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materia nº 405/2025

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 092/2025 DO VEREADOR JOSÉ AGUINALDO.
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PR E MRIE LI TN RPA D-SE
igarapava
Um novo tempo,
uma nova história!
Adim 2025/2028
Igarapava/SP, 08 de setembro de 2025.
Ofício nº 405/2025
Assunto: Resposta Requerimento 092/2025 do Vereador Ilmo Sr. José Aguinaldo de Oliveira.
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as
informações prestadas pelo Diretor do Departamento de Manutenção e Serviços Público da
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, em respostas à solicitação formulada.
Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos complementares.
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
ft À locado dá E
PREFEITO MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA = SP
|
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PREF
igarapava
Um novo tempo.
UMa nova histói
Ofício Interno/Memorando 1- 4.507/2025
De: AndrésS.-DMSP
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 20/08/2025 às 09:44:49
Setores envolvidos:
GP-CG-AG, DJ, DA-DL, DMSP, DMSP-TRANSP
REQ. 092/2025 - VEREADOR JOSÉ AGUINALDO
1Doc
Resposta ao Requerimento nº 92/2025 — Locação de veículos (Pregão Eletrônico nº 011/2025).
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Igarapava — SP.
Em atenção ao Requerimento nº 92/2025, que solicita informações sobre a contratação de empresa(s) para locação
de veículos destinada à frota municipal, apresentamos as informações detalhadas, com base no Edital do Pregão
Eletrônico nº 011/2025, nas publicações oficiais e na execução inicial do contrato.
1) Dados do certame licitatório
O Pregão Eletrônico nº 011/2025, Processo Administrativo nº 806/2025, foi realizado na modalidade menor preço
unitário, com disputa em modo aberto. nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de locação de veículos (sem
motorista), destinados a atender às necessidades de transporte dos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal
de Igarapava.
Valor estimado da licitação: R$ 3.767.582,88.
Prazo contratual: 12 meses, prorrogáveis por até 10 anos, conforme arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
2) Empresa(s) vencedora(s) e contratos
Do certame resultaram as seguintes contratações, todas registradas no PNCP e publicadas em Diário Oficial:
* Contrato nº 058/2025 — MUVE LOCADORA LTDA — CNPJ 25.308.164/0001-01 — Valor: R$ 1.712.207,52.
« Contrato nº 059/2025 - LOCA TUDO LOCADORA LTDA — CNPJ 30.025.240/0001-01 — Valor: R$
1.146.600,00.
e Contrato nº 060/2025 —- LOCAMEDI LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTÊNCIA MED - CNPJ
09.003.066/0001-00 — Vator: R$ 702.240,00.
3) Publicações oficiais e cópias contratuais
As cópias dos contratos e seus 1ºs Termos de Apostilamento constam do Diário Oficial do Município — Edição nº
1334, de 08/07/2025, e seguem anexas a este ofício, além de estarem disponíveis no PNCP.
Assinado por 1 pessoa: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA
Para verificar a validade das as snaturas, acesse https:/ligarapava. tdoc.com.briverificacao/9B4C-40AA-956C-867D e Informe o código 9B4C-40AA-956C-867D
4) Valores mensais de referência (por modelo)
Conforme apostilamentos publicados, os valores unitários mensais de referência são:
.
.
Sedan Fiat Cronos: R$ 3.702,00
Van Fiat Ducato Minibus (19 lugares): R$ 13.638,99
Mini Van Chevrolet Spin LTZ (7 lugares): R$ 5.308,00
Pick-up Fiat Strada Endurance Cabine Plus 1.3 Flex: R$ 4.028,00
Furgão Fiat Fiorino Endurance 1.3 Flex: R$ 4.216,00
Ambulância Tipo B — Renault Master L2H2: R$ 14.630,00
5) Quantidade de veículos locados de imediato
Na execução inicial do contrato foram locados:
.
05 Sedans Fiat Cronos
03 Ambulâncias Renault Master L2H2 (Tipo B)
07 Mini Vans Chevrolet Spin LTZ (7 lugares)
02 Furgões Fiat Fiorino Endurance
03 Pick-ups Fiat Strada Endurance Cabine Plus
02 Vans Fiat Ducato (18 lugares)
Mini Vans Fiat Scudo (11 lugares) - não contratadas
Total locado: 22 veículos.
