PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 10 de setembro de 2025.
Oficio n°. 415/2025.
Ref.: Projeto de Lei n® 31/2025.
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
REGIME DE URGENCIA
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
] Venho, por meio deste, encaminhar Projeto de Lei n° 31/2025, que “Desafetagao
de Areas Institucionais Localizadas no Loteamento Jardim Aurora.”
O presente projeto tem por objetivo viabilizar a construgdo de 50 (cinquenta)
unidades habitacionais de interesse social no 4mbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida — FNHIS Sub 50, atendendo familias de baixa renda e contribuindo para a redugao
do déficit habitacional do Municipio. As areas desafetadas possuem infraestrutura
urbana ja consolidada, o que assegura economicidade, agilidade na execugéo e melhor
aproveitamento dos recursos federais conveniados.
Ressaltamos que a desafetagdo ndo causara prejuizo ao loteamento,
permanecendo area remanescente suficiente para implantagdo de equipamentos
publicos.
Renovamos a Vossa Exceléncia, nossa distinta considerago e estima, certo da
aprovagdo deste projeto pelas razdes expostas.
PROTOCOLO
[QY LS S i 049 DATA LS
Atenciosamente, oA aipa /2 JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por /
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, é com
satisfagdo que encaminho para andlise e deliberagio o Projeto de Lei n° 31/2025, o qual
versa sobre a desafetagdo de areas institucionais localizadas no loteamento Jardim
Aurora.
Submeto a elevada aprecia¢io dessa Egrégia Camara Municipal o incluso Projeto
de Lei que desafeta duas areas institucionais no Jardim Aurora, destinando-as a
implanta¢do de empreendimento habitacional de interesse social no ambito do Programa
Minha Casa, Minha Vida — FNHIS Sub 50.
A proposta se funda em relevante interesse puiblico: viabilizar a constru¢io de 50
(cinquenta) unidades habitacionais, com valor global estimado em R$ 6.554.854,50, dos
quais R$ 6.500.000,00 s&o oriundos de convénio com o Governo Federal. Trata-se de
investimento direto na redu¢do do déficit habitacional local, com prioridade a familias
de baixa renda e em consonincia com as diretrizes de politica urbana e social do
Municipio.
Cumpre ressaltar que os recursos federais séo especificos para as edifica¢des das
unidades habitacionais, ndo contemplando a implanta¢do de novas ruas e infraestrutura
viaria. Por isso, a utiliza¢do de areas com infraestrutura urbana ja consolidada mostra-se
imprescindivel. O Jardim Aurora ¢ o local mais viadvel para a execugdo do
empreendimento, permitindo a concentragdo das unidades em um dnico nucleo
habitacional e garantindo economicidade e celeridade na implantacéo.
Registre-se, ainda, que a desafetagdo nio causard prejuizo ao loteamento ou a
comunidade local: as edificagdes nfio ocuparfo a totalidade das areas e havera
remanescente suficiente para implantagdo de creche (ja cadastrada no Novo PAC) e de
outros equipamentos comunitarios destinados ao atendimento da regio.
Diante do exposto, e considerando a urgéncia social e a oportunidade de captag&o
de recursos externos para a politica habitacional, contamos com o pronto acolhimento
do presente Projeto, requerendo, nos termos da Lei Orgéanica, a tramita¢do em regime
de urgéncia, para que o Municipio possa cumprir os prazos ¢ formalidades exigidos
pelos instrumentos do programa federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Contamos com o apoio € a colaboraggo de todos os vereadores para a aprovago
deste importante projeto, que certamente trara beneficios significativos para nossa
cidade.
Permanego a disposi¢do para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessarios.
Renovo a Vossas Exceléncias protestos de elevada estima e distinta
consideragio.
Atenciosamente,
Igarapava, 10 de setembro de 2025
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Prefeitura Municipal
de Ilgarapava
PROJETO DE LEI N° 31 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
FLs: 161
JOSE Assinado de
HUMBERTQ forma digital por JOSE :g%iTgCE HUMBERTO LACERDA 5:06475270 RODRIGUES:0
814 6475270814
PREFEITO MUNICIPA|
“Dispde sobre a desafetacio de areas
institucionais localizadas no loteamento Jardim
Aurora e da outras providéncias.”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribuigGes legais,
Faz saber:
Art. 1° Ficam desafetadas, passando da categoria de bens de uso comum do povo para
bens dominicais, as areas institucionais situadas no Loteamento Jardim Aurora. neste
Municipio, assim descritas:
I — Area Institucional II, com 15.918.95 m?, matricula n® 21.938 do Cartério de Registro
de Imoveis local, inscrigdo municipal n® 230.177.001;
II — Area Institucional I, com 6.138,59 m?, matricula n° 21.937 do Cartério de Registro de
Imoveis local, inscrigdo municipal n° 232.176.001.
Art. 2° As 4reas desafetadas por esta Lei ficam destinadas a implantagdo de
empreendimento habitacional de interesse social no dmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida — FNHIS Sub 50, visando a construgdo de 50 (cinquenta) unidades
habitacionais, conforme plano de trabalho e instrumentos celebrados com o Governo
Federal.
Art. 3° A destinagdo de que trata o art. 2° abrange exclusivamente a implantacéo das
edificagdes habitacionais e equipamentos internos do conjunto, nfo incluindo a abertura
de novas vias publicas, observada a necessidade de utilizagdo de areas com infraestrutura
urbana ja consolidada no Jardim Aurora.
Art. 4° A Administracdo Municipal devera preservar e demarcar a area remanescente ndo
ocupada pelo empreendimento. mantendo-a para a implantagdo de creche cadastrada no
Novo PAC, bem como para outros equipamentos comunitarios necessarios a regiao,
conforme planejamento setorial.
Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a promover os atos administrativos,
registrarios, desmembramentos, remembramentos e averbagdes que se fizerem necessarios
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI N° 31 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
FLS: 162
Assinado de
JOSE forma digital
HUMBERTO por JOSE
LACERDA HUMBERTO
RODRIGUES:0 LACERDA
6475270814 RODRIGUES:0
6475270814
PREFEITO MUNICIPAL
a execugdo desta Lei, preservada a observancia a legislagdo urbanistica, de parcelamento
do solo e demais normas aplicaveis.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
IGARAPAVA-SP, 10 de Setembro de 2025.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ipava
Um novo tempo.
uma nova historial
igar:
OFICIO N° 123/2025
Igarapava, 21 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues
Assunto: Solicitagdo de Projeto de Lei para Desafetacdo de Areas Institucionais.
Excelentissimo Senhor Prefeito,
O Departamento de Engenharia, no exercicio de suas atribuicbes, vem, respeitosamente, solicitar a Vossa Exceléncia o encaminhamento de Projeto
de Lei a Camara Municipal visando a desafetagio de duas areas
institucionais pertencentes ao Municipio, a saber:
1. Area Institucional Il, com 15.918,95 m?, matricula n° 21.938, inscrigéo
municipal n® 230.177.001:
2. Area Institucional I, com 6.138,59 m?, matricula n° 21.937, inscrigéo
municipal n® 232.176.001.
A presente medida tem por finalidade a destinagdo das referidas areas a
execugao do Programa Minha Casa, Minha Vida — FNHIS Sub 50, que prevé
a construgdo de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, com valor giobal de
R$ 6.554.854,50 (seis milhdes, quinhentos e cinquenta e quatro mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), dos quais R$
6.500.000,00 (seis milhdes e quinhentos mil reais) s&o oriundos de convénio
junto ao Governo Federal.
Destaca-se que os recursos disponibilizados no referido convénio sé é possivel
a construgdo das edificagdes habitacionais, ndo havendo dotagdo para
implantacdo de ruas e infraestrutura viaria. Por essa razdo, torna-se
imprescindivel a utilizagdo de areas que ja contem com infraestrutura
urbana consolidada (sem abertura de novas ruas), como é o0 caso do
Jardim Aurora, considerado o local mais viavel para a execugdo do
empreendimento, permitindo que as unidades sejam agrupadas em um Unico
nucleo habitacional.
Importa ressaltar que a desafetagcdo proposta ndao acarretara prejuizo ao
loteamento ou a comunidade local, uma vez que as edificagdes néo
ocupardo a totalidade das areas desafetadas. A area remanescente, inclusive,
ja& se encontra cadastrada no Novo PAC, para constru¢gdo de uma creche
!ua Br. !a!rie! Hlela, n°41!
Igarapava ~ SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200 \
Paginalde2
igarapava
Um novo tempo.
uma nova histéria!
publica, além de permanecer espago suficiente para implantagao de outros
equipamentos comunitarios necessarios a regiao.
