| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "MORADIA DIGNA" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
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ANTEPROJETO DE LEI N N° 44/2025
Institui o Programa “Moradia Digna” no
Municipio de Igarapava, e da outras
providéncias.
Art. 1°, Institui o Programa “Moradia Digna” e autoriza a doag¢do de kits de materiais de
construgdo as pessoas ou familias de baixa renda residentes em locais decretados pelo prefeito
como area de interesse social no Municipio de Igarapava, Estado de Séo Paulo.
Art. 2°. Esta Lei tem por objetivo atender os reparos necessarios decorrentes de:
I - Caso fortuito. de forga maior ou de fato nio causada pelo requerente que:
a) Comprometa a estrutura fisica e a seguranga de sua residéncia, tornando-a temporaria
ou definitivamente inviavel para habitacdo;
b) Submeta sua residéncia a risco iminente;
c) Torne indispensavel a realizagéio de obra para conservar ou evitar a deteriorizacéo de
sua residéncia. i
II - Fato ndo previsto nos itens da alinea anterior que torne necessaria a manuten¢do para
assegurar ao requerente e a sua familia condigdes adequadas de habitagéo, incluindo higiene,
saude, e digna acomodagéo.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar materiais de construgéo a pessoas e familias
de baixa renda para atendimentos as necessidades de natureza habitacional. .
Paragrafo inico. Consideram-se materiais de Construgédo ou Materiais, os materiais utilizados
pela Prefeitura Municipal na construgdo de casas populares, no padréo simples, conforme os
seguintes exemplos:
I - Cimento;
II - Cal;
III - Argamassa o
IV - Areia;
VI - Pedra;
VII - Telha;
VIII - Madeira;
IX - Tijolo e Bloco;
X - Pisos e afins;
XI - Material Elétrico;
XII - Portas;
XIII - Janelas;
e Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
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X1V - Vidros;
XV - Ferragem,;
XVI - Materiais para encanamento;
XVII - Vaso;
XVIII - Chuveiro;
XIX - Pia para banheiro.
Art. 4°. Os beneficiarios do programa “Moradia Digna” sfio pessoas que compdem niicleo
familiar de faixa renda, assim consideradas as pessoas ou familias cuja soma da renda mensal
de seus membros seja de até 2 (dois) saldrios minimos vigentes, observados os requisitos
previstos no art. 5°.
Art . 5° Ao solicitar a doagéo do kit material de construg#o, objeto desta Lei, deve observar
0s seguintes critérios:
I - Ser o requerente proprietario e ter apenas 01 (um) imével;
II - Ser o requerente morador do imdvel;
II1 - N&o ser imével invadido ou terceiros;
IV - Estar o requerente inscrito no Programa Social do Governo Federal: Cadastro Unico;
V - Ser o requerente maior de 18 (dezoito) anos;
VI - Possuir renda total mensal familiar de até 2 (dois) salarios minimos.
Art. 6° . S0 condig¢des para a doagdo de material:
I - A apresentac@o de requerimento de doagéo de material devidamente preenchido, datado,
assinado e protocolado pelo Requerente junto a Prefeitura Municipal de Igarapava-SP;
II - A classificag@io do Requerente como pessoa carente no relatdério socioeconémico elaborado
para os fins desta Lei e subscrito por Assistente Social referenciado no 6rgio da Assisténcia
Social do Municipio de Igarapava-SP;
III - A caracterizagdo da situag@io que implique em intervengdes na residéncia do Requerente
em Laudo de Vistoria subscrito por Engenheiro Civil ou responsével equivalente designado
através da pasta Municipal de Assisténcia Social do Municipio;
IV - A existéncia de dotag¢do orgamentdria para cobertura das despesas decorrentes da doagéo
do material e a disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 7°. Serd sumariamente indeferido o requerimento:
[ - Que nfo esteja devidamente preenchido, datado, assinado e protocolado pelo requerente;
IT - Que ndo contenha o Laudo Social e 0 Laudo de Vistoria a que se referem os incisos 11 e 11
do caput do artigo anterior;
Il - Cujo Laudo Social classifique 0 Requerente como pessoa ou familia fora dos critérios desta
Lei.