6) Destinação e condições
Conforme descrito no Termo de Referência (Anexo | do Edital, em anexo), cada categoria de veículo possui
finalidade pública específica, assim definidas:
Todos os veículos são zero quilômetro (ano/modelo 2024/2025), com quilometragem livre, assegurando maior
segurança, eficiência e disponibilidade.
Sedan (Fiat Cronos ou similar): transporte administrativo de servidores, diligências externas e apoio às
atividades rotineiras das secretarias municipais.
Ambulância Tipo B (Renault Master L2H2 ou similar): atendimento pré-hospitalar, remoção simples de
pacientes e suporte às unidades de saúde, conforme Portaria MS nº 2048/2002.
Mini Van 7 lugares (Chevrolet Spin LTZ ou similar): transporte de pequenos grupos de pacientes para
consultas e exames em municípios vizinhos, bem como deslocamentos de equipes multiprofissionais da
saúde.
Furgão de carga (Fiat Fiorino Endurance ou similar): transporte de materiais, medicamentos, insumos
escolares e apoio logístico.
Pick-up (Fiat Strada Endurance ou similar): serviços operacionais e de manutenção, deslocamento em
áreas rurais e transporte de pequenas cargas.
Van 18/19 lugares (Fiat Ducato ou similar): transporte coletivo/ambulatorial de pacientes, atletas, servidores
em viagens oficiais.
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7) Valor mensal e anual
Com base nos valores unitários e nas quantidades efetivamente locadas, chega-se a:
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUIS CLEMENTINO DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse http:
E
e Valor mensal total: R$ 147.349,98
* Valor anual estimado (12 meses): R$ 1.768.199,76
Conclusão
Assim, ficam integralmente respondidos os quesitos do Requerimento nº 92/2025, com base no Edital, contratos,
apostilamentos e execução inicial:
e Empresas contratadas e respectivos CNPJs;
e Cópias contratuais e publicações em anexo;
* Valores mensais por modelo;
Quantidades efetivamente locadas;
e Condição de veículos zero quilômetro;
e Destinação e justificativas de uso de cada veículo;
* Total de veículos (22), valor mensal (R$ 147.349,98) e anual estimado (R$ 1.768.199,76).
Reiteramos que todos os documentos comprobatórios seguem em anexo, permanecendo também disponíveis no
PNCP, no portal oficial da Prefeitura e no Diário Oficial, em cumprimento à Lei nº 14.133/2021 e à Lei nº
12.527/2011 (LAI).
Atenciosamente,
André Luis Clementino de Souza . ,
DIRETOR DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
Anexos:
EDITAL COMPLETO E ANEXOS PE 011 2025 LOCACAO DE VEICULOS .pdf
PUBLICACAO 1. APOSTILAMENTO PE 011 25 comprovante do apostolamento.pdf
PUBLICACAO 1 APOSTILAMENTO PE 011 25 Locacao, de Veiculos .pdf
-867D e informe o código 9B4C-40AA-956C-867D
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O|
PREFEITURA DE
Igarapava
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Adm 2025/2028
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA), PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DE TRANSPORTE DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
Tipo: Menor preço unitário.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 12h00min do dia 16/04/2025.
Fim do recebimento das propostas/Início da Disputa: Às 08h59min do dia 07/05/2025.
Abertura da Sessão de Disputa de Preços: Às 09h00min do dia 07/05/2025.
Disputa de lances: Às 09h30min do dia 07/05/2025.
Valor estimado da licitação: R$ 3.767.582,88.
Fonte de recursos: Própria.
Informações: O Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2025 estará disponível a partir das 12h00min
do dia 16/04/2025 nos seguintes acessos:
e Portal eletrônico oficial do Município de Igarapava/SP, pelo link:
https://igarapava.sislicita.com.br/licitacoes/pesquisa/;
e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo link: https://Awww.gov.br/oncp/pt-br;
e Plataforma eletrônica de licitações (BLL COMPRAS), pelo link: https://bll.org.br;
e Demais informações podem ser obtidas pelo telefone/whatsapp: (16) 3173-8213 ou pelo e-mail:
igarapava.lic3 gmail.com.