Diante do exposto, considerando a relevancia social da medida e a urgéncia na
viabilizacao do empreendimento habitacional, solicitamos a Vossa Exceléncia
que encaminhe, com a brevidade possivel, o respectivo Projeto de Lei de
Desafetagao a apreciacao da Camara Municipal.
Sem mais, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideragao.
Atenciosamente,
\M PR . L Klelb(Ler ;imn%? 44
Diretor do Departamento de Engenharia
Prefeitura Municipal de Igarapava
!ua Er. !a!riel ai!e|a, n!!! l!
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
Pagina2de2
AL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA
- BTN RAT A
C'HTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia Extrajuditi
— REGISTRO GERAL, dele verifiquei constar a Matricula do seguinte teor:
>
COMARCA DE IGARAPAVA — ESTADO DE SAO PAULO A
CNM 120816.2.0021937-08
s
120818.2.0021937-08 Ficha N.°
CIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IGARAPAVA - SP REGISTRO GERAL
éeo N°2 CNS 12 081-6 Fis. OQY
Matricula n°. 21.937 : Data: 24 de julho de 2025
Imével: AREA INSTITUCIONAL |- Nesta cidade, com a &rea total de seis mil cento e
trinta e oito metros quadrados e dnquenta e nove centésimos de metro
quadrado (6.138,59 m2), medindo oltenta e um metros (81,00 m), de frente;
confrontando comaRua I pelo lado esquerdo, segue pela curva de desenvolvimento por
sete metros e oitenta e dnoo centimetros (7,85 m) e com ralo de cnco metros (5,00 m),
confrontando com o cruzamento da Rua I com 2 Rua E; segue medindo dnquenta e
quatro metros e vinte e trés centimetros (54,23 m), confrontando com a Rua E; vira a
direita; segue pejo rumo de 33°12728" NO e distdncia de oltenta e oito metros e trinta e
um centimetros (88,31 m), confrontando com a propriedade de Ecyr Alves Ferreira; até o
marco 11; vira A direlta; segue pelo rumo de 78°32727" NE e distanda de trinta e trés
metros e olto centimetros (33,08 m), até 0 marco 12; 64°47778” NE e distdncia vinte e
olto metros e quatro centimetros (28,04 m); até o0 marco 13; 55958702" NE e distdncia de
quinze metros e oitenta e dois centimetros (15,82 m), confrontando com a propriedade de
Moisés Etchebere; vira a direfta e segue medindo trés metros e cdnquenta e dnco
centimetros (3,55 m), confrontando com a Rua I; segue pela curva de desenvolvimento
por sete metros e oitenta e dnco centimetros (7,85 m) com raio de dnco metros (5,00
m), confrontando com o cruzamento da Rua I com a Rua G; até o ponto de inicio da
referida descricdo. Cadastro n°. 232.176.001.
Progdetérde: MUNICIPIO CNPJ 45 324 290/0001-67
~
N°. do registro anterior: 12.898, de 03.05.2017 (Livio 2 (Loteamento)
A:l_an('.:wfifl 937.
lgarapava, assinado pelo
portador do CPF 084 752
Igarapava, 24 de julho de
Escrevente, digitei. O §
digital 12081600000001051
(landry Garcia Lemos Ramos)
i, de 10.07.2025). A presente matricula &
o da Prefeitura Municipal de umberto Lacerda Rodrigues,
@ado nesta Serventia. Dou fé.
(landry Garcia Lemos Ramos),
—{Sibdlius Olivério), assina. Selo
VIDE CE =
L J
Rua Capitao Antonio Augusto Maciel, 54 - Fone/Fax: (16) 3172-1193 - CEP 14.540-000~ Igarapava = SP
Email: cri.igarapava@hotmail.com
SUALQUER ADULTERALAG, RASTIA CU LRENUA, INVALIDA LS TE COCURENTO
Livro 2
Ofaa de Registro de Imévas 8 Anexos
Comatca de lgarapava - SP ) . % 120816 AA 0025393 o225
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TIT E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DA
COMARCA DE IGARAPAVA/SP - OFICIAL BEL. SIBELIUS OULIVERIO
A presente cert:ddo foi extraida em forma reprografica ros termos do paragrafo 1° do artigo 19
da Lei 6 015//3, CERTIFICANDO gue nao cons!a na matricula quaisqur outras indicagées ce
registros ou averbagtes. nclusive ONUS ou ALIENAGOES a nao ser os atos referidos 3em
como nao constam indicagdes de registros reforentes a agoes reais cu pessoals reiperseculorias
relativas ao :move! desta matricula Dou fé
Igarapava-SP 18/08/2025
Selo Diglital 1208163C30000000106424257 y‘ !\
\ . Maria da Graca },rfi{/a S
FMOLUMFENTOS: RS 44,20 segunda-feira. 18 de aposto de 2025,
ESTADO: RS (2,56 SFOFAZ RS K60 “Maria da Graga V. Silva 3 “ 233 ! ?:1(;! S‘G’;‘"c,\_ :: 2.03 Substituta do Oficiat
IMP. MUNICIPAL: RS 2,12
MIN. PUBLICO: RS 2,21
TOTAL: RS 75,08
PROTOCOLO N" 41074
Sclo Digiral 1208163C30000000106424257
Rua Capitio Antonio Augusto Maciel, 58 - Fone/Fax: (16) 3172-1193 - CEP 14.540-000 - Igarapava ~ SP
Email: cri.igarapava@hotmail.com
‘QUALQUER ADULTERACAQ. RASURA OuU EMENDA, INVALIDA ESTE DOCUMENTO
AL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TiTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA
: 4 COMARCA DE IGARAPAVA — ESTADO DE SAO PAULO
e 0 A
ALy
CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia Extrajudlfci'al ov].ivro 2 N — REGISTRO GERAL, dele verifiquei constar a Matricula do seguinte teor: CNM 120816.2.0021938-05
120816.2.0021838-05
- Ficha N °
ICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IGARAPAVA - SP )
REGISTRO GERAL d N°2 CNS 12.0816 Fs 901
< | Maticulan®. 21.938 Data: 24 de jultho de 2025
iméyel: AREA INSTITUCIONAL [l — Nesta cidade, com a 4rea total de quinze mii nove
centos e dezoito metros quadrados € noventa e dnco centésimos de metro
quadrado (15.918,95 m2), medindo trezentos e quatorze metios e cinquenta e dois
centimetros (314,52 m), de frente, confrontando com a Rua G; pelo lado esquerdo, segue
pela curva de desenvolvimento por setenta centimetros (0,70 m) e com ralo de cinco
metros (5,00 m), confrortando com 0 quzamento da Rua G com a Rua I; vira a direita e
segue pelo rumo 51°5939° NE e distdncia de dezessels metros e cinquenta e guatro
centimetros (16,54 m), até o marco 15; 39907°16” NE e distAncia de dezolto metros e
oitenta e olto centimetros (18,88 m), até o marco 16; 42230507 NE e distAnda de trinta e
dois metros e quarenta e sete centimetros (32,47 m), até o marco 17; 54°59735” NE e
cento e nove metros e trinta centimetros (109,30 m), até o marco 18; 6390806~ NE e
treze metros e trinta centimetros (13,30 m), até o marco 19; 70°16'41* NE e oitenta e um
metros e noventa e oito centimetros (81,98 m), confrontando com a propriedade de
Motsés Etchebere e Airton de Brito; segue pelo rumo de 70°16'41” NE e dez metros e
quinze centimetros (10,15 m), confrontando com a propriedade de José da Siva; vira a
direita e segue medindo oitenta e cinco metros e dezessels centimetros (85,16 m),
confrontando com a Avenida I; vira a direita e segue pela curva de desenvolvimento por
onze metos e dez centimetros (11,10 m) com raio de cinco metros (5,00 m),
confrontando com o cruzamento da Avenida I com a Rua G; até o ponto de inido da
referida descricdo. Cadastro n. 230.177.001.
