| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | autografo_382025_ref_ao_pl_202025_do_executivo |
| native_id | 5019 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO Nº 38/2025. QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 20/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1200/2025 E DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1201/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 11 de agosto de 2.025, com REDAÇÃO PROPOSTA, o Projeto de Lei nº 20/2.025, do Executivo Municipal, QUE: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1200/2025 E DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1201/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes termos: Artigo 1º. A redação do artigo 2º da Lei 1200/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: & Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo IPCA-IBGE, acrescidos de juros simples de 0,50% ao mês e multa de 2,00%, acumulados desde a data de vencimento até o mês anterior ao da consolidação do termo de acordo de parcelamento, respeitada a meta utilizada na avaliação atuarial do RPPS quando da celebração do acordo. Artigo 2º. A redação do artigo 2º da Lei 1201/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo IPCA-IBGE, acrescidos de juros simples de 0,50% ao mês e multa de 2,00%, acumulados desde a data de vencimento até o mês anterior ao da consolidação do termo de acordo de parcelamento, respeitada a meta utilizada na avaliação atuarial do RPPS quando da celebração do acordo. Presidente da Câmara Municipal de oRR -SP REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência 7 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & Site: www.igarapava.sp.leg.br * CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Lo DS E-mail: atendifento(igarapava. sp.leg.br / secretariaWigarapava.sp.leg.br a Ê