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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa"DISPÕE SOBRE PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E CIDADANIA".
native_id4983

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição transformada em lei — —
2025-09-08 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-09-08 Proposição aprovada — —
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-04 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-09-04 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T22:55:10.210618-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 03 de setembro de 2025. 
Oficio n° . 401/2025. 
Ref.: Projeto de Lei nº 28/2025. 
Exmo Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
REGIME DE URGENCIA 
Excelentissimo Senhor Presidehte e Digníssimos Edis, 
Requeremos, nos termos do art.43 e parágrafos da Lei Orgânica do Município e Art. 
135, inciso I do Regimento Interno da Camara de Vereadores de Igarapava, que este 
Projeto de Lei Complementar, tramite em Regime de Urgéncia. 
Venho, por meio deste, encaminhar para apreciagdo o Projeto de Lei nº 28/2025, que 
«DISPOE SOBRE O PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E 
CIDADANIA™. 
Com a finalidade de proporcionar ocupação, qualificagio e requalificagfio profissional aos trabalhadores 
desempregados, com idade igual ou superior a dezoito anos, comprovadamente residentes no Municipio, 
visando sua reinsercéio no mercado de trabalho e promoção da auto-gestao. 
Renovamos a Vossa Exceléncia nossa distinta consideragdo e estima, certos de 
contarmos com o apoio dos Nobres Vereadores para a célere aprovagdo desta 
importante medida para o municipio. PROTOCOLO 
Atenciosamente, W 
o M/ Á ii Wbt et % e 
DR, JOSE HUMBERTO LACERDA ROD! 
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 28/2025 que 
dispõe sobre a alteração e regulamentação do Programa Emergencial de Trabalho 
e Cidadania, que passa a se denominar “PROGRAMA GENTE QUE FAZ - 
Promoção de Qualificação, Ocupação e Autonomia Cidadã de Igarapava”. 
A presente proposição visa atualizar e aperfeiçoar as diretrizes do Programa 
anteriormente instituído, de modo a oferecer aos munícipes desempregados melhores 
condições de reinserção no mercado de trabalho, mediante qualificação profissional, 
elevação da escolaridade, oferta de cursos presenciais e online, concessão de bolsa￾auxílio e auxílio-alimentação. 
Trata-se de medida de grande alcance social, uma vez que o programa beneficiará até 
150 trabalhadores desempregados, residentes no Município, maiores de 18 anos, 
em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além da ocupação 
imediata em atividades de interesse público — como merenda escolar, limpeza urbana, 
jardinagem, obras e serviços gerais —, o programa fomentará a autonomia cidadã e 
estimulará a formação e capacitação continuada, inclusive com matrícula obrigatória 
em cursos da EJA, ENCCEJA ou outros cursos de qualificação. 
O projeto também estabelece critérios rigorosos de seleção, priorizando famílias em 
maior situação de vulnerabilidade, além de reservar vagas para pessoas com deficiéncia 
e egressos do sistema prisional, em consondncia com as politicas publicas de inclusdo 
social e respeito & dignidade humana. 
Importa ressaltar que a alteragio não implicard aumento de despesa publica, haja 
vista que, na legislação vigente, prevé-se 200 bolsistas a RS 600,00, totalizando RS 
120.000,00 mensais, a0 passo que a nova redação fixa 150 bolsistas a R$ 650,00 mais 
RS 100,00 por assiduidade, totalizando R$ 112.500,00 mensais, ou seja, com menor 
impacto financeiro em relação ao modelo atual. 
A urgéncia da apreciagio da matéria justifica-se pelo atual cendrio econdmico e social, 
marcado pelo desemprego e pela necessidade de pronta atuagdo do Poder Público na 
criagio de alternativas que promovam assisténcia social, geração de renda, 
capacitagdo profissional e inclusdo. O imediato inicio do programa permitira que 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Famílias em situação de risco social tenham acesso a um amparo temporário, mas 
também transformador, capaz de possibilitar sua reintegração produtiva. 
Diante do exposto, submeto a presente iniciativa à análise desta Câmara Municipal, 
requerendo sua tramitação em regime de urgência, a fim de que os benefícios 
possam alcançar a população no menor tempo possível. 