IGARAPAVA, CNP) 45 324 290/0001-67
/000-12.886, de 03.05.2017 (Lo 2 (Loteamento
] X
Averbacho n®. 001-21.938. (gmbpolo 3 de 10.07.2025). A presente matricula é
aberia da Prefetura Municipal
. Dr.josd berto Lacerda Rodrigues,
| fica_mrglivado nesta Serventia. Dou fé.
| — _(landry Garcia Lemos Ramos),
Sibtlius Olivério), assina. Seio
de igarapava, assinado
portador do CPF 064 752
igarapava, 24 de jutho de
Escrevente, digitei. O 3
digital 1208160000000105171258 A
\
Rua Capit3o Antonio Augusto Maciel, 54~ Fone/Fax: (16) 3172-1193 - CEP 14.540-000 — Igarapava ~ SP
Email: cri.igarapava@hotmail.com
‘QUALGUER ADULTERAGAQ, RASURA OU EMENDA, INVALIDA ESTE DUCUMENTC
Oficaal do Registro de Imovers ¢ Anex0s
Comarca de lgarapava - SP 120816 AA 0025394 oo
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS TIT E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DA
COMARCA DE IGARAPAVA/SP - OFICIAL BEL. SIBELIUS OLIVERIO
A presente certiddo foi extraica em forra reprogréfica nos termos do paragrafo 1° do artigo 19
¢a Lei 6.015/73. CERTIFICANDO gJe ndo consta ra maticula quaisquer outras indicagdes ce
registros ou avertagdes. inciusive ONUS ou ALIENAGOES a nao ser o5 alos referidos Sem
como n3o constam ncicagoes de regstros referertes a agoes reais o4 Pessoais reppesecutdnas
re‘ativas ao rmovel dosta matncuia Dou fé
lgarapava-SP 18/08/2025
Selo Digital 1208163C30000000106425255
Maria d
EMOLUMENTOS: RS 4420 segunda-Teirs. 18 de agosio de 2025.
ESTADO: RS 12.5%6
SECJ.\Z» RBACD Maria da Graca V, Silva REG. CIV1L.: R$ 233 S ial TRIB, JUSTICA: Rs 303 SRS CO TR
IMP. .\l‘l:'NlClPAL: R$ 212
MIN. P(BLICO: R$ 221
TOTAL: RS 75,08
PRUOTQCOI.0 N"41074
Selo Digital 1208163C30000000106425255
Rua Capitio Antonio Augusto Maciel, 54 - Fone/Fax: (16) 3172-1193 - CEP 14.540-000 - Igarapava - 5P
Eemail: cri.igarapava@hotmail.com
GUALQUER ABULTERATAC RASURA CL EMENDA, INVALIDA ESTE LOCUMENTO
AREA DE IMPLANTAGCAO
PrANTA DE SITUAGAO
COHAB-PR - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRAQ PRETO
AREAS PARA DESAFETAGAD
PARA IMPLANTACAC DAS
50 UNIDADES HABITACIONAIS
L PLAN A OE SITUAGAO
COHAB-PR - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO
CA'XA TERMQ DE COMPRCMISSO PARA EXECUQAO DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAQ ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
#PUBLICO
TERMO DE COMPROMISSO N2 974475/2024/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR
Ne 974475/2024/MCIDADES/CAIXA QUE ENTRE Sl
CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO
MINISTERIO DAS CIDADES, REPRESENTADA
PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E O
MUNICIPIO DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE
DE CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS
DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
A UNIAO, por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n? 05.465.986/0001-
99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Civico-Administrativa - Brasilia/DF - CEP: 70
067-901. doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, instituicao financeira sob a forma de empresa publica, dotada de personalidade juridica de direito
privado, criada pelo Decreto-Lei n® 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto n? 66.303, de 6
de marco de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018,
em conformidade com o Decreto n® 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alteracoes, com sede no Setor
Bancario Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n® 00.360.305/0001-04, doravante
denominada MANDATARIA, neste ato representada por JEFFERSON LUIS COUTINHO, Matricula Funcional
n? c068360, conforme procuragao lavrada em notas do 2° Oficio de Notas e Protesto de Brasilia, no livro
3616-P, fis. 066, em 25/11/2024 e, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE., e;
O(A) MUNICIPIO DE IGARAPAVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 45.324.290/0001-67, com sede
lgarapava/SP, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) peio(a) Prefeito Municipal, Senhor
José Humberto Lacerda Rodrigues, nomeado pela Ata de Sessédo Solene de Posse de 01/01/2025, portador
da matricula funcional n? 112869.1
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de “CONSTRUGAO DE
UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA" registrado no Transferegov.br,
regendo-se pelo disposto na Lei n? 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei n® 14.133, de 12 de abril de
2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orcamentarias do corrente exercicio, no Decreto n? 93.872, de 23
de dezembro de 1986, no Decreto n? 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto n® 11.632, de 11 de agosto de
2023, no Decreto n? 11.855, de 26 de dezembro de 2023, reguiamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
n° 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicaveis a matéria, e mediante as clausulas e
condicOes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA” a ser realizada no municipio de lgarapava/SP, conforme detalhado
no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAGAO DAS PECAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrigdo, 0 Plano de Trabalho, ©
Anteprojeto ou Projeto Bésico e/ou Termo de Referéncia propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATARIA no Transferegov.br, bem como toda documentagéo técnica que deles resultem, cujos termos
0s participes acatam integralmente.
Subclausula Unica. Eventuais ajustes realizados durante a execucdo do objeto integrardo o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATARIA ou pela autoridade
competente do REPASSADOR e que n&o haja alteragéo do objeto, exceto para as situagOes tratadas no art.
33, I, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
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CA'XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
CLAUSULA TERCEIRA — DA CONDICAO SUSPENSIVA
A eficacia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATARIA dos seguintes
documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR:
I - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024:
(OU)
| - Projeto basico, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024;
Il - Comprovacao do exercicio pleno dos poderes inerentes a propriedade do imdvel, observadas as
regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024;
lIl - Comprovacdo da manifestagdo prévia do dérgdo ambiental competente ou licenca prévia,
documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo érgdo competente ou declaracao de
que a responsabilidade pela obtengdo do licenciamento ambiental sera delegada a empresa
contratada, nos termos do art. 25, § 52, inciso |, da Lei n® 14.133, de 12 de abril de 2021;
IV - Declaragao sobre a sustentabilidade do objeto;
Subclausula primeira. O RECEBEDOR devera apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
clausula, até o dia 29/08/2025.
Subclausula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput sera(ao) apreciado(s) pela MANDATARIA e,
se aceito (s), ensejara(ao) a adequacgao do Plano de Trabalho, se necesséario.
Subclausula terceira. Constatados vicios sanaveis no(s) documento(s) apresentado(s), a MANDATARIA
comunicarda o RECEBEDOR, que devera providenciar o seu saneamento no prazo determinado pela
MANDATARIA.
Subclausula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta clausula nao seja(m) entregue(s)
ou receba(m) parecer contrario a sua aceitacao, proceder-se-a a extingdo do termo de compromisso, quando
nao tiverem sido liberados recursos para elaboragao das pegas documentais, ou sua imediata rescisao, com
0 ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §42 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
n® 32, de 2024.
Subclausula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboragao de estudos de viabilidade técnica,
econdmica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos basicos e executivos, bem como as
respectivas adequacgdes, poderdao ser arcadas com recursos da Unido, desde que o desembolso do
REPASSADOR néo seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento, salvo em casos
justificados e previstos nos normativos especificos do REPASSADOR.
Subclausula sexta. Outras despesas preparatérias, estabelecidas pelo REPASSADOR, observarao os
limites estabelecidos no normativo especifico.
Subclausula sétima. A liberacao dos recursos referentes as despesas de gque tratam a subclausula quinta e
sexta dar-se-a logo apés a celebragao e publicagdo do instrumento, conforme estabelecido no cronograma
de desembolso, e nao configurara o cumprimento ou a retirada da condigao suspensiva.
Subclausula oitava. A rejeicdo pela MANDATARIA ou a ndo apresentacao pelo RECEBEDOR das pecas
documentais de que tratam a subclausula quinta e sexta ensejara a devolugao dos recursos recebidos aos
cofres da Unido, inclusive aqueles decorrentes de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias.
Subclausula nona. A nao devolugao dos recursos no prazo maximo de 30 (trinta) dias ensejara a imediata
instauragao de Tomada de Contas Especial.
Subclausula décima. A analise pela MANDATARIA acerca do orgamento estimado no Projeto Basico sera
realizada por meio da verificagao, no minimo, da sele¢ao das parcelas de custo mais relevantes contemplando
na analise de no minimo dez por cento do niimero de itens da planilha que somados correspondam ao valor
minimo de oitenta por cento do valor total orcado, excetuados os custos dos servigos relativos a mobilizagao
e desmobilizacio, canteiro e acampamento e administracio local.