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Art. 8°. O laudo social elaborado por Assistente Social sera solicitado pela Secretaria Municipal
de Assisténcia Social, apds a requisi¢@o do requerente e devera estar acompanhado de laudo de
vistoria do imdvel, elaborado por Engenheiro Civil ou responsavel equivalente designado
através da pasta Municipal de Assisténcia Social do Municipio.
Art. 9°. Sdo requisitos obrigatorios no Laudo de Vistoria:
[ - A indicag#o e a estimativa do material necessario;
IT - A descrigdo sucinta da situagdo no local;
IIT - Em caso de dano, a sua classificagdo como reparavel ou irreparavel,
IV - A fixagdo de prazo para desocupagéo, se for o caso, conforme o dano ou o risco verificado;
V - A adverténcia sobre a necessidade ou ndo de demoli¢do da residéncia, se for o caso,
conforme o dano ou o risco verificado;
VI - Assinatura do Engenheiro Civil ou responsavel equivalente designado através da Secretaria
Municipal de Assisténcia Social do Municipio.
Art. 10. Nio sera deferido o requerimento de doagdo de material para a construgio de nova
residéncia quando o dano apurado na residéncia comprometida for reparavel ou ndo esteja, a
mesma, sujeita a risco iminente.
Art. 11. Deferido o Requerimento de doagéo e autorizada a entrega do material pela Secretaria
Municipal de Assisténcia Social, sera expedido o Termo de Recebimento de Material de
Construgdo, conforme modelo contido no anexo I desta Lei, que sera assinado pelo Requerente.
Art. 12. Assinado o Termo de Recebimento de Material de Construgdo, o Requerente assume
responsabilidade exclusiva pela guarda, conservagéo e efetiva utilizagdo do material recebido
para a reparagdo ou construgdo de sua residéncia, ficando expressamente vedada a sua
comercializagdo, permuta ou doag@o a terceiros, sob pena de responsabilidade do Requerente.
Art. 13. Ndo havera nova doagdo para atendimento de uma mesma situacdo emergencial,
decorrente da ma utilizagdo do material doado na execugéio da obra pelo requerente ou por
terceiros.
Art. 14. Fica vedada a transferéncia a terceiro, a qualquer titulo, pelo periodo de cinco anos, do
imovel contemplado com os beneficios desta Lei.
Parigrafo Unico. Caso ocorra a transferéncia do imével, o beneficiario ficara impedido de
receber nova doagio a qualquer tempo.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
e Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
Nome do (a) requerente/recebedor(a), inscrito(a) no CPF sob o n°
declaro que recebi da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, inscrita no CNPJ sob o n°
45.324.290/0001-67, por meio do Secretaria Municipal de Assisténcia Social, nesta data, os
materiais e respectivas quantidades abaixo especificadas:
QUANTIDADE DOADA MATERIAL DOADO
Igarapava/SP, de de 2025.
Assinatura do (a) requerente/recebedor
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Trata-se de um projeto essencialmente necessario para socorrer a populagdo que
vivem em locais de situa¢do de vulnerabilidade de satde ptiblica e integridade fisica. Uma vez
que caminhando junto a essas comunidades eu percebi que muitos vivem em construgdes
precarias, arriscadas e insalubres, tendo o governo total condi¢fo e obriga¢do moral de trabalhar
para contribuir para que essas pessoas tenham a minima dignidade de existéncia nos referidos
locais.
Muito embora a minuta cita assisténcia social, sabemos que varios outros
departamentos terdo que unir forgas para juntos socorrerem a atual situagdo contribuindo assim
para uma existéncia com dignidade e também para a preservacio da Satde da populagdo que
nessas areas residem.
Por estes motivos, apresento-lhes a presente proposigéo. -
Igarapava/SP, 11 de setembro de 2025.
b - |
MARCIO WELLINGTON DA SILVA
Vereador
00 JUV)/ rotoedlo A2 10T s 09 |
Chmara Munisipal de \garapa\{a
GNP 60.2 3402 e ~)
"mara Municipal de lgarapava Cifasiq Mavp Corevsr /7 @/
Assessora vaPresigencia "" éé
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