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Igarapava, 03 de setembro de 2025 
o e etk et 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
FLS: 141 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA 
EMERGENCIAL DE TRABALHO E 
CIDADANIA”. 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
Faz saber: 
Art. 1º. Fica alterado e regulamentado o Programa Emergencial de Trabalho e Cidadania do 
Município de Igarapava, (Frente de Trabalho) que passa a se denominar PROGRAMA GENTE QUE 
FAZ- Promoção de Qualificação, Ocupação e Autonomia Cidadã de Igarapava, mantidas suas 
finalidades e diretrizes previstas na legislação municipal vigente de caráter assistencial, com a finalidade de 
proporcionar ocupação, qualificação e requalificação profissional, por meio de cursos online e presenciais, 
elevação da escolaridade via Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Exame Nacional para Certificação de 
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), bem como concessão de bolsa-auxílio e auxílio￾alimentação para até 150 (cento e cinquenta) trabalhadores desempregados, com idade igual ou superior a 
dezoito anos, comprovadamente residentes no Município, visando sua reinserção no mercado de trabalho e 
promoção da auto-gestão. 
Art. 2°. O PROGRAMA GENTE QUE FAZ serd coordenado pelo Departamento de 
Desenvolvimento Econdmico do Municipio de Igarapava. 
$ 1° Os beneficidrios serdo selecionados por triagem realizada pelos Centros de Referéncia de 
Assisténcia Social - CRAS, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos do Municipio. 
$ 2° Após a selegdo, serd exigida a realizagio de exames médicos e laboratoriais, a critério do 
profissional responsével, com a finalidade de aferir a aptidão fisica e mental do candidato para o exercicio 
das atividades, devendo haver laudo assinado. 
I — Os exames mencionados deverão ser realizados preferencialmente por médicos vinculados à 
rede pública municipal. 
$ 3° Os bolsistas exercerao atividades nos setores de merenda escolar, limpeza urbana, varrigio de 
vias publicas, jardinagem, capina e obras. 
FLS: 142 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
$ 4º Os órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como instituições conveniadas, poderão 
participar do PROGRAMA GENTE QUE FAZ mediante autorização prévia do Chefe do Poder 
Executivo e demonstração de interesse público. 
Art. 3° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ concederá ao trabalhador desempregado, por 
prazo determinado, bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) acrescido de 
auxílio-alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais), este último, vinculado à assiduidade do 
beneficiário. 
$1º Os benefícios terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma única vez, 
por igual período, mediante avaliação técnica da chefia imediata e cumprimento dos critérios de 
assiduidade, capacitação e elevação da escolaridade. 
2º O bolsista deverá cumprir jornada de 5 (cinco) horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo 
se estender aos fins de semana (sábados, domingos e feriados) totalizando e não excedendo25 (vinte e 
cinco) horas semanais, e comprovar matrícula em curso EJA ou, inscrição no ENCCEJA ou, a realização 
de, no mínimo, 03 cursos no período do contrato de 12 (doze) meses. 
$ 3° Fará jus ao Beneficio de Auxílio-Alimentação o bolsista que cumprir integralmente a jornada 
mensal, sem qualquer tipo de ausência, ressalvadas as hipóteses legais. 
1— Serão excluídos do direito ao Benefício de Assiduidade os bolsistas que apresentarem: 
a) Faltas justificadas ou injustificadas; 
b) Atestados médicos; 
d) Licença-matemidade; 
€) Qualquer outra ausência remunerada ou não, exceto as previstas no art. 473 da CLT. 
$ 4° Consideram-se auséncias legais, para fins de justificação: 
I— Casamento; 
11 - Falecimento de parente próximo; 
1 — Alistamento militar; 
IV — Comparecimento em audiéncia judicial devidamente comprovada. 
Parágrafo tinico. As hipoteses descritas neste paragrafo não interferem no direito ao recebimento 
do Beneficio de Assiduidade. 
Art. 4 O PROGRAMA GENTE QUE FAZ será implementado conforme a demanda da 
Administração Pública Municipal e em função de interesse da comunidade local. 