Igarapava/SP, em 15 de abril de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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E
PREFELTURA DE
urap
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Acim 2025/2028
Sumário
1. DO OBJETO... ca cera ceecerecareaeaarer career arena eneearerare cent ea cenas ceacesarererataras 3
2. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO... 3
3. DO PAGAMENTO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS.. 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO............... iria tee reeeeeremeerereeeteeees 5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO................7
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES ...........c essi rercereereraeeas arara cara onera aa cer ca nan caca aa cena eau ca area ae aeee na aca nane ana c arcano reanaan na cennada 10
8. DA FASE DE JULGAMENTO ................ erre cerreearaeneracererereeareeaenaaearaararaere eretas 13
9. DAFASE DE HABILITAÇÃO
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
DOS RECURSOS
DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO...
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-000
Teletone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
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E)
PREFEITURA
igarapava
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Adm 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025
Processo Administrativo nº 806/2025
Torma-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por meio da
Divisão de Licitação (com designações de Agentes de Contratação e membros da Equipe de
Apoio pelo Decreto Municipal nº 2.846/2024 e pelas Portarias nº 19/2025 e 70/2025), sediada na
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP, realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO
UNITÁRIO, no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto
Municipal nº 2.826/2024 e demais normais aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S)
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA), PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em 08 (oito) itens (incluindo um item exclusivo), conforme
solicitado no Termo de Referência e demais anexos.
1.3. Sendo inviável o fracionamento do objeto licitado (justificativa apresentada pelo
Departamento Requisitante), este processo licitatório não terá o lote de cota reservada
sendo enquadrado na ampla concorrência, concedendo tratamento diferenciado e
simplificado para as microempresas (inclusive em um lote exclusivo), conforme disposto
(art. 47, 48 e 49 da LC 123/2006).
2. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1.A prestação do serviço somente poderá ocorrer mediante apresentação, pela
CONTRATANTE, da autorização de fornecimento ou empenho.
2.2. O serviço deverá ser iniciado no prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão da solicitação de
fornecimento, considerando-se a entrega dos veículos, conforme as especificações, no(s) local(is)
informado(s) na(s) solicitação(ões) de fornecimento e durante os horários informados no Termo de
Referência.
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com
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2.2.1.A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato.
2.3. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, prorrogável por
até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DO PAGAMENTO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS.
3.1.O pagamento será efetuado mensalmente, conforme as condições acordadas no contrato,
mediante a apresentação da nota fiscal, após verificação do cumprimento dos termos
estabelecidos.
3.2.0 pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária de titularidade da
CONTRATADA, e somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente do Departamento de Finanças do Município de Igarapava/SP, condicionado este ato à
verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à efetiva execução do
objeto desta licitação.
3.3. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas por meio da seguinte dotação
orçamentária e fonte de recursos:
020801 15 451 0280 2028 0000 Manutenção Serviços Obras e Fiscalização ]
591 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de recurso: Própria.
3.4. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
3.4.1.0 valor contratado poderá ser reajustado em sua data base pela variação dos últimos 12
(doze) meses de vigência deste instrumento, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), conforme negociação entre as partes.
3.4.1.1. O reajuste deverá observar o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data
do orçamento estimado, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de
eventual prorrogação, nos termos do artigo 107 da LLic.
3.4.2.0 valor poderá ainda ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à
manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso Il, da alínea “d”, da LLic.
3.4.2.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de
superveniência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem
como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
3.5. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS:
3.5.1.Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem
como de eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em legislação
vigente.
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com E)
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4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente processo licitatório as pessoas jurídicas que satisfaçam às
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e
compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente
credenciados na Plataforma “BLL Compras”, no endereço https://bll.org.br .
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados, diretamente, ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no
sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. para o
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos
limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que
obedecido o disposto no artigo 15 da Lei nº 14.133/2021:
4.7.1. Documentos de habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado,
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação
econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de
sua respectiva participação.
4.7.2.A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio
de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de
outro licitante.
4.7.3.0s integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
4.7.4.A empresa líder será a representante do consórcio perante o Município e deverá
subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
4.7.5. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da
execução, quando exigida.
