| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | autografo_n_03_2025_ref_ao_pl_01_2025_executivo (1) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO Nº 03/2025. QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE DE ITUVERAVA.” A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 10 de fevereiro de 2.025. com EMENDA, o Projeto de Lei nº 01/2.025, do Executivo Municipal, QUE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCFPICIONAIS - APAE DE ITUVERAVA, nos seguintes termos: Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 64.929.706/0001-15, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto. 965, Bairro Cidade Universitária, Ituverava/SP, para repasse de valores durante o exercício de 2025. Art. 2º. O município de Igarapava repassará à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Ituverava, o valor global de R$ 167.324,64 (cento e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a serem repassados em 10 prestações, a serem pagas até o 5º dia útil de cada mês nos termos do Plano de Trabalho. $1º - A entidade beneficiária apresentará até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês do repasse, a prestação de contas a ser entregue ao responsável pela fiscalização nos ajustes firmados no “Terceiro Setor” devidamente qualificado no Termo de Colaboração. 82º - A não apresentação da prestação e contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder a devolução dos valores já recebidos e não prestado contas. Página 1 de 2 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. $ Telefone: (16) 3172-1023 KZ E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 3º. As despesas com execução desta Lei correrão no ano corrente por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.03 - Setor Creche 12 - Educação 12.367 - Educação Especial 12.367.0251 - Atendimento ao Excepcional Portador de Deficiência Funcional Programática 12.367.0251.2364.0000 - Repasse a APAE Elemento de Despesa 3.3.50.39.01 - Termo de Colaboração Fonte fo 7 Valor Total do Crédito .. R$ 167.324,64 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 11 de fevereiro de 2025. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava -SP REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência Página 2 de 2 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. . % Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br 8 Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava