PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 03 de setembro de 2025.
Oficio n° . 401/2025.
Ref.: Projeto de Lei nº 28/2025.
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
REGIME DE URGENCIA
Excelentissimo Senhor Presidehte e Digníssimos Edis,
Requeremos, nos termos do art.43 e parágrafos da Lei Orgânica do Município e Art.
135, inciso I do Regimento Interno da Camara de Vereadores de Igarapava, que este
Projeto de Lei Complementar, tramite em Regime de Urgéncia.
Venho, por meio deste, encaminhar para apreciagdo o Projeto de Lei nº 28/2025, que
«DISPOE SOBRE O PROGRAMA EMERGENCIAL DE TRABALHO E
CIDADANIA™.
Com a finalidade de proporcionar ocupação, qualificagio e requalificagfio profissional aos trabalhadores
desempregados, com idade igual ou superior a dezoito anos, comprovadamente residentes no Municipio,
visando sua reinsercéio no mercado de trabalho e promoção da auto-gestao.
Renovamos a Vossa Exceléncia nossa distinta consideragdo e estima, certos de
contarmos com o apoio dos Nobres Vereadores para a célere aprovagdo desta
importante medida para o municipio. PROTOCOLO
Atenciosamente, W
o M/ Á ii Wbt et % e
DR, JOSE HUMBERTO LACERDA ROD!
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 28/2025 que
dispõe sobre a alteração e regulamentação do Programa Emergencial de Trabalho
e Cidadania, que passa a se denominar “PROGRAMA GENTE QUE FAZ -
Promoção de Qualificação, Ocupação e Autonomia Cidadã de Igarapava”.
A presente proposição visa atualizar e aperfeiçoar as diretrizes do Programa
anteriormente instituído, de modo a oferecer aos munícipes desempregados melhores
condições de reinserção no mercado de trabalho, mediante qualificação profissional,
elevação da escolaridade, oferta de cursos presenciais e online, concessão de bolsaauxílio e auxílio-alimentação.
Trata-se de medida de grande alcance social, uma vez que o programa beneficiará até
150 trabalhadores desempregados, residentes no Município, maiores de 18 anos,
em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além da ocupação
imediata em atividades de interesse público — como merenda escolar, limpeza urbana,
jardinagem, obras e serviços gerais —, o programa fomentará a autonomia cidadã e
estimulará a formação e capacitação continuada, inclusive com matrícula obrigatória
em cursos da EJA, ENCCEJA ou outros cursos de qualificação.
O projeto também estabelece critérios rigorosos de seleção, priorizando famílias em
maior situação de vulnerabilidade, além de reservar vagas para pessoas com deficiéncia
e egressos do sistema prisional, em consondncia com as politicas publicas de inclusdo
social e respeito & dignidade humana.
Importa ressaltar que a alteragio não implicard aumento de despesa publica, haja
vista que, na legislação vigente, prevé-se 200 bolsistas a RS 600,00, totalizando RS
120.000,00 mensais, a0 passo que a nova redação fixa 150 bolsistas a R$ 650,00 mais
RS 100,00 por assiduidade, totalizando R$ 112.500,00 mensais, ou seja, com menor
impacto financeiro em relação ao modelo atual.
A urgéncia da apreciagio da matéria justifica-se pelo atual cendrio econdmico e social,
marcado pelo desemprego e pela necessidade de pronta atuagdo do Poder Público na
criagio de alternativas que promovam assisténcia social, geração de renda,
capacitagdo profissional e inclusdo. O imediato inicio do programa permitira que
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Famílias em situação de risco social tenham acesso a um amparo temporário, mas
também transformador, capaz de possibilitar sua reintegração produtiva.