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Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Ogrmail. com
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4.7.6.0 prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão
do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
4.7.7. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus
diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável
técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
4.7.8.Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da
celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente,
nos termos do compromisso.
4.8. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de
licitação quando:
4.8.1.A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690,
de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
4.8.2.A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com
repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
4.8.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado,
vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
4.8.4.0 objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº
12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da
cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
4.9. Não poderão disputar esta licitação:
4.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou
fornecimento de bens a ela necessários;
4.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
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CNPJ nº 45.324.290/0001-67
E Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro. CEP: 14540-000
| Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com
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4.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição;
4.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou
emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 8 1º do art. 9º da Lein?
14.133, de 2021.
4.10. O impedimento de que trata o item 4.9.4. será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a
empresa a que se referem os itens 4.9.2. e 4.9.3. poderão participar no apoio das atividades de
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.13. O disposto nos itens 4.9.2. e 4.9.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar
pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que
seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.15. A vedação de que trata o item 4.9.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas
e lances e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o
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preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43,8 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso
público após o encerramento do envio de lances.
5.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico. dos
seus campos obrigatórios.
6.2. Além do preenchimento dos campos disponíveis no sistema, o licitante deverá encaminhar,
juntamente com os documentos de habilitação, proposta comercial, com as seguintes
informações:
1) Valor unitário — no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a
vírgula;
2) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Termo de Referência;
) Dados cadastrais;
4) Assinatura do representante legal;
) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais;
6) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
7) Cargo do representante;
8) E-mail institucional;
9) E-mail pessoal;
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10) Declaração de que os serviços ofertados atendem a todas as características e exigências
do Edital, em especial do Anexo | — Termo de Referência;
11) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu
objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste
Edital e no seu Anexo |, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais
suplementares;
12) Declaração de disponibilidade da licitante, que, se vencedora, reunirá condições de
apresentar a documentação técnica, se necessário, para a devida análise pelo
Departamento Requisitante.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.4. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na execução dos serviços.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da
empresa nos últimos doze meses.
6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como
de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação final.
6.12. As propostas registradas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA PROPONENTE, visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo
das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será
DESCLASSIFICADA.
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6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte dos
contratados, pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e,
após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a
adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.
6.14. O (A) Agente de Contratação verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura
da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que apresentem preço ACIMA DO
ESTIMADO para a contratação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando
for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de
Contratação e os licitantes.
7.4. O(A) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde
logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital.
7.5.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que, somente essas,
participarão da fase de lances.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta,
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deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais), intervalo que poderá ser alterado pelo(a) Agente de
Contratação, durante a disputa.
7.13. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.14. A presente licitação adotará o modo de disputa “aberto”, no qual os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois
minutos do período de duração da sessão pública.
7.14.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de
dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem
final de classificação.
7.14.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Agente de contratação/Comissão,
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das
demais colocações.
7.14.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa
competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação/Comissão
persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de
Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação
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com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123
de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21.2.A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou
não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa
e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
7.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
7.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova
proposta em ato contínuo à classificação;
7.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento
de obrigações previstos nesta Lei;
7.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações
dos órgãos de controle.
7.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços produzidos ou prestados por:
7.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se
localize;
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7.22.2.2. empresas brasileiras;
7.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Leinº 12.187, de
29 de dezembro de 2009.
7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a
contratação, o(a) Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas,
após definido o resultado do julgamento.
7.23.1.A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido pela Administração.
7.23.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.23.3.O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do
processo licitatório.
7.23.4. O(A) Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado
após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares,
quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23.5. É facultado ao(à) Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a
partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24. Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de
aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação/Comissão verificará se o
licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no
certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.9. do
Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1.Portal da Transparência do Governo Federal, na busca de Pessoa Jurídica
(https://portaldatransparencia.gov.br/pessoa-
juridica/busca/lista?pagina=1 &tamanhoPagina= 108);
8.1.2.Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-rel É );
8.1.3.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União
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(https://portaldatransparencia.gov. br/sancoes/consulta?cadastro= &ordenarPor=nomeSancion
ado&direcao=asc); e
8.1.4.Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da
União
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancion
ado&direcao=asc).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o(a) Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por
parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018,
art. 29, capul.