CLAUSULA QUARTA —- DAS OBRIGACOES GERAIS
Sem prejuizo do constante nas demais Clausulas deste Termo de Compromisso, s&o obriga¢des dos
participes:
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c A ' x A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
| - DA MANDATARIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b) verificar as pegas documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificagao técnica;
)
)
c) emitir os empenhos necessarios a execugdo do objeto pactuado;
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
e) ) solicitar ao REPASSADOR a autorizagéo para o inicio do procedimento licitatério;
f) verificar o resultado do processo licitatério;
g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execucdo deste Termo de
Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou do
servigo de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execucao fisica e financeira do objeto deste Termo de Compromisso, bem
como verificar a regular aplicagao das parcelas de recursos;
i) analisar a prestacdo de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execugéo fisica e
financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado;
j) aprovar ou rejeitar a prestagao de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial = TCE, observando os procedimentos e a formalizagao, de acordo
com a legislagao especifica ao caso;
I} cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusdo, denuncia ou rescisdo do Termo de
Compromisso;
m) verificar a existéncia de Anotacédo de Responsabilidade Técnica — ART e Registro de Responsabilidade
Técnica — RRT;
n) reorientar acdes e decidir quanto a aceitagcdo de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execugao do instrumento;
o) notificar o RECEBEDOR quando nao apresentada a prestagdo de contas ou se constatada a ma aplicagao
dos recursos piblicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apuragao dos fatos, identificagao dos responsaveis, quantificagao
do dano e obtencao da regularizagao e do ressarcimento;
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de facil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberagdo, o detalhamento da aplicagao dos recursos e as contratagoes realizadas para a
execugao do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024;
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, 0 acompanhamento
das obras e servicos de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar;
s) dispor de estrutura fisica e equipe técnica adequadas para analisar as pe¢as técnicas e documentais,
inclusive os anteprojetos e projetos basicos, acompanhar a execugao fisica do objeto pactuado, e realizar a
conformidade financeira e a analise da prestacé@o de contas final;
t) notificar o recebedor previamente a inscricdo como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execugao do objeto do instrumento, devendo ser
incluida no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
u) prorrogar, "de oficio”, a vigéncia do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso ha
liberagdo dos recursos, limitada a prorrogacao ao exato periodo do atraso verificado.
Subclausula primeira ou Unica. O REPASSADOR e a MANDATARIA niao se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de agéo judicial, para fins de
comprovagao de regularizagao do imével.
Il- DO RECEBEDOR:
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CA'XA TERMQ DE COMPROMISSO PARA EXECUGCAO DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PACG NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto Basico
elou o Termo de Referéncia aceitos pela MANDATARIA, adotando todas as medidas necessarias a correta
execucao deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar ao REPASSADOR ou 4 MANDATARIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa de
precos, na forma e prazos estabelecidos;
c) definir:
i. por metas e etapas, a forma de execugao do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios
tecnolbgicos necessarios para embasamento das solugdes constantes no projeto, bem como elaborar
os projetos técnicos relacionados ao objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentagéo juridica e
institucional necessaria a celebragao deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as clausulas
suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execugdo dos produtos e servigos
estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas,
agoes e atividades;
fy garantir a existéncia de infraestrutura, utilidades, pessoal e licencas necessarios a instalagéo e
disponibiliza¢ao dos equipamentos adquiridos; i
g) selecionar as areas de intervencdo e os beneficiarios finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situacbes de
vulnerabilidade econémica e social, informando ac REPASSADOR e 2 MANDATARIA sempre que houver
alteragoes;
h) apresentar declaragcio de capacidade técnico-gerencial para execucao do objeto pactuado;
iy acompanhar de maneira adequada e promover todas as sangdes administrativas que a legislacao federal
incumbe aos contratantes publicos;
j) apresentar documentos de titularidade dominial da area de intervencao, licencas e aprovacgdes de projetos
emitidos pelo 6rgao ambiental competente, érgao ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou
federal, bem como concessionarias de servigos publicos, quando couber, nos termos da legislacao aplicavel,
k) incluir, em seus orgamentos anuais, dotagao orgamentaria referente aos recursos relativos ao presente
instrumento;
Iy proceder ao depésito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ac Termo de Compromisso em
caderneta de poupanga, fundo de aplicacao financeira de curto prazo ou operagdo de mercado aberto
lastreada em titulos da divida pablica, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATARIA esti autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da
conta vinculada ao instrumento, nos casos em que nao houver a devolugao dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratages, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislacao vigente e assegurando:
1. a correcao dos procedimentos legais;
ii. a suficiéncia do anteprojeto, projeto basico ou do termo de referéncia; ifi. a suficiéncia da planilha orgamentaria discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificagdo e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composigao, por item de orcamento ou conjunto deles; e
iv. a utilizagao do Portal Nacional de Contratagdes Publicas — PNCP, conforme previsto na Lei n® 14.133,
de 12 de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitagdo e nos contratos administrativos de execugao ou fornecimento — CTEF:
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c A ' ) 4 A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE ;A OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e servicos executados ou fornecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promogao de readequagbes, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecugao do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisicdo de produtos manufaturados nacionais e servigos nacionais ou a
aplicagao das margens de preferéncia para produtos manufaturados nacionais e servigos nacionais
sempre que esses produtos e servigos estiverem descritos na lista estabelecida na Resolugdo ClIAPAC n° 1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposi¢gdes do art. 3%-A da Lei n? 11.578, de 26 de
novembro de 2007, e do Decreto n® 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir clausula nos CTEFs destinados a execugao do instrumento, para que a empresa contratada insira
as informagdes e os documentos relativos a execugao no Transferegov.br;
r} registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitagao, os
pareceres técnico e juridico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislagdo pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto n® 7.983. de 2013, nas licitagdes realizadas por estados, Distrito Federal e
municipios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscaliza¢do sobre o CTEF;
u) apresentar declaragéo expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do INTERVENIENTE
ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento as
disposi¢oes legais aplicaveis ao procedimento licitatorio;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitagdo, o prego estimado pela administragao piblica
para a execugdo do servigo e a proposta de prego total ofertada por cada licitante com a sua respectiva
inscrigdo ativa no CNPJ, o termo de homologagao e adjudicagdo, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART e o RRT dos projetos. dos executores e da fiscalizagao de obras, as ordens de servigos ou
autorizagoes de fornecimento e os atestes dos boletins de medigbes;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitagao e seus anexos, ata de recebimento de propostas e
julgamento, a proposta e documentos de habilitagao do vencedor, caso a licitagao nao seja processada no
Sistema de Compras do Governo Federal — Compras.gov.br;
x} comunicar alteragdes na documentagao objeto do laudo de verificagao técnica apds a autorizagdo do inicio
do processo licitatério;
y) comunicar ao REPASSADOR e a MANDATARIA, com 30 (trinta) dias de antecedéncia, a previsdo de
emissdo da ordem de servigo do CTEF;
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugdo do objeto, observando prazos e custos,
designando profissional habilitado no local da intervengao com a respectiva ART e RRT, quando couber;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo 6rgao central do Transferegov.br, para registro da execugao
fisica do objeto e quando da realizagao das atividades de fiscalizagao;
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatorios referentes as visitas realizadas
quando solicitado;
cc) determinar a corregdo de vicios detectados que possam comprometer a fruicdo do objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos érgaos de controle interno e externo da
Unido, bem como dos funcionarios da MANDATARIA e do apoiador técnico, aos processos, documentos e
informacoes referentes a este Termo de Compromisso, CTEFs, bem como aos locais de execugdo do
respectivo objeto;
ee) estimular a participagao dos beneficiarios finais na elaboragdo e implementagao do objeto do Termo de
Compromisso, bem como na manuten¢ao do patrimonio gerado por estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patriménio publico gerado pelos investimentos decorrentes
do Termo de Compromisso;
gg) fornecer ao REPASSADOR e a MANDATARIA, a qualquer tempo, informagbes sobre as agdes
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliagao do processo;
28.192 v001 micro )
c AILXA TERMQ DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE ~a OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras 0 QR Code do aplicativo para o cidad&o, disponibilizado
pelo Transferegov.br, e informagdes sobre canal para o registro de dendncias, reclamagées e elogios,
conforme previsto no Manual de ldentidade Visval - Novo PAC — 1DV,
i} afixar em local visivel placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV e
manter em bom estado de conservagao durante todo 0 prazo de execugao das obras;
jiy divulgar, em qualquer agcao promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o
nome e a logomarca do Programa de Aceleragao do Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do
repasse e 0 nome da MANDATARIA e do REPASSADOR, como entes participantes;
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverao comunicar expressamente
a MANDATARIA:
i a data prewsta para inaugurag¢do quando a execugao atingir 80%; e
ii. no prazo méaximo de 30 (trinta) dias ap6s a medicéo final realizada pela MANDATARIA, a confirmagao
da data e local onde ocorrerd a agdo promocional, inclusive entregas e/ou inauguracbes e/ou
solenidades;
I} comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicacbes decorrentes do Termo de
Compromisso, observadas as limitagdes impostas pela Lei Eleitoral n? 9.504, de 30 de setembro de 1997;
mm) providenciar a instalagéo de placa de inauguracdo e ou de conclusdo das obras, garantindo sua
conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC — IDV;
nn) obedecer as regras e diretrizes de acessibilidade na execugéo do objeto, em conformidade com as leis,
normativos e orientagdes técnicas que tratam da matéria;
00) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condigbes e estrutura para acompanhar a execugao do objeto e cumprir os prazos de anélise
da prestacado de contas;
gq) instaurar processo administrativo apuratério, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversagao de recursos publicos, irregularidade na execugédo do contrato ou gestao
financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e a MANDATARIA,
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicagao efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o
recebimento de manifestacoes dos cidadados relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de
sugestoes, elogios, solicitagdes, reclamagoes e denuncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos & formalizagdo, execucao,
acompanhamento, prestagao de contas e informagbes acerca da TCE, quando couber;
tt) incluir regularmente as informagdes e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32,
de 2024;
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e a MANDATARIA, quando houver, sobre a conclusao das
obras fisicas ou de etapas Uteis, de estudos e projetos, e da aquisicdo de equipamentos, objeto do Termo de
Compromisso;
vv) garantir 0 uso subjacente, pelo prazo minimo de 20 (vinte) anos, para os casos de regularizacao previstos
no art. 16, § 39, inciso VII, e inciso Vil nas alineas “a” e “b”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de
2024;
ww) dar ciéncia aos drgaos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da Unido,
o Ministério Publico Federal e o respectivo Ministério Publico Estadual;
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancéaria especifica do instrumento, aberta em
instituicdo financeira oficial; e
yy) atender ao disposto nas diretrizes programaticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n® 32, de 4 de junho de 2024, e suas alteragdes, ou normas complementares que venham a
disciplinar as transferéncias de recursos regidas pelo Decreto n® 11.855, de 2023, independentemente de
formaliza¢do de Termo Aditivo ao presente instrumento.