Art. 5° O nimero de vagas e as condições para inscrição no PROGRAMA GENTE QUE FAZ 
serfio definidos por Decreto, respeitado o limite méximo do art. 1ºe os seguintes requisitos: 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
1 — Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos civis e 
políticos; 
TI — Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
M — Estar quite com o serviço militar (quando aplicável); 
TV — Gozar de boa saúde fisica e mental; 
V — Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 
VI — Estar desempregado há pelo menos 1 (um) ano, não recebendo seguro-desemprego nem 
outro benefício equivalente; 
VII — Não possuir rendimentos próprios (aluguel, aposentadoria, pensões, etc.); 
VIII — Residir no Município há, no mínimo, 1 (um) anos ininterruptos; 
TX — Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo 
vigente; 
X — Possuir CPF regularizado; 
XI — Apenas 1 (um) beneficidrio por núcleo familiar. 
$ 1° Havendo número superior de inscritos em relação às vagas disponiveis, a seleção obedecerá à 
seguinte ordem de prioridade: 
1—Menor renda per capita; 
11— Arrimo de familia; 
TII — Maiores encargos familiares; 
TV — Maior tempo de desemprego; 
V —Maior idade. 
Art. 6 O PROGRAMA GENTE QUE FAZ destinará, preferencialmente, do total de suas 
vagas: 
1—3% (trés por cento) para pessoas com deficiéncia, conforme laudo médico; 
11 — 2% (dois por cento) para egressos do sistema prisional, desde que comprovada a situação e a 
compatibilidade da atividade. 
Art. 7º Os benefícios poderão ser interrompidos nas seguintes hipóteses: 
1— Cessação das condições que ensejaram a concessão do beneficio; 
11 — Descumprimento das regras do PROGRAMA GENTE QUE FAZ; 
Il — Não apresentação de certificado de curso ou matrícula no ENCCEJA/EJA no ato da 
renovação do contrato; TV — Registro de 2 (duas) faltas consecutivas não justificadas: 
V — Registro de 5 (cinco) faltas interpoladas não. justificadas, no mês de apuração. 
Art. 8 O benefício será cancelado em caso de comprovação de falsidade nas informações 
prestadas no ato da inscrição. 
Art. 9° O Municipio poderá celebrar parcerias ou convênios com entidades públicas ou privadas 
que atuem na formação e qualificação profissional. 
FLS: 144 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 10. A participação no PROGRAMA GENTE QUE FAZ não gera vinculo empregaticio 
com o Municipio nem obrigagdes trabalhistas ou previdenciarias além das previstas nesta Lei. 
Art. 11. É vedada a substituição de servidores públicos municipais pelas atividades exercidas pelos 
bolsistas deste Programa. 
Art. 12. Todos os participantes deverdo estar cobertos por seguro de acidentes pessoais, contratado 
pela Administração Pública. 
Art. 13. O PROGRAMA GENTE QUE FAZ podera ser descontinuado por ato do Poder 
Executivo, mediante justificativa fundada em alteração econdmica, juridica ou social relevante. 
Art. 14. O Poder Executivo regulamentaré a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias apos sua 
publicação. 
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos próprios, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
IGARAPAVA-SP, 03 de setembro de 2025. 
/ ágf A /ãwdó ÃOÉ%/ 
DR. JOSE H ERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 
45.324.290/0001-67 Exercício: 2025 
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA 
SITUAÇÃO ATÉ 04/09/2025 Página 1 
" Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Alter (+) Alter -) Do(a;ê￾Ficha FR CA. Descrigho CA. Empenhado Salc 
Saldo Reserva Saldo Com Reserv 
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
02 EXECUTIVO 
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOGAO SOCIAL 
020501 Fundo Munic de Assistencia Social 08 Assisténcia Social 08 244 Assisténcia Comunitéria 08 244 0120 Assistencia a População Carente 08 244 0120 2038 0000 Manut Fundo Munic. Assistencia Social 281 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1.700.000,00 0,00 0,00 1.700.000,( 001.00 — 510000 — ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 878.500,00 821.500, 821.500, 
TOTAL ORÇAMENTARIO 1.700.000,00 0,00 0,00 1.700.000,( 
878.500,00 821.500, 0,00 821.500,( 
T 1.700.000,00 0,00 0,00 1.700.000,( 
878.500,00 821.500,( 0,00 821.500,( 
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.26.29.8529 - 22199) 

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