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materia nº 3/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-11
Ementaautografo_n_03_2025_ref_ao_pl_01_2025_executivo (1)
native_id5016

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AUTÓGRAFO Nº 03/2025.
QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 01/2025, DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL. POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE DE ITUVERAVA.”
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 10 de
fevereiro de 2.025. com EMENDA, o Projeto de Lei nº 01/2.025, do Executivo Municipal, QUE:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCFPICIONAIS - APAE DE ITUVERAVA, nos seguintes termos:
Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 64.929.706/0001-15,
estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto. 965, Bairro Cidade Universitária, Ituverava/SP, para
repasse de valores durante o exercício de 2025.
Art. 2º. O município de Igarapava repassará à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE
de Ituverava, o valor global de R$ 167.324,64 (cento e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e quatro
reais e sessenta e quatro centavos), a serem repassados em 10 prestações, a serem pagas até o 5º dia
útil de cada mês nos termos do Plano de Trabalho.
$1º - A entidade beneficiária apresentará até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês do
repasse, a prestação de contas a ser entregue ao responsável pela fiscalização nos ajustes
firmados no “Terceiro Setor” devidamente qualificado no Termo de Colaboração.
82º - A não apresentação da prestação e contas no prazo determinado no parágrafo anterior
acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como
deverá proceder a devolução dos valores já recebidos e não prestado contas.
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9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
$ Telefone: (16) 3172-1023
KZ E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º. As despesas com execução desta Lei correrão no ano corrente por conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora 02.06.03 - Setor Creche
12 - Educação
12.367 - Educação Especial
12.367.0251 - Atendimento ao Excepcional
Portador de Deficiência
Funcional Programática 12.367.0251.2364.0000 - Repasse a APAE
Elemento de Despesa 3.3.50.39.01 - Termo de Colaboração
Fonte fo 7
Valor Total do Crédito .. R$ 167.324,64
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava -SP
REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET
Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência
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9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
. % Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
8 Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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