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c A , ) 4 A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE S OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CLAUSULA QUINTA —- DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execugao deste Termo de Compromisso, 0s PARTICIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se
de acordo com as disposi¢oes e os principios da Lei Geral de Prote¢do de Dados - Lei n® 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere a legalidade no tratamento dos dados pessoais a
que tiverem acesso em razdo deste instrumento.
Subclausula primeira. Em relagdo a LGPD, cada Parte sera responsavel isoladamente pelos atos a que
derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que
estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicaveis.
Subclausula segunda. Na ocorréncia de qualquer incidente (perda, destruicdo e/ou exposicdo indesejada
e/ou ndo autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razdo do presente instrumento, deverd a
Parte responséavel pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no minimo, as
seguintes informacgdes: (i) a descrigdo dos dados pessoais envolvidos; (i} a quantidade de dados pessoais
envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem s&o os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Subclausula terceira. Caso uma das Partes seja destinataria de ordem judicial ou notificag&o/requisigio de
qualquer 6rgéo, agéncia, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que
tenham sido compartiihados em decorréncia do presente instrumento, a Parte notificada deverd,
imediatamente, comunicar a outra Parte.
Subclausula quarta. Os PARTICIPES se obrigam a, apés o encerramento deste instrumento e/ou apos o
exaurimento das finalidades para as quais os d'ados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar
e/ou destruir todos 0s documentos e informagdes recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais
fornecidos, sejam em meios fisicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo
ser mantidos os dados pessoais necessarios para o cumprimento de obrigagdo legal ou regulatéria e/ou para
0 uso exclusivo da Parte, mediante a anonimizagéo dos dados.
Subclausula quinta. Em observancia aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatarios autorizam
a divulgacéo de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparéncia.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGENCIA
Este Termo de Compromisso terd vigéncia de 48 Meses, contados a partir da assinatura do instrumento,
podendo ser prorrogada, por solicitagdo dos participes, devidamente fundamentada, com antecedéncia
minima de 60 (sessenta) dias do término da vigéncia, observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024.
Subclausula primeira. A vigéncia do Termo de compromisso sera compativel com o prazo de execugio do
objeto.
Subclausula segunda. A MANDATARIA prorrogara “de oficio” a vigéncia deste Termo de Compromisso,
antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberagdo dos recursos, limitada a prorrogag¢ao ao exato
periodo do atraso verificado.
CLAUSULA SETIMA - DO VALOR E DA DOTACAQ ORCAMENTARIA
Os recursos financeiros para a execugao do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em R$
6.500.000,00 (seis milhdes e quinhentos mil reais), serdo alocados de acordo com o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificagdo orgamentaria:
| - R$ 631.842,31 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos)
relativos ao presente exercicio, correrdo a conta da dotagdo alocada no or¢gamento do REPASSADOR, UG
560018 assegurado pela Nota de Empenho n® 2025NEQ00440, vinculada ao Programa de Trabalho n®
16482232000T10000, & conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042,
Subclausula primeira. Em caso de ocorréncia de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constante no Plano de Trabalho podera ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR ou com a
MANDATARIA, desde que néo prejudique a fruigdo ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subclausula segunda. A indicagao dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos
pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercicios subsequentes, no valor total de R$ 5.868.157,69
(cinco milhdes oitocentos e sessenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos),
serd realizada mediante registro contabil no Sistema Integrado de Administragdo Financeira do Governo
28.192 v001 micro 7
c A ' w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE F4 OBRAS OU 2iZRVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Federal - SIAFI, e sera formalizada por apostilaments, observado o cronograma de desembolso e a execugéo
fisica do objeto.
Subclausula terceira. Os recursos para atender as despesas em exercicios futuros, em caso de
investimentos, estao consignados no plano plurianual ou em prévia lei que 0s autorize,
CLAUSULA OITAVA — DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderd ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA, e sera calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de investimento especificos do
plano de trabalho, em atengao aos normativos especificos e as diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subclausula primeira. © RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA poderao ofertar
contrapartida para complementagao dos recursos necessdrios a execugido do objeto pactuado, devendo
apresentar, antes da celebragao do instrumento, comprovagdo de que dispde dos recursos proprios para
complementar a execugao do objeto.
Subclausula segunda. A contrapartida podera ser em bens e servigos, desde que economicamente
mensuravel.
Subclausula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, devera ser depositada, pelo RECEBEDOR,
o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta especifica do instrumento, em conformidade com
0s prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
Subclausula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicagao financeira dos recursos n&o poderao
ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA.
CLAUSULA NONA — DA LIBERAGAO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serdo depositados, geridos e mantidos em conta bancaria
especifica do instrumento, aberta em instituigao financeira oficial, e somente poderdo ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicagao no mercado financeiro.
Subclausula primeira. A liberagao dos recursos dependera da disponibilidade financeira do REPASSADOR
e da demonstragao da efetiva execugao do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada por meio do cadastro dos
documentos de medigao no Transferegov.br, em concordancia com a previsio estabelecida no cronograma
de desembolso e atendidas as exigéncias cadastrais vigentes.
Subclausula segunda. A liberagao dos recursos da primeira parcela ou parcela (nica ou das parcelas ficara
condicionada a disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao cumprimento das condigdes suspensivas
constantes neste instrumento e a verificagao do resultado do processo licitatério.
Subclausula terceira. Quando houver a previsdo de repasse de recurso da Unido para elaboragdo de
estudos de viabilidade técnica, econdmica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos bésicos e
executivos, bem como as respectivas adequacgdes, a liberagao de recursos para estes fins dar-se-4 logo apos
a celebragéo e publicagao do termo de compromisso, independentemente de condigdo suspensiva, conforme
estabelecido no cronograma de desembolso, e ndo configurara o cumprimento ou a retirada da condigao
suspensiva.
Subclausula quarta. Em caso de paralisagdo da execugao do objeto ou quando n&o for apresentado boletim
de medicéo por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses consecutivos, o REPASSADOR
devera proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024.
Subclausula quinta. A movimenta¢ao financeira na conta corrente especifica do instrumento devera ocorrer
no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos termos do art.
