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materia nº 11/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-15
Ementaautografo_n_11_ref_ao_pl_02_2025_executivo (1)
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
AUTÓGRAFO Nº 11/2025.
QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 02/2025, DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, QUE: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE 
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA — PREVIGARAPAVA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 14 de 
abril de 2.025, com a REDAÇÃO PROPOSTA, o Projeto de Lei nº 02/2.025, do Executivo Municipal,
que: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO 
DE IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —
PREVIGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 14 da Portaria MTP n° 1.467/2022, o parcelamento dos 
aportes mensais, que visam o equacionamento do déficit atuarial estabelecido no Decreto 2.744, de 31 
de julho de 2023, devidos e não repassados pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social 
— RPPS, relativos às competências de Junho à Dezembro de 2.023, que totalizam o montante inicial 
de R$ 4.752.648,11 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito 
reais e onze centavos).
§ 1° - O parcelamento dos aportes mensais previsto e autorizado no caput deste artigo será, nos termos 
do Artigo 14, Inc. II, da Portaria n° 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, em 60 
(sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas. 
§ 2° - É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos 
de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de 
débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 2°: Para a apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo índice de 
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (meio por cento) 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento.
§ 1° - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice de Preços ao Consumidor 
Amplo — IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde 
a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do 
pagamento.
§ 2° - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice de Preços ao Consumidor 
Amplo — IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% 
(dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. 
Art. 3°: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão no ano corrente por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente e estabelecidas previamente 
na ficha n° 086, suplementadas se necessário. Já nos exercícios seguintes, serão feitas as previsões 
necessárias para o pagamento das parcelas vencíveis nos respectivos períodos para fazer "jus" ao 
acordo autorizado por esta Lei. 
Art. 4º: O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, caso necessário, no prazo de 90 dias, a 
contar da data de sua publicação. 
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a data de sua publicação. 
 Igarapava/SP, 15 de abril de 2025.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava -SP
REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET
Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência 

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