8.3.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2.0 licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de
condição de participação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao
benefício, em conformidade com este Edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a)
Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1.contiver vícios insanáveis;
8.6.2.não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de
Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para
a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus
anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
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8.7.1.A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência
do(a) Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
8.7.1.1, que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.8.1.Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral,
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor
global estimado;
8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante,
conforme planilha anexa ao Edital;
8.8.3.No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos
valores forem inferiores a 75% (setenta e.cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
independentemente do regime de execução.
8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a
Lei.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa
comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar
planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua
proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e
dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com
os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização
dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior
do contrato.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde
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que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos
os custos da contratação;
8.11.1.0 ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível
esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área
especializada no objeto.
8.13. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante
classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados, incluindo os demais licitantes.
8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa
aceita pelo(a) Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a)
Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo
segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente,
até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de
Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos documentos referentes à habilitação jurídica,
técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, necessários e suficientes para
demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto desta licitação.
9.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas
alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente.
9.2.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao
subitem anterior, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações.
9.2.3.As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o
objeto licitado.
9.2.3.1. O consórcio entregará, junto com os documentos de habilitação:
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a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos
de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará
responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual
deverá atender às condições de liderança, fixadas neste Edital. No consórcio de
empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à
empresa brasileira.
9.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.3.1.Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual.
9.3.3. Nos casos em que são dispensadas a inscrição, em razão da natureza da atividade
empresarial, fica o licitante desobrigado a apresentar o comprovante de inscrição exigido no
subitem anterior.
9.3.4.Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu
domicílio;
9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda
Pública Estadual;
9.3.6. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
9.3.7. Certificado de Regularidade perante a Seguridade Social;
9.3.8. Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS;
9.3.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
9.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.4.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.4.1.1. É possível a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que
amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a
interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório,
devendo apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera
judicial, na forma do artigo 58 da Lei Federal nº 11.101/2005.
9.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
9.5.1. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional - Comprovação de aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo,
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mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se
indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, a qual deve
corresponder a, no mínimo, 30% (trinta por cento) da execução pretendida, com referência à
parcela de maior relevância.
9.5.2. Os atestados deverão conter:
9.5.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, contato);
9.5.2.2. Local e data de emissão;
9.5.2.3. Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das
informações;
9.5.2.4. Período da execução da atividade e quantitativo do objeto fornecido.
9.5.3.0s atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da
filial do fornecedor.
9.5.4.0 fornecedor disponibilizará todas ds informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi
executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.5.5.0(s) atestado(s) que não atender(em) a todas as características citadas nas condições
acima, não será(ao) considerado(s) pelo(a) Agente de Contratação e respectiva Equipe de
Apoio.
9.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.6.1.0 licitante deverá também prestar as seguintes declarações:
a) Declaração formal do licitante de que atende aos requisitos de habilitação, que cumpre os
requisitos de participação e de que o declarante responde pela veracidade das informações
prestadas, na forma da lei (art. 63, |, da LLic);
b) Declaração formal do licitante afirmando ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte
ou Equiparado e que cumpra os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006,
bem como os requisitos dispostos nos 8% 1º ao 3º do artigo 4º da LLic, quando se tratar de
ME/EPP/EQUIP;
c) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito
anos, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em
qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
d) Declaração formal do licitante afirmando não possuir em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XII, da Lei Federal nº 12.708/2012, tampouco
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integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município
de Igarapava e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
e) Declaração formal de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas, conforme inciso IV do artigo 63 da LLic;
f) Declaração formal de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme $& 1º do
artigo 63 da LLic;
9) Declaração formal do licitante de que vistoriou minuciosamente o(s) local(is) para a
prestação dos serviços constantes do objeto deste Edital, tomando conhecimento das reais
condições de execução dos serviços, bem como das informações de todos os dados e
elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial; Ou Declaração formal
de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do
objeto deste Edital, assumindo total rêsponsabilidade pela não realização da vistoria, não
podendo fazer qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras,
isentando o Município de Igarapava, de qualquer reclamação e/ou reivindicação. (Art. 63 82,
83 e 84 da LLic).