Diante do exposto, submeto a presente iniciativa à análise desta Câmara Municipal,
requerendo sua tramitação em regime de urgência, a fim de que os benefícios
possam alcançar a população no menor tempo possível.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Igarapava, 03 de setembro de 2025
o e etk et
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
FLS: 141
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
EMERGENCIAL DE TRABALHO E
CIDADANIA”.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber:
Art. 1º. Fica alterado e regulamentado o Programa Emergencial de Trabalho e Cidadania do
Município de Igarapava, (Frente de Trabalho) que passa a se denominar PROGRAMA GENTE QUE
FAZ- Promoção de Qualificação, Ocupação e Autonomia Cidadã de Igarapava, mantidas suas
finalidades e diretrizes previstas na legislação municipal vigente de caráter assistencial, com a finalidade de
proporcionar ocupação, qualificação e requalificação profissional, por meio de cursos online e presenciais,
elevação da escolaridade via Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), bem como concessão de bolsa-auxílio e auxílioalimentação para até 150 (cento e cinquenta) trabalhadores desempregados, com idade igual ou superior a
dezoito anos, comprovadamente residentes no Município, visando sua reinserção no mercado de trabalho e
promoção da auto-gestão.
Art. 2°. O PROGRAMA GENTE QUE FAZ serd coordenado pelo Departamento de
Desenvolvimento Econdmico do Municipio de Igarapava.
$ 1° Os beneficidrios serdo selecionados por triagem realizada pelos Centros de Referéncia de
Assisténcia Social - CRAS, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos do Municipio.
$ 2° Após a selegdo, serd exigida a realizagio de exames médicos e laboratoriais, a critério do
profissional responsével, com a finalidade de aferir a aptidão fisica e mental do candidato para o exercicio
das atividades, devendo haver laudo assinado.
I — Os exames mencionados deverão ser realizados preferencialmente por médicos vinculados à
rede pública municipal.
$ 3° Os bolsistas exercerao atividades nos setores de merenda escolar, limpeza urbana, varrigio de
vias publicas, jardinagem, capina e obras.
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$ 4º Os órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como instituições conveniadas, poderão
participar do PROGRAMA GENTE QUE FAZ mediante autorização prévia do Chefe do Poder
Executivo e demonstração de interesse público.
Art. 3° O PROGRAMA GENTE QUE FAZ concederá ao trabalhador desempregado, por
prazo determinado, bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) acrescido de
auxílio-alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais), este último, vinculado à assiduidade do
beneficiário.
$1º Os benefícios terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma única vez,
por igual período, mediante avaliação técnica da chefia imediata e cumprimento dos critérios de
assiduidade, capacitação e elevação da escolaridade.
2º O bolsista deverá cumprir jornada de 5 (cinco) horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo
se estender aos fins de semana (sábados, domingos e feriados) totalizando e não excedendo25 (vinte e
cinco) horas semanais, e comprovar matrícula em curso EJA ou, inscrição no ENCCEJA ou, a realização
de, no mínimo, 03 cursos no período do contrato de 12 (doze) meses.
$ 3° Fará jus ao Beneficio de Auxílio-Alimentação o bolsista que cumprir integralmente a jornada
mensal, sem qualquer tipo de ausência, ressalvadas as hipóteses legais.
1— Serão excluídos do direito ao Benefício de Assiduidade os bolsistas que apresentarem:
a) Faltas justificadas ou injustificadas;
b) Atestados médicos;
d) Licença-matemidade;
€) Qualquer outra ausência remunerada ou não, exceto as previstas no art. 473 da CLT.
$ 4° Consideram-se auséncias legais, para fins de justificação:
I— Casamento;
11 - Falecimento de parente próximo;
1 — Alistamento militar;
IV — Comparecimento em audiéncia judicial devidamente comprovada.
Parágrafo tinico. As hipoteses descritas neste paragrafo não interferem no direito ao recebimento
do Beneficio de Assiduidade.
Art. 4 O PROGRAMA GENTE QUE FAZ será implementado conforme a demanda da
Administração Pública Municipal e em função de interesse da comunidade local.