39, §4¢, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serdo automaticamente aplicados em
cadernetas de poupanga, fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto
lastreada em titulos da divida publica, enquanto ndao empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §1°, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula sétima. A conta bancaria especifica do Termo de Compromisso sera isenta da cobranga de
tarifas bancarias.
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c A ' WA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE 4 OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAQ ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subclausula oitava. A liberagao de recursos referente ao presente Termo de Compromisso observara as limitagdes previstas na legislagao eleitoral.
Subclausula nona. O sigilo bancario dos recursos publicos envolvidos neste Termo de Compromisso néo serd oponivel ao REPASSADOR, a8 MANDATARIA e nem aos 6rgéos publicos fiscalizadores.
Subclausula décima. Quando forem constatadas divergéncias qualitativas e/ou quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a liberagdo da dltima parcela fica
condicionada a superag¢do das divergéncias ou & aceitacdo das justificativas pela MANDATARIA, nos termos do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
CLAUSULA DECIMA - DA EXECUCAO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverd ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as clausulas pactuadas e a legislacéo aplicavel.
Subclausula primeira. Na execugao de despesas deste Termo de Compromisso deverdo ser observadas as disposi¢des dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n2 32, de 2024.
Subclausula segunda. E vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescis3o do ajuste:
| - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a despesas ocorridas
anteriormente ao inicio da sua vigéncia;
Il - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliacdo do objeto pactuado ou redugio ou exclusdo de meta ou etapa, desde que nédo
desconfigure a natureza do objeto, e que nao haja prejuizo da fruicdo ou funcionalidade do objeto; e
b) alteracéo do local de execucdo do objeto, desde que, no caso de obras, nao tenha sido iniciada a
execucéo fisica;
Il - utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancdarias, multas, juros ou correcdo monetaria, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere as multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferéncia de recursos pelo repassador. e desde que os prazos para pagamento e 0s
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V - pagar, a gqualquer titulo, empresas privadas que tenham em seu quadro societério servidor publico da
ativa, ou empregado de empresa publica, ou de sociedade de economia mista, dos participes, por servigos
prestados, inclusive consultoria, assisténcia técnica ou assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior & vigéncia do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigéncia;
VIl - no caso de obras e servicos de engenharia, iniciar o procedimento licitatério antes da emissao da
autorizagdo de inicio do procedimento licitatorio, exceto quando se tratar dos recursos para atender as
despesas de que trata o art. 13;
Vil — efetuar pagamento, a qualquer titulo, que esteja vedado em leis federais especificas e na Lei de
Diretrizes Orgamentérias;
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta gue ndo a vinculada ao
presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigacdes assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo quando houver
previsdo expressa no plano de trabalho aprovado e ndo configurar descentralizagao total da execucéo; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliagao ou acréscimo de metas e etapas ao plano de
trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorizacdo do REPASSADOR ou da MANDATARIA.
Subclausula terceira. No caso de atraso de liberagdo de recursos ou de antecipagdo do cronograma fisico
de execucdo do objeto, apds a verificagdo do resultado do processo licitatorio, o RECEBEDOR podera:
| - adiantar o aporte de recursos, inclusive além dagueles previstos como contrapartida, que serdo ressarcidos
assim que houver a regularizac@o na liberagdo das parcelas pelo REPASSADOR,; ou
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c A ' w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE 7a OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Il - quando ndo houver previsdo de contrapartida, aportar recursos préprios necessérios a continuidade de
execucao do objeto.
Subclausula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricacao
especifica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR podera ser realizado antes da entrega do
bem, na forma do art. 38 do Decreto n? 93.872. de 1986, e do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n?
32, de 2024, observadas as seguintes condicoes:
| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produgao de
material ou equipamento especial, fora da linha de produgao usual, e com especificagio singular destinada a
empreendimento especifico;
Il - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitagdo e no CTEF dos materiais
ou equipamentos;
Il - o fornecedor ou 0 RECEBEDOR apresentem uma carta fianga bancaria emitida por banco ou instituicao
financeira devidamente autorizada a operar no Pais pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades
de garantia previstas no art. 96, § 12, da Lei n® 14.133, de 2021.
Subclausula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhdes de
reais), poderd haver liberagdo do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos postos
em canteiro, que representem percentuais sugnlflcatlvos do orgamento da obra, conforme disciplinado pelo
REPASSADOR, desde que:
| - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel
depositario;
Il - a aquisigdo de materiais ou equipamentos constitua etapa especifica do plano de trabalho;
Il - a aquisi¢ao destes tenha se dado por procedimento licitatério distinto daquele da contratagédo de servigos
de engenharia ou, no caso de Unica licitagao:
a) haja previsdo expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos
postos em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os-materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado
sobre os servigos de engenharia;
c) haja justificativa técnica e econdmica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fianca bancéria ou instrumento congénere, no valor do
pagamento pretendido; e
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em canteiro.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAGCAO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR devera observar, quando da contratagio de terceiros com recursos da Unido vinculados a
execucdo do objeto deste Termo de Compromisso, as disposi¢gbes contidas na Lei n? 14.133, de 12 de abril
de 2021, bem como as demais normas aplicaveis as contra¢des publicas.
Subclausula primeira. Nos casos em que empresa publica, sociedade de economia mista ou suas
subsididrias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverdo ser observadas as
disposigoes da Lei n? 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratagdo de terceiros.
Subclausula segunda: Os procedimentos licitatérios para execugdo do objeto deste Termo de Compromisso
deverao ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas préprios dos recebedores ou em outros sistemas
disponiveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subclausula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATARIA,
poderdo ser aceitos adesdo a ata de registro de pregos, licitacdo realizada ou contrato celebrado antes da
assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissao do laudo de verificagao técnica de que trata o art.
23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024, desde que:
a) estejam vigentes;
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c AILXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE 4 OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administragao, se comparado
com a realizagao de uma nova licitagao;
¢) n&o haja decis&o judicial ou de 6rgao de controle acerca de descumprimento de regras estabelecidas
na legislagao especifica;
d) os valores estejam compativeis com o disposto no Decreto n® 7.983, de 8 de abril de 2013, e no art.
23 da Lein® 14.133, de 1° de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
e) o seu objeto seja compativel com o objeto do Termo de Compromisso.
Subclausula quarta. Nos casos de que trata a Subclausula terceira, somente serdo arcadas com recursos
de repasse da Unido as despesas que ocorrerem durante o periodo de vigéncia deste Termo de
Compromisso, bem como das subclausulas seguintes.
Subclausula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, realizadas pelo
RECEBEDOR apés o inicio da vigéncia do Termo de Compromisso e antes da emiss@o do laudo de
verificagado técnica e do aceite do resultado do processo licitatério, em valores além da contrapartida pactuada,
poder&o ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orgamentaria e financeira, e
seguindo a ordem cronolégica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
Subclausula sexta. Devera ser observada a existéncia de projeto padronizado, sem complexidade técnica e
operacional, quando da ades&o a ata de registro de pregos.
Subclausula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratagao de terceiros, a aderir a Ata
de Registro de Pregos vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja economicamente
mais vantajosa para a Administragao.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA ~ DA ALTERAGAO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso podera ser.alterado, mediante proposta de quaisquer dos participes, desde que
se mantenha a adequagdo aos objetivos do programa e as deliberagdes do Comité Gestor do PAC - CGPAC.
Subclausula primeira. A andlise da solicitagdo de alterag@o devera ser realizada pela MANDATARIA,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que nao haja prejuizo a execugao do objeto.
Subclausula segunda. Os ajustes realizados durante a execugéo do objeto integrardo o Plano de Trabalho,
desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
Subclausula terceira. As alteragoes no Plano de Trabalho que n&o impliquem alteragdes do valor global e
da vigéncia do instrumento poderao ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade de celebragao de
termo aditivo, vedada a alteragao do objeto aprovado.
Subclausula quarta. Este Termo de Compromisso podera ter suas metas ajustadas a menor, por motivagao
do RECEBEDOR, da MANDATARIA ou do REPASSADOR, desde que as metas remanescentes representem
etapas funcionais e a execucao seja compativel com os recursos repassados.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe 3 MANDATARIA exercer as atribuigbes de monitoramento e acompanhamento da conformidade
fisica e financeira durante a execugdo do Termo de Compromisso, € ao REPASSADOR a avaliagao da
execugao fisica e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024, para a plena
execugao do objeto.
Subclausula primeira. E prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade pela
execucdo do objeto do Termo de Compromisso, no caso de paralisagdo ou da ocorréncia de fato relevante,
de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execugao do instrumento.