9.7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
9.7.1.0s documentos extraídos da Internet ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de
seus dados pela Administração.
9.7.2.As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento ter-se-ão
como válidas por 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das propostas.
9.7.3.0s modelos das declarações constantes do item 9.6.1 estão disponíveis a todos os
licitantes no endereço eletrônico: https://igarapava.sislicita.com.br/licitacoes/pesquisa/.
9.7.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País,
as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente
apresentados em tradução livre.
9.7.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no
País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos
exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados
nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que
venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.7.5.0s documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original,
por cópia autenticada ou cópia simples passível de validação online.
9.7.6.A verificação pelo(a) Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
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9.7.7.A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao
licitante vencedor.
9.7.8.0s documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de
Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento
das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.7.9. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase
de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a
verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), para:
9.7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do
certame; e
9.7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas;
9.7.11.Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Agente de Contratação/Comissão
poderá sanar erros ou falhas, que não alterem-a substância dos documentos e sua validade
jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Agente de
Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem
de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o
prazo disposto no subitem 7.23.4.
9.7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do
licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que
trata o subitem anterior.
9.7.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não
caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165
da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da
ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação
ou inabilitação do licitante:
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10.3.1.a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2.0 prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez)
minutos.
10.3.3.0 prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou
de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no 8 1º do art. 17 da Lei nº 14.133,
de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da
ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida,
a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo:não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões-ao recurso pelos demais licitantes será de 03
(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (artigo 168, da LLic).
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo poderão ter vista franqueada aos interessados por meio de
solicitação endereçada ao Setor de Protocolo, mediante encaminhamento de protocolo na
Plataforma 1Doc, no sítio eletrônico (https:/igarapava.1doc.com.br/b.php?pa=wp/wp&itd=5).
10.11. O objeto do presente certame será adjudicado pelo(a) Agente de Contratação
responsável, exauridos os recursos administrativos, e será homologado ao licitante classificado
em primeiro lugar, conforme os termos editalícios/egais, pelo Sr. Prefeito Municipal.
11. DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO
11.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme
minuta que integra o presente Edital.
11.2. O contrato deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário.
11.3. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na
impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital.
11.4. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado,
implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a adjudicatária às sanções
legais, conforme previsto no artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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11.5. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
classificação, para fazê-la em igual prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na
cláusula nº 14 deste Edital.
11.6. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou
acréscimo do serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer
acréscimo ou supressão.
11.6.1. Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do
serviço) poderá ser determinada pelo Município por meio de aditamento, observando-se as
disposições do Capítulo VII da LLic (artigos 124 a 136).
11.7. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei nº
14.133/2021.
11.8. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as
normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas
especificações constantes no instrumento contratual.
11.9. O licitante vencedor se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus
Anexos.
11.10. O licitante vencedor reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos
artigos 137 e 138 da LLic e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a
139 da mesma Lei.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis os
servidores formalmente designados no Termo de Referência.
12.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal nº
2.820/2024.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
13.1. As obrigações concernentes às partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, encontram-se
dispostas no Termo de Referência (Anexo |), Estudo Técnico Preliminar (Anexo IV) e Minuta
de Contrato (Anexo V).
13.2. O CONTRATADO deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas em outras normas específicas.
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13.3. O Departamento Requisitante, durante a vigência do contrato, solicitará do CONTRATADO
o comprovante de cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, com a
indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer
documento que tenha sido solicitado pelo(a) Agente de Contratação/Comissão durante o
certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a
proposta, em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital;
14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço,
ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. Fraudar a licitação;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial
quando:
14.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
14.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2018.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
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14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4.0s danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato
licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a
15% do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. -
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer
o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6,
14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e
14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, 85º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração
de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir — artigo 158, 8 1º, da Lei
nº 14.133/2021.
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14.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior,
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento
dos autos.
14.11, Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do
seu recebimento.
