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro préprio, data supra.
MAURICIO LAURENTE