Art. 5° O nimero de vagas e as condições para inscrição no PROGRAMA GENTE QUE FAZ
serfio definidos por Decreto, respeitado o limite méximo do art. 1ºe os seguintes requisitos:
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1 — Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos civis e
políticos;
TI — Estar em dia com as obrigações eleitorais;
M — Estar quite com o serviço militar (quando aplicável);
TV — Gozar de boa saúde fisica e mental;
V — Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
VI — Estar desempregado há pelo menos 1 (um) ano, não recebendo seguro-desemprego nem
outro benefício equivalente;
VII — Não possuir rendimentos próprios (aluguel, aposentadoria, pensões, etc.);
VIII — Residir no Município há, no mínimo, 1 (um) anos ininterruptos;
TX — Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo
vigente;
X — Possuir CPF regularizado;
XI — Apenas 1 (um) beneficidrio por núcleo familiar.
$ 1° Havendo número superior de inscritos em relação às vagas disponiveis, a seleção obedecerá à
seguinte ordem de prioridade:
1—Menor renda per capita;
11— Arrimo de familia;
TII — Maiores encargos familiares;
TV — Maior tempo de desemprego;
V —Maior idade.
Art. 6 O PROGRAMA GENTE QUE FAZ destinará, preferencialmente, do total de suas
vagas:
1—3% (trés por cento) para pessoas com deficiéncia, conforme laudo médico;
11 — 2% (dois por cento) para egressos do sistema prisional, desde que comprovada a situação e a
compatibilidade da atividade.
Art. 7º Os benefícios poderão ser interrompidos nas seguintes hipóteses:
1— Cessação das condições que ensejaram a concessão do beneficio;
11 — Descumprimento das regras do PROGRAMA GENTE QUE FAZ;
Il — Não apresentação de certificado de curso ou matrícula no ENCCEJA/EJA no ato da
renovação do contrato; TV — Registro de 2 (duas) faltas consecutivas não justificadas:
V — Registro de 5 (cinco) faltas interpoladas não. justificadas, no mês de apuração.
Art. 8 O benefício será cancelado em caso de comprovação de falsidade nas informações
prestadas no ato da inscrição.
Art. 9° O Municipio poderá celebrar parcerias ou convênios com entidades públicas ou privadas
que atuem na formação e qualificação profissional.
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Art. 10. A participação no PROGRAMA GENTE QUE FAZ não gera vinculo empregaticio
com o Municipio nem obrigagdes trabalhistas ou previdenciarias além das previstas nesta Lei.
Art. 11. É vedada a substituição de servidores públicos municipais pelas atividades exercidas pelos
bolsistas deste Programa.
Art. 12. Todos os participantes deverdo estar cobertos por seguro de acidentes pessoais, contratado
pela Administração Pública.
Art. 13. O PROGRAMA GENTE QUE FAZ podera ser descontinuado por ato do Poder
Executivo, mediante justificativa fundada em alteração econdmica, juridica ou social relevante.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentaré a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias apos sua
publicação.
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos próprios, nos termos do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IGARAPAVA-SP, 03 de setembro de 2025.
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DR. JOSE H ERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício: 2025
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 04/09/2025 Página 1
" Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificação Dotac Inicial Alter (+) Alter -) Do(a;êFicha FR CA. Descrigho CA. Empenhado Salc
Saldo Reserva Saldo Com Reserv
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 05 DEPARTAMENTO DE PROMOGAO SOCIAL
020501 Fundo Munic de Assistencia Social 08 Assisténcia Social 08 244 Assisténcia Comunitéria 08 244 0120 Assistencia a População Carente 08 244 0120 2038 0000 Manut Fundo Munic. Assistencia Social 281 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIGOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1.700.000,00 0,00 0,00 1.700.000,( 001.00 — 510000 — ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 878.500,00 821.500, 821.500,
TOTAL ORÇAMENTARIO 1.700.000,00 0,00 0,00 1.700.000,(
878.500,00 821.500, 0,00 821.500,(
T 1.700.000,00 0,00 0,00 1.700.000,(
878.500,00 821.500,( 0,00 821.500,(
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.26.29.8529 - 22199)