14.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.13. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral, à Administração Pública, dos danos causados.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. O licitante vencedor deverá prestar garantia. correspondente a 05% (cinco por cento) do
valor do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após a sua assinatura, conforme o caso,
devendo optar por uma das seguintes modalidades, nos termos a elas relacionados, dispostos na
Lei nº 14.133/2021.
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a
operar no País pelo Banco Central do Brasil.
d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
15.2. A prestação de garantia por meio de seguro-garantia deverá ser apresentada no prazo
máximo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, podendo ser prorrogado
mediante justificativa do licitante, e aceita pelo Departamento Requisitante, devendo ser prestada
até a data anterior à assinatura do contrato, conforme previsão legal do 83º do artigo 96, inciso Il
da LLic.
15.3. Na hipótese de suspensão do contrato, por ordem ou inadimplemento da Administração, o
licitante contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro
até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
15.4. Nesta contratação, em razão de sua vigência ser de 01 (um) ano, podendo haver
prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação do percentual
previsto no item 15.1 — artigo 98, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
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15.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor, cuja proposta for inferior a 85%
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre
este último e o valor da proposta, de acordo com o artigo 59, 85º da LLic.
15.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do
contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro,
atualizada monetariamente.
15.7. À garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
15.7.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização ao licitante contratado;
15.7.3. Prejuízos diretos causados ao Município decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
15.7.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pelo licitante contratado.
15.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item 15.7., observada a legislação que rege a matéria.
15.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta
específica, com correção monetária.
15.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério competente.
15.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da
contratação.
15.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
15.14.1.0O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo
CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 84º, da Lein.º 14.133, de 2021).
15.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos
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prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662,
de 11 de abril de 2022.
15.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA
cumpriu todas as cláusulas do contrato.
15.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a
sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente.
15.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.18. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na
forma prevista no Edital e neste contrato.
15.19. A garantia de execução É independente de eventual garantia do produto ou serviço
prevista especificamente no Termo de Referênci “e demais anexos deste contrato.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMEN
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação
da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data
da abertura do certame.
16.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico
oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
16.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica,
exclusivamente por meio da plataforma BLL, no seguinte acesso: https://bll.org.br.
16.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
16.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo(a) Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
16.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
SPOSIÇÕES GERAIS,
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
em contrário, pelo(a) Agente de Contratação/ Comissão.
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17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o
horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia
e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://igarapava.sislicita.com.br/licitacoes/pesquisa/;
17.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1. ANEXO | — Termo de Referência;
17.11.2. ANEXO IH — Planilha Orçamentária;
17.11.3. ANEXO III — Modelo de Declarações;
17.11.4. ANEXO IV — Estudo Técnico Preliminar;
17.11.5. ANEXO V — Minuta de Termo de Contrato.
Igarapava, 15 de abril de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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eme TOTO
PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA REFERENTE AO
CONTRATO 059/2025 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 059/2025
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Rua
Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CNPJ nº 45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nº 13200001 SSP/SP e do CPF nº
064.752.708-14, inclui Apostilamento à CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, t e Il) do Contrato nº
059/2025. advindo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025, do qual o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
(SEM MOTORISTA), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DOS DIVERSOS
DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
O objetivo do presente instrumento é complementar as informações já contidas no mencionado
Termo de Contrato, para que haja clareza quanto à quantidade de veículos locados em cada item,
conforme o Termo de Referência passa a vigorar a Cláusula Primeira, nestes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, le Il):
AMPLA CONCORRÊNCIA
Iê Descrição do |Qtede |... : Marca/|
Produto veículos Vigência Ate total, Unid. | Valor Unit. Valor Total Modelo
LUGARES; al
] MESES/ SCUDO)
04 NO / MODELO: 07 12 84 os R$ 13.650,00| R$ 1.146.60000 Y FIAT
ISCUDO|
co
VALOR TOTAL — R$ 1.146.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 059/2025, Edital e seus
anexos, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 011/2025, sem quaisquer prejuízos à Contratada.
Igarapava-SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
TelofonoAWhatsapp: (16) 3173.8213
E-mail: igarapava.lic3G)gmai.com
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade. validade jurídica e integridade.
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PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA REFERENTE AO
CONTRATO 060/2025 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025.