Subclausula segunda. A execugdo do Termo de Compromisso sera acompanhada por representantes do
REPASSADOR ou da MANDATARIA, cadastrados nho Transferegov.br, onde efetuarao os registros de todos
os atos e ocorréncias relacionadas a execugao do objeto.
Subclausula terceira. A MANDATARIA devera realizar vistoria preliminar, vistoria final in Joco e,
adicionalmente, vistorias intermediarias in loco, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula quarta. No exercicio da atividade de acompanhamento da execugdo do objeto, o
REPASSADOR ou a MANDATARIA podera:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
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c A ' )\ 4 A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE S a OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Il - delegar competéncia ou firmar parcerias com outros érgéos ou entidades que se situem préximos ao local
de aplicagao dos recursos, com tal finalidade;
Il - reorientar agdes e decidir quanto a aceitagao de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execug¢ao do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execugao, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art.
48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislacao aplicavel.
Subclausula quinta. Os processos, documentos ou informacdes referentes & execu¢do deste instrumento
nao poderdo ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATARIA e dos 6rgaos de controle
interno e externo da Unido, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subclausula sexta. Aquele que, por acao ou omissao, causar embarago, constrangimento ou obstaculo a
atuacao do REPASSADOR, da MANDATARIA e dos 6rgaos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, no desempenho de suas fungbes institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalizacao dos
recursos federais transferidos, ficara sujeito a responsabilizacao administrativa, civil e penal.
Subclausula sétima. Quaisquer pendéncias de ordem técnica, juridica, ambiental ou institucional verificados
pela MANDATARIA deverdo ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou 4 UNIDADE
EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentacdo de informacdes e
esclarecimentos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentacido de
informagdes e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024.
Subclausula oitava. A utilizagao dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejara
obrigagdo do RECEBEDOR devolvé-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagdo de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variacdo da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidagao e de Custédia - SELIC, acumulada mensalmente, até o Ultimo dia do més anterior ao da devolugéo
dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no més de efetivacao da devolugao dos recursos
a conta Unica do Tesouro Nacional.
Subclausula nona. O REPASSADOR ou a MANDATARIA, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dara ciéncia aos 6rgaos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou
de improbidade administrativa, cientificard os Ministérios PUblico Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da
Uniao.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA FISCALIZAGCAO
Incumbe a0 RECEBEDOR exercer a atribuicido de fiscalizacao, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislagbes especificas de licitagao e contratos, que deve ser realizada de modo sistematico pelo
proprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposigoes
contratuais, técnicas e administrativas em todos 0s seus aspectos.
Subclausula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA devera:
| - manter fiscal ou equipe de fiscalizagao constituida de profissionais habilitados e com experiéncia
necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos;
Il - registrar no Transferegov.br a declaraciao de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanhario a obra ou servigo de engenharia, bem como a ART e RRT da prestagao de servigos de
fiscalizacao a serem realizados; e
Il - verificar se os materiais aplicados e os servigos realizados atendem aos requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificagoes técnicas dos projetos de engenhatria aprovados.
Subclausula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou UNIDADE
EXECUTORA, responsaveis pelo acompanhamento e fiscaliza¢ao da obra, deverdo realizar o ateste referente
a cada boletim de medicéo inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para execugao.
CLAUSULA DECIMA QUINTA — DA PRESTACAO DECONTAS
O RECEBEDOR devera prestar contas da boa e regular aplicagdo dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercicio, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso.
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CA,XA TERMO DE COMPRQOMISSO PARA EXECUQAO DE
OBRAS OU SiERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAQ ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
Subclausula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos recursos
provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subclausula segunda. Quando a |mp033|bnlldade de prestar contas decorrer de agdo ou omissdo do
antecessor, 0 novo administrador comunicara a MANDATARIA e solicitara instauragéo de TCE, prestando
todas as informagoes e documentos necessarios.
Subclausula terceira. A prestagdo de contas final devera ser apresentada pelo RECEBEDOR no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, 0 que ocorrer primeiro:
| - do encerramento da vigéncia ou da conclusdo da execugao do objeto;
Il - da denuncia; ou
Il - da rescisio.
Subclausula quarta. A prestacdo de contas final tem por objetivo a demonstragido e a verificacdo de
resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execugao do objeto, sendo composta:
| — por documentos inseridos e informagdes registradas no Transferegov.br;
Il — pelo Relatério de Cumprimento do Objeto;
Il — pela declaragio de realizagéo dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV — pelo comprovante de recolhimento dos salgbs remanescentes, quando houver;
V — pela licenga ambiental de operac&o, ou, nc minimo, por sua solicitagdo ao 6rgio ambiental competente,
guando necessario;
VI — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR sera obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovagdo da prestagéo de contas
final; e
VIl — pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subclausula quinta. O Relatério de Cumprimento do Objeto devera conter os subsidios necessarios para a
avaliacdo e manifestagédo da MANDATARIA quanto a execugao do objeto pactuado.
Subclausula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestacao de contas pelo RECEBEDOR,
a MANDATARIA devera registrar o recebimento da prestacao de contas no Transferegov.br, para fins de
sensibilizagdo nas contas contabeis do instrumento.
Subclausula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem executores do objeto,
caber-lhes-a apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos necessarios a correta prestagao de contas
no tocante ao que tiver executado e, nesta hipotese, cabera a MANDATARIA notificar os seus titulares de
todas as decisdes proferidas no contexto da andlise e do julgamento da prestagao de contas, facultando sua
manifestacao na mesma forma e condigdes concedidas ao RECEBEDOR.
Subclausula oitava. O prazo para andlise da prestagéo de contas final e manifestagéo conclusiva pela
MANDATARIA sera de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogavel, no maximo, por igual periodo, desde que
devidamente justificado.
Subclausufa nona. A contagem do prazo de que trata Subcldusula anterior dar-se-a a partir do envio da
prestacao de contas no Transferegov.br.
Subclausula décima. Constatadas impropriedades ou indicios de irregularidade, a MANDATARIA
estabelecera o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o RECEBEDOR saneie as impropriedades
ou apresente justificativas.
Subclausula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subclausula anterior, considerada eventual
prorrogagéo, a auséncia de decisdo sobre a prestacdo de contas pelo REPASSADOR ou pela MANDATARIA
podera resultar no registro de restricdo contabil do 6rgao ou entidade publica referente ao exercicio em que
ocorreu o fato.
Subclausula décima segunda. A analise da prestacao de contas final pela MANDATARIA podera resultar
em:
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c A ' W A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUCAO DE M OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
| - aprovagao;
Il - aprovagao com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual
nao resulte dano ao erario; ou
[l - rejeicao.
Subclausula décima terceira. A decisdo sobre a aprovagao aprovagao com ressalvas ou rejeigao da
prestacdo de contas final compete ao REPASSADOR ou a MANDATARIA e devera ser registrada no
Transferegov.br.
Subclausula décima quarta. Nos casos de extingao do REPASSADOR, o érgao ou entidade sucessor sera
o responsavel pela decisao sobre a regularidade da aplicagao dos recursos transferidos.
Subclausula décima quinta. A auséncia de comprovagao da titularidade dominial dos iméveis devera ser
ressalvada na prestagao de contas final e nao implicaré na devolugao de recursos, desde que se observem
todas as condigdes a seguir:
| - as obras e servigos apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo publico beneficiario;
Il - o recebedor ou o beneficiario esteja na posse dos iméveis;
Il - esteja em curso agdo judicial ou administrativa nos érgaos competentes para regularizagio da
dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidéde assinado pelé autoridade maxima do RECEBEDOR de que
eventuais custas adicionais com a desapropriagao, a transferéncia ou a regularizagéo da dominialidade serao
de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subclausula décima sexta. Nos casos em qgue houver encerramento do Termo de Compromisso com
redugao de metas, os dispéndios realizados em etapas nao funcionais deverao ser integralmente devolvidos
a Uniao.
Subclausula décima sétima. Quando houver a rejei¢cao total ou parcial da prestagdo de contas final, a
MANDATARIA deveré notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogavel de até 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da notificagdo, proceda a devolugido dos recursos correspondentes ao valor
rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagdo de débitos para com a Fazenda
Nacional.
Subclausula decima oitava. A atualizagdo de que trata a Subclausula anterior sera calculada com base na
variagdo da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidagdo e de Custddia (SELIC), acumulada
mensalmente, até o Gltimo dia do més anterior ao da devolugéo dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no més de efetivagdo da devolugéo dos recursos a conta tnica da Unido.
