br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 38/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-12
Ementaautografo_382025_ref_ao_pl_202025_do_executivo
native_id5019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AUTÓGRAFO Nº 38/2025.
QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 20/2025, DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE: DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº
1200/2025 E DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1201/2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 11 de
agosto de 2.025, com REDAÇÃO PROPOSTA, o Projeto de Lei nº 20/2.025, do Executivo
Municipal, QUE: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1200/2025 E DO
ARTIGO 2º DA LEI Nº 1201/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes termos:
Artigo 1º. A redação do artigo 2º da Lei 1200/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
&
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem
parcelados, os valores originais serão atualizados pelo
IPCA-IBGE, acrescidos de juros simples de 0,50% ao mês
e multa de 2,00%, acumulados desde a data de vencimento
até o mês anterior ao da consolidação do termo de acordo
de parcelamento, respeitada a meta utilizada na avaliação
atuarial do RPPS quando da celebração do acordo.
Artigo 2º. A redação do artigo 2º da Lei 1201/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem
parcelados, os valores originais serão atualizados pelo
IPCA-IBGE, acrescidos de juros simples de 0,50% ao
mês e multa de 2,00%, acumulados desde a data de
vencimento até o mês anterior ao da consolidação do
termo de acordo de parcelamento, respeitada a meta
utilizada na avaliação atuarial do RPPS quando da
celebração do acordo.
Presidente da Câmara Municipal de oRR -SP
REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET
Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência
7 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
* CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Lo DS E-mail: atendifento(igarapava. sp.leg.br / secretariaWigarapava.sp.leg.br
a Ê

open original →