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1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 060/2025
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Rua
Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CNPJ nº 45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nº 13200001 SSP/SP e do CPF nº
064.752.708-14. inclui Apostilamento à CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, 1 e It) do Contrato nº
060/2025. advindo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025, do qual o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
(SEM MOTORISTA), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DOS DIVERSOS
DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
O objetivo do presente instrumento é complementar as informações já contidas no mencionado
Termo de Contrato, para que haja clareza quanto à quantidade de veículos tocados em cada item,
conforme o Termo de Referência passa a vigorar a Cláusula Primeira, nestes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, le Il):
AMPLA CONCORRÊNCIA
Descrição do | Qtede | a Marca/
PrSdito je Vigência Qte total Unid. | Valor Unit. |. Valois Total |modelo
IAMBULÂNCIAS [ Er
k DE SUPORTI | MESES/
e) BÁSICO TIPO B, q | 12 | 48 os R$ 14.630,00] R$ 702.240,00 ne
[COM KM LIVRE. |
| VALOR TOTAL — R$ 702.240,00 j
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 060/2025, Edital e seus
anexos, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 011/2025, sem quaisquer prejuízos à Contratada.
Igarapava-SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324,290/0001-87
Endereço: Rua Dr. Gabriet Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
TelefonenWhatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igar R '
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PRIMEIRO APOSTILAMENTO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA REFERENTE AO
CONTRATO 058/2025 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 058/2025
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Rua
Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CNPJ nº 45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG nº 13200001 SSPISP e do CPF nº
064.752.708-14, inclui Apostilamento à CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, 1 e Il) do Contrato nº
058/2025, advindo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025, do qual o objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
(SEM MOTORISTA), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DOS DIVERSOS
DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
O objetivo do presente instrumento é complementar as informações já contidas no mencionado
Termo de Contrato, para que haja clareza quanto à quantidade de veículos locados em cada item,
conforme o Termo de Referência passa a vigorar a Cláusula Primeira, nestes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO (art. 92, le Il):
AMPLA CONCORRÊNCIA
-
Item | Descrição do | ee (e Avigêncialate total Unid. | Valor Unit. | Valor Total Iyodeto
VEICULOS TIPO |
POPULAR DE
1 SEDAN (5 06 12 72 |MESES)] R$ 3.702,00 | R$ 266.544,00 | ih
LUGARES), COM
KM LIVRE.
FIAT/
DUCATO)
MINIBUS]
VEÍCULOS TIPO COMFO
VAN (UTILITARIO) ph
19 LUGARES:
2 | ANOMODELO: | 04 | 12 | 48 [MESES ps 13.638,09] R$ 654.671,52 | UCME
MÍNIMO MINIBUS|
2024/2025, COM pi
KM LIVRE Ri
LUGARE
s
E VEÍCULOS TIPO
MINI VAN
(UTILITARIO) 7 ed
3 |LUGARES:ANO/) q; 12 84 |MESES/ pg 5.308,00 | R$ 445.872,00 | LET/
MODELO: os a
MÍNIMO
2024/2025, COM
KM LIVRE dd
VEÍCULOS TIPO ueses TR A NA
PICK-UP: SES/
6 | anomodeLO | 04 12 a8 SES!! R$ 4.028,00 | R$ 193.344,00 | nDuRA
MÍNMO: a NCE
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefona/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava licaPamai.com
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Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
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Terça-feira, 08 de julho de 2025 Ano VII | Edição nº 1334
PREFELTURA DE
Igarapava
im novo tempo,
uma nova história!
Adin 2025/2028
2024/2025, COM
KM LIVRE
FURGÃO
ADAPTADO PAi
TRANSPORTE DE;
ALIMENTOS: MESES/
7 ANOIMODELO o3 12 36 os R$ 4.216,00
MÍNMO:
2024/2025, COM
KM LIVRE. E
VALOR TOTAL — R$ 1.712.207,52
CABINE
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 058/2025, Edital e seus
anexos, oriundos do Pregão Eletrônico Nº 011/2025, sem quaisquer prejuízos à Contratada.
Igarapava-SP, na data da assinatura digital.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.20/0001-87
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
TelefonaWhatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava li E
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Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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