Subclausula décima nona. A nio devolucio dos recursos de que tratam as Subclausulas décima sexta e
décima sétima ensejara o registro de impugnagio das contas do instrumento no Transferegov.br e instauragao
da TCE.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA RESTITUICAO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluidos os provenientes dos rendimentos de aplicagdes financeiras, serao
restituidos, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, a0 REPASSADOR e ao RECEBEDOR, observada a
proporcionalidade dos recursos aportados pelos participes, independentemente da época em que foram
depositados.
Subclausula primeira. Quando nao houver a devolugao dos recursos no prazo de que trata a clausula
anterior, o REPASSADOR ou a MANDATARIA solicitara a instituigao financeira albergante da conta especifica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolugdo para a Conta Unica da
Unizo.
Subclausula segunda. Para os Termos de Compromlsso em que ndo tenha havido qualquer execugao fisica,
nem utilizacdo dos recursos, o recolhimento & Conta Unica da Unido devera ocorrer sem a incidéncia dos
juros de mora e sem prejuizo da restituic&o das receitas obtidas nas aplicag¢oes financeiras.
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DOS BENS REMANESCENTES
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUCAO DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
CAIXA
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no ambito deste Termo de Compromisso
serao de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposigdes do Decreto n? 11.855, de 2023, e da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024.
Subclausula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessarios a consecugao do objeto,
mas que nao se incorporam a este.
Subclausula segunda. O RECEBEDOR devera contabilizar e proceder a guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestagcdo ao REPASSADOR e a MANDATARIA com o compromisso de utiliza-los
para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de
utilizagao desses bens.
CLAUSULA DECIMA OITAVA —DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINARIAS
Havera a cobranca de Tarifa Extraordinaria do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Reanalise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificagdo do Resultado do
Processo Licitatério inapta ou R$ 3.000,00 | R$9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
repetida
Manuten¢ao de Termo de
Compromisso, cobrada mensalmente apos 180 dias sem R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
execugao financeira
Visita ou vistoria in loco em
gquantidade superior a prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta R$ 4.500,00 | R$8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
MGI/MF/CGU n? 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alteragoes
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
f.racaode R$1.700,00 | R$2.400,00 | R$3.00000 | RS 3.000,00 cronograma/eventograma
Atualizagao de orgamento R$ 2.400,00 | R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusao de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 | R$6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
PRARdianasacics Remanescente | p¢ 5 000,00 | R$7.500,00 | R$10.600,00 | R$ 10.600,00
Inclusao de meta R$ 8.500,00 | R$8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteragao de escopo R$ 9.000,00 | R$ 14.900,00 | R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Subclausula primeira. Os valores dos servicos acima constam em tabela disponivel no site do
Transferegov.br.
Subclausula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinaria € apresentado a MANDATARIA
previamente a realizagao do servigo.
CLAUSULA DECIMA NONA — DA DENUNCIA, RESCISAO EEXTINGAO
O presente Termo de Compromisso podera ser:
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c A, W A TERMOQ DE ;OMPROMISSO PARA EXECUCAO DE e OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
| - denunciado a qualquer tempo, por desisténcia do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, ficando os
Participes responséaveis somente pelas obrigagdes e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avenga, vedada qualquer clausula obrigatoria de permanéncia ou sancionadora dos denunciantes;
Il - rescindido, independente de prévia notificacao ou interpelagéo judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipéteses:
a) inadimplemento de quaisquer das clausulas pactuadas;
b) constatacéo, a qualquer tempo, de falsidade ou incorre¢ao em qualquer documento apresentado; e
c) verificagdo da ocorréncia de qualquer circunstancia que enseje a instauragdo de Tomada de Contas
Especial, desde que infrutiferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subclausula
quarta;
[l - extinto, quando nao tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condicdes
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subclausula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATARIA registrara no Transferegov.br e publicara no
Diario Oficial da Uniao a dendncia, rescisao ou extingao.
Subclausula segunda. Quando da denincia ou rescisao do instrumento, 0 RECEBEDOR devera:
| - devolver os saldos remanescentes, inclusivé aqueles oriundos de rendimentos de aplicagdes financeiras,
em até 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestacdo de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subclausula terceira. No prazo maximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento no
Transferegov.br, 0 REPASSADOR ou a MANDATARIA devera providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primario.
Subclausula quarta. A rescisao decorrente do cometimento de fato que enseje a instauracao de Tomada de
Contas Especial, prevista no caput desta Clausula, inciso Il, alinea “c”, devera ocorrer depois da ado¢ao das
medidas administrativas internas para elidir o dano. observados os pr|nC|p|os norteadores dos processos
administrativos consubstanciados no art. 22 da Lei n® 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
ha Portaria CGU n? 1.531, de 2021, e na Instrugao Normativa TCU n® 71, de 28 de novembro de 2012.
CLAUSULA VIGESIMA ~ DA PUBLICIDADE
A eficacia do presente Termo de Compromisso fica condicionada & publicago do respectivo extrato no Diario
Oficial da Uniao, a qual devera ser providenciada pela MANDATARIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar
da respectiva assinatura.
Subclausula primeira. Sera dada publicidade em sitio eletrdnico especifico denominado Transteregov.br aos
atos de celebracao, alteragao, liberacao de recursos. acompanhamento e fiscalizagao da execugéo e a
prestacao de contas do presente instrumento.
Subclausula segunda. A MANDATARIA notificara a celebragao deste Termo de Compromisso, facultada a
comunicagao por meio eletronico, & Camara Municipal, Assembleia Legislativa ou Cémara Legislativa,
conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem como da liberagao dos recursos
financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias uteis contados da data da liberagao, facultando-se a
comunicagao também por meio eletrdnico.
Subclausula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
| — caso seja municipio, notificar os partidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no municipio, quando da liberagdo de recursos relativos ao presente Termo de
Compromisso, no prazo de até dois dias Uteis, nos termos do art. 22 da Lei n® 9.452, de 1997, facultada a
notificacao por meio eletronico;
il - cientificar da celebracéo deste Termo de Compromisso o conselho local ou instancia de controle social da
area vinculada ao programa de governo que originou a transferéncia de recursos, quando houver; e
Il - disponibilizar, em seu sitio eletronico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
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c A ' ) 4 A TERMO DE CCUMPRONMISSO PARA EXECUGAO DE -4 OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NCVO PAC NAQ ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
os valores e as datas de liberagdo e detalhamento na aplicagdo dos recursos, bem como as contratacdes
realizadas para a execugao do objeto pactuado, ou inserir link em sua pagina eletrdnica oficial que possibilite
acesso direto ao Transferegov.br.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA —DAS CONDICOES GERAIS
Acordam os Participes, ainda, em estabelecer as seguintes condigoes:
| - todas as comunicagdes, notificagcdes ou intimagdes relativas a este Termo de Compromisso serdo
consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto
quando a legislagao regente tiver estabelecido forma especial,
Il - as reunides entre os representantes credenciados pelos Participes, bem como quaisquer ocorréncias que
possam ter implicagdes neste Termo de Compromisso, serdo aceitas somente se formalizadas em ata ou
relatérios circunstanciados, levados a registro no Transferegov.br; e
lll - as exigéncias que n&o puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deveréo ser supridas através
da regular instrugdo processual, cujos atos deverdo ser levados a registro naquele mesmo sistema
Transferegov.br.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA — DA CONCILIACAO E DO FORO
Os Participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, a
tentativa de conciliagdo e mediagao administrativa perante a Camara de Mediagdo e de Conciliagado da
Administracdo Publica Federal, da Advocacia-Geral da Unido, nos termos do art. 37 da Lei n? 13.140, de
2015, do art. 11 da Medida Provisoria n? 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso lll, alinea “b”
do Anexo | ao Decreto n? 11.328, de 12 de janeiro de 2023.
Subclausula unica. Nao logrando éxito a conciliagéo, serd competente para dirimir as questdes decorrentes
deste Termo de Compromisso, o foro da Justica Federal, Se¢&o Judiciaria do Estado de Sao Paulo, por forga
do inciso | do art. 109 da Constituigdo Federal.
E. por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciavel cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de
seus representantes, para que produza seus juridicos e legais efeitos, em Juizo ou fora dele.
Pela MANDATARIA:
ROGERIO MITSUO DOS SANTOS
Gerente de Filial S.E.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
JOSE HUMBERTO LACERDA
LACERDA RODRIGUES:06475270814 Pelo RECEBEDOR: RODRIGUES:06475270814 Dados: 2025.05.13 16:23:01 -03'00°
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato
em Conformidade)
PAULA REGINA MATEUCCI EUZEBIO
Matricula funcional: 083.726
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